Eleições e a Lei Seca

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( Publicado originalmente no blog etílico Copoanheiros… )

Adauto de Andrade

Direto daqui:

São Paulo e outros quatro Estados liberam bebidas no dia da votação

O Estado de São Paulo não terá a chamada “lei seca” eleitoral – proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos – no próximo dia 3.

A Secretaria de Segurança prometeu, porém, reforçar o policiamento no dia do pleito. Em 2008, a medida também não vigorou.

Outros quatro Estados (RJ, RS, SC e BA), também abandonaram a “lei seca”. Já em nove unidades da federação ela vale: DF, MG, ES, CE, PE, RN, MS, AC e RR.

No TO, em MT e em RO, a definição está a cargo de juízes eleitorais em cada município.

Os outros Estados não informaram ou ainda não decidiram se terão a “lei seca”.

Os horários de vigência da proibição variam em cada local. As portarias, em geral, não impedem que o eleitor beba em casa.

3 thoughts on “Eleições e a Lei Seca

  1. ôpa!

    É que este recanto virtual é como uma boa mesa de bar: nem sempre o assunto é dos bão…

    Daí tanto eu quanto o copoanheiro – e outros eventuais colaboradores – escrevinhamos por aqui muuuuuito de quando em quando!

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