Jovem padawan

E então você vem ensinando praticamente tudo que sabe para sua amiga, parceira e colega de trabalho (nessa ordem). E então ela vai participar de um congresso-curso-seminário de dois dias em outro estado. E então, dentre os inúmeros participantes, é justamente ela quem se levanta e, com o dedo em riste, desafia os conhecimentos do palestrante – com a aprovação convicta do restante da platéia. E então, após voltar, ela lhe conta tudo isso dizendo que na hora se lembrou de muitas das lições aprendidas com você.

É, pequena gafanhota…

Isso dá um orgulho!…

A Justiça quer mais dinheiro

Mais uma do clipping da AASP. A notícia como um todo já é interessante, mas (caso achem muito longa e tenham preguiça de ler) o antepenúltimo parágrafo é sintomático…

O último balanço da Justiça paulista mostra que a maior corte do País é também uma das mais lentas e congestionadas. Só entre janeiro e abril deste ano, foram protocolados 1,5 milhão de novos processos na primeira instância, enquanto o número de sentenças não passou de 907,8 mil. Como a cada dia útil dão entrada 26 mil novas ações, o Judiciário estadual aproxima-se do colapso.

Esses números foram divulgados recentemente pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Celso Limongi, durante o lançamento da Frente Parlamentar de Apoio à Autonomia Financeira do Judiciário do Estado, na Assembléia, e por ele repetidos em entrevista a O Estado. Segundo Limongi, 17 milhões de ações tramitam atualmente na primeira instância e 600 mil recursos aguardam julgamento na segunda instância. O volume de ações acumulado nas duas instâncias é 60% maior do que em 2002, quando foi realizado o primeiro balanço anual da Justiça paulista.

Mesmo tendo batido um recorde em 2005, com mais de 3,6 milhões de ações julgadas, a Justiça paulista não dá conta de tanto trabalho. Em abril, os juízes de primeira instância realizaram 134 mil audiências, cumpriram 66 mil precatórios e realizaram 564 sessões de júri. Nos Juizados Cíveis, a média de acordos chegou a 14 mil.

Segundo Limongi, a Justiça estadual tem um déficit de 300 juízes, mil escreventes e 3 mil oficiais de Justiça, mas não dispõe de recursos para contratá-los. “Estamos sempre a depender da sensibilidade dos governadores para garantir suplementação orçamentária”, disse ele, após afirmar que a Justiça paulista é hoje uma “instituição sucateada”.

Para tentar resolver o problema, o TJSP está apresentando duas propostas. A primeira é a criação de um fundo constituído por emolumentos, custas judiciais, taxas dos cartórios de registro civil, de notas e de protestos e aluguel de espaços dos tribunais a agências bancárias. Hoje, na maioria dos Estados, esses recursos vão para o Executivo, que tem um limite de 6% da receita líquida estadual, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para repassar ao Judiciário. No Rio de Janeiro, esse fundo existe desde 1999.

A segunda proposta é mais polêmica. O TJSP quer que a Assembléia aprove uma emenda à Constituição estadual destinando ao Judiciário uma parcela fixa da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre com as universidades públicas e a Fapesp. O porcentual seria negociado com o Executivo e a Justiça teria ampla autonomia para gerir os recursos. O que a instituição está pleiteando é a chamada “verba carimbada”, propiciada por vinculação de receita. O problema é que essa medida engessa o orçamento, dificultando a gestão racional do dinheiro público.

Verbas vinculadas não garantem a eficiência dos gastos, pois isso depende não só de recursos, mas também da qualidade dos projetos e de competência administrativa. E é isto que parece faltar à Justiça, a julgar pelos gastos perdulários com “palácios”, veículos oficiais e uma política salarial fora da realidade do País – a média salarial do Judiciário é a maior de todos os Poderes. A Justiça paulista até recentemente dispunha de um prédio não utilizado no centro da capital e insistia em pagar aluguel na região da Avenida Paulista. Se é desse modo que a instituição gere seus recursos, faz sentido aumentar sua dotação orçamentária de R$ 4,1 bilhões para R$ 5,7 bilhões, como reivindica o TJSP?

Na realidade, recursos automaticamente garantidos por lei são um estímulo ao desperdício de dinheiro público. Ao invocar o princípio da autonomia para justificar a vinculação de receita, a Justiça se esquece de que os Poderes são três, mas o cofre é um só. Em outras palavras, por mais que os Poderes sejam independentes, o caixa é o mesmo para todos e a responsabilidade sobre o que entra e sai é do Executivo, que tem metas fiscais para cumprir.

É necessário e oportuno que a Justiça paulista discuta alternativas para sair da situação caótica em que se encontra. Mas uma proposta de vinculação automática da receita que não tenha compromisso com critérios de qualidade não é uma alternativa viável.

Dizendo tudo sem dizer nada

Cena: duas menininhas, de uns cinco e seis anos, brincando alegremente, à noite, no playground de um condomínio, próximo à guarita de entrada. Passados alguns momentos, com uma certa carinha de preocupação, correm para lá.

– Tiuôô! Que horas são, façavor?

O vigia, com um ar empertigado e prestimoso, prontamente lhes disse:

– Um momento… São vinte e cinquenta e cinco.

– Ah… Tá… Então, obrigada…

As duas saem com uma cara de interrogação do tamanho do mundo. Cochicham entre si e saem correndo de volta cada qual para seu apartamento.

Acho que, ainda sem saber que horas seriam, na dúvida seria melhor voltar pra casa…

Quem precisa do Diário Oficial? (II)

Então. Sabem aquele Provimento que instituiu o “Diário da Justiça Eletrônico”? Creio que isso ainda vá dar muito pano pra manga. Numa conversa com minha chefa hoje (não, não a Dona Patroa, a do trabalho), ela levantou uma questão interessante. Se verificarmos a contagem de prazos lá do artigo 6º do provimento, na prática foi acrescentado um dia a mais nos prazos processuais. E aí? Isso não vai contra o Código de Processo Civil? Não haveria uma questão de inconstitucionalidade? Pois, dependendo do lado que você esteja defendendo numa causa, isso pode ser bom ou não…

Juizado Digital

Outra interessante para o Mundo Digital (direto do clipping da AASP)…

Juizado Digital realizou 473 audiências em maio

O Juizado Especial Digital da Capital realizou 473 audiências em maio passado. Os atendimentos referem-se às empresas Eletropaulo, Embratel, Sabesp, Telefônica e Unibanco, que mantêm parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Foram recebidas 468 reclamações e realizados 352 acordos. Também foram distribuídos 98 processos, com 38 acordos homologados. Foram feitos 247 atendimentos e orientações de fora da competência do Juizado Digital.

Inaugurado em 8 dezembro de 2006, o local é um posto de atendimento rápido para reclamações sobre Direto do Consumidor. É a primeira vara de São Paulo a funcionar sem papel.

O cidadão apresenta sua reclamação, que é registrada e digitalizada. A empresa é avisada da reclamação por e-mail e o sistema informatizado agenda uma audiência de conciliação no prazo de até 15 dias. Nessa ocasião o problema já pode ser resolvido com acordo entre as partes, caso contrário, a reclamação se transforma em processo.

O Juizado Digital funciona de segunda a sexta-feira, das 14h às 20h, na estação do metrô São Bento, em São Paulo, capital. O Sistema de Atendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo – o Expressinho – foi substituído pelo Juizado Digital e atende às mesmas reclamações de consumo.

Quem precisa do Diário Oficial?

Sei não… Particularmente tenho minhas dúvidas… A informatização do Judiciário – e, principalmente, dos escritórios de advocacia – ainda está muito incipiente para uma medida dessas. Ainda mais se considerarmos as justificativas… Mas aguardemos, com FÉ…

Provimento nº 1321/2007: CSM – Institui o Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: Administração do site. D.O.E Poder Judiciário, cad 1, parte 1 de 18.06.2007 – pág.01.

18/06/2007

O Conselho Superior da Magistratura, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 154 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, e na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, CONSIDERANDO:

– o disposto no art. 216, XXVI, b, 3, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

– os elevados custos com a contratação de assinaturas do Diário Oficial – Cadernos do Judiciário, o que onera o Poder Judiciário e as partes;

– a conveniência de maior acesso às decisões do Poder Judiciário Estadual;

– a necessidade de contribuir para a melhoria do meio ambiente, pela eliminação da derrubada de árvores usadas na produção de papel,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Diário da Justiça Eletrônico como órgão de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

§ 1º O Diário da Justiça Eletrônico substituirá integralmente a versão impressa a partir do dia 1º de outubro de 2007, sendo veiculado, sem custos, nos endereços http://www.dje.tj.sp.gov.br e http://dje.tj.sp.gov.br.

§ 2º A partir de 30 de setembro de 2007, cessará a remessa de arquivos à IMESP – Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 2º O Diário da Justiça Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas, exceto nos feriados nacionais e forenses e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

Art. 3º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

Parágrafo único. Por delegação do Presidente do Tribunal, caberá à Secretária de Tecnologia da Informação designar os servidores para assinar digitalmente, em nome do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 4º Após a publicação do Diário da Justiça Eletrônico, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação.

Art. 5º Os editais serão veiculados gratuitamente, sem prejuízo da publicação pela imprensa local, quando for exigido pela legislação processual.

Art. 6º Considera-se a data impressa no Diário da Justiça Eletrônico, como sendo o dia em que o periódico foi disponibilizado no site do Tribunal de Justiça.

§ 1º O primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário da Justiça Eletrônico foi disponibilizado é considerado como data da publicação.

§ 2º Os prazos processuais para o Tribunal de Justiça e todas as comarcas terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

Art. 7º A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da unidade que o produziu.

Parágrafo único. Cabe à unidade produtora referida no caput o encaminhamento das matérias para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 8º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário da Justiça Eletrônico.

Parágrafo único. As publicações no Diário da Justiça Eletrônico, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente.

Art. 9º Cabe à Secretária de Tecnologia da Informação baixar os atos necessários ao funcionamento e controle do disposto neste Provimento.

Art. 10. O Poder Judiciário do Estado de São Paulo se reserva os direitos autorais e de publicação do Diário da Justiça Eletrônico, ficando autorizada sua impressão, vedada sua comercialização, salvo autorização específica da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 13. Este Provimento entrará em vigor no dia da sua publicação.

São Paulo, 12 de junho de 2007.

(aa) Celso Luiz Limongi, Presidente do Tribunal de Justiça, Caio Eduardo Canguçu de Almeida, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Gilberto Passos de Freitas, Corregedor Geral da Justiça