Novo sinal de trânsito

Essa eu vi lá no Direito e Trabalho.

Trata-se de uma campanha de trânsito em Porto Alegre visando instituir um “novo sinal” de trânsito nos casos em que houver uma faixa para pedestres sem semáforo – ou, como se diz por lá, sinaleira.

Na prática, se avaliarmos bem, nada mais que o óbvio (o que não diminui a importância e relevância da campanha), pois é obrigação do motorista respeitar o pedestre – nos termos do artigo 70 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro): “Os pedestres que estiverem atravessando as vias sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem (…)”.

Aliás, simpático também o § 2º do artigo 29 dessa Lei (é curioso que, por mais que tenhamos lido alguma legislação, sempre alguma coisa nos escapa…), pois é algo que soa mais ou menos como os “grandões” protegendo os “menores”: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.

Enfim, nada como uma boa campanha nesta Semana do Trânsito que se encerra – ainda mais com o tom bem-humorado com que foi conduzida.

Eis o vídeo:

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