“A Lua”

Depois de ler o que o Bicarato citou e o que o Pedro Dória escreveu, bateu uma saudade quando lembrei-me da letra dessa música…

“A Lua – MPB4 – Composição de Renato Rocha

A Lua
Quando ela roda
É Nova!
Crescente ou Meia
A Lua!
É Cheia!
E quando ela roda
Minguante e Meia
Depois é Lua novamente
Diiiizz!…

Quando ela roda
É Nova!
Crescente ou Meia
A Lua!
É Cheia!
E quando ela roda
Minguante e Meia
Depois é Lua-Nova…

Mente quem diz
Que a Lua é velha…(2x)

Mente quem diz!

A Lua!
Quando ela roda
É Nova!
Crescente ou Meia
A Lua!
É Cheia!
E quando ela roda
Minguante e Meia
Depois é Lua novamente…

Quando ela roda
É Nova!
Crescente ou Meia
A Lua
É Cheia!
E quando ela roda
Minguante e Meia
Depois é Lua-Nova…

Mente quem diz
Que a Lua é velha…(2x)

Mente quem diiiiiz!

A Lua!
Quando ela roda
É Nova!
Crescente ou Meia
A Lua!
É Cheia!
E quando ela roda
Minguante e Meia
Depois é Lua-Nova…

Mente quem diz
Que a Lua é velha…(2x)

Mente quem diiiiiz!

No youtube: http://www.youtube.com/watch?v=I40qbHFyRkc

Quanto você vale? E depois de morto?

“Indenização por sumiço de restos mortais

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condenou o município de Belo Horizonte a pagar, a M.A.A, indenização de R$10.024 mil por danos moral e material. Ela entrou com a ação depois que os restos mortais de seu marido desapareceram da sepultura em um cemitério de propriedade do Poder Público.

O Município contestou, pois o fato ocorreu em 1997 e a ação ajuizada em 2005. Afirmou que houve erro material no título de perpetuidade que foi emitido como sendo sepultura 631, quando, na realidade, deveria ser 630. Alegou ainda, que a transferência dos restos mortais foi solicitada pela família. Não houve, portanto, qualquer lesão ou dano à autora e seus filhos.

De acordo com o Desembargador Edílson Fernandes, relator do processo, diante da violação do dever contratual da guarda do cadáver, em decorrência da violenta dor causada pela surpresa da ausência do corpo do local onde fora sepultado e a transferência dos restos mortais do marido da autora para local não solicitado pela família gera o dever do Município indenizar.

Votaram de acordo com o relator do processo, os Desembargadores Maurício Barros e Antônio Sérvulo.

Processo: 1.0024.05.851475-3/001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juris Síntese IOB – 18 de Outubro de 2007 às 09h00