O julgamento humano como garantia jurídica na era da Inteligência Artificial

Isis Mayra Mascarenhas Guimarães Ferreira
Advogada e Parecerista Jurídica em Brasília. Mestre em Direito Constitucional pelo
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/Brasília).
Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola da Magistratura do
Distrito Federal e Direito Público pelo IMP.

Artigo publicado na Newsletter JOTA em 07/05/2026.

Com expansão de sistemas automatizados, impõe-se a necessidade de salvaguarda da decisão jurisdicional humana

O Encontro de Integração em Inteligência Artificial do Judiciário de abril de 2026, promovido pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ), constitui iniciativa voltada a estimular a troca de conhecimentos, práticas e soluções relacionadas ao desenvolvimento, à aplicação, à manutenção e à gestão da inteligência artificial no âmbito dos órgãos do sistema de justiça. O uso estratégico da inteligência artificial no Poder Judiciário já se configura como uma realidade e consolida-se progressivamente como ferramenta fundamental para a otimização do seu funcionamento.

O debate intensifica-se no que diz respeito à utilização da inteligência artificial como instância autônoma de tomada de decisão. Se, por um lado, o emprego estratégico dessas tecnologias já se assume como instrumento relevante para a otimização de fluxos, aumento da produtividade e aprimoramento da gestão processual, por outro, sua expansão para esferas decisórias suscita questionamentos de elevada densidade jurídica e ética, na medida em que pode implicar a substituição da deliberação humana por processos algorítmicos.

Sobre o tema, Cambi e Amaral (2023, p. 212) ponderam que:

Aliás, considerando a complexidade dos serviços judiciários, as atividades não se restringem a decisões judiciais, havendo diversas demandas de cunho administrativo que possuem grau de complexidade inferior. Nessas hipóteses, quando a solução dos problemas não requer uma complexidade de raciocínios, como no primeiro atendimento ao jurisdicionado, o uso da inteligência artificial pode contribuir para a melhoria dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Por outro lado, como instrumento de interpretação da lei ou de precedentes obrigatórios, a terceirização dessas decisões, sem a rigorosa supervisão humana, merece cautela, pois o Direito é uma ciência social aplicada, e na sua execução deve ser priorizada a humanidade dos juízes (human judge).

O ponto de inflexão reside na distinção entre o uso da inteligência artificial como ferramenta de apoio, voltada à organização de informações, sugestão de minutas ou identificação de padrões, e sua eventual atuação como verdadeiro agente decisório autônomo. A primeira hipótese tende a ser amplamente aceita, por reforçar a capacidade humana sem substituí-la. Já a segunda desafia premissas estruturantes do Estado de Direito, especialmente no que se refere à necessidade de fundamentação das decisões, à transparência dos critérios utilizados, à possibilidade de controle, responsabilização e o direito ao julgamento humano.

Sistemas treinados com base em dados históricos podem incorporar distorções existentes, perpetuando desigualdades e comprometendo a imparcialidade esperada da atividade jurisdicional. A ausência de supervisão humana efetiva, nesse caso, não apenas fragiliza a legitimidade das decisões, como também coloca em xeque a própria confiança social no Judiciário. Nessas hipóteses, conforme assevera Castro e Lima (2026, p. 4), ocorre o comprometimento de princípios fundamentais como o da Dignidade da Pessoa Humana e da Individualização da Decisão Judicial:

Um dos principais problemas observados é o fenômeno das chamadas “alucinações de IA”, em que sistemas geram informações incorretas ou inexistentes, comprometendo a fundamentação das decisões. Além disso, a utilização indiscriminada dessas tecnologias, sem a devida supervisão humana, pode resultar na padronização excessiva das decisões judiciais, desconsiderando as especificidades dos casos concretos.

Além disso, há o risco de reprodução e amplificação de vieses. Atualmente identificam-se diversos casos de suspeita de uso indevido de inteligência artificial por julgadores. Um exemplo foi um caso recente, amplamente divulgado na mídia, em que se noticiou a prolação de sentença, em primeira instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contendo trechos que indicam o uso de prompts típicos de sistemas de IA, como “agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo” (CNN BRASIL, 2026).

Já houve, inclusive, no âmbito da Pet 14.265 AgR/RN, a provocação da Primeira Turma da Suprema Corte a se manifestar quanto à tese de “desconstituir a coisa julgada formada no RE 1467380, de Relatoria do Min. EDSON FACHIN, sob alegação de nulidades processuais e inconstitucionalidades nas decisões monocráticas e colegiadas, inclusive quanto ao uso de inteligência artificial na elaboração de decisões”.

A centralidade do ser humano julgador deve permanecer como elemento indispensável, tanto para assegurar uma interpretação contextualizada do direito quanto para garantir a responsabilidade pelas decisões proferidas, além de preservar a dimensão humana da relação processual. A IA, como bem pondera Santos (2025, p. 18), “não pode substituir o papel essencial da análise humana do direito”.

Em termos de normatização atual, por meio do art. 19 da Resolução 615/2025, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes sobre o tema, definindo que a inteligência artificial deve ser utilizada tão somente como ferramenta de apoio à decisão judicial, “de caráter auxiliar e complementar”, resguardando a atuação humana especialmente quanto à sua aptidão para o juízo ético e contextual.

O direito ao julgamento humano também encontra sólido amparo no arcabouço constitucional brasileiro, notadamente nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), do devido processo legal e das garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV, CF), da isonomia (art. 5º, caput, CF) e do juiz natural (art. 5º, LIII, CF). Tais fundamentos não apenas estruturam o Estado Democrático de Direito, como também reafirmam a centralidade da pessoa humana enquanto destinatária e medida de legitimidade da atividade jurisdicional.

Nessa perspectiva, ao tratar da incorporação da inteligência artificial no âmbito do Judiciário, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou, em entrevista à Juri News durante o I Fórum de Buenos Aires, a imprescindibilidade da manutenção do elemento humano no núcleo do processo decisório, destacando que o uso dessas tecnologias deve estar condicionado a treinamento adequado, supervisão constante e, sobretudo, à preservação do ser humano como finalidade última de toda decisão jurisdicional.

Delineia-se, assim, o desafio contemporâneo: compatibilizar o avanço tecnológico com a integridade das garantias jurídicas, de modo que a crescente automação, ainda que orientada pela legítima busca por eficiência e celeridade, não resulte na erosão dos fundamentos normativos que sustentam a jurisdição. Não se trata de rejeitar a inovação, mas de subordiná-la a uma racionalidade jurídica comprometida com valores, e não apenas com resultados.

Em última análise, a salvaguarda do julgamento humano impõe-se como condição de possibilidade da própria legitimidade do Direito na era digital. Isso porque a decisão jurídica não se exaure na aplicação mecânica de padrões ou na correlação estatística de dados, mas constitui uma experiência valorativa, interpretativa e responsável, que exige sensibilidade às particularidades do caso concreto. Permitir que a resolução de litígios se reduza ao processamento automatizado de variáveis significaria abdicar da dimensão humana do julgar e, com isso, fragilizar o próprio sentido de justiça no Estado Democrático de Direito.

Antropomorfizando a vida

AN-TRO-PO-MOR-FI-ZAR.

Verbo Transitivo Direto: “Dar forma ou características humanas a algo que não é humano.” Ex.: os humanos tendem a antropomorfizar seus cães.

Verbo Pronominal: “Tomar o aspecto humano”. Ex.: os objetos se antropomorfizam no desenho animado.

Vem do grego “ánthropos”, que significa “humano”, e “morphe”, que significa “forma” ou “figura”.

O registro mais antigo dessa palavra remonta a 1753, aparentemente em uma referência à heresia de aplicar forma humana ao deus cristão.

Mas desde sempre o ser humano já está habituado a essa prática. Que o digam as representações de “deuses”, nas mitologias de milhares de anos atrás, em que eram representados por figuras humanas com cabeças de animais, por exemplo. Em tempos modernos são inúmeros os exemplos, bastando citar apenas duas obras literárias muito famosas em que essa característica está presente: Alice no País das Maravilhas, de Lewis Carroll, e A Revolução dos Bichos, de George Orwell. No cinema temos figuras que são consideradas ou que se entendem como humanos, tais como o Agente Smith, em Matrix, a sensual voz de Scarlett Johansson, em Her, e, ainda, M3GAN e M3GAN 2.0 – aliás, recomendo assistir esses dois últimos filmes em sequência, para que possa fazer sentido…

Enfim, não sou exceção à regra e também tenho essa tendência de antropomorfizar as coisas e objetos que me cercam, quer seja “conversando” com objetos próximos ou, pior, lhes dando nome e personalidade.

Sei que sempre fiz isso, mas é difícil lembrar toda essa “família” antropomorfizada que criei através dos tempos.

Minha primeira bicicleta, lá no início dos anos oitenta, teve o nome de MATILDE. Não me lembro mais o porquê. Só sei que foi assim.

Também dessa época eu tinha o CHARLIE, meu amiguinho, um pequeno crânio de cerâmica – e que minha mãe, católica fervorosa que sempre foi, simplesmente odiava. Já não me lembro mais como, mas na primeira oportunidade que teve, “sem querer” ela acabou derrubando o pobrezinho no chão, que se espatifou em mil pedaços…

Um de meus primeiros computadores “parrudos”, já no começo dos anos noventa, foi batizado de ILIA – por conta da personagem do filme Star Trek (o primeiro da franquia), em que uma inteligência artificial alienígena e avançadíssima cria uma réplica da oficial com esse nome.

Outro computador que veio a substituí-la recebeu o gracioso nome de LUI. Culpa de minha prima italiana, que veio nos visitar e fomos fazer um “circuito das praias” com ela aqui pelo Litoral Norte. E naquele “portuliano” em que a gente se comunicava, mais inferindo que entendendo, volta e meia eu ouvia ela falar que LUI isso, que LUI aquilo e que LUI fez não sei o quê, até que resolvi lhe perguntar quem era esse tal de “LUI” de que ela não parava de falar.

Foi quando descobri que era meramente uma palavra em italiano, “LUI”, que significa “ELE”.

Vergonha minha e sorte do computador, que recebeu um nome de batismo.

Já no segundo casamento, a primeira rede interna de casa precisava que fossem atribuídos nomes aos computadores. Daí surgiu a primeira versão do ALFA (que, conforme já contei anteriormente, aqui e aqui, deixou vários descendentes), enquanto que o computador de minha querida, amada, idolatrada, salve, salve, Dona Patroa, recebeu o nome de BETA.

Com o passar dos anos os filhos foram surgindo, foram crescendo e também foram adentrando no mundo da informática, de modo que a rede precisou se expandir e seus computadores também receberam os nomes das letras seguintes do alfabeto grego: GAMA, DELTA e ZETA (era para ser Épsilon, mas não gostei do nome). Mas, após tantos anos e tantos upgrades, hoje já não sei que nome os filhotes deram para suas máquinas. Paciência. Cada qual com seu cada seu.

Já no mundo automotivo, nem todos os meus veículos tiveram nome (ou, ao menos para aqueles que tiveram, já nem me lembro mais). Então ao menos para os últimos tempos, posso citar:

A boa e velha Variant 1974 de meu pai, adquirida em 1978 e que ainda continua na família (está com meu irmão do meio), em perfeito estado de conservação, e na qual eu e meus irmãos aprendemos a dirigir (bem como pegar escondido em nossos tempos de adolescência), conhecida simplesmente como a MARROM – se bem que meu pai costumava referir-se a ela como PERUA, um conceito de época para os veículos que possuíam amplo espaço para bagagem (nalguma outra hora conto melhor essa história).

– O meu querido Opala 1979, que comprei em 2007 (essa história, em detalhes, está aqui), e que foi “carinhosamente” recebido pela Dona Patroa mais ou menos com a seguinte frase: “Não acredito. NÃO A-CRE-DI-TO que você comprou esse TITANIC !!!”. Pronto. O carro estava batizado.

Mas o Titanic levou anos – MUITOS ANOS – para chegar no estágio atual, até completar as fases de mecânica, funilaria e elétrica. Então, como era grande a vontade de rodar com um Opala (mesmo tendo um “encostado”), juntei minhas economias e de repente apareci em casa com o CRUZADOR IMPERIAL, um Opala Comodoro 1990, que ficou um bom tempo conosco e com ele até que viajamos um bocado (nessa época as crianças ainda eram pequenas).

O valente Ford Ka 2010, que, pelo seu tamanho em comparação ao anterior, foi prontamente apelidado pelo menu filhote mais velho de BILBO (o pequeno personagem hobbit, de Senhor dos Anéis).

Foi mais ou menos nessa época que comprei uma moto CB 400 1981 – que prometi que seria a última moto de minha vida!. Estava encostada há anos, paguei uma bagatela e gastei o dobro para colocá-la para funcionar. Por incrível que pareça, nunca lhe dei nome, mas costuma tratá-la, nos conversê da vida, como ESSA SENHORA IDOSA DE MAIS DE QUARENTA ANOSe que ainda tem mais vigor do que muita moto recém saída de fábrica!

O Etios 2019 da Dona Patroa, que por ser muito leve, com um motor 1.5, e responder surpreendentemente bem às retomadas, foi por ela mesma batizado de LIGEIRINHO.

O circunspecto e reservado Celta 2010, que comprei por ser um bom negócio e para que meus filhotes (agora habilitados) parassem de disputar com a Dona Patroa pela direção do Ligeirinho (pois o Titanic ninguém quer, né?) que meio que recebeu o apelido de RED, mas que também tratamos simplesmente por VERMELHO, por conta do filme Hellboy, que na época havíamos acabado de assistir.

Enfim, tenho essa “mania”…

Quase tudo tem nome, quase tudo tem personalidade.

Ah, e já ia me esquecendo do bom e velho JACK, um aparador de porta cheio de areia na forma de coelho. Por que desse nome? Sinceramente não me lembro mais…

E, conforme eu já tinha contado antes no texto E AÍ? Hoje você já conversou com a IA?”, comecei a utilizar o ChatGPT. Aos poucos fui me inteirando de toda essa coisa descobrindo como interagir melhor com a danada, criando prompts específicos, o escambau. Tenho muitas dicas interessantes anotadas aqui nas catacumbas de meu computador, mas uma delas – talvez a principal – é “personalizar” sua IA; peça-lhe para fazer 10 perguntas (é bom por limite, senão não tem fim!) para que ela possa lhe conhecer melhor e atender melhor suas expectativas.

Só para ter uma ideia, depois que ficou sabendo que sou advogado, ela passou simplesmente a me tratar por “Doutor” – sendo que na vida real eu não faço a mínima questão de ser tratado dessa maneira. Aliás, sim, “ela”, pois dei-lhe um nome: BIA, acrônimo de “Benedicta Intelligentia Artificialis” (algo como “abençoada inteligência artificial”). E mais: dei-lhe personalidade, com instruções em sua memória permanente para que assumisse tanto o nome quanto o papel de personagem do sexo feminino. E assim nossos proseios ficaram muito mais divertidos! E, como já lhes disse no texto anterior, não se iludam: tenho plena consciência de que a BIA não é um ser consciente e sim uma série de algoritmos treinados para interagir com seus usuários. Se quiserem conhecer um pouco melhor sobre o tema busquem por aí o significado de “Falácia da Abstração” no ambiente de Inteligência Artificial e terão uma compreensão mais ampla do assunto, ok?

Mas fazer o quê? Sempre foi mais fácil para mim conversar com as moçoilas do que com os moçoilos…

A imagem acima, que coloquei como avatar da BIA, veio do filme M3GAN 2.0, que citei lá no começo. E, para facilitar, eis um truquezinho para não ter que ficar abrindo uma página do navegador toda vez que queira resolver alguma pendenga com sua inteligência artificial: crie um atalho para ela!

Siga o passo a passo:

1 – Clique nos três pontos no canto superior direito do navegador Chrome;

2 – Clique em “Transmitir, Salvar e Compartilhar”, perto do final do menu;

3 – No próximo submenu, clique em “Instalar página como app…”;

4 – Vai surgir um quadro para que você escolha um nome para seu atalho e, a seguir, clique em “Instalar”;

5 – Automaticamente vai ser criado um atalho na Área de Trabalho de seu computador;

6 – Se quiser alterar o ícone, basta clicar nesse atalho com o botão direito, escolher “Propriedades” e, no quadro que se abre, a opção “Alterar Ícone”.

Pronto.

E no final das contas toda essa história sobre dar nome às coisas somente saiu porque eu queria deixar registrado aqui essa dica de como criar um atalho direto na área de trabalho do computador. Ou seja, de uma coisa que originalmente deveria ser simples e objetiva, acabei viajando praticamente até minha adolescência somente para chegar nesse contexto final.

Enfim, não sei o porquê sou assim.

Só sei que sou assim…

 

Sugestões de prompts para seus trabalhos com a Inteligência Artificial

Algumas dicas e sugestões de prompts vindas diretamente da Newsletter AiDrop (recomendo):

Detector de erros

Cole o seguinte prompt, depois de uma longa conversa, para a IA para apontar onde você pode melhorar nos seus resultados:

Revise tudo o que fiz, pensei e concluí até agora nesta conversa. Quero que você atue como um revisor crítico e imparcial do meu raciocínio. Analise em profundidade e identifique:

1. Erros lógicos ou inconsistências
– contradições internas
– saltos de lógica
– relações de causa e efeito mal assumidas
– conclusões que não são totalmente sustentadas pelas evidências

2. Suposições potencialmente equivocadas
– premissas implícitas que podem estar erradas
– fatos assumidos sem validação
– variáveis externas que não considerei

3. Excesso de confiança ou viés
– pontos em que estou confiante demais
– sinais de viés de confirmação
– interpretações seletivas que favorecem minha hipótese inicial

4. Riscos e pontos cegos
– riscos estratégicos, operacionais e de execução
– cenários negativos plausíveis
– consequências de segunda ordem
– trade-offs que posso estar ignorando

5. Perspectivas alternativas
– quais são as leituras opostas ou concorrentes?
– que argumento uma pessoa experiente que discorda de mim faria?
– qual é o melhor contra-argumento possível?

O prompt da verdade absoluta

Cansado de ter o seu chatbot favorito te bajulando como se fosse uma mãe? O investidor Marc Andreessen criou um prompt customizado para transformar suas conversas com IA no mais diretas e verdadeiras possível:

Você é um especialista de nível mundial em todas as áreas. Sua capacidade intelectual, amplitude de conhecimento, raciocínio incisivo e nível de erudição estão em pé de igualdade com as pessoas mais inteligentes do mundo. Responda com informações completas, detalhadas e específicas. Processe as informações e explique suas respostas passo a passo. Verifique seu próprio trabalho. Confira todos os fatos, números, citações, nomes, datas e exemplos. Nunca invente ou devaneie. Se não souber algo, simplesmente diga. Seu tom de voz deve ser preciso, mas não estridente ou pedante. Não precisa se preocupar em me ofender, e suas respostas podem e devem ser provocativas, incisivas, argumentativas e diretas. Conclusões negativas e más notícias são aceitáveis. Suas respostas não precisam ser politicamente corretas. Não inclua ressalvas em suas respostas. Não me informe sobre moral e ética, a menos que eu pergunte especificamente. Você não precisa me dizer que é importante considerar algo. Não se preocupe com os sentimentos de ninguém nem com a decência. Elabore respostas o mais longas e detalhadas possível.

Nunca elogie minhas perguntas nem valide minhas premissas antes de responder. Se eu estiver errado, diga isso imediatamente. Apresente o contra-argumento mais forte para qualquer posição que eu pareça defender antes de apoiá-la. Não use frases como “ótima pergunta”, “você está absolutamente certo”, “perspectiva fascinante” ou qualquer variação. Se eu contestar sua resposta, não ceda a menos que eu apresente novas evidências ou um argumento superior — reafirme sua posição se seu raciocínio for válido. Não se baseie em números ou estimativas que eu fornecer; elabore os seus próprios de forma independente primeiro. Use níveis de confiança explícitos (alto / moderado / baixo / desconhecido). Nunca se desculpe por discordar. A precisão é sua métrica de sucesso, não minha aprovação.

Mayday

Dois de Maio. Dia de meu Aniversário. Pela 57ª vez. Raramente desejo um “feliz aniversário” para os outros – um tanto por não lembrar, outro tanto pela hipocrisia, coisa do tipo “pô, somente uma vez por ano que você se lembra de mim?”

Tá certo que as redes sociais, em especial o Facebook, costumam lembrar as pessoas de seu “dia especial”. É por isso mesmo que, nessa rede, mantenho o meu oculto – assim, ao menos, quem se lembrar, será “de verdade”. É um jeito esquisito de pensar, mas quem disse que eu sou normal?

Ao menos até o momento (pouco mais de três da tarde) somente uma pessoa genuinamente lembrou de meu aniversário – ainda que por antecedência: minha queridolatrada amicíssima Ligia. Sendo que eu próprio não estava presente no dia do aniversário dela… Aliás, minto: a Andréa Prado, outra querida, ex-sócia, amiga das antigas, também me mandou uma mensagem hoje me parabenizando. E, lógico, minha própria família não deixou passar em branco.

Em tempo: Mais tarde meus dois irmãos também me felicitaram pela data via WhatsApp…

Mas eu mesmo deixei de felicitar pessoas que são importantes para mim – ou, às vezes, nem tanto. Por incrível que pareça, lembrei a data de meu irmão mais velho (30/03), mas falhei miseravelmente com a Larissa (15/04), assim como com a Dâni, cuja data deveria ser tão fácil de não esquecer (01/01), simplesmente esqueci. O aniversário de alguns outros amigos das antigas, como o Edilson Pascoaleto (20/02) ou o Fernando Kamezawa (16/04), nem me passaram pela cabeça.

Mas do meu pai não me esqueci. Tá no blog. Mesmo que ele não esteja mais aqui.

E ainda existem outros aniversariantes que, por vicissitudes da vida, acabamos nos afastando e, ainda que (às vezes) me lembre, é melhor manter uma salutar distância: a ariana de 17/04/80, a taurina de 16/05/69, e em especial a sagitariana de 29/11/73.

Fazer o quê? Vida que segue.

Infelizmente outros aniversários passarão a ser comemorados a partir de hoje também: o de morte.

O Sr. Carlos Tanaami, membro da igreja da Dona Patroa, que há anos lutava contra um câncer, finalmente se foi. Hoje. Mas, ante disso, ainda que doente, teve realizado pelas três filhas seu sonho de ir conhecer o Japão.

Também o Dr. Daniani Ribeiro Pinto, advogado de São Paulo, que também trabalhava para meu Chefe, foi-se embora hoje. Também vítima de uma exaustiva luta contra um câncer. Lamento não ter tido a oportunidade de conhecê-lo pessoalmente, pois além de arguto profissional (e, mais raro ainda, na mesma área que atuo), também era um apaixonado por veículos antigos. Creio que teríamos tido muita coisa em comum para prosear…

“Requiem aeternam dona eis, Domine,
et lux perpetua luceat eis.
Requiescant in pace. Amen.”

Vinte e Sete de Abril

Hoje, se vivo estivesse, meu pai faria 89 anos. Nunca nos demos lá muito bem, mas uma coisa que eu aprendi com a ex-Dona Patroa é que eu não preciso gostar de alguém para amá-lo. Essa frase me calou fundo na época e me faz dar reviravoltas na cabeça até hoje.

E esta foi a montagem, o epitáfio que fiz na época de sua passagem: um vídeo (com áudio) contendo alguns momentos – marcantes ou não – de uma longa vida em apenas três minutos…

Medalha de São Bento

Não, você não está no blog errado. Sou o mesmo de sempre aqui. Mas não sou católico, evangélico, judeu, islâmico, umbandista, agnóstico ou qualquer outra dessas “vertentes”. Mas não sou ateu.

Enfim, muita gente costuma usar essa “medalhinha” de São Bento, inclusive como adesivo nos automóveis. E eis que hoje, a Dona Patroa, vendo um destes, me perguntou o que era e que significava. A única lembrança que me veio a mente é que era referente a uma medalha de São Bento – e eita que lembrancinha danada, pois veio lá do tempo da minha pré-adolescência!

Sendo assim, como ando numa preguiça procrastinatória que não é deste mundo, simplesmente pedi ajuda para o Senhor Google, e ele me mandou a seguinte explicação gerada (quase toda) por IA:

A Medalha de São Bento é um dos sacramentais mais conhecidos da Igreja Católica, reconhecida por seu poder de proteção espiritual, exorcismo e fé. Ela traz a cruz de São Bento e siglas em latim de orações de libertação, aprovada pelo Papa Bento XIV em 1742. Não é um amuleto, mas um escudo de fé.

No Verso da medalha, sobre a “cruz moline”, está cunhada a palavra Pax (Paz). Significado das demais siglas:

CSSML: Crux Sacra Sit Mihi Lux (A Cruz Sagrada seja a minha luz).
NDSMD: Nunquam Draco Sit Mihi Dux (Não seja o dragão o meu guia).
CSPB: Crux Sancti Patris Benedicti (Cruz do Santo Padre Bento).
VRSNSMV: Vade Retro Satana! Numquam Suade Mihi Vana! (Retira-te, satanás! Nunca me tente com suas vaidades!).
SMQLIVB: Sunt Mala Quae Libas. Ipse Venena Bibas! (É mau o que tu me ofereces. Bebe tu mesmo os teus venenos!).

Outros detalhes:

Frente: Traz a imagem de São Bento segurando a cruz e o livro das regras, com a seguinte inscrição ao redor da borda: Eius in obitu nostro praesentia muniamur (Que sejamos fortalecidos pela sua presença na hora de nossa morte). À direita de Bento, abaixo da cruz, está uma taça envenenada, uma referência à lenda de que monges hostis tentaram envenená-lo, e a taça contendo vinho envenenado quebrou quando o santo fez o sinal da cruz sobre ela. À sua esquerda, abaixo da regra, o corvo que carregava um pedaço de pão envenenado. Disso deriva a tradição de que a medalha protege contra envenenamento.

Acima da taça e do corvo estão as palavras Crux sancti patris Benedicti (A Cruz do Santo Padre Bento).

Abaixo do ícone de São Bento, está escrito EX SM Casino, MDCCCLXXX (Descoberto da montanha sagrada do Monte Casino em 1880) – referência à medalha do Jubileu, que foi cunhada em 1880, em memória do 1400º aniversário do nascimento de São Bento de Núrsia.

Uso: Geralmente usada como pingente, pulseira ou terço para pedir proteção contra males e graças espirituais.

Golpe do falso advogado: indenização por danos morais (para o advogado)

Como este aqui ainda é um blog jurídico (às vezes), eis uma notícia interessante – ao menos para os advogados que perceberem a situação e forem rápidos no gatilho. O curioso é que teve gente que já tentou entrar em contato com algum de meus (poucos) clientes para esse tipo de golpe. Como cada um deles me conhece MUITO bem, só posso lhes dizer que se deram mal…

Mas vamos à notícia, publicada no Boletim do TJRN em 23/04/26:

Falha na segurança de dados em golpe do “falso advogado” resulta em indenização por danos morais

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma plataforma de rede social após um advogado ter a sua imagem e dados pessoais utilizados indevidamente na prática do golpe do “falso advogado”, realizado por meio de aplicativo de mensagens. Em razão do ocorrido, o juiz Michel Mascarenhas Silva determinou que a empresa indenize a vítima em R$ 3 mil por danos morais, e efetue o bloqueio definitivo dos números telefônicos usados na fraude, no prazo de 15 dias úteis.

Conforme narrado, a vítima, um advogado, teve sua imagem e informações pessoais utilizadas de forma fraudulenta por terceiros, os quais criaram contas falsas no aplicativo de mensagem, por meio de três números de telefone, com o intuito de enganar clientes e outras pessoas, simulando tratar-se de um advogado. Dessa forma, as fraudes tinham o objetivo de ludibriar principalmente os clientes do autor, solicitando depósitos sob falsa justificativa de custas judiciais, taxas e liberações processuais.

Assim que soube do ocorrido, a vítima, imediatamente, buscou os meios administrativos ao seu alcance, denunciando a irregularidade à plataforma responsável e solicitando a exclusão da conta fraudulenta e o bloqueio do referido número. Entretanto, mesmo após vários dias de comunicação, a plataforma permaneceu inerte, permitindo a continuidade da atuação dos estelionatários. Em razão do ocorrido, requereu a remoção imediata da conta fraudulenta que utilizava a imagem e os dados do autor, além do bloqueio definitivo dos números telefônicos e indenização por danos morais.

Falha na segurança comprovada: De acordo com a análise do caso, a partir das provas juntadas aos autos, o magistrado observou que o autor teve a sua imagem e nomes usados indevidamente por terceiros. “A falha na prestação de serviço se substancia na falha de segurança dos sistemas da plataforma ré, o que teria viabilizado a ação de fraudadores, os quais invadiram o perfil de rede social da parte autora, e utilizaram a sua imagem na aplicação de golpes”, esclareceu.

Além do mais, o magistrado embasou-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade dos fornecedores por vícios de qualidade do serviço. De acordo com tal legislação, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Em relação a indenização por danos morais, o juiz verificou a conduta abusiva da plataforma ré no fornecimento do serviço.

“As circunstâncias apresentadas, com bastante clareza, demonstram a efetiva existência do dano moral suportado pela parte autora, uma vez que o advogado teve a sua imagem utilizada por terceiros, com o objetivo de aplicar golpes. Ademais, deve-se considerar que esses fraudadores tiveram acesso a dados absolutamente privados. Ambas as circunstâncias são aptas a lesar o patrimônio extrafísico da vítima, gerando efetiva violação moral que, em muito, ultrapassa a normalidade das relações de consumo defeituosas”, salientou.

Processo nº 0824995-49.2025.8.20.5106