Frente e verso

Sei que até parece bobagem, mas muita gente não tem a mínima noção do quão inutilmente formalista é o sistema processual brasileiro. Assim, para se ter uma idéia, a simples impressão frente e verso já ajuda – e muito! O provimento que segue abaixo é um pequeno passo no sentido de melhorar esse sistema (além do grande passo já dado pela criação do “processo digital”).

Resta apenas que essa prática se espalhe para todas as outras esferas…

PROVIMENTO GP/CR nº 07/2010

Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 para permitir a juntada de petições impressas frente e verso.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é dever desta Instituição a adoção de políticas públicas que possibilitem a implantação de ações efetivas na área de gestão ambiental;

CONSIDERANDO que dentre as Metas prioritárias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2010 está a redução do consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível no âmbito de cada Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º A alínea “a” do inciso I do art. 329 do Provimento GP/CR 13/2006 e a alínea “a” do inciso I do art. 4º do Provimento GP 1/2008 passam a vigorar sem a restrição quanto à utilização do verso e com o seguinte teor:

“a) papel tamanho A4;”

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 19 de maio de 2010.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)LAURA ROSSI
Desembargadora Corregedora Regional

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