Acesso gratuito via banda larga? Jamais!

Eu li no jornal e não acreditei: “Telefônica libera Speedy sem provedor”. A notícia dizia que, por determinação judicial, a Telefônica publicou em seu site um comunicado explicando para sues assinantes de banda larga como acessar serviços sem a necessidade de ter um provedor.

É lógico que fui conferir isso lá no site da Telefônica.

É lógico que não consegui encontrar nada lá…

E, então, só me restou o bom e velho Google:D

Desse modo fiquei sabendo que a empresa foi obrigada a atender uma decisão da Justiça, especificamente da 3ª Vara Federal de Bauru, que considerou a exigência de um provedor para o assinante de banda larga um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

É lógico que a Telefônica recorreu. Mas ainda não há decisão.

Um dos locais onde o comunicado pode ser encontrado é aqui, mas, mesmo assim, segue abaixo – na íntegra:

COMUNICADO IMPORTANTE

Telefônica comunica a você cliente Speedy que, de acordo com decisão judicial não definitiva, a partir de hoje (quarta-feira, 26 de Setembro de 2007) oferece a conexão à internet (SEM PROVEDOR) através do login ‘internet@speedy.com.br‘ e da senha ‘internet’.

Você, que já possui um provedor, poderá conectar-se com o login e senha acima descritos.

Entretanto, este acesso não inclui os serviços, tais como: e-mail, conteúdos de acesso restrito, entre outros.

Ainda, a decisão não cancela os serviços de provedores de internet já contratados por você, que poderá optar por continuar fazendo o login através do provedor que já contratou e manter (e continuar a pagar) os serviços que possui atualmente.

Neste caso, você não precisa fazer nada – basta continuar utilizando o login e senha do seu provedor atual.

Caso queira entender melhor estes serviços e/ou alterá-los entre em contato com o seu provedor.

ENTRETANTO, apesar de esse comunicado ter sido enviado aos seus “clientes Speedy”, a Telefônica mandou um comunicado complementar, no qual informou o seguinte:

A  Telefônica  esclarece  que  o  serviço de conectividade, realizado por meio do login acima, será cobrado no valor de R$8,70 em prazo a ser definido.

Agora, será que alguém poderia explicar a este velho advogado qual a diferença entre não precisar pagar um provedor para ter acesso via banda larga à Internet, mas precisar pagar pelo “serviço adicional”? Não daria tudo na mesma? Se eu contratei uma banda larga pra que mais eu precisaria disso se não pra conectar à Internet? Então por que deveria ser pago esse “serviço adicional”? Não teria sido justamente em função dessa “venda casada” que houve a decisão judicial?

Perguntas, perguntas e mais perguntas.

A impressão que tenho é que estou desaprendendo a advogar ao ver essas manobras (se é que isso pode ser chamado de manobra) absurdas das empresas para tentar burlar decisões judiciais. A Lei de Gérson continua onipresente.

E a velha foto da minha carteira de advogado teima em ficar me olhando com um sorrisinho cínico…