Direito de Esquecimento

Fiquei sabendo da história pelo Bruno (do Mera Falácia) lá no Trezentos. Trata-se do caso em que editoras entraram com um processo em face da Denise Bottmann, do blog Não gosto de plágio, em virtude de suas opiniões concretas no munto virtual. Segue, na íntegra.

justiça e internet

sexta-feira recebi uma carta de citação da quarta vara cível de são paulo.

numa ação movida pela editora landmark e pelo sr. fábio cyrino, estou sendo processada por pretensas calúnias contra os reclamantes, por ter publicado no nãogostodeplágio provas mostrando a prática de plágio nas traduções de persuasão, de jane austen, e o morro dos ventos uivantes, de emily brontë, ambas publicadas pela referida editora em 2007.

além de vultosa indenização por pretensos danos morais e materiais, os reclamantes solicitaram:
– “publicidade restrita”, isto é, que o processo corresse em sigilo de justiça,
– a remoção do blog nãogostodeplágio da internet, invocando o “direito de esquecimento”,
– “antecipação dos efeitos da tutela de mérito”, isto é, que a justiça determinasse a remoção imediata do blog antes da avaliação do mérito da ação impetrada.

o juiz, em seu despacho, não determinou segredo de justiça e negou a antecipação de tutela, por considerar que se trata de uma questão complexa, envolvendo discussão a respeito da liberdade de expressão e crítica na internet, sendo necessária uma análise mais apurada dos fatos para verificar a verossimilhança das alegações.

entre as variadas reações extrajudiciais e judiciais que tenho enfrentado a partir das denúncias feitas aqui no nãogostodeplágio, esta é a primeira que solicita a remoção do blog.

isso, a meu ver, extrapola o campo em que devo me defender contra acusações de pretensa denunciação caluniosa e adquire envergadura mais ampla. estamos aqui numa seara muito mais delicada e fundamental, a saber, a simples e básica necessidade de constante defesa do estado de direito, contra tentativas de amordaçamento e atropelo das garantias democráticas da sociedade.