Isabel Pedrosa

Este é o testamento de Isabel Pedrosa, mãe de Maria de Nazaré – tendo sido esta última casada com José Garcia.


 TESTAMENTO de ISABEL PEDROSA

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 101        |
 | Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco                          |
 | Transcrito em :                                                    |
 | Solicitante   : Regina Junqueira                                   |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testadora     : ISABEL PEDROSA                                     |
 | Testamenteiro : MANOEL DA COSTA SILVA                              |
 | Local         : São João del Rei                                   |
 | Número de folhas originais: 58                                     |
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 - FL.003 -

 Testamento

 Eu Isabel Pedrosa, moradora na minha fazenda da Freguesia  das  Lavras
 estando em meu perfeito juízo e em avançada idade e  por  isso  com  o
 temor da morte faço este meu Testamento pela maneira seguinte:

 Peço e rogo em primeiro lugar a  meu  filho  Manoel  da  Costa  queira
 aceitar este meu testamento para cumprir as suas disposições e ser meu
 Testamenteiro, e em segundo lugar a meu filho Antonio da Costa (...).

 Declaro e instituo por meus legítimos herdeiros aos filhos  que  tenho
 de um e outro matrimônio;  pois  fui  primeiramente  casada  com  José
 Rodrigues, depois e por morte deste com João da  Costa  Guimarães  dos
 quais me ficaram os filhos que declarei nos Inventários que se fizeram
 proximamente pelo Juízo de Órfãos desta vila.

 Declaro que por meu falecimento meu corpo será envolto com o Hábito de
 Nossa Senhora do Carmo (...).

 (........)

 Deixo de esmola a minha filha Ana da  Silva,  viúva  de  Francisco  de
 Oliveira e sendo morta a seus filhos, a quantia de vinte mil réis.

 Deixo de esmola a Maria da Conceição, órfã de José Gonçalves,  a  qual
 vive em companhia de meu filho Manoel, a quantia de vinte mil réis.

 (........)

 Todos os mais remanescentes de minha terça é minha vontade a  desfrute
 como coisa sua e na sua falta a filhos ou filhas  do  dito  meu  filho
 Manoel da Costa, o que assim a este  deixo  em  remuneração  da  minha
 paciência e amor com que tão fielmente me tem  acompanhado  e  a  quem
 tanto devo a conservação e aumento de minha casa obrando em  tudo  com
 público desinteresse.

 (........)

 (...) e por não saber ler nem escrever roguei ao Doutor José Gonçalves
 Gomes que este por mim fizesse e a meu rogo assinasse (...).

 Vila de São João del Rei, aos 08 de Janeiro de 1812

 Isabel Pedrosa

 
 - FL.004/VERSO -

 Abertura

 Certifico que falecendo da vida presente Dona Isabel Pedrosa, aos sete
 dias do mês de Abril de  mil  oitocentos  e  treze  (...)  moradora  e
 aplicada nas Lavras do Funil (...).
 
 - FL.006 -

 Procuração

 Procurador Nomeado: Capitão Luís Antonio da Silva Rodarte

 Local: Ribeirão de São João

 Data: 30-04-1813

 Que Faz: Manoel da Costa Silva (filho da Testadora).

Diogo Garcia

Pai de José Garcia, recentemente visto.


 TESTAMENTO de DIOGO GARCIA

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 55         |
 | Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco                          |
 | Transcrito em :                                                    |
 | Solicitante   :                                                    |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testador      : DIOGO GARCIA                                       |
 | Testamenteiro :                                                    |
 | Testamento redigido na Fazenda Rio Grande,  na  casa  do  testador |
 | em 23/MAR/1762                                                     |
 | Abertura      : 16/ABR/1762                                        |
 | Número de folhas originais:                                        |
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 - FL.262 -

 Em nome da Santíssima Trindade, Padre  Filho  e  Espírito  Santo  três
 pessoas distintas e um só Deus verdadeiro.

 Saibam quantos este  Instrumento  Testamento  virem  como  no  Ano  do
 Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e sessenta e
 dois anos, aos vinte e três dias do mês de Março  do  dito  ano  nesta
 minha Fazenda do Rio Grande donde eu Diogo Garcia sou morador  estando
 em meu perfeito juízo e entendimento que Deus Nosso Senhor foi servido
 dar-me e doente em minha cama com uma grande enfermidade e temendo  me
 a morte e desejando por minha alma no  caminho  da  salvação  por  não
 saber o que o mesmo Senhor  de  mim  disporá  e  quando  será  servido
 levar-me para si faço este meu Testamento da forma seguinte:

 Primeiramente encomendo minha alma a Santíssima Trindade que a criou e
 rogo ao Eterno Padre que pela morte de Seu Unigênito  Filho  a  queira
 receber assim como recebeu a  Sua  estando  para  expirar  na  Sagrada
 Árvore da Cruz, a meu Senhor Jesus Cristo peço que  assim  como  neste
 mundo me remiu com o seu precioso sangue me  de  na  outra  vida  seus
 divinos merecimentos para merecer a Salvação, ao Divino Espírito Santo
 queira lumiar minha alma com sua Divina Luz para que saia  desta  vida
 na visão de seu Divino amor, a Virgem Maria  Mãe  de  Deus  e  Senhora
 Nossa no juízo particular queira ser  minha  advogada  e  intercessora
 diante de seu Divino Filho, ao Arcanjo São Miguel e a todos os  Santos
 e Santas da corte do Céu, particularmente ao anjo da minha Guarda  aos
 Santos do meu nome cabidas minhas especiais devoções rogo  sejam  meus
 intercessores quando minha alma desde mundo partir para que  vá  gozar
 da bem aventurança para que foi criada porque como verdadeiro  cristão
 protesto viver e morrer na Santa  Igreja  Romana  em  cuja  fé  espero
 salvar a minha alma não  pelos  meus  merecimentos  mas  pela  Sagrada
 Paixão do Unigênito Filho de Deus.

 Declaro que sou natural e batizado na Freguesia de Nossa  Senhora  das
 Angústias da Vila da ..... Ilha do Fayal do Bispado  de  Angra,  filho
 legítimo de Matheus Luiz e de sua mulher Ana Garcia, já defuntos.

 Sou casado com Julia Maria  da  Caridade  de  quem  tenho  havido  por
 matrimônio os filhos seguintes; Ana Maria do Nascimento;  Elena  Maria
 do Espírito Santo; Julia Maria; Catarina Maria do Espirito Santo; João
 Luiz Gonçalves todos casados – assim mais solteiros os seguintes: José
 Garcia; Diogo Garcia; Tereza; Madalena;  Manoel;  Antonio;  Francisca;
 Mateus; os quais instituo meus legítimos herdeiros nas duas partes  de
 meus bens como declaração porém que as sobreditas cinco  filhas  e  um
 filho casados se acham dotados de três mil cruzados cada um  livre  de
 vestuários e algumas alfaias mais e para complemento dos  ditos  dotes
 só resta dever a minha filha Catarina Maria do Espírito  Santo  mulher
 de Gregório José Álvares cento e quinze mil réis e a  meu  filho  João
 Luiz Gonçalves só lhe tenho dado umas terras  que  partem  com  o  meu
 genro Domingos Villela e com os herdeiros de Francisco  Martins  cujas
 terras lhe dei em quatrocentos mil réis e dois negros  em  duzentos  e
 oitenta mil réis e sete éguas a sete oitavas cada uma e  doze  cabeças
 de gado vacum a preço de quatro oitavas cada uma  cinco  foices  novas
 por seis oitavas e quatro os quais referidos bens importam  oitocentos
 e três mil e novecentos réis e se lhe inteirará o resto que falta para
 o compito dos três mil cruzados e querendo os  ditos  meus  filhos  ou
 filhas dotados entrar a herdar meus bens entraram também a colação com
 seus dotes menos a minha primeira filha Ana que também foi  dotada  na
 dita quantia de três mil cruzados em um sitio que lhes dei na  paragem
 chamada Cajuru no dito valor de três mil cruzados porque  no  caso  de
 que exceda esta quantia a  igualdade  das  legitimas  dos  ditos  meus
 filhos se lhe preencherá o excesso pelos  bens  da  minha  terça  pela
 preferência que tem da primeira dotada.

 Peço a minha mulher Julia Maria da Caridade em primeiro  lugar  queira
 por serviço de Deus e por me fazer mercê ser minha  testamenteira,  em
 segundo lugar a meu genro o Senhor Alferes Manoel Pereira  do  Amaral,
 em terceiro lugar a meu filho José Garcia em quarto lugar ao Senhor da
 Mesa da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora  do  Carmo  da  dita
 Vila de São João de El Rei a todos e a cada um de per si peço  queiram
 aceitar este meu testamento e correrem com as disposições dele.

 Declaro que sou Irmão Professo na Venerável Ordem  Terceira  de  Nossa
 Senhora do Carmo da dita Vila de São João de el Rei e  se  lhe  pagará
 tudo o que ao tempo do meu falecimento constar eu lhe seja  devedor  e
 lhe peço acompanhe meu corpo a sepultura podendo ser. Declaro que  sou
 Irmão da Irmandade do Santíssimo Sacramento e das Almas  da  Freguesia
 de Nossa Senhora do Pilar da  dita  Vila  e  se  lhe  pagará  por  meu
 falecimento o que constar ser eu devedor e  podendo  ser  acompanharão
 meu corpo a sepultura.

 Ordeno que meu corpo seja  sepultado  na  Capela  da  Venerável  Ordem
 Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo da dita Vila de  São  João
 envolto no Habito da Religião Carmelita e não havendo em o meu próprio
 de terceiro  e  me  acompanhará  o  meu  Reverendo  Parocho  com  mais
 dezesseis sacerdotes os quais todos dirão Missa de corpo presente pela
 minha alma e assim mais dirão Missa de corpo presente  todos  os  mais
 sacerdotes que se acharem na dita Vila no dia de meu enterro e de tudo
 se lhes pagará a esmola costumada e tambem se levará em  conta  o  meu
 Testamenteiro toda a cera que se gastar no meu funeral e sendo o  caso
 que se não possam celebrar as missas no dia do meu enterro  por  algum
 justo impedimento se celebrarão no dia seguinte e se porá um rol em  a
 Capela da dita Venerável Ordem em o qual se  assinarão  os  reverendos
 Sacerdotes porque sempre quero que  se  celebrem  as  Missas  na  dita
 capela.

 Ordeno que no dia terceiro, sétimo e trinta do meu enterro  se  mandem
 celebrar Missas por minha alma por sufrágio de  esmola  cada  um  ....
 cruzado de ouro e peço  aos  Senhores  Reverendos  Sacerdotes  queiram
 rezar um responso por minha alma pelo amor de Deus advirto que  o  dia
 terceiro se contara do dia em que meu corpo apresentado na Igreja.

 Ordeno se mandem celebrar pela minha  alma  duzentas  missas  a  saber
 cinquenta por meu pai e cinquenta por minha mãe mais  cinquenta  pelas
 almas da minha maior obrigação  e  outras  cinquenta  pelas  almas  do
 purgatório todas estas referidas Missas serão ditas na mesma freguesia
 de esmola cada uma de meia oitava de ouro, tudo por modo de sufrágio.

 Ordeno que se mandem celebrar mais cento e sessenta missas nesta  dita
 Vila de esmola cada uma de meia oitava de ouro.

 Declaro que os bens que eu possuo são uma Escritura em  que  se  acham
 declarados todos os bens do casal pela qual fiz venda  deles  a  minha
 mulher Julia Maria da caridade pela quantia de cinquenta  e  três  mil
 cruzados cuja escritura se acha na nota do Tabelião da  dita  Vila  de
 São João e pagamentos iguais do dia de meu  falecimento  em  diante  e
 como da dita escritura consta, só me pertence a metade por pertencer a
 outra metade a dita minha mulher e  da  minha  meação  pertencem  duas
 partes a meus filhos  e  legítimos  herdeiros,  só  me  fica  livre  a
 disposição da quantia que pertence a minha  terça  que  são  oito  mil
 cruzados e trezentos e trinta e três mil réis  salvo  erro  dos  quais
 mando se cumpram e satisfaçam os  legados  já  declarados  e  por  sua
 alternativa se satisfarão os que  abaixo  vou  declarando  seguindo  a
 primazia na forma que se vão descrevendo os seguintes:

 Deixo a Irmandade do dito Santíssimo Sacramento da Vila  de  São  João
 del Rei  cem mil reis por esmola. A Venerável Ordem Terceira de  Nossa
 Senhora do Monte do Carmo da mesma duzentos e  quarenta  mil  reis.  A
 Irmandade das Almas da dita Vila cem mil réis,  para  a  redenção  dos
 cativos cinquenta mil reis se entregarão a seu respectivo  Procurador,
 tudo por esmola e pelo amor de Deus.

 Deixo para as obras da Capela de São Miguel do cajuru da Freguesia  da
 Vila de São João cinquenta mil réis. Para as obras da capela Madre  de
 Deus da dita Freguesia outros cinquenta mil réis.  Para  as  obras  da
 Capela do Divino Espírito Santo  das  Carrancas  sita  na  Fazenda  de
 Manoel Machado de Toledo outros cinquenta mil reis tudo de esmola.

 Deixo a meu filho Diogo  Garcia  trezentos  mil  reis  por  esmola  em
 atenção aos bons serviços que me tem feito.

 Deixo a três dos meus filhos que se ordenarem de ordem sacras  a  cada
 um deles trezentos mil reis e sendo caso nenhum  deles  ou  algum  não
 ordene se repartirá a dita quantia do legado deixada pelos meus filhos
 e filhas que de prezente se acham solteiros, isto se estenderá somente
 dos legados  ou  legado  daquele  meu  filho  ou  filhos  que  não  se
 ordenarem.

 Deixo a meu testamenteiro trezentos mil reis pelo trabalho que  há  de
 ter com minha testamentária e não será obrigado  a  dar  contas  senão
 passados quinze anos e caso no dito tempo não lhe  seja  fácil  dar  a
 tudo inteiro cumprimento  requererá  ao  Juiz  da  conta  e  este  lhe
 concederá mais o tempo que lhe parecer conveniente.

 Declaro que o que devo constará por créditos assinados por mim algumas
 dividas mais deverei das quais não tenha passado obrigações e quero se
 pague tudo  que  constar  eu  seja  devedor  sem  nenhuma  diligências
 judiciais mais que o juramento das partes sendo pessoas de reconhecida
 verdade e sã consciência e sendo o caso que hajam  algumas  custas  se
 façam da minha fazenda por não gravar meus credores.

 Declaro que o que se me deve estará pelo que minha mulher inventariar.

 Declaro que depois de  pagas  as  minhas  dividas  se  meus  bens  não
 chegarem para inteiro cumprimento do  que  determino  se  rateará  por
 todos a respeito exceto  a deixa a meu Testamenteiro porque  esta  lhe
 deixo em razão do seu trabalho.

 Declaro que deixo uma carta fechada escrita a  meu  testamenteiro  que
 aceitar esta Testamentária o qual encarrego sobre  sua  consciência  o
 cumprimento e execução do conteúdo dela que  quero  valha  como  parte
 deste Testamento e não será obrigado meu testamenteiro  a  dar  contas
 judicialmente do que nela determino mas tão somente a  jurar  em  como
 tem em conjunto o que nela ordeno.

 E de todo o resto que de minha terça sobrar se houverem bens  que  bem
 bastem para o que determino de todo  o  remanescente  de  minha  terça
 nomeio e instituo minha alma herdeira universal  e  meu  testamenteiro
 disporá tudo em missas pela minha alma e  pelas  almas  do  Purgatório
 cujas missas se mandarão na mesma Capela de Nossa Senhora do Monte  do
 Carmo da dita Vila pela esmola costumada.

 Declaro e deixo que minha ultima vontade é irrevogável que a  legítima
 que pertencer e tocar a meus herdeiros meus  filhos  incumbo  e  deixo
 recomendado  as  entregue  a  meu  testamenteiro   e   lhe   encarrego
 administração  das  legítimas  dos  ditos  meus  filhos  para  que  as
 administre e arrecade e depois as entregue aos  preditos  meus  filhos
 ou a seus procuradores, usando nesta  parte  da  faculdade  que  me  é
 permitida no capitulo  vinte  e  três  do  Regimento  dos  defuntos  e
 ausentes e ainda pela resolução de Sua Magestade de quatro de Dezembro
 de mil setecentos e cinqüenta, por cuja observância da  procura  agora
 nas residências dos ditos Provedores dos  ditos  defuntos  e  ausentes
 cuja ordeno se acha registrada em Vila Rica.

 E para darem expedimento a tudo aqui declarado torno a pedir  a  minha
 mulher Julia Maria da Caridade e mais senhores em  o  principio  deste
 declarados queiram aceitar serem  meus  Testamenteiros  benfeitores  e
 administradores de meus bens  e  tutores  de  meus  filhos  menores  e
 curadores de seus bens para lhos arrecadarem e administrarem, venderem
 em praça e fora dela,  cobrarem  arrecadarem  entregarem  e  remeterem
 tanto pela parte de meus filhos como legatários para o que os hei  por
 abonados e lhes faço sessão e traspasso de todo o domínio que em  meus
 bens tenho como se em minha vida lhos entregasse, e lhes concedo todos
 os poderes que em direito posso e missão concedidos.

 E por ser esta a minha ultima vontade de modo que tenho dito fiz  este
 meu testamento e quero valha como Testamento Codecilio para o que peço
 e  rogo  as  Justiças  de  Sua  Magestade  que   Deus   guarde   assim
 Eclesiásticas como seculares que em tudo façam guardar e cumprir  como
 nele se contem e declara ou como em  direito  melhor  lugar  haja  com
 todas  as  clausulas  que  por  Direito  para  sua  validade  lhe  são
 necessárias que todas aqui hei por expressas e declaradas como  se  de
 cada uma fizesse expressa e declarada menção pelo qual  revogo  e  hei
 por revogado outro qualquer Testamento que antes haja feito por  estar
 este conforme a minha última vontade do modo que o ditei e por firmeza
 dos que pedi e roguei ao  Ajudante  João  Cosme  Vieira  que  este  me
 fizesse e comigo assinasse como testemunha e  me  assinei  com  o  meu
 sinal costumado que é uma cruz feita pela minha própria mão

 Eu o fiz a rogo do Testador em dito li co.... acima.

 Declaro mais que a carta de que acima faço  menção  fica  sendo  parte
 deste Testamento e só o testamenteiro que este meu Testamento  aceitar
 a poderá abrir e  para  cumprimento  do  nele  disposto  haverá  a  si
 duzentos e um mil réis dos quais se lhe não pedirá contas  como  acima
 determino em dito (ilegível)

 Diogo + Garcia

 João Cosme Vieira

José Garcia

Com este inventário, segue a linha de ascendência de Manoel Joaquim de Santana, marido de Venância Constância de Andrade, que é por onde haverá a ligação da família com as legendárias Três Ilhoas…


 INVENTÁRIO e TESTAMENTO de JOSÉ GARCIA

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 364        |
 | Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco                          |
 | Transcrito em :                                                    |
 | Solicitante   : Regina Junqueira                                   |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Inventariado  : JOSÉ GARCIA                                        |
 | Inventariante : MARIA DE NAZARÉ                                    |
 | Local         : São João del Rei                                   |
 | Abertura      : 03/12/1803                                         |
 | Número de páginas: 72                                              |
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 - FL.001 -

 Inventário dos bens que ficaram por falecimento de José Garcia de quem
 é Inventariante a viúva Dona Maria de Nazaré.

 Data: 23-12-1803

 Local: Vila de São João del Rei, Paragem chamada o Rio Grande em casas
 de vivenda de Dona Maria de Nazaré.

 - FL.001/VERSO - 

 Declaração

 (...) declarou que o dito seu marido havia falecido da  vida  presente
 no dia três do corrente mês de Dezembro do ano  de  mil  oitocentos  e
 três com o seu solene testamento (...)

 - FL.002 -

 Filhos

 01- Capitão Diogo Garcia, casado com Dona Rita Felicia de Andrade.

 02- José Garcia Rodrigues, de idade de vinte e oito anos.

 03- Manoel Joaquim de Santa Ana, casado  com  Venância  Constancia  de
 Andrade

 04- Antonio Joaquim de Andrade, casado com Maria Francisca.

 05- Maria Custódia, de idade de dezoito anos.

 06- Domingos, de idade de quinze anos.

 - FL.006/VERSO -

 Bens de Raiz

 - uma fazenda em que mora a Inventariante no Rio Grande que se compõem
 de campos, matos virgens, capoeiras, suas vertentes e logradouros, com
 casas de vivenda, cozinha, paiol, casas de queijo, moinho e engenho de
 farinha e uma casa de passageiros tudo coberto de telha, com muros  de
 pedras com várias plantas, senzalas cobertas de capim, uma  Ermida  de
 Nossa Senhora do Carmo, com todos os seus ornamentos que parte a  dita
 fazenda por uma banda com terras de Francisco Tavares e da outra parte
 com terras de Antonio  Afonso  Correa  e  pela  outra  com  terras  de
 Jerônimo de  Andrade  e  pela  outra  com  o  Tenente  Manoel  Joaquim
 5:400$000

 Monte Mor  11:066$676

 - FL.033 -

 Auto de Contas

 Data: 27-10-1814

 Local: Vila de São João del Rei

 Tutor: José Carlos da Silva

 Do Órfão:

 (...) o órfão Domingos se acha no estado de solteiro  e  em  idade  de
 vinte e seis anos vivendo com toda a moderação em companhia dele Tutor
 e sua mãe, aplicando-se ao serviço da roça.

 - FL.007 -

 Testamento

 Eu José Garcia por me achar molesto e de idade  avançada  mas  em  meu
 perfeito juízo e por não saber o dia e hora em que Deus me  chamará  à
 contas faço o meu Testamento pela forma seguinte:

 Declaro que sou natural desta Freguesia da Vila de São João  del  Rei,
 filho  legítimo  de  Diogo  Garcia  e  Julia  Maria  da  Caridade,  já
 falecidos, da Comarca do Rio das Mortes, Bispado de Mariana.

 Declaro que sou casado com Maria de Nazaré de  cujo  matrimônio  tenho
 filhos que são: Diogo, Manoel, José, Antonio,  Domingos  e  Maria,  os
 quais todos declaro nomeio e  instituo  meus  legítimos  e  universais
 herdeiros nas partes dos bens que me tocam.

 Declaro e nomeio por meus Testamenteiros em  primeiro  lugar  a  minha
 mulher Maria de Nazaré, em segundo lugar a meu filho o  Capitão  Diogo
 Garcia de Andrade  e  em  terceiro  lugar  a  meu  filho  José  Garcia
 Rodrigues (...).

 (...........)

 (...) por não poder escrever pedi e roguei ao Padre Antonio  Francisco
 Pena Forte este por mim fizesse e eu somente me assinei.

 Rio Grande, 03 de Janeiro de 1803

 José Garcia

 - FL.008/VERSO -

 Abertura

 Aos três dias do mês de Dezembro de 1803 faleceu José  Garcia  morador
 no Rio Grande (...).

Angela Ribeira de Moraes

Filha de André do Vale Ribeiro e Tereza de Morais.


 INVENTÁRIO e TESTAMENTO de ÂNGELA RIBEIRA DE MORAES

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 165        |
 | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos                           |
 | Transcrito em :                                                    |
 | Solicitante   :                                                    |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Inventariada  : ÂNGELA RIBEIRA DE MORAES                           |
 | Inventariante : JOSÉ JOAQUIM GOMES BRANQUINHO                      |
 | Testamento redigido na Paragem do Rio Grande, em  casa  de  Manoel |
 | Marinho de Moura em 14/OUT/1755                                    |
 | Abertura      : 14/SET/1763                                        |
 | Número de folhas originais: 15                                     |
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 - FL.001/VERSO -

 ...declarou que a dita  sua  mãe  falecera  em  nove  de  Junho  deste
 presente ano, com seu solene Testamento...

 FILHO: José Joaquim Gomes Branquinho de idade de  vinte  e  três  anos
 pouco mais ou menos

 ESCRAVOS: 11

 MONTE MOR: 1:232$140

 TESTAMENTO

 Em nome da Santíssima Trindade Pai filho e Espírito Santo

 Saibam  quantos  este  público  instrumento  virem  como  no  Ano   de
 Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e  cincoenta
 e cinco aos quatorze dias do mês de Outubro do dito ano nesta vila  de
 São João del Rei eu Ângela Ribeira de Moraes estando em  meu  perfeito
 juízo e entendimento...

 Rogo a meu filho José Joaquim Gomes Branquinho sendo de capacidade  ou
 idade competente seja meu testamenteiro em segundo lugar a  meu  irmão
 Antonio do Vale Ribeiro e em terceiro lugar a mesa da Venerável  Ordem
 terceira de Nossa Senhora do Carmo desta vila que por serviço de  Deus
 e por me fazerem mercê queiram ser meus testamenteiros...

 (...)

 Declaro que sou natural da Freguesia  desta  vila  filha  legítima  do
 Capitão André do Vale Ribeiro e de Tereza de Moraes, já defuntos e sou
 viúva de José Gomes Branquinho de quem tive o dito José Joaquim que  é
 meu legítimo herdeiro...

 Deixo a Maria mulatinha filha de Rosa que foi minha  escrava  quarenta
 oitavas de ouro por esmola e caso  seja  casada  por  meu  falecimento
 neste caso lhe não deixo nada por ser minha intenção ajudá-la.

 Instituo na terça parte dos meus bens a minha alma por herdeira...

 ...por ser esta minha ultima vontade pedi a Domingos Alves Fontes  que
 este me escrevesse e como testemunha assinasse e por eu não saber  ler
 nem escrever pedi a José da Silva  Guimarães  que  por  este  por  mim
 assinasse...

André Martins Ferreira

Da mesma maneira que sua esposa, Maria de Souza Monteira, aqui está o inventário de André Martins Ferreira, no qual também consta seu testamento. A importância deste casal no estudo da genealogia da família Andrade reside no fato de que é através deles que prossegue a linha de ascendentes de Lauriana e Maria, respectivamente esposas de Manoel Joaquim de Andrade e Jerônimo de Andrade Brito (ou seja, são sogros destes).


 INVENTÁRIO e TESTAMENTO DE ANDRÉ MARTINS FERREIRA

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 570        |
 | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos                           |
 | Transcrito em : DEZ/2002                                           |
 | Solicitante   : Luis Antônio Villas Bôas                           |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Inventariado  : ANDRÉ MARTINS FERREIRA                             |
 | Inventariante : MARIA DE SOUZA MONTEIRO                            |
 | Testamento redigido em Baú Aplicação de Nossa Senhora da Conceição |
 | da Barra, Freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila de São João  |
 | del-Rei, em 04/DEZ/1774                                            |
 | Número de folhas originais: 99                                     |
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 - FL.002 -

 ... faleceu com testamento no dia 04/06/18f07 (?)

 RELAÇÃO DE FILHOS :

 - JOSÉ de vinte e oito anos 
 - MANOEL de vinte e seis anos 
 - ANA casada com FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA.
 - ANDRÉ que se acha em  Coimbra  nos  estudos  junto  com  o  primeiro
   nomeado JOSÉ, com 21 anos. 
 - MARIA casada com JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO. 
 - FÉLIX de quatorze anos. (ilegível dando somente para ler ?e?is o que
   presumivelmente seja o Félix) 
 - LAURIANA de doze anos. 
 - INÁCIA de oito anos. 
 - MARIANA de quatro anos. 

 - FL.003 -

 TESTAMENTO.

 ... Em nome da Santíssima Trindade Deus Uno e Primo em  que  creio  em
 cuja lei protesto viver e morrer, eu  ANDRÉ  MARTINS  morador  no  Baú
 Aplicação de Nossa Senhora da Conceição da Barra, Freguesia  de  Nossa
 Senhora do Pilar da Vila de São João del-Rei estando em  meu  perfeito
 juízo e de saúde que  Deus  me  deu,  faço  meu  testamento  na  forma
 seguinte: Nomeio por meu testamenteiros  em  primeiro  lugar  a  minha
 mulher MARIA DE SOUZA MONTEIRA e a seu irmão o Padre ANTÔNIO DE  SOUZA
 MONTEIRO para que ambos unidos façam um pessoa, em segundo lugar a meu
 genro FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA e em terceiro lugar ao meu filho  MANOEL
 MARTINS FERREIRA a quem hei por emancipado e abonado, aos  quais  rogo
 que por serviço de Deus queiram  ser  meus  testamenteiros  e  tomarem
 administração dos meus bens para os meus legados aqui  determinados  e
 ao testamenteiro que aceitar o instituo administrador de todos os meus
 bens em geral para dispor, cobrar, pagar, remeter e obrar tudo  o  que
 for preciso com todo  os  poderes  gerais,  especiais,  como  bastante
 procurador para o que hei por abonado. Deixo a meu  testamenteiro  por
 premio de seu trabalho cinquenta mil reis e a vintena e  lhe  passo  o
 tempo de quatro anos para a conta. Meu corpo será envolto no hábito de
 Nossa Senhora do Carmo de cuja ordem sou noviço e a não ter professado
 em hábito de São Francisco e sepultado na capela  da  dita  ordem  não
 sendo professo  na  mais  vizinha  e  me  acompanharão  os  Reverendos
 Sacerdotes que se acharem dizendo Missas mor minha alma por esmola que
 der meu testamenteiro. Declaro que sou natural da Freguesia  de  Santo
 Aleixo, Bispado de Coimbra, Comarca de Tomás, filho legítimo de MANOEL
 MARTINS e de JOSEFA FERREIRA, já defuntos. Declaro que sou casado  com
 MARIA DE SOUZA MONTEIRA  de  quem  tenho  nove  filhos  que  são  meus
 herdeiros e como tais os instituo de todos os meus bens.

 - FL.003/VERSO -

 Declaro que só reservo a terça parte da terça de meus bens que esta se
 madará dizer missas por minha alma a saber a metade nesta Freguesia  e
 a outra na em que sou natural e quanto seja vivo  meu  irmão  o  Padre
 JOSÉ MARTINS este a elas preferirá de esmola de cento e cinquenta réis
 e aquelas de esmola costumada. Declaro que destas Missas que se  dirão
 donde sou nascido cinquenta se hão donde sou nascido cinquenta se  hão
 de aplicar pela alma de meus pais seguindo-se a  ordem  de  justiça  e
 havidas de todas as minhas obrigações e todas  estas  disposições  não
 excederão a  quantia  dos  quatrocentos  mil  réis  regulados  na  lei
 novíssima. Declaro que as outras duas partes da minha terça pro  serem
 os  meus  bens  adquiridos  disponho  delas  na  forma  seguinte:  meu
 testamenteiro mandará dizer quarenta missas pela alma de todos aqueles
 que foram meus escravos e hoje falecidos.  Assim  mais  dará  a  minha
 afilhada e cunhada RITA a quantia de cem oitavas de ouro. Todos  estes
 legados por uma vez somente e o restante das  outras  duas  partes  se
 distribuirão por minhas filhas ANA, MARIA, LAURIANA, INÁCIA e MARIANA.
 Declaro que meus bens constarão de inventário que se proceder por  meu
 falecimento e todos estes ou aqueles que por justo título me pertencem
 meu testamenteiro fará boa arrecadação deles. Declaro que  as  dívidas
 que devo é minha vontade que se paguem todas sem contenda de justiça e
 as não declaro aqui porque a dita  minha  mulher  e  testamenteira  de
 todas é ciente e se alguma pessoa dizer sendo o crédito e verdade  que
 lhe devo alguma coisa quero  que  lhe  pague  só  com  prestar  o  seu
 juramento. Declaro que sou  Irmão  nesta  Freguesia  da  Irmandade  do
 Santíssimo Sacramento, Alma e Senhor Jesus dos Passos as  quais  todas
 se paguem o que eu dever. Nomeio por tutora de  meus  filhos  a  minha
 mulher     MARIA      DE      SOUZA      MONTEIRA     por     conhecer

 - FL.004 -

 nela inteligencia para os saber governar e conservar as suas legítimas
 para o que a hei por abonada e peço ao  Senhor  Juíz  de  Órfãos  para
 cumprir e guardar esta minha disposição e última vontade. Declaro  que
 meu testamenteiro na administração dos meus  bens  os  poderão  vender
 (ilegível) ou fiado em praça  ou  fora  dela  como  quizerem  ou  lhes
 parecerem e quando  necessitem  de  mais  tempo  para  a  conta  deste
 testamento lhes passo mais um ano. Esta é a minha última  vontade  que
 mando  se  cumpra  e  quando  citar  a  disposição  deste  conforme  o
 determinado das leis novíssimas de sua Magestade Fidelíssima  sobre  a
 matéria de testamento em vinte e cinco de Junho de  mil  setecentos  e
 sessenta e seis e nesse de setembro de sessenta  e  nove  pelos  quais
 neste caso regido  esta  minha  disposição  para  valer  no  que  leas
 permitem revogando neste qualquer legado ou disposição que é contra as
 ditas leis por isso peço e rogo as Justiças a que competir  e  cumpram
 este pela melhor forma de Direito e por verdade pedi e roguei a MANOEL
 RIBEIRO DE SOUZA que este me escrevesse e como testemunha assinasse  e
 eu me asssinei com meu sinal e firmo de meu próprio punho.  Hoje,  Baú
 quatro de Dezembro  de  mil  setecentos  e  setenta  e  quatro.  ANDRÉ
 MARTINS. Como testemunha que fiz  esta  a  rogo  do  testador,  MANOEL
 RIBEIRO DE SOUZA.

 - FL.009 -

 Informa que possuia 54 escravos.

 - FL.013 -

 BENS DE RAIZ.

 01) ...... uma fazenda ..... moinho e engenho tudo coberto de telha  e
 senzalas de capim .... de uma e outra parte do Rio  das  Mortes  e  na
 mesma o serviço de água do engenho a qual a fazenda parte de uma banda
 com DOMINGOS DIAS DE BARROS e de outra com JOÃO DE  ABREU  COUTINHO  e
 com quem mais deva e haja de partir que  foram  revistas  e  avaliadas
 pelos  avaliadores  na  quantia  de   um   conto   e  quinhentos   mil
 réis (1:500$000)

 02) Declarou a mesma inventariante que junto  a  mesma  fazenda  havia
 outro sítio da parte dalém  do  Rio  das  Mortes  (ilegível)  a  mesma
 fazenda que foi do defunto MANOEL COELHO BASTOS a qual  parte  de  uma
 banda com JOÃO DE ABREU COUTINHO e  com  MANOEL  DE  JESUS  PEREIRA  e
 FRANCISCO DA SILVA FERREIRA e com quem mais deva e haja de partir  que
 foi  fisto  e  avaliado  pelos   avaliadores   em   quatrocentos   mil
 réis (400$000)

 03) Declarou a mesma inventariante, cabeça de casal, haveram pelo meio
 do Rio das Mortes de uma outra parte alguns restos de terras  e  águas
 minerais com seis regos e serviços que tudo foi visto  e  avaliado  na
 quantia de quinhentos mil réis (500$000)

 04) Danificado e ilegível.

 - FL.014 -

 DIVIDAS ATIVAS

 01) O Alferes DOMINGOS DA COSTA GUIMARÃES                      152$400
 02) MARIANA DE SOUZA MONTEIRO                                  218$400
 03) JOÃO BATISTA DE SOUZA                                       31$766
 04) MANOEL MARQUES ALVES                                        22$455
 05) JOÃO MOREIRA DA SILVA                                        3$000
 06) SIMÃO FELIX DE CAMARGO                                      38$100
 07) JOSÉ LUIZ VIEIRA                                         1:726$150

 - FL.070 -

 Tutor dos Órfãos : MANOEL MARTINS FERREIRA.

 CERTIDÃO DE CASAMENTO DE LAURIANA DE SOUZA MONTEIRA E  MANOEL  JOAQUIM
 DE ANDRADE.

 ...(ilegível) trinta e um dias (ilegível)  mil  setecentos  (ilegível)
 oito (ilegivel)  horas do dia na capela da Conceição da Barra,  filial
 desta Matriz, feitas as denunciações da forma do  sagrado  concílio  e
 constituição sem descobrir impedimento algum como constou da  Provisão
 do Reverendo Doutor Vigário da Vara,  o  Reverendo  ANTONIO  DE  SOUZA
 MONTEIRO GALVÃO, com licença  do  Reverendo  Pároco  em  presença  das
 testemunhas o Padre Mestre MANOEL FERREIRA GODINHO  e  FRANCISCO  JOSÉ
 TEIXEIRA, administrou o sacramento do matrimonio que por  palavras  de
 presente celebraram  MANOEL  JOAQUIM  DE  ANDRADE  filho  legítimo  de
 ANTONIO DE BRITO PEIXOTO e  de  MARIA  DE  MORAES  RIBEIRA  natural  e
 batizado na Freguesia das Lavras e LAURIANA DE  SOUZA  MONTEIRA  filha
 legítima de ANDRÉ MARTINS FERREIRA e MARIA DE SOUZA MONTEIRA,  natural
 e batizada nesta Freguesia de São João del-Rei  e  logo  lhes  deu  as
 bençãos na forma do Ritual Romano (ilegível) juro  un  verbo  parochi.
 O coadjutor JOAQUIM PINTO DA SILVEIRA.

Maria de Souza Monteiro

Eis o inventário – no qual consta, também, o testamento – de Maria de Souza Monteira (ou “Monteiro”), mãe de outra Maria com exatamente o mesmo nome, sendo esta última mulher de Jerônimo de Andrade Brito.


 INVENTÁRIO e TESTAMENTO DE MARIA DE SOUZA MONTEIRO

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa C-17       |
 | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos                           |
 | Transcrito em : JAN/2003                                           |
 | Solicitante   : Luis Antônio Villas Bôas                           |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Inventariada  : MARIA DE SOUZA MONTEIRO                            |
 | Inventariante : FELIX MARTINS FERREIRA                             |
 | Inventário em São João del Rei em 11/SET/1805                      |
 | Número de folhas originais: 65                                     |
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 - FL.002 -

 Diz o Capitão FELIX MARTINS FERREIRA morador na  sua  Fazenda  do  Baú
 Distrito do Arraial da Conceição termo desta Vila  que  falecendo  com
 solene testamento sua mãe MARIA DE SOUZA MONTEIRA em Novembro de  1799
 não fez o suplicante  o  inventário  porque  os  herdeiros  todos  são
 maiores, e os bens que possuía a testadora todos foram vendidos em sua
 vida a um  dos  filhos  JOSÉ  MARTINS  FERREIRA  e  outra  fazenda  ao
 suplicante  por  dilatados  anos  com   o   consentimento   dos   mais
 interessados...

 - FL.003 -

 FILHOS:

 - Capitão FELIX MARTINS FERREIRA 
 - Doutor JOSÉ MARTINS FERREIRA 
 - Capitão MANOEL MARTINS FERREIRA 
 - Dona MARIA DE SOUZA MONTEIRO  casada  com  o  Ajudante  JERÔNIMO  DE
   ANDRADE BRITO 
 - Dona INÁCIA DE SOUZA MONTEIRO casada com o Capitão DOMINGOS FERREIRA
   DE OLIVEIRA 
 - Dona LAURIANA DE SOUZA MONTEIRO casada com o Tenente MANOEL  JOAQUIM
   DE ANDRADE
 - Dona MARIANA DE SOUZA MONTEIRO casada com o Capitão  MANOEL  JOAQUIM
   COSTA 
 - Dona ANA JOSEFA DE SOUZA viúva de FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA 
 - Doutor ANDRÉ MARTINS FERREIRA ausente em Portugal  na  freguesia  de
   Santo Alex, lugar do Beco. 

 - FL.004 -

 BENS:

 Declarou haver ele inventariante  comprado  da  Testadora  sua  mãe  a
 Fazenda do Baú aprovamento de todos os herdeiros pela quantia de  dois
 contos, oitocentos e quarenta e dosi mil e setecentos réis para  pagar
 em vinte anos...
 
 Declarou ele inventariante que o herdeiro Doutor JOSÉ MARTINS FERREIRA
 comprou da Testadora mãe com meia a metade da Fazenda da  Tabatinga  e
 lavras, serviços de água em que tinham sociedade e escravos tudo  pela
 quantia de quatro contos, seiscentos e vinte e seis mil réis... 

 - FL.005 -

 05 DIVIDAS PASSIVAS:

 1) .... ...
 
 2) Declarou dever mais  ao  casal  por  crédito  ao  Alferes  DOMINGOS
 MONTEIRO LOPES de resto                                        150$000
 
 3) ... por crédito a GONÇALO CORREA NETO de resto               75$000
 
 4) ... dever mais o casal a testamentária do Licenciado ANTÔNIO DE SÃO
 JOSÉ DE (VORATIM ??)                                            10$800
 
 5) Declarou dever mais o casal ao Capitão MANOEL  DA  COSTA  RIOS  por
 crédito                                                        100$000

 - FL.011 -

 TESTAMENTO

 (...) Nomeio por meus testamenteiros em primeiro  lugar  a  meu  filho
 JOSÉ MARTINS FERREIRA, em segundo lugar o  meu  filho  MANOEL  MARTINS
 FERREIRA, em terceiro a meu filho FELIX MONTEIRO  FERREIRA  aos  quais
 peço que por me fazerem merce queiram aceitar a administração da minha
 testamentária  e  ao  qua   aceitar   o   constituo   meu   benfeitor,
 administrador dos meus bens com  livre  e  geral  administração  sobre
 eles, pagando, cobrando e recebendo a vista ou fiado em posse ou  fora
 dela como quizer e lhe parecer para o que lhe compete todos os poderes
 em direito passo e o hei  por  abonado.  Declaro  que  meu  corpo  por
 falecimento quero que seja sepultado  na  Capela  da  Venerável  Ordem
 Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo desta freguesia na Vila de
 São João del-Rei donde sou Irmão terceira  tendo  servido  e  pago  os
 cargos  da  (ilegível)  ordem  e  envolto  o  meu  corpo   em   vestes
 correspondentes e hábito da mesma Ordem. Declaro que  no  dia  do  meu
 enterro o meu reverendo e pároco com mais doze sacerdotes aos quais se
 dará a esmola de três oitavas e meia de ouro me  dirão  na  Matriz  da
 dita Vila um ofício e dizer missa e acompanharão para  o  enterro  meu
 corpo até a sepultura (ilegível) pelo  Reverendo  com  missa  na  dita
 ordem. Se repartirá aos pobres  (ilegível)  de  patacas  de  ouro  por
 esmola para qua possa aos olhos de Nosso Senhor por mim.

 Declaro que sou natural da freguesia de Nossa Senhora do Pilar da Vila
 de São João del-Rei, filha legítima de DOMINGOS MONTEIRO  LOPES  e  de
 MARIANA DE SOUZA MONTEIRO, está ao presente e viva, e  sou  viúva  por
 falecimento     de     ANDRÉ     MARTINS     FERREIRA     de      cujo

 - FL.011/VERSO -

 Declaro que s bens que possuo são constantes (ilegível)  por  isso  me
 faço aqui (ilegível) e  por  isso  determino  que  pagarão  as  minhas
 dívidas e todas as despesas do meu funeral que se (ilegível) de todo o
 monte (ilegível) de meus bens, tudo quanto restar de todo o  monte  se
 repartirão três partes de que me pertencem os  meus  filhos  herdeiros
 por eles proposta por (ilegível) e uma  a  que  chamam  terça  que  me
 pertence desponho dela na forma  seguinte:  A  Nossa  Senhora  do  Bom
 Sucesso cem mil réis, a Nossa Senhora do Monte do Carmo, cinquenta mil
 réis (ilegível) Santa trinta mil réis, estas deixo fora dos anuais que
 = se queira = em dever que quero se pague tudo.

 qualquer verba Deixo que se mandem dizer logo cinquenta  missas  pelas
 almas de todos os meus escravos que tem falecido ainda por aqueles que
 depois de forraram. Deixo que se mandem dizer cinquenta  missas  pelas
 almas dos falecidos meus maridos e meus pais. Deixo  minha  neta  ANA,
 filha  de  MANOEL  MARTINS,  cem  mil  réis.  Deixo  as  minhas  netas
 FELICIDADE e SIMPLICIA, filhas de JOSÉ MARTINS, cinquenta mil  réis  a
 cada uma. Deixo a minha neta MARIA, filha de FELIX  MARTINS, cinquenta
 mil réis. Deixo para minha escrava Ana crioula avaliada da minha terça
 tirada o seu valor a forro esta verbaleh forra (ilegível) de liberdade
 que lhe dou pelo haver servisso que ela me fizer me fez digo,  o  mais
 me tem feito isso sem que possa haver (ilegível)  contradição  de  lei
 grau algum e tudo o mais que restarão  da  minha  terça  para  que  se
 distribua em missas de esmola de meia oitava de ouro e não se dando  a
 saber    de     ter     algo     mais     de     que     digo,     que

 - FL.012 -

 (ilegível) tempo  de  três  anos  para  conta  deste  meu  testamento,
 (ilegível) deixo para minhas netas que se alguma  se  casar  antes  do
 dito tempo no dia do seu casamento lhe dará meu  testamenteiro  o  que
 lhe  deixo,  e  das  missas  que  se  dirão  como  determino  ao   meu
 testamenteiro será obrigado a apresentar as certidões delas  no  tempo
 de um ano depois do meu falecimento. E nesta forma tenho  concluído  o
 meu testamento que peço as justiças de sua Magestade que  elas  guarde
 (ilegível) e façam cumprir e guardar como nele  se  contém  e  declara
 (ilegível) qualquer verba  que  (ilegível)  ou  disposição  alguma  de
 direito como se aqui não fosse escrtio (ilegível) para o  que  pedi  e
 roguei a MANOEL FERREIRA  LEITE  que  (ilegível)  da  minha  assinasse
 (ilegível) assinei depois de me ser lido  e  o  achar  conforme  tinha
 ditado com o meu nome por letra. Hoje Engenho das Selas, dez de  junho
 de mil setecentos e noventa e oito.  MARIA  DE  SOUZA  MONTEIRA.  Como
 testemunha que este assino a rogo da sobredito, MANOEL FERREIRA LEITE.

 - FL.016 -

 ... que por parte de ANA GONÇALVES DA CRUZ,  viúva  do  Capitão  FELIX
 MARTINS FERREIRA ....

 - FL.020 -

 ... e porque o Capitão MANOEL FERREIRA LEITE, casado que foi com  Dona
 JOSEFA, neta da Testadora, tem parte nesta herança como meeiro de  sua
 mulher e bem assim como de seus filhos, bisnetos da mesma.

 - FL.020/VERSO -

 O herdeiro ausente Doutor ANDRÉ  MARTINS  FERREIRA  sem  dúvida  já  é
 falecido porque a ser ainda vivo tem seguramente oitenta anos, é certo
 que ele poderá ter herdeiros, mas isto não há notícias por não ter ele
 escrito a pessoa alguma de seus parentes.

 - FL.053 -

 Citação que faz ANA GONÇALVES DA CRUZ, viúva do Capitão FELIX  MARTINS
 FERREIRA, por ordem da justiça dos herdeiros filhos, netos, bisnetos e
 tutores da dita MARIA DE SOUZA MONTEIRO

 "Certifico que em virtude do mandato supra  e  seu  despacho,  fui  as
 paragens onde vivem e moram os suplicados e suplicadas. Na Fazenda  do
 Bota Abaixo citei a Dona ANA ESMÉRIA e Dona SIMPLÍCIA, na  Fazenda  da
 Barra, citei a Dona JOSEFA  JOAQUINA  DA  SILVA  e  seu  genro  MIGUEL
 CORREIA DE SIQUEIRA, sua mulher  Dona  ANA  JOSEFA  DE  SOUZA  e  Dona
 CANDIDA, na Fazenda da Ilha, citei ao Capitão FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA,
 na Fazenda do Baú citei a Dona ANA GONÇALVES DA CRUZ e seu genro PEDRO
 JOSÉ CORREA, sua mulher Dona MARIA, FRANCISCO, ANTONIO, FELIX, ACACIO,
 JOAQUIM e a seu tutor FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA, o Alferes JOSÉ  JOAQUIM
 (ilegível) por si  e  como  tutor  da  órfã  CANDIDA,  na  Fazenda  da
 Tabatinga, citei a ELIAS MARTINS FERREIRA, no Arraial do Bom  Sucesso,
 citei ao Capitão DOMINGOS FERREIRA DE OLIVEIRA por si e como tutor  da
 órfã FELICIDADE e também citei a mesma FELICIDADE, na mata  do  Jacaré
 citei a JOAQUIM MARTINS  FERREIRA  e  sua  mulher,  DOMICIANO  MARTINS
 FERREIRA e sua mulher, na Fazenda da Lagoa,  citei  o  Alferes  MANOEL
 JOAQUIM COSTA e sua mulher Dona MARIANA DE SOUZA MONTEIRA, no  Arraial
 de Lavras, citei o Capitão TOMÉ  INÁCIO  BOTELHO  e  sua  mulher  Dona
 EMERENCIANA CONSTANCIA DE ANDRADE e o Tenente  MANOEL  ANTONIO  e  sua
 mulher Dona MARIA, em Campo Belo, Fazenda da Prata, citei  ao  Capitão
 MANOEL JOAQUIM ALVES e  sua  mulher  Dona  ANA  ROSA,  na  Fazenda  da
 Monjolas, citei ao Capitão FRANCISCO ANTONIO  DINIS  JUNQUEIRO  e  sua
 mulher Dona MARIANA CONSTANCIA DE ANDRADE,  na  Fazenda  do  Capivari,
 citei ao Capitão FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE e  sua  mulher  Dona  MARIA
 DORIDA, na Fazenda  da  Serra,  citei  ao  Capitão  ANDRÉ  MARTINS  DE
 ANDRADE, Dona INACIA DE ANDRADE, a JOSE ESTEVES DE ANDRADE  por  si  e
 como tutor dos órfão menores de doze e quatorze anos ANTONIO  JOSE  DE
 ANDRADE, UMBELINA CANDIDA DE  ANDRADE,  no  Espirito  Santo,  citei  o
 Tenente MANOEL JOAQUIM DE ANDRADE e sua mulher Dona LAURIANA DE  SOUZA
 MONTEIRA e o Alferes ANTONIO JOAQUIM DE  ANDRADE  e  sua  mulher  Dona
 CANDIDA DE ANDRADE, na Fazenda do Ibituruna, citei  a  Dona  JOAQUINA,
 ANTONIO JOAQUIM FERREIRA, FRANCISCO MARTINS  FERREIRA,  ANDRÉ  MARTINS
 FERREIRA, ANA MARIA, ESMERIA, FLAVIO MARTINS FERREIRA, MARCOS  AURELES
 DE SOUZA E MAGALHÃES e sua mulher EMERENCIANA de tal.  A  todos  citei
 para a primeira audiencia deste juízo passadas as presente  férias  de
 Natal. O referido é verdade. Vila de São  João  del-Rei,  dezenove  de
 Dezembro de 1816. JERONIMO EMILIANO DOS SANTOS."

 - FL.055 -

 Diz FRANCISCO JOSÉ LOPES DA CRUZ por  cabeça  de  sua  mulher  DELFINA
 JESUINA DE JESUS, filha de Dona ANA GONÇALVES DA CRUZ, viúva  que  foi
 do Capitão FELIX MARTINS FERREIRA...

Jerônimo de Andrade Brito

Também aqui temos outro dos filhos de Antonio de Brito Peixoto, ainda que não ligado diretamente à minha linha de ascendentes, mas que traz dados genealógicos de relevância para estudo da família.


 TESTAMENTO de JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa ?          |
 | Transcrito por: Flávio Marcos dos Passos                           |
 | Transcrito em : MAI/2003                                           |
 | Solicitante   : Luis Antônio Villas Bôas                           |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testador      : JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO                          |
 | Testamenteiro : JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE                            |
 | Testamento  redigido  na  Fazenda  das  Bicas  em  Carrancas   aos |
 | 03/JUN/1814                                                        |
 | Abertura      : 19/JAN/1821                                        |
 | Número de folhas originais: 62                                     |
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 - FL.003 -

 Em nome de Deus Trino e Uno em cuja fé vivo e quero morrer.  Amém.  Eu
 JERÔNIMO DE  ANDRADE  BRITO  estando  em  meu  perfeito  juízo  e  sem
 molestias de mais  consequencia  mas  desejando  estar  disposto  para
 quando Deus me quizer chamar para si, disponho este meu testamento  na
 maneira seguinte: Sou filho legítimo de ANTÔNIO  DE  BRITO  PEIXOTO  e
 MARIA DE MORAES RIBEIRA já falecidos, natural de batizado na Capela de
 Nossa Senhora da Conceição de Carrancas, Freguesia  de  Santa  Ana  de
 Lavras, fui casado com MARIA DE SOUZA MONTEIRA já falecida e  de  cujo
 matrimônio tive os filhos seguintes: 

 1. ANA ROSA DE ANDRADE casada com o Capitão MANOEL JOAQUIM ALVES. 
 2. EMERENCIANA CONSTÂNCIA DE ANDRADE casada com o Capitão TOMÉ  INÁCIO
    BOTELHO. 
 3. FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE casado com MARIA DORIDA DINIZ. 
 4. ANDRÉ MARTINS DE ANDRADE casado com ANA CÂNDIDA JUNQUEIRA. 
 5. INÁCIA JOAQUINA DE ANDRADE, solteira. 
 6. JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE, solteiro. 
 7. MARIANA CONSTÂNCIA  DE  ANDRADE  casada  com  o  Capitão  FRANCISCO
    ANTÔNIO DINIZ JUNQUEIRA. 
 8. CÂNDIDA UMBELINA DE ANDRADE casada com ANTÔNIO JOAQUIM DE ANDRADE. 
 9. ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE, solteiro. 
 10.UMBELINA ONÓRIA DE ANDRADE, também solteira,
 
 todos os quais são meus únicos e legítimos herdeiros, e todos se acham
 inteirados de suas  legítimas  maternas,  bem  como  os  dois  últimos
 ANTÔNIO e UMBELINA que por serem menores de 25 anos vivem  debaixo  de
 minha administração e INÁCIA e JOSÉ suposto vivem na  minha  companhia
 tem contudo nos bens da sua legítima materna livre administração.

 Nomeio por meus testamenteiros em primeiro lugar fazendo um  só  corpo
 aos meus três filhos FRANCISCO  JOSÉ  DE  ANDRADE,  ANDRÉ  MARTINS  DE
 ANDRADE e JOSÉ ESTEVES  DE  ANDRADE  e  se  algum  destes  não  quizer

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 aceitar com este encargo, ficarão os dois fazendo sós  o  mesmo  corpo
 com direito de substituir um só na falta dos dois, ainda por morte  de
 qualquer deles e confio dos mesmos a  necessária  e  boa  união  nesta
 administração e na falta destes três nomeio como em  segundo  lugar  a
 meu filho ANTÔNIO JOSÉ DE ANDRADE e em terceiro lugar a  meu  genro  o
 Capitão TOMÉ INÁCIO BOTELHO, a todos os quais hei  por  habilitados  e
 abonados para disporem de meus bens com livre  e  geral  administração
 como melhor lhes convier  sem  que  para  isso  lhes  seja  necessária
 autoridade judicial e aos três nomeados em um só corpo,  ou  aos  dois
 ou um que aceitar ou aceitarem lhes deixo em prêmio  de  seu  trabalho
 trezentos mil réis ou a vintena de todos os meus bens e  lhe  deixo  o
 espaço de quatro anos para dar as contas, onde pertencerem, de  quanto
 aqui ordeno. Ordeno que meu corpo seja envolto no hábito de N.  S.  do
 Carmo ou de São Francisco de cujas Ordens sou Terceiro,  sepultado  na
 Capela mais vizinha, acompanhado de que  fizer  vezes  de  Pároco  com
 todos os Reverendos Sacerdotes que se puderem ajuntar, a quem se  dará
 por missa de corpo presente e acompanhamento a esmola do regimento com
 a cera do costume e no dia  de  meu  enterro  meus  testamenteiros  ou
 testementeiro repartirá vinte e  quatro  mil  réis  pelos  pobres  que
 conhecer mais necessitados e a sua  eleição.  Sou  Terceiro  das  duas
 Veneráveis Ordens Terceiras de São Francisco e do  Carmo  e  Irmão  de
 mais algumas Irmandades da mesma Vila de São João  a  quem  se  pagará
 prontamente o que eu dever de anuais, para se me fazerem com brevidade
 os sufrágios da obrigação. E por quanto todos  os  meus  filhos  acima
 nomeados  são  meus  legítimos  herdeiros  nas  duas  partes  de  meus

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 bens e me é deixada livre a minha terça para dispor como  me  convier,
 dela disponho na forma seguinte: Ordeno que meus testamenteiros mandem
 dizer pela minha alma trezentas missas, pela de minha mulher duzentas,
 pelas de meus pais cem, pelas de meus filhos cem, pelas de meus irmãos
 cinquenta,  pelas  de  meus  escravos  cinquenta  e  pelas  almas   do
 Purgatório cinquenta e pelas de todos com quem tive contas vinte.

 Deixo que se dê a capela de Nossa Senhora da Conceição de Carrancas  e
 a do Divino Espírito Santo da mesma Carrancas  cinquenta  mil  réis  a
 cada uma para  seus  reparos.  Deixo  também  as  mesmas  duas  Ordens
 Terceiras de São Francisco e de Nossa Senhora do Carmo da Vila de  São
 João cinquenta mil réis a cada uma para  ajuda  de  suas  obras.  Meus
 testamenteiros a sua eleição repartirão trezentos mil  réis  por  seis
 órfãs pobres cinquenta a cada uma para ajuda de seu dote preferindo as
 mais de nossa obrigação em parentesco e  amizade.  Declaro  que  tenho
 dado a todos os meus filhos homens e mulheres a cada  um,  um  escravo
 com que não quero que entrem a  colação,  por  se  acharem  igualmente
 compensados assim os solteiros como os casados. Declaro que já  dei  a
 minha filha EMERENCIANA casada com o Capitão TOMÉ INÁCIO  BOTELHO  cem
 mil réis e duas crioulinhas no valor cada uma de trinta mil réis, para
 seus filhos e meus netos, devendo as duas crioulinhas pertecerem só as
 minhas netas MARIA e ANA assim como dei também a meu filho ANDRÉ outra
 crioulinha no valor de trinta mil réis para sua  filha  e  minha  neta
 INÁCIA e da mesma sorte outra crioulinha com o mesmo valor  de  trinta
 mil réis a minha filha MARIANA casada com o Capitão FRANCISCO  ANTÔNIO

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 para sua filha e minha neta MARIA e dei também a minha filha ANA  ROSA
 casada com o  Capitão  MANOEL  JOAQUIM  ALVES  duzentos  mil  réis  em
 dinheiro cujas quantias e escravos já todas tem em seu poder  e  serão
 imputadas a minha terça. Deixo para sustentação dos doentes  e  pobres
 ao Hospital de São João del Rei vinte mil  réis.  Deixo  a  meu  filho
 ANTÔNIO menor e solteiro quinhentos  mil  réis  que  me  deve  por  um
 crédito para não serem cobrados.  Deixo  a  minha  filha  última  para
 aumento de seu dote trezentos mil réis e é UMBELINA solteira que  vive
 comigo. E por quanto me é lícito eleger alguns de os  bens  do  monte,
 que todos foram adquiridos por minha indústria e trabalho, para  serem
 adjudicados a minha terça para dele dispor a meu  arbítrio.  Ordeno  e
 quero e sendo necessário rogo ao meretíssimo Senhor  Julgador  a  quem
 pertencer o Inventário, que no todo de minha  Fazenda  denominada  das
 Bicas, que é de grande extensão e valor se adjudique  a  minha  terça,
 quanto preencha o valor de dez mil cruzados a fim de que estas  mesmas
 terras  que  forem  compreendidas  neste  valor  dos  mesmos  dez  mil
 cruzados, segundo a sua avaliação feita  por  alqueires  de  campos  e
 matos com a devida regularidade e sem que entre elas fiquem encravadas
 algumas outras  partes  a  diferentes  herdeiros,  neste  corpo  assim
 unido e que  já  assinalo  nos  lugares  denominados  Carvueiro  -  no
 Cabelo e Caitetu: que ficam  por  um  canto  da  mesma  Fazenda  hajam
 de  pertencer  com  igualdade  a  meus  quatro  filhos:  ANDRÉ,  JOSÉ,
 INÁCIA e ANTÔNIO para  que  aí  se  possam  estabelecer  ajuntando  as
 partes   que   lhes   tocarem   de    suas    legítimas,    a    estas
 mesmas    terras   adjudicadas    a    terça,    ficando     obrigados

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 pelo seu valor de dez mil cruzados a cumprirem as disposições que faço
 da minha terça. Ordeno  também,  e  quero  que  a  minha  terça  sejam
 partilhados  os  escravos  Francisco  pardo,  ferreiro,  Elias  pardo,
 alfaiate, Romão pardo, menor e Alexandre crioulo, carpinteiro,  a  fim
 de que logo fiquem forros e libertos, como se livres nascessem por ter
 já recebido de cada um o preço por que foram avaliados  no  Inventário
 de minha mulher. do qual lhes dou quitação e esta verba  por  certidão
 lhes servirá de título. Da mesma maneira determino e quero que a minha
 terça se adjudiquem os escravos Leonardo crioulo  que  deixo  a  minha
 filha INÁCIA, Paulino crioulo casado que  deixo  a  meu  filho  ANDRÉ,
 Leandro crioulo solteiro que deixo a meu filho JOSÉ, Diogo crioulo que
 deixo a meu filho ANTÔNIO cujas determinações quero e rogo se realizem
 assim as taiscomo as mais do modo que tenho explicado por ser  esta  a
 minha última vontade caberem nos  limites  de  minha  terça.  E  assim
 cumpridas todas estas minhas disposições o resto líquido que ficar  de
 minha terça o deixo por legado ou como herança a minha  filha  INÁCIA,
 solteira que vive em minha companhia e não tem  casado  por  moléstias
 que padece e quela parte, que deveria pagar os dez  mil  cruzados  lhe
 fica  incluída  neste   legado  ou  herança   para   nada   dispender.
 Se porém  ao  tempo  de  minha  morte  tiver  antes  falecido  a  dita
 minha  filha  INÁCIA,  quero  e  é  minha  última   vontade,   que   o
 resto de  minha  terça  se  distribua  e  reparta  entre  meus  filhos
 ANDRÉ,  JOSÉ  e  ANTÔNIO  também   como   legado   ou   herança   para
 substituição    na    falta    daquela    legatária    ou     herdeira

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 e acontecendo também que antes da minha morte tenha falecido algum dos
 outros quatro filhos, quero devem possuir as terras já declaradas  que
 há de ser adjudicada a  terça  compreendidas  ao  valor  dos  dez  mil
 cruzados, neste caso quero e é minha vontade, que o direito as  mesmas
 terras passe por substituição aqueles dos quatro que existirem.  Deixo
 também a Irmandade do Santíssimo Sacramento da Freguesia de Lavras e a
 do Senhor dos Passos da Vila de São João del-Rei vinte mil réis a cada
 uma. E nesta forma tenho concluído  este  meu  testamento  e  rogo  as
 justiças de S.A.R. o façam cumprir e guardar tudo como nele se  contém
 por ser esta a minha última vontade o qual mandei escrever pelo  Padre
 MANOEL DA PAIXÃO E PAIVA e o assinei com meu próprio nome nesta  minha
 Fazenda das Bicas, aos três de Junho de 1814.

 Ass. JERÔNIMO ANTÔNIO DE BRITO, como testemunha  que  este  escrevi  a
 rogo do teatador o Pe. MANOEL DA PAIXÃO E PAIVA. 

 - FL.011 -

 Recebi do Senhor JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE, como testamenteiro do finado
 Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de cinquenta mil réis por
 esmola à minha  filha  órfã  de  nome  ÁUREA  MARIA  segundo  a  verba
 testamentária... Lavras, 11 de Agosto de 1820. ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA.

 - FL.015 -

 Recebi do senhor Alferes JOSÉ  ESTEVES  DE  ANDRADE  testamenteiro  do
 falecido seu pai o Ajudante JERÔNIMO DE ANDRADE  BRITO  a  quantia  de
 cinquenta mil réis que o dito falecido deixou de  esmola  em  uma  das
 verbas de seu testamento a minha  filha  TEODORA  MESSIAS  LEITE...  e
 para constar pedi a meu irmão ANTÔNIO FRANCISCO SORDa.  este  por  mim
 fizesse em o qual somente me assino. Turvo,  24  de  Agosto  de  1820.
 MARGARIDA JOAQUINA.

 - FL.017 -

 Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... deixou  de  esmola
 em uma das verbas de seu testamento a minha filha RITA  ROSA  LEITE...
 Turvo, 24 de Agosto de 1820, MARGARIDA JOAQUINA.

 - FL.019 -

 Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... deixou  de  esmola
 em uma das verbas de seu testamento a minha filha ANA  SOFIA  LEITE...
 Turvo, 24 de Agosto de 1820. MARIA JOAQUINA.

 - FL.023 -

 Recebi do Senhor Alferes JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE como testamenteiro de
 seu pai JERÔNIMO DE ANDRADE BRITO a quantia de cinquenta mil réis  que
 o dito deixou em testamento para a órfã MARIA CLARA DE  JESUS  e  como
 não tem tutor por os falecidos pais não dixar bens  alguns  recebo  em
 como  tio  que  a  tenho  criado...  Turvo,  24  de  Agosto  de  1820,
 JOSÉ FRANCISCO DE MOURA.

 - FL.027 -

 Recebi do Sr. JOSÉ ESTEVES DE ANDRADE... por esmola a filha órfã LUIZA
 MARIA DA ASSUNÇÃO... Lavras, 11 de Agosto de 1820. Assino  a  rogo  de
 Dona ROSA MARIA DE JESUS mãe da sobredita órfã LUIZA. O Vigário MANOEL
 DA PIEDADE VALONGO DE LACERDA (a  órfã  era  filha  do  Cirurgião  Mór
 JOAQUIM DA SILVA CAMPOS).

 - FL.039 -

 Diz MANOEL TOMÁS DE CARVALHO por cabeça de sua  mulher  Dona  UMBELINA
 CÂNDIDA DE ANDRADE que falecendo  o  Ajudante  JERÔNIMO...  deixou  de
 legado a mesma para ajuda de seu dote a quantia de 300$000 ...

 - FL.046 -

 a viúva de ANDRÉ MARTINS  DE  ANDRADE  assina  ANA  CÂNDIDA  DA  COSTA
 (Fazenda do Campo Belo em 20/06/1821).