A ABES e a caça às bruxas

( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 00, de agosto/99 )

A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) com o apoio da Business Software Alliance (BSA) – uma associação americana que agrega os maiores fabricantes de software do mundo – vem realizando uma campanha antipirataria há anos, participando de ações de busca e apreensão conduzidas pela polícia junto às revendas, aos usuários finais e às empresas suspeitas.

A ABES possui dois tipos de medidas legais: em primeiro lugar a notificação, uma medida branda, de caráter preventivo, que visa cientificar às empresas o que é e como evitar a disseminação de cópias piratas, e alertando sobre a possível realização de uma auditoria. Em segundo lugar vêm as medidas judiciais no âmbito cível (de caráter indenizatório) e criminal (de caráter punitivo). Essas medidas judiciais são precedidas de uma auditoria à empresa, acompanhada da presença de oficiais de justiça e peritos em informática que irão vistoriar todos os equipamentos, visando detectar a presença de software ilegal.

A seguir relaciono de forma resumida o saldo de suas atividades. Não vou me prolongar muito em detalhes a não ser que sejam ao menos um pouco interessantes, pois em todas as empresas abaixo foram encontrados softwares piratas, computadores foram apreendidos, pessoas foram indiciadas. É um relatório interessante, até mesmo para identificação do modus operandi. Mas se alguém quiser o relatório completo basta dar uma checada no site da ABES.

1989:

Em fevereiro é lançada a campanha antipirataria no Brasil, com a divulgação de anúncios através da mídia impressa e de outdoors.

Em março é promovido em São Paulo o 1° Seminário sobre Pirataria de Software. Instalação do Telepirata (0800-11-0039), serviço telefônico gratuito para o recebimento de denúncias sobre pirataria de software.

Em abril diversas cópias piratas foram encontradas na Black & Decker. A empresa reconheceu seu erro por meio de um acordo judicial, no qual literalmente pagou para não ser processada.

Em maio são ajuizadas mais três ações de busca e apreensão, seguidas de pedidos de indenização, contra a Sharp, a escola de informática MicroNews e SPCI. Os processos encerraram-se por acordo semelhante ao da ação contra a Black & Decker.

1990:

Em maio, Ceras Johnson, Rio de Janeiro. O acordo firmado para por fim à ação judicial foi de US$ 350 mil.

Em julho mais de duzentas empresas, em todo o país, recebem notificações judiciais para regularizar seu parque instalado de software.

1991:

Em janeiro o Banco e Corretora Patente é alvo de ação judicial. O acordo com os titulares dos direitos autorais foi da ordem de US$ 150 mil dólares. A Business Software Alliance (BSA) junta-se à Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) na campanha antipirataria.

Em fevereiro a campanha antipirataria é dirigida, pela primeira vez, a uma empresa pública. Oficiais da Justiça encontram dezenas de cópias ilegais na IMA (Informática de Municípios Associados), empresa ligada à Prefeitura do Município de Campinas. A ação foi julgada procedente e ajuizada ação penal contra os diretores da IMA.

Em abril a Westinghouse do Brasil é flagrada utilizando cópias piratas. Novo acordo.

Em novembro a editora Meio & Mensagem é alvo de ação de busca e apreensão. Novo acordo. A base de software foi legalizada e foram divulgadas gratuitamente nas páginas de suas publicações uma série de anúncios da campanha antipirataria.

1992:

Em janeiro o argentino Anselmo Gonzales, diretor da empresa revendedora de software PC Soft, foi condenado a cumprir pena de seis meses de detenção.

Em abril a Elevadores Sûr, de Porto Alegre, é alvo de ação de busca e apreensão.

Em agosto a Somar Informática, em Santo André, é flagrada com diversas cópias ilegais.

( SUPRIMIDO )

Em maio, na Springer Carrier, de Canoas (RS), a Justiça encontra centenas de cópias piratas.

1993:

Em dezembro a ABES faz o balanço da campanha antipirataria, anunciando ao mercado que 105 empresas foram notificadas sob acusação de pirataria, o triplo do registrado em 92.

1994:

Em maio ocorre apreensão de software pirata na companhia CBC Indústrias Pesadas S/A, subsidiária da Mitsubishi Heavy Industries, localizada em Jundiaí, São Paulo.

Em junho são apreendidos mais de 430 disquetes e quatro winchesters na Starfax e Microfield Informática, de São Paulo.

1995:

Em julho, durante a 9ª Fenasoft, diversos CD-ROMs falsificados foram apreendidos no estande da expositora CD-ROM House, a qual, algumas semanas depois, encerrou suas atividades.

Em setembro três ações de busca e apreensão conduzidas por policiais da 33ª Delegacia de Polícia da Capital levaram à identificação e captura de uma quadrilha que desviava títulos multimídia e os comercializava junto aos revendedores. Em poder dos integrantes do grupo, os policiais encontraram mais de 500 CD-ROMs, sem as licenças de uso e embalagens originais.

Em outubro, em uma ação realizada por policiais da 3ª Delegacia de Polícia da Capital na Megasoft CD Club, no centro de São Paulo, foram apreendidos diversos títulos multimídia, além de computadores e listas de produtos com preços comprovadamente inferiores aos cobrados pelo software legal.

Em dezembro de 1995 uma equipe de policiais moveu uma ação de busca e apreensão em continuidade às investigações ligadas ao caso Megasoft CD Club, sendo que, para escapar, os “piratas” tiveram que pular o muro do casarão situado à Rua Haddock Lobo, região dos Jardins, em São Paulo. Além das cédulas de identidade de Marco Aurélio de Medeiros e Alex Vieira Américo foram apreendidos cerca de mil disquetes, 100 CD-ROMs, um catálogo com 3 mil nomes de clientes, um duplicador de CD-ROMs, dois computadores e uma impressora. A dupla anunciava praticamente toda semana nos Cadernos de Informática dos jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo. Na Comdex Consumer, policiais da 1ª Delegacia de Atendimento ao Turista (Deatur) estiveram no estande do expositor Infovias, onde Waldemar Pereira, o proprietário, confessou ter vendido um CD-ROM pirata para um usuário presente à feira. Simultaneamente, em São Paulo, foi encontrado em poder de Douglas Freitas Nogueira um total de 145 disquetes, dois CD-ROMs com 120 programas, manuais fotocopiados do Windows 95 e impressos de divulgação. No Rio de Janeiro, policiais da Delegacia de Defraudações apreenderam na residência de José Eduardo Gontijo Furtado, em Copacabana, um total de 952 CD-ROMs e 506 disquetes, além de dois duplicadores de títulos multimídia e três computadores com seus respectivos bancos de dados. Em seguida, os policiais seguiram para a residência de Glauco Campos Conte, no mesmo bairro, encontrando 135 disquetes gravados e 180 sem gravar, além de dois computadores. Em Porto Alegre, a Polícia Federal promoveu uma diligência na empresa Datalogic Informática, localizada na Galeria do Rosário, onde apreendeu mais de 300 disquetes com software ilegal e foram recolhidos quatro computadores contrabandeados, catálogo dos produtos pirateados, talões de notas fiscais e manuais xerocados. Os proprietários da empresa, Jean Pierre Nunes Manenti e Marcelo Konrath de Almeida, foram indiciados por descaminho e violação de direitos autorais. Uma ampla blitz antipirataria envolvendo operações policiais em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Porto Alegre resultou na apreensão de mais de 2 mil programas de computador em menos de uma semana. Empresas e residências (onde funcionavam as revendas clandestinas) foram alvo das ações, realizadas com base nas denúncias recebidas pela ABES e anúncios publicados em jornais.

1996:

Em março, MCD Multimídia, capital paulista, foram apreendidos em poder de Orlando Lopes pelo menos 1.500 CD-ROMs.

Em maio Oficiais de Justiça de Sorocaba, São Paulo, acompanhados de peritos judiciais, executam busca e apreensão de software na fábrica da Svedala Faço Ltda empresa de origem sueca.

Em junho, em Porto Alegre, acontece ação de busca e apreensão na Fastsoft, com indiciamento de Marcelo Madeira. Na semana posterior, em São Paulo, foi a vez da Digital Tec, revenda clandestina de micros e software pirateados. O proprietário, Genilson dos Santos Menezes, foi indiciado.

Em julho, em São Paulo, é a vez da Iko Sistemas. Foram indiciados Cláudia Soares Gualberto e Virgineo Ribeiro, proprietários, e os funcionários Carlos Eduardo Farah e Claudio Roberto dos Santos. Na revenda paulistana Infopoint foram apreendidos dezenas de disquetes e quatro computadores. No Rio de Janeiro, a empresa Uniper, prestadora de serviços na área de informática para empresas públicas e estatais, sofre ação de busca e apreensão em suas instalações. Em Belo Horizonte, acontece a primeira blitz antipirataria, cujos alvos são duas residências; foram indiciados Edvaldo Barbosa Dantas e Ozeres Rocha Filha (da InfoRocha), tendo sido apreendidos 1.100 CD-ROMs, 3.100 disquetes e um duplicador. É executada ação na Saliens Informática, escola com várias unidades na capital paulista. Durante a 10ª Fenasoft o expositor Via Micro é alvo de ação antipirataria e trinta e quatro computadores da marca Flash Way são apreendidos, com software instalados. Anderson Pazinatto é indiciado.

Em agosto Márcio de Almeida Carvalho, responsável pela rede Microcamp de escolas de informática, com sede em Campinas e unidades em diversas cidades paulistanas, presta depoimento. A revenda paulistana Alphasoft recebe a visita de policiais; são encontrados 250 CD-ROMs, quatro computadores e dois duplicadores. Silvino Antonio Lopes e Wilson Teodomiro Tiberi de Oliveira são levados para prestar depoimento. Dezenas de CD-ROMs são apreendidos na revenda DreamsByte, localizada em uma galeria da Avenida Paulista. O proprietário, Isaías Kruglewsky, sente-se mal e seu gerente de vendas, Leonardo Pereira da Silva, é conduzido ao DP. No sul do país, a escola de informática Microsul, localizada no centro de Porto Alegre, é visitada por peritos judiciais. Dezoito computadores são vistoriados e o proprietário Izio Aiserick é indiciado.

Em setembro acontece a primeira ação antipirataria em Brasília, em dois alvos. O primeiro é na revenda Cyrrus Informática, onde são apreendidos 250 disquetes e quatro computadores. Já na residência de U.N.S. são encontrados 90 CD-ROMs, dezenas de disquetes, dois microcomputadores e um aparelho Bina, que detectava a procedência das chamadas telefônicas.

( RESSALVA: segundo informações prestadas pelo próprio sr. U.N.S., na realidade foram encontrados apenas 5 CDs e cerca de 80 disquetes, a maioria de 5 1/4″ e alguns de 3 1/2″, todos contendo software original e arquivos pessoais, bem como o aparelho Bina, cuja utilização não é proibida por lei. Ademais, NENHUM dos itens relacionados foram considerados, pelos peritos oficiais no processo, como de procedência pirata. Assim, em virtude de um moroso inquérito policial, somente no ano de 2000, ainda na fase administrativa, é que os equipamentos foram devolvidos e houve o arquivamento do procedimento. Motivo: falta de provas. )

Em outubro a blitz antipirata chega a Campinas. No mesmo dia ocorrem duas ações de apreensão. A primeira aconteceu na Proinfo Informática, onde cinco computadores que estavam à venda não apresentavam documentação legal para os programas instalados. A segunda ação do dia se deu em Hortolândia, nas proximidades de Campinas, onde um produtor de cópias piratas foi apreendido com centenas de CDs ilegais, um computador com cinco unidades de disco rígido e um duplicador de CD-ROM.

Em novembro a Delegacia de Defraudações visitou a Carioca Engenharia e um total de 96 máquinas foram vistoriadas pelos peritos, constatando-se que 60% dos softwares estavam irregulares. A Unison Expert Informática, região do ABC, em São Paulo, do comerciante Marcelo Marques Vicente, tem 260 disquetes com cópias ilegais apreendidos. Equipes de investigação da Polícia Civil de Porto Alegre fazem duas apreensões no mesmo dia. Na residência do comerciante Eduardo Sisco Neto foram encontrados 30 Cds piratas, escondidos no forno da cozinha, além de vários outros destruídos; a outra ação aconteceu no domicílio de Vítor Soares, onde 150 disquetes fraudulentos foram apreendidos. Foram encontrados programas piratas na escola Treinar Treinamento e Informática Ltda. A Montreal Informática, consultoria do Rio de Janeiro, é vistoriada pelos policiais da Delegacia de Defraudações. São rastreados 82 computadores e seis são apreendidos.

Em dezembro, na Stemac, empresa do setor de geração e transformação de energia do Rio Grande do Sul, 50 computadores são vistoriados pelos peritos e vários disquetes e cópias irregulares de programas são encontrados. A Werk Treinamento, localizada na capital gaúcha e especializada em cursos de informática, também teve sua vez. A Delta Três, editora de médio porte na capital paulista, também. A Delegacia Fazendária do Decon e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Fazenda realizam em São Paulo a primeira ação conjunta de busca e apreensão de softwares irregulares na EndUser Informática, no centro da cidade, e descobrem-se vários computadores com cópias de programas sem as resepctivas licenças de uso. Foram abertos dois processos: um administrativo e outro por crime de sonegação fiscal. A Fox Distribuidora de Combustíveis Ltda, e a Trobini Papéis, empresas do Paraná, foram visitadas por oficiais de justiça.

1997:

Em janeiro, na Cotemig, conhecida escola técnica de Belo Horizonte. Também a Naufal Consultoria Imobiliária e Negócios, de São Paulo.

Em março, no 2º Salão de Informática de Santos; na CEIET Empreendimentos S/A da capital paulista; na Coselli de Ribeirão Preto.

Em abril, na Rápido Luxo Campinas, grande empresa de transportes urbanos do interior paulista; na Comdex-Rio, um dos principais eventos do setor de informática do país, duas empresas são flagradas: Hoffman Computer e Jaceguai Informática. Uma investigação coordenada pela 11ª DP revela uma extensa rede pirata. A grande quantidade de material pirata apreendido incluiu máquinas duplicadoras e gravadoras de CD-ROM, cópias em CD-ROMs de programas da Microsoft e Symantec, além de computadores e scanners.

Em junho, na Kuniyoshi Indústria e Comércio de Computadores Ltda; Trensurb – Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre, reponsável por todo o transporte ferroviário da Grande Porto Alegre, no Rio Grande do Sul – esta foi a primeira ação antipirataria realizada em uma estatal no país. Também na Sektron Informática, no centro de São Paulo; os responsáveis, além de serem autuados pela prática de crime previsto na Lei de Software, foram autuados por práticas contra o Código de Defesa do Consumidor.

Em novembro, EDIB – Editora Páginas Amarelas Ltda, de São Paulo. Peritos analisaram 189 computadores nas instalações da empresa, durante 13 horas ininterruptas.

1998:

Em janeiro, uma franquia da Probec Informática, uma das maiores redes de escolas de computação do país; também foi realizada ação policial contra Eurico Gonçalves Costa que comercializava softwares na cidade de Americana, interior do estado de São Paulo.

Em fevereiro, U.E.G.C. Ltda, de São Paulo; ICET Ibirapuera Comércio de Equipamentos Telefônicos Ltda, que operava com o nome fantasia de CLM Informática; Cecrisa – Cerâmica Criciúma S/A; Viação Gontijo S.A., uma empresa do ramo de transporte rodoviário.

RESSALVA: seguem os esclarecimentos prestados pelo próprio representante da U.E.G.C. Ltda, o qual, por consideração a que se perpetuasse a verdade sobre os fatos, concordou que se mantivesse publicada esta notícia, porém sem a identificação da empresa:

Vi o material em seu Blog sobre a ABES e que envolve a U.E.G.C. Ltda onde a mesma na época foi solicitada a provar que todos os programas que tinham eram legais ( e provou! e comprovou para os peritos).

Segue mais abaixo uma carta de um acordo que estávamos negociando com a MicroSoft, Adobe e AutoDesk na época através da ABES (BSA – Business Software Alliance).

A ação estava totalmente a nosso favor (U.E.G.C Ltda) pelas provas que fizemos no processo e pela dupla avaliação dos Srs. PERITOS JUDICIAIS os quais podem ser vistos por todos que desejarem no processo (…).

Porém o poder que multinacionais têm sobre o Judiciário é tamanho que quem for ver a ação verá que o valor da FORÇA destas gigantes sobrepujou o valor da JUSTiÇA, da Justiça brasileira (de maneira vergonhosa).

Infelizmente os prejuizos para o empresariado brasileiro e para o Brasil foram e são enormes.

Vide abaixo a carta
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São Paulo, 2005.

Prezado Dr. A.
Country Manager da BSA no Brasil

ref.: Acordo com ASSOCIADAS da BSA

Prezado Dr. A., em atendimento à solicitação de seu escritório, fomos à reunião na Business Software Alliance (BSA) em São Paulo (…), o qual fomos muito bem atendidos por pessoal de seu staff.

Durante nossa conversa naquele lugar puderam ser expostos, de ambas as partes, alguns pontos com relação à ação movida por MicroSoft Inc., Adobe System Inc. e AutoDesk Inc. em face de meu cliente.

Foi dito ao seu pessoal que compreendíamos que em ações de Busca e Apreensão de Programas de Computadores não Autorizados, pode se ter casos onde o cliente está absolutamente correto, em todas as faces da lei relativos à legalidade dos produtos.

Comprendíamos que esta era, em particular, o que houvera ocorrido com relação à empresa de meu cliente.

Argumentamos brevemente que meu cliente tivera seu negócio avariado de maneira absolutamente desastrosa devido ao ocorrido.

Tomamos, desta forma, a liberdade, com a aquiecência de V.Sas., de encaminhar uma proposta sobre acordo econômico-financeiro entre a empresa de meu cliente e MicroSoft Inc., Adobe System Inc. e AutoDesk Inc., ao qual as denominamos neste documento, por simplicidade, de ASSOCIADAS, representadas nos E.U.A. e no Brasil pela BSA.

E ainda, da mesma forma, denominamos a empresa de meu cliente como PROPONENTE.

O presente documento foi dividido, para maior clareza, em um breve histórico dos fatos, os cálculos em si, a enumeração dos danos morais mais relevantes e uma brevíssima conclusão.

I – HISTÓRICO

A empresa PROPONENTE foi criada em (…) com o propósito de dar consultoria, assessoria e treinamento em Engenharia de Computação Gráfica e Sistemas de um modo geral.

Sete anos após sua criação teve a surpresa de ter suas instalações paralizadas para uma vistoria à procura de programas de autoria das ASSOCIADAS, vistoria esta solicitada e atendida pelo judiciário brasileiro.

Os peritos judiciais após terem feito sua verificação fizeram um laudo onde constavam 219 programas de computadores de autoria das ASSOCIADAS.

Chamada a Juízo a apresentar os documentos legais de tais programas de computadores a PROPONENTE o fez extensivamente nos Autos.

Os peritos judiciais deram seu veredito, o qual transcrêvo-lo in literis “A Requerida forneceu aos autos número de notas fiscais maior do que o solicitado pelas Requerentes”.

Não contente com o referido veredito, as ASSOCIADAS solicitaram uma nova análise da documentação.

Tal análise foi feita então na presença dos advogados e peritos das partes e dos peritos judiciais, o qual foi assinado por todos os presentes nas duas reuniões ocorridas.

O novo laudo RATIFICAVA o antigo laudo.

Perguntado novamente no segundo laudo sobre se a PROPONENTE era proprietária ou não dos referidos programas de computadores, os peritos repetiram a mesma frase do primeiro laudo , ou seja, “A Requerida forneceu aos autos número de notas fiscais maior do que o solicitado pelas Requerentes”.

As ASSOCIADAS juntaram durante o processo várias cópias de sentenças de julgamentos onde a mesma havia saído vencedora e o M.M. Juiz declarava em todas elas que o Réu deveria pagar 3.000 vezes os valores de mercado dos referidos softwares.

Ou seja, se a empresa, minha cliente, fosse condenada e fazendo-se um cálculo bastante simples, a mesma deveria pagar um valor acima de US$3.000.000.000 para as ASSOCIADAS ou seja mais de três bilhões de dólares americanos.

O Status atual dos autos.

Atualmente os autos estão conclusos com o M.M. Juízo para prolatar a sentença final, onde as alegações finais de ambas as partes já foram juntadas ao presente processo.

A sentença do judiciário deverá ocorrer muito em breve, ou seja, nos próximos dias.

II – DOS PREJUÍZOS DA EMPRESA PROPONENTE

Segue abaixo os cálculos de prejuízo mínimo de meu cliente:

1. UNIDADES PELO BRASIL

Considerando que:

1.1) A empresa tinha em 1998, época da vistoria pericial em seus escritórios, 12 unidades pelo Brasil nas seguintes localidades:

(…)

1.2) O lucro líquido médio de cada uma das unidades era de US$1.200,00 por mês, com relação a treinamentos.

1.3) O número de anos decorridos de fevereiro de 1998 a 2004 é de 7 anos (1998, 99, 00, 01, 02, 03, 04).

Daí obtém-se :

12 unidades x US$1.200,00/mês x 12 meses/ano x 7 anos = US$1.200.000,00

SUB-TOTAL 1 = US$1.200.000,00

2. SOLICITAÇÃO DE NOVAS UNIDADES

Considerando que:

* A empresa estava em franco e galopante crescimento e tinha em 1998, 332 (trezentas e trinta e duas) solicitações de abertura de novas unidades pelo Brasil ( a documentação sobre estes dados nos é muito vasta), a negociação estava avançada na maioria destas, com todas as documentações necessárias, especialmente em cidades com mais de 100.000 habitantes.

* Se tivéssemos aberto, apenas para efeito de cálculo, 20 unidades destas 332 solicitações (número este bem inferior ao, de fato, esperado);

* Se recebêssemos o mesmo lucro líquido das unidades já implantadas, ou seja, de US$1.200,00/unidade;

* Os 7 anos decorridos da abertura da ação até hoje.
Teriamos então :

17 unidades x US$ 1.200,00 / unidades x 12 meses x 7 anos = US$ 2.015.000,00

SUB TOTAL 2 = US$ 2.015.000.00

3. PERDA MÉDIA DE RECEITA DA UNIDADE PRINCIPAL

Verificando-se antes e depois do evento da falsa acusação de Pirataria na unidade principal de meu cliente e devido à má propaganda nos meios noticiosos, houve uma redução de receita média de R$187.000,00 /mês para R$144.000,00/mês.

Portanto, diferença mensal = R$43.000,00 = US$16.000,00
US$16.000,00/mês x 12 meses x 7 anos = US$1.300.00,00
SUB TOTAL 3 = US$1.300.000,00

4 – QUESTÃO MORAL

À sombra dos acontecimentos, o nome da empresa e dos diretores da empresa, tanto em São Paulo, como todas as outras unidades pelo Brasil, ficaram associados à má fama de “pessoa que faz ou deixa fazer PIRATARIA”, o qual trouxe vários transtornos a estes.

5. FECHAMENTO DA EMPRESA

A empresa encontra-se hoje fechada devido aos acontecimentos enunciados. A acusação pública com publicações jornalísticas de pirataria geraram um efeito cascata destrutivo que levou ao fechamento de todas as atividades em todas as unidades da empresa.

6. DA AVALIAÇÃO DOS DANOS MORAIS EM AÇÕES SIMILARES

Avaliamos que o valor financeiro de pagamento pelos danos morais sobre o nome do cliente e da empresa e de suas 12 unidades existentes na época e dos 332 pedidos que foram paralisados tem uma ordem de grandeza financeira implícita, o qual avaliamos de acordo com outras decisões de mesma envergadura.

Um montante mínimo de US$3.000.000,00

III – RESUMINDO

7.1 Perdas documentadas: US$4.515.000,00
7.2 Perdas morais e pessoais: US$3.00.000,00
7.3 Total Geral dos danos:

TOTAL GERAL mínimo de US$7.515.000,00

IV – CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto e sabendo da intenção das três ASSOCIADAS da BSA em fazer um acordo legítimo.

Propomos um acordo financeiro no valor de:

US$7.515.000,00 no seu total

Ou seja :

US$2.500.000,00 pago pela MicroSoft Inc.
US$2.500.000,00 pago pela Adobe System Inc.
US$2.500.000,00 pago pela AutoDesk Inc.

O valor proposto resume parte dos valores dos lucros cessantes explicitados neste documento.

Sendo só para o momento, aguardando seu breve retorno,
nos despedimos mui

atenciosamente,

Negociador em nome de U.E.G.C. Ltda

Em março, a Artplan; a OPET – Organização Paranaense de Ensino Técnico, uma das mais importantes instituições de ensino do Paraná, que ministra cursos de primeiro e segundo graus, além de fornecer cursos técnicos.

Em abril, Grupo Multiplan; Skynet Informática Ltda; Osmaria Aparecida Braga de Oliveira Jimenez – ME; que operava com o nome fantasia de OAB Informática; Compuware Comércio de Informática e Telefonia Ltda – ME, que operava com o nome fantasia de Hard Center Informática; todas de São Paulo.

Em maio foi autuada a Star Way Computer, em Belo Horizonte; e também a Luciano Cavalcanti Empreendimentos Imobiliários Ltda, importante escritório imobiliário da capital cearense; outra empresa que sofreu ação foi a Casa do Computador Ltda, loja de equipamentos de informática, também estabelecida em Fortaleza; e Laboratórios Humberto Abraão Ltda, uma das maiores empresas do ramo laboratorial de Minas Gerais.

Em junho, duas ações tiveram como alvo a região de Santa Efigênia, famoso centro de venda e distribuição de componentes eletrônicos do centro de São Paulo: na MIDOPA Eletrônica Comércio Importação e Exportação e a Games & Cia. Também na cidade de Sertãozinho, em São Paulo, a SMAR Equipamentos Industriais Ltda, multinacional brasileira do segmento de automação industrial; Informatec, em Araras, interior de São Paulo; New Life Computer, localizada em São Paulo; Petroflex Indústria e Comércio, Craft Engenharia e Sergen Serviços Gerais de Engenharia S.A., todas do Rio de Janeiro.

Em julho, Treu Máquinas e Equipamentos S/A; no dia 27 a polícia flagrou integradores que operavam em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo; e também a ADV – Advance Data View Informática Ltda, Ipiranga, São Paulo.

Em agosto, a Eletrolar Wanel Ltda, no Esplanada Shopping; na Perkomp; ambas em Sorocaba. Foi realizada ação de busca, vistoria e apreensão contra Eli Coutinho Ferreira, no bairro de São João Clímaco, São Paulo, o qual colocava anúncios de venda de software em jornais. A Star Computer, uma grande loja de informática na Avenida Rebouças.

Em setembro, a World Port Ltda, em São Paulo. Em Minas Gerais, a Cardiesel Ltda, concessionária da Mercedes Benz, e a Malharia Continental, confecção tradicional na região de Juiz de Fora. Em Brasília, a Disbrave – Distribuidora Brasília de Veículos S/A, maior revendedora Volkswagen do Distrito Federal e a Pontual Ltda, empresa especializada em transporte de cargas. Em Recife, na Infonordeste, feira de informática realizada no Centro de Convenções de Olinda foram realizadas ações em três estandes das empresas Next Informática, Forte Informática e a PDI Informática Ltda, que usava o nome fantasia Byte Shopping.

Em outubro, no Recife, a Norasa – Nordeste Automotores S/A, concessionária de veículos Mercedes Benz; em Santo André, a empresa Hard & Net Informática; na cidade de Mauá, a Technical Computers; em Salvador, a Fernandez Empreendimentos e Construções Ltda, e Lemos Metalúrgica Ltda. Em São Paulo, a NBO – Editora Distribuidora e Assessoria de Comunicação.

Em novembro, na Mega Ces Ltda, em São Paulo, teve seu proprietário apanhado em flagrante; já na empresa MHTR Comércio e Informática Ltda, Itaim Bibi, São Paulo, foi apreendido um notebook.

Em dezembro, a Brasinca Minas S/A, indústria de componentes para o setor automobilístico, de Pouso Alegre, Minas Gerais; a Nutril – Alimentos Industriais S/A, em Contagem, Minas Gerais.

1999:

Em janeiro, em Minas Gerais, a BF Transportes Ltda, transportadora de Betim que trabalha para a FIAT Automóveis, e o INAP – Instituto de Artes e Projetos, escola de informática especializada no ramo de arquitetura e programação visual.

Em fevereiro policiais da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e a Fraudes Eletrônicas, primeira do tipo no país, flagrou Davidson Soares de Jesus em seu escritório, onde encontraram equipamentos para a reprodução de programas de computador que eram vendidos através da Internet, cerca de 500 CDs com cópias de aplicativos de diversas empresas, além de quatro computadores e uma lista de clientes. A prisão de Soares foi a primeira operação da nova Delegacia, comandada pela Delegada Titular Dra. Marisa de Oliveira Costa e que contou com uma equipe de peritos. Também a Granero, uma das maiores empresas do país de transporte, armazenagem e mudanças; a loja Speed Center; e, na Rua Santa Efigênia, centro de São Paulo, três camelôs que vendiam softwares piratas da Microsoft.

Em março, a revenda com o nome fantasia Actionsoft, localizada em São Paulo, a qual comercializava softwares piratas pela Internet e pelos jornais, vendendo diversos programas conhecidos no mercado, e fazia também “pacotes” especiais com configurações sob encomenda dos clientes.

Em abril é iniciada trégua (inicialmente no Estado de Minas), com prazo de dois meses, às ações judiciais contra usuários piratas de programas de computador; essa trégua porém não atinge a comercialização de programas piratas de computador.

Em maio, nas empresas mineiras Nacional Informática Importadora Ltda, MicroPlace Computing e a InfoRocha. No Estado do Rio, Sola Brasil Indústria Ótica e Ducauto além do Detran do Rio de Janeiro, onde os trabalhos dos peritos foram dificultados. No mesmo dia foi anunciada também trégua de 45 dias, no Estado do Rio. Em São Paulo, em duas residências, uma na Vila Califórnia e outra no Jardim Adalgisa, também sete camelôs foram presos com programas piratas na Rua Efigênia.

Em junho são divulgadas novas informações sobre a ação no Detran Rio de Janeiro, onde a indenização pode chegar a R$ 595 milhões devido a pirataria de software. Peritos encontram computadores bloqueados e cobram dos dirigentes do órgão a apresentação de 5.500 licenças de conexão. Também no Rio de Janeiro, as empresas Bargoa, GDC Alimentos e Brilhauto Veículos. Malharia Continental, de Juiz de Fora, é condenada por pirataria e poderá pagar indenização de até R$ 18 milhões por utilização indevida de software. As Universidades de Santa Catarina são flagradas utilizando software pirata, a Furb e Univali; e na Planalto, empresa gaúcha de transportes.

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