Propagandas com mensagens subliminares

Notícias interessantes (e inesperadas) do mundo jurídico…

Essa notícia eu recebi através do clipping da Síntese Publicações em 06/03/2006. Refere-se ao processo nº 102028-0/2004 – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ei-la:

Propaganda subliminar gera indenização de R$ 14 milhões

O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo, condenou a Souza Cruz S/A, Standart Ogilvy & Mather Ltda e Conspiração Filmes e Entretenimento S/A ao pagamento de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 14 milhões ao fundo de que trata o artigo 13 da Lei 7.347/85, e à veiculação de contrapropaganda elaborada pelo Ministério da Saúde.

Segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios, as rés uniram-se para criar e veicular publicidade antijurídica de tabaco, usando mensagens subliminares e técnicas para atingir crianças e adolescentes – público que não reúne condições para julgar as coisas clara e sensatamente. A propaganda, levada ao ar em horários legalmente proibidos, foi suspensa conforme acordo judicial, entretanto a contrapropaganda não foi obtida amigavelmente.

O laudo da publicidade elaborado pelo Instituto de Criminalística do DF analisou as imagens e a transcrição do áudio, revelando silhueta de pessoa com cigarro, a imagem de mulher fumando, pessoas fumando carteira de cigarros e as mensagens escritas na propaganda. E conclui: “As imagens revelam forte apelo e atratividade do público infanto-juvenil pela propaganda do cigarro, sem prejuízo de alcance do público em geral, mas o texto revela um contexto nítido de dedicação aos jovens”.

A conclusão é corroborada por outro laudo, elaborado pelo IML do DF, que revela alucinação visual e visão periférica subliminarmente acrescida de um efeito osciloscópico, concluindo pela não opção de aceitação ou rejeição da mensagem ao ser passada para o consumidor.

Segundo o Juiz, as rés não lograram êxito na demonstração de que não visavam ao atingimento do público infanto-juventil, limitando-se a explanar a respeito de técnicas de marketing quando se pretende vender produtos a jovens e/ou crianças. Além disso, o formato videoclipe utilizado está nitidamente voltado para essa faixa etária, e constata-se abusividade da propaganda na utilização de mensagens subliminares.

Na sentença, o juiz explica que se tratando de propaganda ilegal e abusiva, aplica-se o artigo 56, XII do Codecon, que revela ser cabível a imposição da contrapropaganda às custas das rés, devendo esta ser veiculada nas mesmas emissoras, freqüências e horários e pelo mesmo tempo em que o foi a publicidade original.

Levando-se em conta a dimensão dos direitos difusos atingidos, foi fixada indenização por danos morais em R$ 14 milhões, que será revertida em favor de um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais, de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, e cujos recursos são destinados à reconstituição dos bens lesados.

Vírus, vírus e mais vírus

“latet anguis in herba”

Ante o surto psico-virótico que nos abordou aqui no trabalho ontem à tarde, acho que é bom trazer algumas definições acerca do ambiente bio-virtual que cerca nossos computadores. Esses conceitos básicos foram veiculados pelo IDG Now! em 22/02/06, através de seu repórter Guilherme Felitti. Não abrangem todo o universo viral – e até acho que poderíamos ter algumas coisas beeeem mais interessantes por aqui – mas já ajuda a saber onde efetivamente pisamos (ou teclamos)…

Cavalo-de-tróia – Tal qual a história sobre o ataque dos gregos à cidade de Tróia, o cavalo-de-tróia permite que hackers entrem em seu PC e tenham acesso à suas informações. Com uma praga deste tipo instalada, o hacker pode instalar um keylogger, para saber tudo o que você digita, ou provocar infecções por diferentes vírus por estar escondido dentro da máquina. Um software antivírus ou anti-spyware detectam e limpam a praga do PC.

Firewall – Quando está conectado à web, o PC do usuário troca informações com outros computadores e servidores. Um firewall controla quais programas instalados no seu PC têm permissão para acessar informações na internet, assim como fecha todas as suas portas para que hackers não invadam a máquina. Caso um cavalo-de-tróia esteja instalado na máquina, o hacker não poderá acessar informações se houver um firewall no caminho.

Keyloggers – Associados em muitos casos aos cavalos-de-tróia, o keylogger é uma espécie de spyware essencial ao trabalho de golpistas online. Instalados no PC do usuário, os pequenos aplicativos registram todos os botões que o usuário bate no teclado. O keylogger então envia o registro para o hackers que, com dados como senhas e sequências numéricas registradas, faz compras e saques onlines facilmente.

Patch – Softwares não saem redondinhos dos desenvolvedores. Para corrigir erros que podem facilitar uma invasão, as empresa responsáveis divulgam pacotes de correção (também conhecidos como patches), que consertam os buracos encontrados pela própria companhia. Um software só está realmente seguro se tem todas suas atualizações instaladas.

Phishing – O nome não soa como o verbo “pescar” em inglês à toa. Hackers formatam mensagens falsas que se parecem com comunicados oficiais distribuídos por bancos e instituições ligadas ao governo. Com a semelhança, o usuário é enganado e envia arquivos e informações sigilosas, achando que está se comunicando com o órgão oficial. As mensagens, com links para páginas que costumam durar pouco tempo, são as iscas para que o usuário incauto caia no golpe.

Scam – representam o primórdio do phishing. Ao invés de direcioná-lo para um site malicioso, os scam buscavam enganar o usuário com uma história dentro de um e-mail. Convencido pelos argumentos que prometiam grandes quantias de dinheiro após uma pequena contribuição, usuários doam o dinheiro para o destinatário da mensagem (um nigeriano, no caso mais conhecido), que sumia do mapa.

Spam – Qualquer tipo de mensagem que você recebeu na sua caixa de entrada sem ter solicitado pode ser classificada como um spam. Os responsáveis por enviar a mensagem, chamados de spammers, ganham dinheiro enviando milhões de e-mails por dia, com conteúdo publicitário, em sua maioria. Como não adianta responder à mensagem pedindo para retirar seu nome na maioria dos casos, o usuário consegue se defender do grande volume apenas com aplicativos anti-spam.

Spyware – Como forma de rastrear os gostos de usuários online, empresas de propaganda desenvolveram um programa leve que se instalava no PC do usuário sem sua permissão e monitorava quais eram os sites mais visitados. A estratégia de entregar publicidade focada foi a base para que hackers aproveitassem a idéia para instalar códigos maliciosos no PC do usuário. Instalados em programas gratuitos ou integrados em sites online, os spywares podem instalar pragas como vírus ou cavalos-de-tróia no micro sem que o usuário note, monitorando assim seu acesso e roubando senhas e dados pessoais.

Vírus – Vovôs das ameaças digitais, os vírus de computador provocam calafrios em quem navega na internet brasileira desde seu início, ainda que seus riscos tenham diminuído com o tempo. A praga chega ao usuário, na maioria das vezes, por e-mail. As consequências de uma infecção dependem do vírus: enquanto uns apenas mostram imagens engraçadas, outros formatam o disco rígido do PC e se enviam para todos os contatos do usuário.