Metareciclagem

Ainda que a palavra “metareciclagem” seja de difícil definição mesmo entre os experts da área, vamos dizer de um modo simplista e beeem genérico que trata-se do reaproveitamento de materiais, conceitos e atitudes; ou seja, um verdadeiro ato de ecologia social…

Pois bem. O camarada e copoanheiro Bicarato teve notícias de uma série de equipamentos de informática (é, computadores mesmo) que simplesmente iriam para o lixo. Se não me engano, trata-se de uma escola que recebeu uma doação de equipamentos e alguns pais de alunos fizeram uma triagem, separando o que daria para ser utilizado e condenando o resto.

Nesse momento entrou em ação o dito ser, intervindo junto à turminha da Capital que prontamente vieram reivindicar uma “doação da doação”. Já que ia pro lixo mesmo, levaram.

E pro orgulho pessoal do nosso amigo e benfeitor indireto esse equipamento será utilizado numa oficina que se realizará no próximo domingo, dia 09/07 – confiram em http://integracaosemposse.zip.net.

Como eu não entendi muito bem qual seria o intuito dessa oficina, ele me explicou. Os interessados no aprendizado de informática (hardware & software) podem comparecer e gratuitamente aprender como trabalhar nesses equipamentos. Cada um recebe lá seu joguinho de chaves de fenda e vai desmontando a máquina, aprendendo na prática o que é uma placa-mãe, um pente de memória, um drive, um disco rígido, etc. Uma vez desmontado, toca a montar tudo de novo! Já com o computador montado, passa-se então para a parte do software, através da instalação de uma distro, provavelmente a Ubuntu.

Pra quem não sabe, “distro” nada mais é que uma das muitas distribuições do Linux. Ao contrário dos softwares proprietários, que vão se atualizando ($) através de novas versões, o Linux é um sistema operacional totalmente aberto, onde qualquer pessoa (qualquer mesmo) pode desenvolver seu próprio software, com “sabor próprio”.

Como são máquinas já bem velhinhas, as mesmas serão conectadas num pequeno servidor através de uma rede “montada na hora”, onde provavelmente se aprenderá a instalação local e remota, fazendo com que funcionem como terminais burros.

E aqueles computadores que de tão velhos ou imprestáveis não servem realmente pra mais nada? Nada se cria, nada se perde – tudo se transforma! Até mesmo bijuterias, colares, pulseiras, brincos, etc, são feitos a base de chips e outros componentes…

Enfim, nota dez pra essa turma do bem. E a menção honrosa vai para o Bicarato, lá do Alfarrábio. Pra concluir, é lógico, o lema:

“Inclusão digital: solução para a exclusão social!”

Horror, horror, horror!

Empregador é condenado por exibir partes íntimas ao empregado

Publicado em 4 de Julho de 2006 às 15h58 no clipping da Síntese Publicações

Em audiência realizada no dia 28/06, o Juiz do trabalho, Marcelo Segal, da 26ª VT/RJ, julgou procedente o pedido de indenização por dano sofrido pelo empregado, em decorrência da prática dolosa do empregador contra a sua moral.

Na inicial, o autor afirmou que era maltratado pelo gerente da empresa e pelo titular da acionada, que “tinha o péssimo hábito de mostrar seu pênis em estado rígido para o autor e demais empregados, com a finalidade de se exibir, dizendo sempre que possuía uma enorme hérnia”.

Ao prestar depoimento, a testemunha da própria empresa confirmou os fatos ao dizer que o titular da empresa ficava excitado diante dos empregados, mostrando o seu órgão sexual a todos e que isto era feito para descontrair o ambiente. Não vejo nada demais nisso,- declarou. Em sua defesa, a empresa negou todos os fatos.

De acordo com Marcelo Segal, se o titular da empresa tem uma atitude desse quilate, não espanta que seu gerente seja a pessoa cruel que destrata e humilha os empregados. No mais, a testemunha do empregado, confirmou integralmente os fatos descritos em relação a ambos (gerente e titular da empresa).

Para o magistrado, pelo aspecto jurídico, danos morais são lesões sofridas pelas pessoas em algum aspecto da personalidade. Traduzem-se, via de regra, em constrangimentos, dores íntimas ou situações vexatórias. É de clareza o dano intencionalmente praticado contra a moral do reclamante, que se obrigou através de contrato a labutar nas tarefas para as quais foi contratado. Porém, o empregado não pode se ver obrigado a periodicamente deparar-se com as partes íntimas de seu patrão.

Sentenciou o Juiz pela existência do dano moral, e acrescentou que “a condenação também poderá se revelar um poderoso impotente sexual, o que também atende aos reclames da justiça, ainda que por via reflexa”. Na decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do reclamante. (dados do processo não informados na fonte)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

E não é que Orwell tinha razão?

Página no Orkut é citada em decisão que negou assistência judiciária gratuita

Publicado em 30 de Junho de 2006 às 13h40 no clipping da Síntese Publicações

“Verifica-se que a situação financeira dos agravantes (…) efetivamente não é verdadeira – isso porque, quem passa por dificuldades financeiras, evidentemente, não tem condições de efetuar viagens ao Velho Continente anualmente, consoante demonstram as fotos obtidas no site www.orkut.com (…) em cidades como Veneza, em junho de 2005 e 2006, e Paris em junho de 2005”. A Desembargadora Elaine Harzheim Macedo assim considerou e depois arrematou em seu voto: “Ou seja, para se valer do erário público, não há condições financeiras, situação diversa quando se trata de viagens à Europa”.

A magistrada, entendendo que não houve comprovação da necessidade de assistência judiciária gratuita, havia negado seguimento ao recurso contra a decisão da Justiça de Esteio que indeferira o pedido de um casal que discute a compra e venda de um imóvel. Contra a decisão, as partes propuseram recurso ao Colegiado da 17ª Câmara Cível.

O entendimento da Desembargadora foi acompanhado pelos Desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e Alzir Felippe Schmidt. (dados do processo não informados na fonte)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul