Abóboras no Ministério Público

Continuando a série “pitorescas decisões judiciais”, temos a seguinte, esculhambando o Ministério Público (obrigado de novo, Nelson), agora num caso – pasmem – de abóboras…

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEITADOS. A alegação dos representantes do Ministério Público que o colegiado foi omisso nos fundamentos jurídicos que possibilitaram a aplicação do princípio da insignificância, não tem procedência. O acórdão, citando doutrina e jurisprudência, está motivado. Afinal, sabe-se, ou deveriam sabê-lo, que a idéia de afastar o direito penal destes fatos irrelevantes é uma criação da doutrina que vem sendo acolhida pelos tribunais. Não existem dispositivos legais a respeito. Embargos rejeitados. Unânime.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

OITAVA CÂMARA CRIMINAL

Nº 70007545148

COMARCA DE ROSÁRIO DO SUL

MINISTÉRIO PÚBLICO EMBARGANTE

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Desembargadores da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar os embargos, conforme os votos que seguem. Custas, na forma da lei.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Desembargadores Roque Miguel Fank, Presidente, e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.

Porto Alegre, 19 de novembro de 2003.

Sylvio Baptista

Relator

RELATÓRIO

Des. Sylvio Baptista (Relator):

1. Os Procuradores de Justiça apresentaram embargos de declaração ao acórdão deste colegiado, dado na Apelação-crime nº 70006845879, alegando, em resumo, que “devem constar os fundamentos jurídicos que possibilitaram a aplicação do princípio da insignificância ante a condição econômica da vítima.”

VOTOS

Des. Sylvio Baptista (Relator):

2. É possível, para a felicidade deles, que os membros do Ministério Público não tenham serviço suficiente e podem “brincar” de recorrer das decisões desta e de outras Câmaras, o que é bastante inconveniente para nós Desembargadores que, como é sabido, estamos com excesso de trabalho.

E se não conhecesse o Procurador de Justiça que primeiro assina o requerimento, sei que é uma pessoa séria e excelente profissional, diria que os representantes do Parquet estão tão desocupados que, para fazer alguma coisa, “procuram chifre em cabeça de cavalo”. Ou gostam de piadas de mau gosto. É o que ocorre no caso em exame: “briga” por condenação de ladrões de abóboras.

O que é pior. Manifestações, como a presente, que tem o cunho exclusivo do recurso às Cortes Superiores, acabam por desmoralizar a instituição. Se houver publicidade destes embargos, ou de outros do gênero (eu pessoalmente já tive semelhantes), veremos estampado nos jornais de amanhã, abaixo de manchetes e reportagens sobre o aumento da violência no país, a notícia que o Ministério Público gaúcho está recorrendo aos Tribunais Superiores do furto de algumas abóboras que foram avaliadas em R$15,00. Como será a repercussão?

Assim, antes de adentrar na questão principal, permito-me uma sugestão, uma vez que parece faltar trabalho sério aos Procuradores de Justiça: façam uma força-tarefa e vão ajudar os colegas de primeiro grau na persecução criminal daqueles delitos realmente graves. Tenho observado, e não importa aqui os motivos, que esta Câmara, como as demais deste Tribunal, tem absolvido réus de delitos graves, mas que, aparentemente, são culpados. Isto porque a prova criminal não é feita ou muito mal feita ou, ainda, um mau trabalho da Acusação em termos de denúncia e (ou) alegações finais.

Parem com esta picuinha, ridícula e aborrecedora, de que todas as decisões devem ser iguais àquelas dos pareceres. Parem de entulhar esta Corte e as Superiores com pedidos realmente insignificantes: furtos ou outros delitos insignificantes, aumento de pena de dois ou três meses etc.

3. No caso em exame (e somos obrigados a discutir a subtração de poucas abóboras, meus Deus), o acórdão, como se verá infra, analisou os fundamentos jurídicos aplicáveis à insignificância e concluiu por sua aplicação. Não houve nenhuma omissão, a não ser que os autores da petição de embargos, “porque não tem nada a fazer e o ócio cansa”, querem o impossível: dispositivos legais a respeito.

Afinal, eles sabem, ou deveriam sabê-lo, que a idéia de afastar o direito penal destes fatos irrelevantes é uma criação da doutrina que vem sendo acolhida pelos tribunais. Não existem normas legais a respeito.

Por outro lado, dizer, como está na petição, que “a fim de chegar-se a constatação acerca da existência ou não de tal ofensa, torna-se necessário observar as condições econômicas da vítima, as quais permitirão chegar a conclusão se o valor do objeto material em questão chegou a ofender o bem jurídico já citado”, estão falando uma arrematada besteira. E se o ladrão furtar cem mil reais de um grande banco, teremos um crime insignificante? De acordo com a opinião, sim. Em conclusão, a perda daquele valor mal arranhou o patrimônio da vítima.

Ora, o que distingue uma ação considerada de bagatela ou insignificante, de outra penalmente relevante e que merece a persecução criminal, é a soma de três fatores: o valor irrisório da coisa, ou coisas, atingidas; a irrelevância da ação do agente; a ausência de ambição de sua parte em atacar algo mais valioso ou que aparenta ser.

Na hipótese, e por isso considerado fato de bagatela, o apelante e o não apelante furtaram 21 abóboras, avaliadas em quinze reais, porque só queriam subtrair as frutas que, inclusive, foram recuperadas pela vítima.

4. Mas vamos ao acórdão, para mostrar que a decisão não foi omissa em nenhum ponto:

“Deixo de examinar a preliminar de nulidade, porque vou dar provimento ao apelo. Trata-se de ação de irrelevantíssima repercussão que não merecia tanto trabalho e custo do Estado, praticados pelos seus órgãos. O apelante e seu comparsa furtaram algumas abóboras que foram avaliadas em quinze reais. E, para completar, foram detidos e o bem devolvido à vítima.

A situação em tela se enquadra bem nas decisões dos Tribunais pátrios que já declararam: “…Revestindo-se a ação de ínfima gravidade, não lesionando nem ameaçando o bem jurídico de valor irrisório, de forma a justificar a necessidade de invocar proteção penal, cabível a aplicação do princípio da insignificância. Recurso improvido, pelo reconhecimento do crime de bagatela. (TJAP, Rel. Juiz Mello Castro…). Não deve o aparelho punitivo do Estado ocupar-se com lesões de pouca importância, insignificantes e sem adequação social. … Aplicação da teoria da insignificância. Precedentes da 3ª e 4ª Turmas… (TRF 1ª R., Rel. Juiz Olindo Menezes…). A tendência generalizada da política criminal moderna é reduzir ao máximo a área de incidência do Direito Penal. O fato penalmente insignificante deve ser excluído da tipicidade penal e receber tratamento adequado (como ilícito civil, administrativo, fiscal, etc.). O Estado só deve intervir até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico.” (TRF 1ª R., Rel. Juiz Mário César Ribeiro…). (ementas extraídas do CD Juris Síntese, nº 28).

Ainda, como exemplos: “Furto. Pequeno valor da res, avaliada em pouco mais de dois por cento do salário mínimo. Irrelevância social do fato. Crime de Bagatela. Conduta atípica. Absolvição decretada. Apelo provido. Sentença reformada.” (Apelação 296030976, Rel. Des. Marco Antonio Ribeiro de Oliveira).

“Princípio da Insignificância – Furto – Pequeno valor da coisa furtada – Atipicidade do fato ante a ausência da lesividade ou danosidade social – A lei penal jamais deve ser invocada para atuar em casos menores, de pouca ou escassa gravidade. E o princípio da insignificância surge justamente para evitar situações desta espécie, atuando como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal, com o significado sistemático e político-criminal de expressão da regra constitucional do nullum crime sine lege, que nada mais faz do que revelar a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal.” (TASP, Rel. Márcio Bártoli).

Eu mesmo já tive oportunidade de examinar hipóteses semelhantes à destes autos, decidindo: “Além dos argumentos do julgador de primeiro grau para absolver a apelada da prática de tentativa de furto, a sua absolvição também se impõe face à insignificância de sua ação delituosa. Trata-se de crime de bagatela, diante da irrelevância social daquele fato, até porque o estabelecimento vítima recuperou os objetos e seu prejuízo foi nenhum.” (Apelação 70005388939 etc.).

Finalmente, destaco lição de Luiz Luisi que escreve: “Claus Roxin, recorrendo à máxima romana minima non curat proetor, e ajustando-a a moderna concepção técnico-jurídica do crime, formulou, na década de 60, o princípio da insignificância (Das Gerinfügigkeits Prinzip). Através desse princípio, sustenta textualmente o ilustre penalista alemão, “permite-se na maioria dos tipos, excluir desde logo danos de pequena importância” (in Política Criminal e Sistema de Derecho Penal, Ed. Espanhola, 1972, p. 52). Este entendimento, ou seja, a insignificância da lesão ao bem jurídico tutelado como excludente da tipicidade, tem sido acolhido pela doutrina penal, e endossado em decisões dos tribunais de diversos países, inclusive entre nós. … O princípio da insignificância embasa-se na ausência de uma lesão (dano ou perigo) relevante do bem jurídico protegido pela norma incriminadora. Ou melhor: em ser tão inexpressiva a lesão ao bem jurídico, de forma a não constituir uma efetiva ofensa. E por carência de tal ofensa ao bem jurídico tutelado, não se caracteriza a tipicidade. E inexistindo esta, não há crime. … E permitimo-nos a ousadia, pois em um País onde se somam a muitos milhares de mandados de prisão não cumpridos, algumas centenas de delitos de bagatela e uma criminalização desvairada, não despiciendo é preconizar que na aplicação da lei penal se tenha presente a norma do art. 8º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de agosto de 1789, ou seja: as penas devem ser apenas as “estrita e evidentemente necessárias”.” (O Princípio da Insignificância e o Pretório Excelso, IBCCrim, fevereiro de 1998).

Responder ao processo criminal, para o tipo de delito cometido, furto de abóboras, já serviu de castigo ao recorrente, não precisando outra pena. Com inteligência e propriedade, ensina Weber Martins Batista: “O processo existe como garantia do acusado, para evitar que o mesmo seja condenado por crime que não cometeu, ou que seja punido por crime que cometeu, mais severamente do que merece. Ocorre que não é menor sua expressão como sofrimento imposto ao mesmo, seja ele culpado ou inocente. “Desgraçadamente – brada Carnelutti – o castigo não começa com a condenação, mas, muito antes, com o debate, a instrução, com os atos preliminares. Não se pode castigar sem julgar, nem julgar sem castigar”.” (Juizado Especial Criminal, e Suspensão Condicional de Processo Penal, ed. Forense, 1996, pág. 381).

5. Assim, nos termos supra, dou provimento ao recurso e absolvo o apelante com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. E, na forma do artigo 580 do mesmo diploma legal, estendo a decisão ao não apelante Luciano, também o absolvendo.”

6. Assim, nos termos supra, rejeito os embargos.

Sylvio Baptista

Relator

Des. Roque Miguel Fank (Vogal):

Acompanho o Relator em seu voto.

Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira (Vogal):

Também acompanho o Relator.

O caso das melancias

Uma das constantes existentes no mundo advocatício são as piadas. Sempre tem alguém tirando um sarro dos advogados, promotores e juízes. Aqueles por serem corruptos, os seguintes por ineptos e estes por onipotência. Já perdi a conta de quantas estórias (e histórias) divertidíssimas recebi com casos e causos de um ou de outro…

Sim, acho divertido. Muitos “profissionais” se ofendem com essas piadas, mas, na verdade, acho que o equilíbrio na carreira acompanha a segurança de poder olhar no espelho e rir com o que se vê – ainda que não seja o seu reflexo, mas o dos colegas!

Recebi essa semana uma dessas HIStórias (obrigado, Nelson!), que, se não tão divertida, pelo menos prova que é possível se fazer JUSTIÇA sem se prender à “letra fria da Lei”. Trata-se de uma pitoresca decisão judicial – O Caso das Melancias:

Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 – 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional),…

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,….

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados.

Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás. Intimem-se.

Palmas – TO, 05 de setembro de 2003.

Rafael Gonçalves de Paula

Juiz de Direito

Metáforas

Se tem uma coisa que eu adoro são as metáforas. Sem sombra de dúvida elas ajudam – e muito – sempre que tento expor alguma idéia um pouco mais complexa. Principalmente na minha vida profissional, pois, juntamente com a usual explicação em “juridiquês” costumo aplicar alguma metáfora que auxilie na compreensão da idéia que tento passar. De preferência na área de atuação de meu interlocutor, ou seja, se engenheiro civil, comparo com obras, se bancário, comparo com o dia a dia de um banco, e assim por diante.

Aliás, ante a pompa que alguns colegas de profissão costumam apresentar, acho até que a utilização de metáforas deveria ser matéria obrigatória na faculdade… Algum tipo de “Metaforês Forense”, ou “Metáfora Jurídica”, ou até mesmo “Juridiquês Metaforado” (essa foi horrível!)…

Mas sobre o que falávamos? Ah, sim! Metáforas…

Essa pequena introdução veio somente para ilustrar uma conversa que tive dia desses com minha caríssima metade, que ainda não se decidiu se encontra-se em depressão leve, chateação profunda, ou ainda resquícios puerperais. Segundo ela, estava difícil de “pegar no tranco”, pois, mesmo sem querer, acabava ficando pensando na vida, se auto-analisando, porém sem chegar a conclusão nenhuma. Uma espécie de ciclo vicioso, uma espiral sem fim.

Daí veio a comparação. No melhor estilo de Garfield buscando o sentido da vida (não, Monthy Phyton, não), e pensando no meu velho carrinho que – ufa! – já passou da eterna fase de oficinas, disse-lhe que a vida seria como um carro relativamente velho que ainda está rodando. Não nos cabe perguntar COMO exatamente ele funciona ou o porquê de estar rodando, desde que ele continue nos levando pra cima e pra baixo. É certo que existem alguns barulhos estranhos, às vezes solta um pouco de fumaça, puxa um pouquinho pra esquerda, o banco não é lá muito confortável, mas CONTINUA ANDANDO!

O que ela estava fazendo era nada mais nada menos que, com o carro de sua vida funcionando, parando o veículo, sentando no meio-fio e pensando nos problemas dele: “O que será esse barulho?”, “Será que conseguirei trocar o banco por outro mais confortável?”, “Será que o motor vai fundir por causa dessa fumaça?”. Isso quando não ficava pensando na própria trajetória: “E se tiver um buraco lá na frente? Ou um acidente? Ou um congestionamento?”.

Ressaltei-lhe que nada disso importa, UMA VEZ QUE O CARRO CONTINUA ANDANDO! Adversidades com certeza virão, mas fazem parte do trajeto. Fazemos uma manutenção preventiva de quando em quando, mas não encostamos o veículo na oficina por causa disso. QUANDO e SE o carro parar, aí então vamos correr atrás do motivo e fazer o máximo para que ele volte para a estrada o mais rápido possível.

Desde então, sempre pela manhã conversamos sobre a situação daquele dia… Quem nos ouve pensa que é uma conversa de loucos: “E aí como está?”, eu pergunto. “Pneu furado, mas ainda não está vazio”, ela costuma responder, ou então alguma outra metáfora do gênero. E me devolve a pergunta e eu também respondo a altura. E assim vamos levando. Creio que é humanamente impossível ter nosso veículo da vida funcionando perfeitamente, pois sempre vão existir pequenos reparos a serem feitos. Mas o que importa é que O CARRO CONTINUA ANDANDO!

Contas telefônicas e suas tarifas

Nihil actum reputans si quid quid superesset agendum

Sim, isso é latim. Numa (livre) tradução significa mais ou menos “considerar nada feito se restar algo a ser executado”. Ou seja, se você não fez TUDO que tinha que fazer, então é melhor considerar que não fez nada.

Eu costumava tentar pautar minha vida com esse lema… Mas, como diz a música, hoje já não sou mais tão criança a ponto de saber tudo…

Pra que esse comentário? Simples. Com a idade uma das coisas que aprendi (a duras penas) é que não adianta. SEMPRE vai faltar alguma coisa a ser feita. Esse próprio site é o mais perfeito reflexo disso, pois às vezes eu consigo “dar um gás” e ampliá-lo bastante, já por outras vezes passo um boooooom tempo sem dar sinal de vida. Um pouco disso é disciplina (ou falta de), outro tanto é querer sempre expor algo interessante – e quem já se lançou na dura arte de escrever sabe que a inspiração não é uma constante na vida de ninguém.

E, ainda, minhas obrigações profissionais, partidárias, advocatícias, paternais e conjugais (não necessariamente nessa ordem…) têm preferência sobre todas as demais. Mas isso não significa um abandono, nem tampouco um até logo. Somente que tenho que rever minhas prioridades… 🙂

Bão, mas falemos de direito!

Há algum tempo atrás comentei aqui sobre a Telefônica e a forma de cobrança de suas contas. É ÓBVIO que isso virou um tipo de febre entre muitos advogados, que conseguiram compilar uma meia dúzia de informações (na maior parte via Internet) e agora estão entrando com ações coletivas. Até mesmo a OAB-SP está “estudando” entrar com uma ação desse tipo visando beneficiar seus associados.

Nada contra, mas sempre prefiro ter bastante certeza de onde estou pisando antes de me lançar em qualquer empreendimento (coisas de taurino). Mas afinal, o que cargas d’água vem a ser tudo isso?

Tratam-se de ações judiciais que, dentre outros nomes pomposos, podem levar o seguinte: “Ação Ordinária Declaratória de Nulidade, c/c Repetição de Indébito, com Pedido Liminar de Antecipação de Tutela”. Só pelo nome temos três propostas: 1. a declaração de nulidade da cobrança da taxa referente a assinatura básica do terminal telefônico; 2. a devolução das quantias já pagas a esse título; e 3. que seja de imediato determinado pelo juiz que se suspenda a cobrança da taxa enquanto a matéria estiver sendo discutida em juízo.

O fundamento legal para esse tipo de ação seria: Lei Geral de Telecomunicações, art. 5º; Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, incisos VII e VIII, art. 39, incisos I, IV e V, art. 42, parágrafo único, art. 43, caput e § 1º, art. 51, inciso IV, e § 1º, III; Resolução da Anatel nº 85, de 30 de dezembro de 1988, art. 3º, inciso XXI; Portaria da Secretaria Nacional de Comunicações nº 216, de 19 de setembro de 1991; Constituição Federal, art. 21, inciso XI; Lei 9472, de 16 de julho de 1997, art. 103 e parágrafos; Código Tributário Nacional, art. 79, inciso I, alínea “b”; Código de Processo Civil, art. 273, 319 e 798; Código Civil, art. 876.

UFA!

É lógico que isso é o básico, pois cada artigo consultado nos remete para inúmeros outros…

Já a matéria da ação em si, resumidamente, diz respeito ao fato de que a Telefônica não poderia efetuar a cobrança de taxa referente a assinatura básica do terminal telefônico, uma vez que não há prestação de qualquer serviço específico pela concessionária que justifique tal cobrança. Muito pelo contrário, pois para qualquer serviço (adicional) que você venha a utilizar, até pra respirar do seu lado da linha, há necessidade de se pagar alguma tarifa.

Assim, não seria cabível a cobrança por um serviço que não utilizamos, posto que todas as ligações são tarifadas. Não há previsão legal ou contratual para essa cobrança. Desse modo as ações judiciais visam não só barrar essa cobrança, como também fazer com que a Telefônica devolva os valores já pagos.

E, nos dias de hoje, quem é que não vai correr atrás de uma possibilidade de receber um dinheirinho?… 😉

Quietude

Tenho andado meio quieto por esses dias… Bem, 50% disso é pelo costumeiro excesso de trabalho. Outros 50% devido a um pouco de falta de assunto. Também 50% porque sempre estou com pelo menos meia dúzia de projetos em andamento (sempre a serem retomados). E os 50% finais em função de que ando meio deprêzão mesmo…

Donde concluímos que até posso ser um bom advogado, porém péssimo em matemática! 😀

Para que não passemos em branco, assisti novamente o filme Shrek 2, desta vez num DVD pirataço. Não, não critiquem. Concordo que falta qualidade na realização da cópia, mas não vejo problema na pirataria em si, até porque é assunto que já enfoquei com riqueza de detalhes no Ctrl-C número zero e no número três. Basta dar uma olhada por lá.

Só queria mesmo esclarecer que foi possível reconhecer mais algumas referências no filme: logo após uma rápida cena de luta com o Gato de Botas, este eclode do peito de Shrek, no melhor estilo de “Alien, o Oitavo Passageiro”; quando a Fada Madrinha surge pela primeira vez para a Princesa Fiona, troca-lhe o vestido, o qual dá uma sugestiva revoada, como na antológica (adoro essa palavra!) cena que imortalizou Marilyn Monroe (é assim mesmo que se escreve?); as acrobacias de Matrix (agora o Reloaded) voltam a aparecer, desta vez bem no começo do filme, numa luta da Princesa Fiona com aldeões.

Novas críticas? Sim. DEFINITIVAMENTE o filme dublado perde MUUUUITO do charme do original…

Spider-Man!

Spider-Man!

Pr’aqueles que esperavam algum informe meio que jurídico… Lamento, mas “não trabalhamos com finais-de-semana…” 🙂

Porém assistimos filmes nos finais-de-semana! E assim, vamos dar uma rápida pincelada sobre a bola da vez: Homem-Aranha 2. Novamente este velho adolescente teve oportunidade de ir até o cinema pra se desligar um pouco da realidade. E olhe… Recomendo veementemente o filme! Mesmo aqueles que não gostam de ficção, super-heróis, ou coisas do gênero, tenho certeza que vão se deliciar.

Acontece que, de todos os super-heróis que conheço (e não são poucos), o Homem-Aranha é justamente o que mais atrai seus leitores, pois trata-se de apenas um ser humano (guardadas as devidas proporções) como qualquer outro, precisando de trabalho, com contas a pagar, aluguéis vencidos, paixões (quase) impossíveis, etc, etc, etc…

E é esse enfoque que dá tom ao filme. Peter Parker se defronta com a dualidade acerca do que seria mais importante para sua vida: o homem ou o herói. Há até uma certa cumplicidade com o personagem na medida em que conseguimos identificar nosso dia-a-dia com seus problemas, seja na área das finanças ou na do coração.

Isso, é lógico, sem falar nos efeitos especiais! O filme possui uma estória que se sustenta por si mesma, sendo, na minha opinião, uma trama mais bem estruturada que a do primeiro filme. Ou seja, os efeitos fazem parte do filme, não são o filme. Os braços mecânicos do vilão, Dr. Octtopus, são pra lá de realistas (qualquer semelhança com a animação de Matrix não é mera coincidência), as cenas com o Homem-Aranha se balançando pelos prédios estão beeeem melhores, e as tomadas de luta são simplesmente de tirar o fôlego. Inclusive a luta que ocorre sobre o trem pode acabar se tornando uma daquelas cenas antológicas do cinema.

Mas, como nem tudo são flores, vamos a alguns comentários um pouco mais ácidos…

Tobey Maguire continua com aquela indescritível cara de “Hein?” na maior parte do filme (exceto quando está de máscara)… Aliás, pelo menos por duas vezes, na cena do salto sobre o telhado e na frente do trem, ele conseguiu realmente fazer as caretas mais espetaculares que já vi alguém fazer num filme! 😀 Ainda assim, como já foi até dito na própria revista Wizzard desse mês, ele tem tudo pra “encarnar” definitivamente o papel do Homem-Aranha, a exemplo do que já ocorreu na história do cinema com relação a Christopher Reeve e o personagem Super-Homem.

Kirsten Dunst é uma incógnita pra mim… Em determinadas cenas ela possui uma beleza etérea, com uma aura ao seu redor que a torna linda. Já em outros ela se assemelha mais a uma junkie recém-saída de alguma clínica. Mas, no global, ela cumpre bem o papel de Mary Jane Watson. E para aqueles que queiram compará-la a alguma Lois Lane da vida, que seria a eterna mocinha em apuros, a estória foi tão bem construída que é fácil de acreditar que ela simplesmente estava no lugar errado na hora errada.

Alfred Molina, pra mim, foi quem quase roubou o filme. Se não o fez foi porque o conjunto da obra foi muito bem construído. A última vez que vi algo nesse sentido foi em Batman (o primeiro filme), que, na minha opinião, deveria ter se chamado “The Joker” – uma vez que Jack Nicholson deu um show de atuação (em detrimento do inverossímel Batman encarnado por Michael Keaton). No filme Homem-Aranha a primeira impressão (errônea) que se tem é: “puxa, mas esse caro gordo e de cara esquisita é que vai ser o vilão?” Preparem-se para uma surpresa, pois a atuação dele foi MUITO boa. É lógico que não vou contar os meandros da estória, mas saibam que ele simplesmente deu um show à parte, fazendo uma espécie de Dr. Jeckil & Mr. Hide (mas sem maquiagem), pois, no final, seu personagem não é necessariamente mau, apenas uma vítima das circunstâncias.

Existem ainda outros detalhes que fogem à maioria dos mortais, a não ser os aficcionados em quadrinhos, como os ganchos construídos para novos filmes e, pelo menos, outros três vilões que fizeram sua primeira aparíção nessa sequência…

Mas isso já é outra história…

Começou!…

PTPois bem, agora é pra valer! Devidamente autorizados pela Justiça Eleitoral, nada obsta à disseminação da propaganda…

Acho que nem é preciso dizer qual o meu partido… 😉 Mas, independente disso, acho interessante tecer alguns comentários sobre esse povo e sua maneira petista de ser. Sua principal característica é que, dentre os diversos partidos políticos existentes, quer sejam aqueles criados de última hora, quer sejam aqueles já consagrados no histórico nacional, somente o pessoal do Partido dos Trabalhadores se mantêm incondicionalmente fiel a seus princípios. AINDA que venham a mudar de partido, via de regra continuam pertencendo à ala da esquerda, sem “virar a casaca”.

É uma militância aguerrida, combativa, apaixonada, que mescla o vermelho da estrela com o vermelho do coração. Você pode falar bem, pode até falar mal, mas jamais poderá ignorá-la!

Os verdadeiros militantes não têm hora, não têm sono, não têm fome. São alegres e “festeiros” por natureza. Não consigo me lembrar de nenhuma campanha em nenhuma cidade da região, quer se tenha vencido ou não, onde eles tenham deixado de se reunir. Às vezes até num clima de tristeza, mas todos estão sempre juntos. E quando ganham, então, é num clima de alegria – haja festa!

Em função da chegada da tão esperada data de liberação da propaganda eleitoral, nestes últimos dois dias estive reunido tanto para o recebimento de parte do material de campanha, como para inauguração do Comitê, em Jacareí.

E olha… Dá gosto de ver a alegria que brilha na face dos mais engajados! Não importa a idade, todos voltam aos seus quinze, não, treze anos de idade! Faltou música? Cantemos! O som não funciona pro discurso? Vai no gogó! Não tem palanque? Sobe na mesa! Pra tudo tem jeito, e tudo vira festa!!

Assim, estou confiante (como sempre) na campanha que se inicia. Essa união, essa cumplicidade, é MUITO difícil de se encontrar nos demais partidos… Os que lutam por uma causa justa têm como melhor propaganda seus próprios atos e sua própria história…

E essa luta inerente à militância do PT me lembra o refrão de uma música solo do Bruce Dickison (vocalista do Iron Maiden) chamada Born in 58: “Justice and Liberty: you can’t buy, but you don’t get free”.

E é isso…

PT, saudações e um abraço!