Dieta: o fim?

Pois é, gente.

Acho que já deve estar mais ou menos bom…

Convenhamos: eu realmente estava precisando dar uma controlada no peso.

Mas, apesar de não ser um cara lá muito vaidoso, eu sou um cara muuuuuito sistemático. O período de controle absoluto (estilo “Vigilantes do Peso”) foi de 20/02 até hoje – 20/07, ou seja, cinco meses apenas.

A tal da dieta do carboidrato propriamente dita somente começou lá pelo quadragésimo dia (é quando a linha do gráfico começa a despencar), então temos, basicamente uns três meses e meio.

Confesso que, para horror do amigo Bellini (fundador dessa dieta aqui no trabalho), eu trapaceei. Sim, senhoras e senhores, eu trapaceei. Não deixei de tomar minha cervejinha e muito menos o bom e velho tablete de doce de leite logo após o almoço. Fui em churrascos, aniversários, festas e afins e não passei vontade. Apenas controlei a boca e o paladar. Isso explica os altos (picos, na realidade) e baixos no gráfico lá do começo…

Dos originais 100,6 kg, mais de uma arroba depois (tomou, Paulo?), agora me encontro com 84,2 kg. Agora o negócio, segundo me explicou tecnicamente minha amiga Sheila, é manter: para cada quilo perdido devo contar um mês de manutenção do peso. É… Ainda tenho quase um ano e meio pela frente…

Isso porque meu filhote mais velho teima que, antes de começar o controle, eu estava com 104 kg. Não duvido, pois eu estava numa fase em que evitava balanças de uma maneira tal assim como o diabo foge da cruz.

Resultados? Digam vocês mesmos. Essa foto abaixo foi tirada no início de fevereiro, no churrasco em comemoração aos dez anos de formatura da minha turma da faculdade.

Já essa foto seguinte foi tirada hoje de manhã. Apesar de estar vestindo uma camiseta preta, garanto que foi coincidência: sem truques! Acho que dá pra perceber que perdi uns quilinhos…

E então? Tá bom? Acho que já posso – finalmente – decretrar o fim da dieta e passar para a fase de controle…

Grandeza animal

– Mãiê?

– Oi, meu amor.

– O que é maior: um inseto ou uma formiga?

– Não faz sentido, meu anjo, pois a formiga é um tipo de inseto.

– Ah…

Com todos à mesa durante o café da manhã, após essa resposta, do alto de seus cinco anos de idade, o filhote do meio parou, pensou, sorveu calmamente mais um longo gole de sua canequinha, olhou desconfiado com o rabo dos olhos e voltou à carga.

– Mas então o que é maior: um inseto ou uma formiga?

A Dona Patroa, sorrindo para ele, deu um longo suspiro e tentou de novo.

– Meu amor, não tem como dizer o que é maior, pois é a mesma coisa. A formiga é um tipo de inseto. Assim como tem a aranha, o pernilongo, o mosquito, também tem a formiga e todos são um tipo de inseto. No reino animal, além dos insetos, temos também as aves, como os passarinhos, temos também os herbívoros, como as vaquinhas, temos também os mamíferos, como nós e todos aqueles outros tipos de animais que mamam um leitinho. Entendeu?

– Ah… Sim!

– Agora você sabe porque não dá pra comparar o tamanho de inseto e de formiga, porque é a mesma coisa?

– Sim!

– Então tá bom…

Dessa vez foi ela quem calmamente começou a levantar sua xícara de café, quando:

– Mãiê?

– Oi, meu amor.

– Então, o que é maior: um mamífero ou uma baleia?…

Celular roubado: contrato cancelado

É bom deixar anotada essa notícia para futuros casos de emergência…

Roubo de celular gera cancelamento de contrato com operadora

Publicado em 16 de Julho de 2007 às 11h22

O roubo de aparelho celular é um fato imprevisível, que leva à rescisão do contrato realizado com a operadora, sem qualquer despesa para o consumidor. Assim decidiu a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar um processo de uma cliente de Juiz de Fora, que teve o celular roubado, contra uma operadora de telefonia celular.

A decisão impõe à operadora o cancelamento do contrato, sem qualquer despesa para a consumidora, proibindo a cobrança de débitos e o lançamento de seu nome em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 50, até o valor máximo de R$ 5 mil.

A cliente adquiriu o celular e aderiu a contrato com a operadora em 31 de dezembro de 2005. Pelo contrato, a cliente se obrigou a efetuar o pagamento das mensalidades da assinatura do plano pelo prazo de 12 meses. O aparelho foi adquirido para uso do sobrinho da cliente, então com 14 anos.

Em 25 de abril de 2006, o adolescente foi vítima de um roubo à mão armada em via pública de Juiz de Fora, ocasião em que levaram seu aparelho celular. O fato foi registrado em Boletim de Ocorrência.

A titular da linha comunicou o fato à operadora, solicitando o cancelamento do contrato, já que, sem o aparelho, não poderia mais utilizar os serviços. Entretanto, a operadora exigiu o pagamento de “taxa de cancelamento do contrato”, no valor de R$ 300.

Inconformada, a consumidora ajuizou ação contra a operadora, pedindo o cancelamento do contrato, sem despesas para ela, bem como a suspensão da cobrança das mensalidades e que a operadora fosse proibida de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes.

A sentença de 1ª instância acatou o pedido, fixando multa diária de R$ 50, até o valor máximo de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

A operadora recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que, mesmo após a perda do aparelho celular, a relação contratual subsiste. Segundo a empresa, nesse caso, basta a aquisição de novo chip pelo consumidor, para que o contrato seja cumprido até o prazo estabelecido, o que foi recusado pela cliente.

Os Desembargadores Fábio Maia Viani (relator), Guilherme Luciano Baeta Nunes e Unias Silva, entretanto, confirmaram a sentença.

Segundo o relator, “o roubo do aparelho celular alterou a realidade dos fatos, porquanto a consumidora teria que desembolsar valores para adquirir novo aparelho e chip, o que, sem dúvida, resultaria em mudança da situação econômica”.

“O cumprimento do contrato só é exigível enquanto se conservarem imutáveis as condições externas”, ressaltou o Desembargador.

Processo: 1.0145.06.320869-1/001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Lei pouca é bobagem

Boa essa. Recebi por intermédio do Migalhas.

Nesse emaranhado legiferante, até os advogados se atrapalham com tantas leis, as quais reformam outras, modificadas por aquelas, alteradas por estas e por aí vai… Imaginem então isso na cabeça de quem não é do ramo ?! Hoje, por exemplo, foi sancionada a lei 11.501/07 que altera as leis 10.355/01, 10.855/04, 8.112/90, – não perca o fôlego – 11.457/07, 10.910/04, 10.826/03, 11.171/05 e 11.233/05. Ufa! Mas não é só. De quebra, ainda revoga dispositivos das leis 11.302/06, 10.997/04, 8.212/91, 9.317/96, – vai com fé, está acabando – 10.593/02, 11.098/05 e, ah!, 11.080/04. E, porque não podia faltar, “dá outras providências”. Pode um negócio desses ?

Shit happens

A possibilidade de alguma coisa dar errado é diretamente proporcional tanto à sua importância quanto ao empenho que você tem para que tudo dê certo.

Corolário da Lei de Murphy: se uma série de coisas puder dar errado, dará errado na pior sequência possível!

Some-se a isso o fato de ser uma sexta-feira treze e pronto. O estrago está total e completamente feito…