Internética

( Publicado originalmente em meu antigo domínio “HABEASDATA”, em março/2002 )

INTERNET – PUBLICIDADE – ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS ATUANTE EM MUNICÍPIO – PROVEDOR DE ACESSO – OFERTA DE HOMEPAGE

Processo n. E-2.546/02
Relator – Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE
Revisor – Dr. RICARDO GARRIDO JUNIOR
Presidente – Dr. ROBISON BARONI
Julgamento – 21/03/02 – v.u.

EMENTA

INTERNET – PUBLICIDADE – ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS ATUANTE EM MUNICÍPIO – PROVEDOR DE ACESSO – OFERTA DE HOMEPAGE – Associação de Advogados pode prestar serviços de provedor aos profissionais, facultando-lhes home page. Esta, entretanto, deverá observar as disposições estatutárias e do Código de Ética quanto à publicidade, que não poderá ser imoderada, não poderá estampar fotografias, nome fantasia, anúncio de outras atividades profissionais e qualidades ou títulos estranhos à advocacia, bem como relação de clientes. O advogado deve, sempre, evitar a mercantilização, a captação, e a concorrência desleal. O exercício da advocacia é uma função social, é uma dedicação vocacional, é uma atividade humanística, é um relacionamento pessoal, é o comportamento sereno, enfim, é a colheita do sucesso como resultado do estudo constante, do trabalho árduo, da indicação dos próprios clientes. Proc. E-2.546/02 – v.u. em 21/03/02 do parecer e voto do Rel. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE – Rev. Dr. RICARDO GARRIDO JUNIOR – Presidente Dr. ROBISON BARONI.