Terno e gravata: liberado o uso! Só que não…

Já não é de hoje que se discute nos mais altos foros de racionalidade sobre a irracionalidade que é a obrigatoriedade de utilização do terno e gravata por uma das mais humildes formas de vida que interagem com a sociedade: o advogado.

Tá, tá… Forcei um pouquinho a barra com esse “humildes”, eu sei…

Táintão! Forcei MUITO a barra, já entendi, pô! Podemos continuar?

Bem, enfim, li uma notícia hoje que por um breve momento – bem breve mesmo, quase nadica de nada – me fez ter a vã esperança de que uma vã luz de compreensão tivesse iluminado nossos nobres magistrados no alto de seus mais nobres ainda gabinetes.

Mas foi ilusão de ótica.

Talvez um pequeno clarão oriundo de um pequeno curto circuito nos aparelhos de ar condicionado que abastecem os fóruns. Ao menos, os gabinetes dos fóruns.

E olhem que ainda hoje eu estava se me rindo com a notícia do caboclo que foi trabalhar de saia. Isso mesmo, de saia. Por quê? Uai, tava claro na regra que bermudão para os homens, ainda que até o joelho, era proibido, enquanto que as moçoilas podiam ir não só com seus vestidos, mas com saias, shorts, etc, etc. Nada contra, convenhamos. Mas o rapaz não teve dúvidas: emprestou uma saia da Dona Patroa (dele) e foi trabalhar. Não só hackeou o sistema como ainda deve ter trabalhado com um agradável ventarola nas partes íntimas…

Mas fujo do assunto. Como sempre. O que me atiçou a curiosidade e me levou a escrever este post foi o comunicado do presidente do tribunal de justiça do estado de são paulo (tá em minúsculas? que puxa…), logo abaixo:

COMUNICADO Nº 19/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo 271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Servidores e público em geral que fica facultado, durante o período de 31.01.2014 a 21.03.2014, o uso ou não de terno e gravata no exercício profissional, dentro das dependências dos fóruns e demais prédios do Tribunal de Justiça. Fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social, para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino. A faculdade de que trata este comunicado não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância, ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostra indispensável.

São Paulo, 3 de fevereiro de 2014.

JOSÉ RENATO NALINI

Mas, independentemente disso, sabem qual a grande vantagem das modernidades de hoje em dia? Com o tal do peticionamento eletrônico? Dá pra trabalhar de casa…

😀