Direito à fuga

Ele não está descrito em nenhum código ou lei e também não está previsto na Constituição. Ao senso comum parece até absurdo, mas é visto com bons olhos pelo judiciário. O direito à fuga voltou a ser tema de debate entre juristas com a prisão do ex-banqueiro Salvatore Cacciola em Mônaco, no dia 15. Condenado a 13 anos de prisão em 2005, ele deixou o Brasil em 2000 sem nenhuma restrição da Justiça.

Todo cidadão que cometer um crime pode fugir se achar que é vítima de injustiça. Não tem a obrigação, portanto, de colaborar com a Justiça. “É direito natural do homem fugir de um ato que entenda ilegal. Qualquer um de nós entenderia dessa forma. É algo natural, é inato ao homem”, diz o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello.

Novamente me pego consultando a velha foto de minha carteira de advogado para saber se, como eu, acharia que tudo isso não passa de um grande disparate. Dessa vez não recebo de volta sequer um sorrisinho cínico – pois não há ninguém lá. Deve ter saído para gargalhar em algum outro canto…

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *