Sucumbência – caráter alimentar

Tão pouco tempo disponível e centenas de livros para ler…

Honorários de sucumbência têm caráter alimentar

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários de sucumbência têm caráter alimmentar e, por isso, merecem tratamento equivalente ao dos créditos trabalhistas no que diz respeito ao seu pagamento pela parte devedora. O entendimento da 3ª Turma diverge das recentes decisões da 1ª e 2ª Turmas.

A decisão foi proferida em ação de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, na qual a União pleiteava preferência com fundamento no artigo 286 do Código Tributário Nacional *. O advogado, contrapondo-se à pretensão da União, alegou que a natureza alimentar da verba honorária a equipara aos salários, de forma que a preferência não se justificava.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, é possível que uma verba tenha caráter alimentar ainda que seja incerto e aleatório o seu recebimento. Como exemplo, ela citou as gratificações com base em metas, participações nos lucros (sem acordo ou convenção coletiva), diárias e comissões, verbas que têm natureza salarial.

Para ela, acontece o mesmo com os honorários de sucumbência: o advogado contratado para atuar num processo cobra um valor fixo inicial, mais a eventual sucumbência, para o caso de vencer o pleito, o que representaria adicional aleatório. A ministra lembrou ser comum o advogado formar uma “reserva de capital” quando recebe os honorários de sucumbência, economia que depois utiliza por vários meses até que outras causas em andamento lhe rendam uma nova reserva, razão pela qual as verbas sucumbenciais, para a grande massa dos advogados, fazem parte do seu sustento.

De acordo com o voto da relatora, a inexistência de relação de emprego entre advogado e cliente não influi no caráter alimentar da verba honorária, já que o salário de um empregado é protegido por lei porque representa sua fonte de sustento, não porque há subordinação. A ministra ressaltou ainda que, dada a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, eles podem ser considerados “créditos decorrentes da legislação do trabalho”, o que os privilegia sobre os créditos tributários.

Votaram com a relatora os ministros Castro Filho, Humberto Gomes de Barros e Carlos Alberto Menezes Direito. O ministro Ari Pargendler foi voto divergente.

Jornal do Advogado – OAB/SP – Ano XXI – nº 297 – Agosto de 2005

* Nota: Com certeza houve um erro de transcrição por parte do jornal, pois o CTN não tem um “artigo 286”; muito provavelmente deve se referir ao artigo 186, o qual determina: “O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho.”

Tirinha do dia:
Desventuras de Hugo...

0 thoughts on “Sucumbência – caráter alimentar

  1. caraca! incrivel o corporativismo desses doutores!!!!!! o doutor cobra 20% do cliente e pega mais 20% de verba de sucumbencia , ou seja 40 % do valor da causa e depois ainda reclamam que ganham pouco!!!!!! orra!!!!!!
    o certo seria :se receberem a tal verba de sucumbencia o cliente ñ precisaria pagar!!! isso seria o justo pois ele ja teria recebido o pagamento!!!!!! afinal a sentença sempre é assim: que fulano pague a verba de sucumbencia para o “pagamento das custas processuais”
    espero resposta!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  2. Se você considerar que a sucumbência é fixada pelo juiz segundo seu próprio entendimento (às vezes nem é fixada), que quem paga é a OUTRA parte, que um advogado NÃO tem salário mensal (mas tem todas as despesas de casa, da família e do escritório, estas sim religiosamente mensais), e que na maior parte das vezes fica anos a fio acompanhando um processo para – talvez – receber lá no final, desculpe, mas acho muito justo sim…

  3. TUDO BEM QUE VC ACHE JUSTO MEU AMIGO,MAS O DETALHE É QUE,ANTIGAMEMENTE ESSA FAMOSA VERBA ERA PARA A PARTE VENCEDORA,Ñ PARA O ADVOGADO ,POIS A PARTE VENCEDORA TERIA DESPESAS COM ADVOGADO ,E ERA ARBITRADO ESSA VERBA JUSTAMENTE PARA PAGAR O DOUTOR.
    JA QUE HOJE A VERBA É PARA O ADVOGADO,ENTÃO O JUSTO SERIA Ñ SER OBRIGATORIO A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARA ABRIR PROCESSO SEJA CONTRA QUEM FOR,OU MESMO APRESENTAR UMA PETIÇÃO AO JUIZ,JA QUE NOS ”POBRES MORTAIS “Ñ PODEMOS NOS DIRIGIR À ELES(JUIZ)SEM ESTAR ACOMPANHADO POR UM ADVOGADO!!!!!
    ALEM DO MAIS MOÇO,CONVENHAMOS,COM A INTERNET QUE TEMOS HJ,SER ADVOGADO É MOLE PRA CARACA!!!!!!!
    ABRAÇOS
    JOÃO

  4. Em primeiro lugar, vamos manter a cordialidade. Pra que GRITAR?

    João, você está confundindo as coisas. Pra começo de conversa creio que você sequer compreendeu realmente quais foram minhas palavras no comentário anterior. Não creio que adiante levar essa discussão adiante, pois você já tem sua opinião formada e não sou eu que vou (aliás, nem quero) convencê-lo do contrário.

    Assim, acredite no que você quiser. Mas não custa lembrar que, ainda que muitas vezes kafkiano, é através do processo que se tenta manter um mínimo de decoro em busca da justiça. Se com a figura do advogado já é difícil, sem, então, seria impossível. Estariam os “pobres mortais” ao alvedrio dos juízes, delegados, etc.

    Agora, dizer que com a Internet “ser advogado é mole”, é um absurdo sem tamanho! A Internet dá, sim, celeridade na busca de decisões, acórdãos, doutrinas e jurisprudências em geral que ajudam a fundamentar as peças dos advogados – mas sem saber o que está fazendo não seria possível resolver absolutamente nada. Seria um monte de recortar-e-colar sem sentido.

    NADA substitui anos de estudo, prática e vivência.

    E, sinceramente? Por todos esses anos é que os advogados têm o direito, sim, de receber também a sucumbência. Que, aliás, sequer é o cliente quem paga. Não sei por qual perrengue você passou para ter uma opinião dessas, mas, como já disse, não sou eu que vou convencê-lo.

    De tal sorte, adeus.

  5. Até concordo que a internet ajuda… mas ela também ajuda a enfrentar mau humor de Juiz? resolve problema de sumiço de documento? resolve ter urgencia num determinado ato, e a pessoa responsável está pouco se lixando pra sua urgencia? acha bens do devedor que não declara no seu IR? descobre patrimonio depois de você ficar anos a fio procurando um único sabendo que o devedor é um fraudador de 1ª? É amigo, internet ajuda, mas quem acaba resolvendo SOMOS NÓS, ADVOGADOS. Concordo com o colega Adauto… e analogicamente utilizando uma propaganda de TV: “Recebr a citação de um oficial de jusitça em sua casa (R$ 30,00); comparecer no Fórum tentando descobrir quem foi o “infeliz” que entroui com um processo contra você (R$ 50,00); ter que contratar um advogado para lhe acompanhar em todo o processo (R$ 1.000,00); RECEBER O DOBRO DE QUEM LHE PROCESSOU INDEVIDAMENTE OU NÃO SER PRESO MESMO SABENDO QUE VOCÊ DEVE PENSAO ALIMENTICIA (NÃO TEM PREÇO !!!!) Tem coisas que só nós advogados sabemos, e nem na net você acha meu amigo; aliás, cuidado, um dia você ainda vai precisar de um !!!!! Abraços Edgard.

  6. Seguinte: Claro que é justo a sucumbência para o advogado da parte vencedora. Entretanto há advogados que cobram os honorários contratuais e tb os sucumbênciais do seu cliente. Passa a ser sócio do seu cliente na ação que patrocina. Isso no meu entendimento tem outro nome bem conhecido “ESPERTALHÃO”. Há ainda aqueles que sequer elaboram contrato dos honorários e, no final cobram qt querem sob a alegação de que podem isso praticar. Ora, a OAB tem uma tabela de preços e essa serve como parâmetro para o advogado se perfilar sobre esta. Contudo tem advogado “ESPERTALHÃO” QUE CHEGA A COBRAR 40 E ATÉ 50% DE HONORÁRIOS. É sabido que pelo estatuto da OAB, a falta de contrato de honorários já é passível de crivo pela Comissão de Ética da Entidade. Portanto, aconselho aos clientes exigirem contratos de honorários e se o advogado negar, fuja imediatamente e procure outro com mais ética.

  7. Concordo com você, Jandir. Contrato de honorários é um documento imprescindível que deve já seguir a tiracolo com a procuração: não se assina um sem assinar o outro. O que sempre passei para outros advogados que já trabalharam comigo no escritório é que não importa se você vai fazer um “carnezinho das casas Bahia” e cobrar cinquenta contos por mês – mas JAMAIS deixem de cobrar – no mínimo – o que consta na tabela da OAB.

    Mas tem o seguinte: verba honorária é uma coisa e verba sucumbencial é outra. E, independentemente da opinião alheia, entendo que a ambas o advogado tem direito (como já detalhei em comentários anteriores).

    É isso.

  8. Eu não entendi por favor me expliquem qual a diferençã entre honorarios advocaticios e verba de sucumbencia. e quem tem que pagar esta verba é nós clientes ?

  9. Caríssimos acredito que toda essa balela acerca da verba de sucumbência se deve a puro oportunismo da ordem, vejamos.
    No antigo CPC já era devida à parte vencedora, no atual idem, os da Ordem como sempre gozando do transito junto aos nossos “ilustres legisladores” conseguiram sem maiores explicações surrupiar, solapar da sociedade o que lhe é direito, colocaram em uma lei especifica, em data mais nova do que a lei que vigia à época e pronto, ninguém contestou com a profundidade que o tema merece, deu no que está dando.
    Um contrato celebrado com um Advogado é um contrato de serviço advocatício, pago sob o titulo “HONORAIOS ADVOCATICIOS” para tanto é ali estipulado o seu quinhão a ser devido pelo seu trabalho, nada mais, algo em torno de 20% a 30% sobre o valor da causa.
    O CPC diz bem claro que as verbas de sucumbência pertencem à parte vencedora. Justamente para lhe dar a verdadeira justiça ao cabo de sua pretensão, obtendo da Justiça o que de fato buscou na jurisdição.
    A Ordem inventou esse artigo no EOAB para simplesmente abocanhar dos clientes o que por lei lhe é direito, observemos um exemplo hipotético simples que nos vai levar a um simplório entendimento:
    Um cliente tem a receber algo em torno de 1000, contrata um Advogado para que realize seu trabalho na busca do que ele, o cliente acredita ser seu, por isso apõe no CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS o percentual, em regra, de 20% do valor da causa ou da sentença, já aí temos um contrato cujo serviço será pago com 200, certo?
    No final do processo esta parte ganha com a procedência de seu pedido, diz o CPC que é devida à parte vencedora as “VERBAS DE SUCUMBENCIAS”, no entanto o EOAB diz que seu artigo 23 como conflita com o artigo 20 do CPC, este tem validade por que vem de uma lei especifica e é mais nova.
    Fácil assim, o cidadão que buscou seu direito na justiça por intermédio de um Advogado vai agora ter seu direito subtraído pelo seu representante só por que está na lei, com isso surrupiando de um código, que com validade global por uma lei cuja cobertura se dá apenas proteção a um grupo especifico da sociedade.
    Logo o direito perseguido pelo seu cliente não o chegou por completo a tão esperada justiça não foi concretizada, pois pagou o que acordou com seu representante porem não lhe chegou às mãos o que na justiça procurou resgatar.
    Algo está errado, há algo de antiético nisso tudo, algo irresponsável, algo como falta de respeito, falta de vergonha e um montão de outros adjetivos.
    O cliente nessa situação deixou de ver cumprida a justiça na sua inteireza.
    Vejo isso como afronta não às leis, mas para com a sociedade, nenhuma explicação convincente até agora, algo está faltando a ser feito em prol do cidadão.
    Sou advogado e não concordo, não precisa ser estudioso e inteligente para entender que essa pratica não está correta. Se isso de deve ao fato de se encontrar insculpida em uma lei, quantas leis vergonhosamente inconstitucionais estão por ai ou foram revogadas por esse fato, uma pena que não se corrija essa anomalia que atinge toda a sociedade brasileira.
    Um abraço.

    Carlos Bonasser

  10. Muito antiético, corporativismo puro, engôdo… o Advogado ganha duas vezes pela prestação de serviços, e o cliente não tem seus valores ressarcidos por ter ganho a causa. Já sabemos os motivos, não me venham com explicações jurídicas.

  11. Tão antiga notícia e que ainda gera polêmica… Mas este espaço é aberto para todas as opiniões e posicionamentos, prós e contras, e assim vai continuar sendo – desde que com educação, como já vem o sendo!

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