Dignidade pela ética

Artigo publicado no exemplar nº 49 do jornal AÇÃO – Informativo da OAB – 36ª Subsecção de S.J.Campos – abr/mai 1999

 
Arlei Rodrigues
Advogado militante no município de São José dos Campos,
integrante do escritório Rodrigues, Sanchez e Ribeiro
e presidente da Comissão de Ética da 36ª Subsecção da OAB

Inspirados pelas palavras pronunciadas de forma brilhante no Encontro de Presidentes de Campos do Jordão pelo Dr. José Urbano Prates, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Secção de São Paulo da OAB, ousamos tecer este breve comentário que espelha o nosso ponto de vista sobre a necessidade de se resgatar a dignidade do advogado através da ética profissional.

Não é necessário chamar a atenção dos leitores para o atual estado de desvalorização profissional pelo qual estamos passando, onde a imagem do advogado encontra-se extremamente desvalorizada perante a sociedade e em alguns momentos até mesmo pelo Ministério Público, Judiciário e seus membros.

A evidência deste meu ponto de vista pode ser observada através da extrema desconfiança da população quando da necessidade de contratar um advogado, sendo que a insatisfação dos mais exaltados fez com que hoje, invariavelmente a imagem do advogado seja comparada com a de “ladrão que conseguiu um diploma que o autoriza a enganar os seus clientes” – qual de nós já não ouviu de alguém esta associação?

Quanto ao Judiciário e Ministério Público – e não vai aqui qualquer crítica direta para nenhum de seus membros, mas apenas constatação de um fato – é corriqueira a adoção de medidas que limitam ilegalmente os poderes de representação dos advogados e o exercício pleno da advocacia, sendo que exemplificamos tais atitudes com as exigências de ratificação pessoal das partes por acordo comunicado aos autos através de petição assinada por seus advogados com poderes para tanto (procuradores legais e legítimos), além dos inúmeros ofícios encaminhados para esta comissão comunicando a prática de infração disciplinar, sendo que em muitas das vezes – nem em primeira análise é configurada tal situação.

Aliado a tais fatos, a má formação proporcionada pela maioria das Universidades, fez com que novos profissionais entrassem no mercado totalmente despreparados, e estes somados aos profissionais mais antigos que não se atualizam – já que em constante movimento as leis e jurisprudência – criaram uma concorrência que vem definhando os honorários profissionais, o que colabora sobremaneira para a imagem negativa que hoje predomina.

Enfim, a impressão de que se generalizou o descrédito na pessoa do advogado e que a exceção passou a ser alguns poucos profissionais – em verdadeira inversão da realidade – em alguns momentos chega a saltar aos olhos.

No entanto, para quem possui um relacionamento mais próximo com a advocacia e deixa de lado o olhar crítico e tendencioso, fica fácil constatar que esta visão não corresponde à realidade.

Neste pouco tempo que tive a oportunidade de coordenar a Comissão de Ética desta Subsecção [de São José dos Campos], pude constatar que a maioria das consultas e reclamações formuladas contra os advogados são infundadas, e quase sempre se relacionam com o inconformismo com as decisões judiciais, ou seja, a parte perde a causa em Juízo e direciona seu inconformismo contra o advogado.

É verdade também que, apesar de não equivaler à maioria, infelizmente existem alguns advogados que se distanciando da sua real função, de forma reiterada e maliciosa cometem faltas disciplinares comprometendo toda a classe.

Isto é grave e prejudicial à OAB e aos próprios advogados, que sofrem diretamente a consequência de tais atos irresponsáveis.

Por tal motivo a existência do Tribunal de Ética e Disciplina, que na minha opinião deve atuar de maneira rigorosa, porém justa, permitindo com que o advogado possa exercer a sua ampla defesa, para que não se puna com o mesmo rigor o advogado que pratica a falta disciplinar propositalmente e àquele outro que a pratica de forma inconsciente sem a intenção de causar prejuízo ao seu constituinte.

Portanto, já que a profissão está desacreditada, que os honorários profissionais estão desvalorizados, que a qualidade de ensino jurídico tem colaborado para a formação de profissionais despreparados, entre outros fatores negativos, somente nos resta resgatar a profissão através da ética, mantendo a qualidade da advocacia através de permanente atualização de conhecimentos sem permitir a desvalorização dos serviços prestados.

Sabemos das dificuldades atuais para alcançarmos tal objetivo, porém somente com a união de toda a classe em torno dos valores maiores é que poderemos trazer o respeito de volta à pessoa do advogado.

( Publicado originalmente em meu antigo domínio “ERGAOMNES”, em abril/99 )

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