Arquivos de outubro/2008

Ponto e vírgula no Ubuntu

sexta-feira, 31 de outubro de 2008, às 11:50

Não. Não ponto e vírgula. Mas ponto e vírgula. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

É que desde que passei a utilizar o Ubuntu uma configuraçãozinha irritante vinha me incomodando. Mais especificamente no BrOffice (também possível de acontecer no Open Office) que no Ubuntu propriamente dito.

É que no teclado numérico temos a vírgula bem ao lado da tecla Enter e, acima desta, o ponto. Só que o ponto também estava reproduzindo a vírgula. E não o ponto. Então para, num número, pontuar com um ponto e não com a vírgula, eu sempre tinha que usar o outro ponto, do lado da vírgula, perto da letra M. Para quem trabalha com muitos números e tem facilidade com o teclado numérico (como eu) esse vai-e-vem é, digamos, um porre.

Mas, na realidade, a questão diz respeito à configuração do BrOffice. Para resolver o “problema” basta, no BrOffice, ir até a guia Ferramentas -> Opções -> Configurações de Idioma -> Idioma e, no quadro que se abre, desmarcar a opção “Igual à configuração local ( , )”.

Com isso torna-se possível utilizar o ponto do teclado numérico no BrOffice (ou no Open Office, se o caso).

E ponto.

Digo, pronto.

:)

Como dar nó em gravata

sexta-feira, 31 de outubro de 2008, às 6:25

Para provar que este blog/site tem lá seu teor jurídico, eis uma bela dica ilustrada para os advogados em início de carreira que ainda precisam aprender a dar nó em uma gravata (direto lá do Supergunta).

Juridiquices, bloguices e outros bytes mais

quinta-feira, 30 de outubro de 2008, às 3:14

Os Waltons. Após um bom tempo em silêncio, eis que temos de volta ao mundo virtual o copoanheiro Bicarato – coincidência ou não, no mesmo dia em que o Bicarato resolveu re-re-re-re-tomar suas atividades. Só senti falta do ainda sumido Bicarato

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Uma no cravo, Em Santa Catarina (processo nº 2003.005260-7) a Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça proibiu a quebra do sigilo em sistemas de informática de um indivíduo. Essa quebra foi solicitada para investigação numa ação indenizatória. Só que a Constituição assegura a todo cidadão não apenas o direito à privacidade e à intimidade, como também o sigilo de correspondência – o que alcança qualquer forma de comunicação, ainda que virtual. Ademais, tal tipo de produção de provas somente seria possível numa investigação criminal ou instrução processual penal. Segundo o juiz: “Com efeito, se se liberar as entranhas do computador para produzir prova civil, a intimidade e a privacidade das pessoas estará liquidada. Como exercício especulativo, imagine-se como isso seria utilizado no delicado campo do Direito de Família”.

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outra na ferradura, O Tribunal Superior do Trabalho (processo nº 1640/2003-051-01-40.0 – AIRR) manteve a reforma de uma sentença em segunda instância que considerou válidas provas retiradas do conteúdo de um CD-ROM (gravações de diálogos) e e-mail corporativo, em processo envolvendo justa causa por acusação de assédio sexual. Embora o assédio não tenha sido caracterizado as provas foram aceitas para confirmar a má conduta capaz de justificar a demissão. Em sua defesa o ex-funcionário alegou que, em relação ao conteúdo do correio eletrônico, houve invasão de privacidade e intimidade, e destacou que as mensagens com conteúdo erótico reproduzidas no processo não foram enviadas, apenas recebidas por ele. Não adiantou. O entendimento consolidado no TST é no sentido de que o e-mail corporativo é considerado, juridicamente, ferramenta de trabalho fornecida pelo empregador ao empregado, o qual deve usá-lo de maneira adequada, visando à eficiência no desempenho dos serviços.

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e mais uma no casco. No Superior Tribunal de Justiça (processo nº 848362 – AG) tramitou uma ação de indenização por danos morais em que um sujeito foi condenado por divulgar informações falsas de programas eróticos com o e-mail e telefone da ex-namorada. Em uma ação cautelar de exibição de documentos movida contra o provedor da mensagem a mulher obteve a informação de que o correio eletrônico pelo qual foram enviados os e-mails pertencia ao ex-namorado dela. A partir daí requereu a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.

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Professor. Mino Carta vem dando uma saborosa aula de ideologia, história e política e afins em seu blog nos últimos dias. Tão interessante quanto seus posts só mesmo os comentários que deles resultam. Confiram lá no Blog do Mino.

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Desburrocratizando. Normalmente numa ação exige-se que as cópias juntadas referentes a decisões de outros tribunais estejam autenticadas. Contudo a Terceira Câmara do Superior Tribunal de Justiça (relatora Ministra Nancy Andrighi) admitiu que cópias de documentos retirados da Internet (no caso, do site do TJRS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), ainda que sem a certificação digital, podem ser aceitas em processos judiciais. Até porque, na prática, o Código de Processo Civil fala em cópias, mas não faz qualquer especificação sobre como devem ser providenciadas tais cópias ou outros requisitos.

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Big Brother is watching you. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (processo nº 00728-2008-036-03-00-0 – RO) manteve decisão de primeira instância que deferiu horas extras a motorista que utilizava veículo rastreado por satélite. Ainda que as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria estabeleçam a inexistência de horas extras no transporte de cargas, restou claro que o reclamante, ainda que na estrada, estava sujeito ao controle de horários. Segundo o Juiz relator: “De fato, a lógica aponta nesse sentido, pois o empregador, ao controlar o trajeto do veículo, via satélite, tem informações precisas acerca do início, intervalos e término da jornada de trabalho, assim como onde se inicia a viagem, a localização do autor durante o trajeto, a rota escolhida e os horários e locais de estacionamento e repouso, podendo até mesmo bloquear o funcionamento do automóvel.”

S’HQs

sábado, 25 de outubro de 2008, às 0:10

CYBORG
Victor Stone

Urbanices

sexta-feira, 24 de outubro de 2008, às 6:12

Você sabe que está ficando hiper ultra mega blaster advanced plus urbanóide demais quando, numa “sessão cinema” em casa, você deixa de fazer pipoca para suas crianças porque o único pacote de milho que encontrou no armário não é para microondas…

O que é preciso para ser mãe

quinta-feira, 23 de outubro de 2008, às 5:09

Confesso que essa tirada simples do Calvin me emocionou. De verdade. Traduz MUITO bem a imagem que nós, pais, representamos na cabecinha de nossas crianças…

Sicrano ou siclano?

domingo, 19 de outubro de 2008, às 20:52

Antes que alguém atire algum Houaiss ou Aurélio em minha pobre cabeça, saibam que essa dúvida (que não é minha) é mais comum do que parece. Talvez por alguma questão de fonética (pronúncia de “L” em vez de “R”), caipirismo, chinesismo, sei lá… Mas vamos ao que interessa: a grafia correta é com “erre”, ou seja, SICRANO. E já que estamos falando nisso, para que nos prendermos somente a este dos três sujeitos? O negócio é dar asas à imaginação, como o fez Guimarães Rosa, nesse trecho de seu conto Mechéu:

Sumo prazia-lhe ouvir debicarem alguém: que fulano fora à casa de baiano e a moça de lá não lhe abrira a porta; beltrano não ia à Vila à noite, por medo dos lobos; sicrano surrara peixano que sapecara terciano que sovara marrano, sucessos eis faziam-no rir a pagar, não risada gargalhal, somenos chiada entre quentes dentes, vai vezes engasgava-se até, da ocasiãozada. Malvadezas contra outros o confortavam. (…)

Não sei por qual motivo, mas me identifiquei MUITO com esse personagem…

Talvez seja porque vai ao encontro de algo que sempre costumo dizer: pequenas malvadezas – nada como isso para alegrar o dia de alguém!

;)

S’HQs

sábado, 18 de outubro de 2008, às 21:38

HUNTRESS
Helena Bertinelli

Gerenciando tags

quinta-feira, 16 de outubro de 2008, às 6:20

Quente, quente, muito quente (de novo)

quarta-feira, 15 de outubro de 2008, às 14:07

Esse meu texto é de quase dois anos atrás, mas reflete EXATAMENTE o que se passa na minha cabeça no dia de hoje…

Nos verões insuportáveis de outrora – há uns vinte e tantos anos atrás – a molecada costumava se reunir com suas bicicletas e pegar a chamada “Estradinha de Monteiro” (que vai pra cidade de Monteiro Lobato) pra dar uns mergulhos no rio.

Eram bicicletas de todos os tipos: Monareta, Berlineta, Barra-circular, Barra-forte, Caloi 10, Sprint 10, BMX (sem tanquinho) e as invejadas Caloicross… Toda a tropa pedalava coisa de uns cinco a dez quilômetros até chegar na hoje extinta ponte de madeira do Rio Buquira, onde nadávamos por toda a tarde.

Nós chegávamos, empilhávamos todas as bicicletas na margem do rio, arrancávamos a roupa (não toda, o short ficava), e nos posicionávamos sobre o corrimão da ponte para o merecido mergulho após toda aquela árdua pedalada.

Lembro-me como se fosse hoje. O sol quente batendo nas costas, ainda arfando e suando devido ao trajeto de bicicleta, eu subia no corrimão (sei lá a quantos metros de altura do rio) e preparava-me para o mergulho. Esticava-me todo, numa pseudo-preparativa (como um nadador olímpico), abaixava-me, jogando os braços para trás e… IMPULSO!

Indescritível aquele momento de vazio, em pleno ar, antevendo as águas geladas do rio…

O próprio “cair”, totalmente envolvido pelo vento, já era o início do processo para refrescar…

E então o choque!

O corpo mergulhava totalmente na água e – por um breve momento – todos os problemas do mundo simplesmente não existiam. Ainda submerso, tudo que importava era aquele frescor vivenciado num momento de puro êxtase.

É lógico que tínhamos que voltar à superfície algum dia. Muitas vezes perdíamos a noção do tempo e quando emergíamos já estávamos adiantados, sendo arrastados pela correnteza, além da curva do rio. O chato era ter que voltar até a ponte, pela margem, a pé. O divertido era que podíamos começar tudo de novo.

Ah, bons tempos…