Incapacidade jurídica

Há pouco tempo rolou um proseio com amigos acerca da falta de capacidade de uma boa parcela dos advogados hoje em dia. Tanto os velhos de guerra quanto os recém-formados (basta ver a taxa de reprovação do último exame da Ordem em São Paulo – mais de 80%).

Confiram algumas pérolas recentes relativas a indeferimento da Inicial num Fórum:

  • ação de reconhecimento de paternidade consensual;
  • pedido de alvará para declaração de herdeiros;
  • ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato (sem declinar o nome do réu).

 
Isso sem falar nas inúmeras ações que simplesmente não possuem o valor da causa ou, ainda, aquelas que após descrever tudo, tudo, tudo, não pedem a citação da parte contrária.

A boa notícia é que isso prova que não é preciso necessariamente ser o melhor, basta saber o que faz – pois tem muita gente ruim no mercado…

0 thoughts on “Incapacidade jurídica

  1. Muitas outras coisas que se esquecem: recolher guia de diligência, recolher taxa da OAB, recolher custas, fornecer contra-fé (um para cada réu) – se for carta precatória (1 nos autos, 1 autos suplementares + uma cópia p. cada réu), indicar endereço do réu, indicar endereço comercial do réu – nota: ninguém lê jurisprudência… – o importante é: os fatos, de forma sucinta, intelegível, em bom português e sem lenga-lengas, o fundamento legal e o pedido, claro e objetivo. Ah, falta voltar às aulas de português… Aliás, quero parabenizar a colega Andréa (Prado), escreve bem e sabe trabalhar direitinho!

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