Manoel Joaquim de Andrade

Eis meu heptavô (pra quem não souber, seria o “sétimo avô”), pai de Venância Constância de Andrade.


 TESTAMENTO de MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 6          |
 | Transcrito por:                                                    |
 | Transcrito em : MAI/2003                                           |
 | Solicitante   :                                                    |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testador      : MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE                          |
 | Testamenteiro : ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE                         |
 | Testamento redigido  na  Paragem  da  Fazenda  do  Espírito  Santo |
 | Freguesia de Carrancas em 26/JUL/1822                              |
 | Abertura      : 26/JAN/1829                                        |
 | Número de folhas originais: 15                                     |
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 - FL.003 -

 Eu MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE estando  em  meu  perfeito  (ilegível)  e
 temendo a morte por ser a sua hora incerta,  faço  meu  testamento  da
 maneira  seguinte:  Sou  casado,  digo,  sou  natural  e  batizado  na
 Freguesia de Carrancas, filho legítimo de ANTONIO DE BRITO  PEIXOTO  e
 sua mulher MARIA DE MORAES RIBEIRA ambos já falecidos. Sou casado  com
 LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO que ainda vive e de cujo matrimônio tivemos
 quatro filhos  que  são  os  seguintes:  VENÂNCIA  casada  com  MANOEL
 JOAQUIM DE SANTA ANA, ANA já falecida que foi casada com MANOEL  TOMÁS
 DE CARVALHO de cujo matrimônio tiveram cinco  filhos  a  saber:  JOÃO,
 FRANCISCO, MARIA, JOAQUIM e UBALDINA. DELFINA  casada  com  o  Alferes
 FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA e ANTONIO, os quais são  meus  legítimos
 herdeiros nas duas partes de meus bens e para que não entre em  dúvida
 os que levaram em dote declaro que minha filha VENANCIA  quando  casou
 levou em dinheiro e em bens a quantia de um conto e trezentos mil réis
 com os quais entrou a colação e os outros meus tres filhos  quando  se
 casaram lhes dei outra tanta quantia em dinheiro  e  bens  que  também
 emcontrarão com eles a colação. Declaro que estes  dotes  foram  dados
 por mim e minha mulher e por isso entrarão  com  eles  na  colação  na
 parte que me coube. Nomeio por meus testamenteiros com livre  e  geral
 administração em primeiro lugar a minha mulher unida em  um  só  corpo
 com meu filho ANTÔNIO em segundo lugar a meu genro MANOEL  JOAQUIM  DE
 SANTA ANA, em terceiro lugar a meu genro FRANCISCO TEODORO DE MENDONÇA
 e  a  cada  um  em  solidão  concedo  todos  os  poderes  para  zelar,
 administrar e dispor dos bens da minha terça como  melhor  me  convier
 para  cumprimento  das  minhas   disposições   sem   que   para   isso

 - FL.003/VERSO -

 lhe seja preciso autoridade judicial o que tudo por eles feito haverei
 por firme e valioso e lhes deixo de prêmio duzentos mil réis e um  ano
 para as contas e ordeno que o meu corpo  seja  envolto  em  hábito  da
 Senhora do Carmo de cuja ordem  terceira  sou  irmão  e  sepultado  na
 Capela mais vizinha ao lugar do meu falecimento e deixo tudo o mais do
 meu funeral a eleição do meu  testamenteiro.  Declaro  que  sou  irmão
 professo das Ordens Terceiras de S. Francisco e da Senhora do Carmo da
 Vila de São João e da Irmandade do Senhor dos Passos da mesma Vila  as
 quais mando se  lhe  pague  tudo  que  eu  dever  cumprindo  elas  com
 obrigação de seu compromisso. Deixo a Santa Casa  de  Misericórdia  da
 Vila de São João sessenta mil réis. Deixo que por minha alma se  digam
 doze missas, estas ditas por doze sacerdotes  de  esmola  de  costume.
 Ordeno que por alma de meus pais  mandem  dizer  vinte  missas.  Pelas
 almas de meus  escravos,  vinte  missas.  Pelas  almas  do  purgatório
 preferindo  entre  estas  aquelas  pessoas  com  quem  tive  negócios,
 cinquenta missas. Declaro que de comum acordo com minha muler  fizemos
 o inventário de todos os bens do nosso casal para se dar  partilhas  a
 nossos filhos herdeiros reservando as nossas terças,  e  por  isso  da
 minha que me competiu quero e é minha  última  vontade  que  cumpridas

 - FL.004 -

 todas as minhas disposições do restante delas (ilegível) meu  herdeiro
 meu filho ANTÔNIO e na falta dele (ilegível) filhos,  meus  netos  que
 existirem. E nesta maneira tenho concluído este meu testamento e  rogo
 as justiças de Sua Magestade Fidelíssima que irão  cumprir  e  guardar
 como nele se contém o qual vai por mim feito e assinado com o meu nome
 sinal de que uso sendo nesta paragem  e  Fazenda  do  Espírito  Santo,
 Freguesia de Carrancas, aos 26/JUL/1822. MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE. 

 - FL.012 -

 Consta que o Testador faleceu em 11/08/1828.

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