A melhor Justificativa de Lei de todos os tempos

Sim, eu sei que sou exagerado, mas fazer o quê?

Mas antes deixe-me explicar aos “não iniciados” o o porquê desse título.

Acontece que todo Projeto de Lei que é encaminhado por um Prefeito (Poder Executivo) para uma Câmara Municipal (Poder Legislativo) obrigatoriamente deve estar acompanhado de um texto explicando a proposta e/ou expondo as razões pelas quais essa lei seria necessária ou conveniente. Esse texto é chamado de “Exposição de Motivos”, mas também é conhecido como “Justificativa” ou então simplesmente “Mensagem”.

Pois bem.

Como hoje, Primeiro de Abril – e não é mentira! -, faz 56 anos do Golpe Militar no Brasil (sarcasticamente chamado de “A Redentora” por Stanislaw Ponte Preta em sua obra FEBEAPÁ1) acabei lembrando desse causo lá da Prefeitura de Jacareí…

Acontece que o Paço Municipal, prédio onde encontra-se instalada a Prefeitura da cidade, tinha a denominação de “Palácio Presidente Castello Branco”, inclusive com um busto do distinto bem do lado de sua entrada principal – uma “homenagem” criada sabe-se lá por quem em prol do Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, primeiro presidente da época da ditadura e sob a batuta do qual teve gênese o período de torturas às quais eram submetidos aqueles que ousassem erguer sua voz contra a repressão.

Obviamente que nos tempos atuais seria um absurdo manter essa denominação, haja vista que não coaduna com um estado democrático de direito qualquer tipo de apologia a qualquer tipo de torturador, o que somente seria característico de pessoas mal-informadas, autoritárias, alheias quanto à nossa própria história, que fantasiam ou não têm o pé na realidade, eis que ignorantes enquanto…

Ôpa!

Desculpem aí. Eu se perdi.

Bão, acontece que inconformado com essa situação, o Prefeito de então2 resolveu não só remover o malfadado busto da frente do prédio como também enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei que viria a se tornar a Lei Municipal nº 5.861, de 23 de maio de 2014, com apenas três artigos:

Art. 1º O prédio onde está instalada a sede do governo municipal de Jacareí, atualmente denominado “Palácio Presidente Castello Branco”, passa a denominar-se PAÇO DA CIDADANIA.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Entretanto era na Exposição de Motivos, esta com três laudas, que encontrava-se a melhor justificativa que eu jamais tinha visto, uma verdadeira poesia histórica num texto permeado com trechos de músicas, uma pérola jurídica que reproduzo a seguir, na íntegra.

Há 50 anos, uma das páginas mais nefastas da história do Brasil começava a ser escrita. O dia 1º de abril de 1964 marcou o início de uma longa noite que acabou por durar 21 anos, uma noite de trevas que ficou tristemente marcada por uma série de abusos autoritários, crimes, torturas, prisões, carreiras interrompidas e centenas (milhares?) de vidas ceifadas.

Esta longa noite deixou sequelas físicas e psicológicas que não podem ficar impunes – e, muito menos, comemoradas e celebradas. Mas hoje, “apesar de você, que inventou esse estado e inventou de inventar toda a escuridão”, vivemos dias em que vemos “o dia raiar sem lhe pedir licença”, vemos “o jardim florescer, qual você não queria” [1]. Pudemos, com o início desse novo dia, sonhar com “a volta do irmão do Henfil”, ainda que ao custo de dolorosas e incontáveis lágrimas de “Marias e Clarices no solo do Brasil” [2].

Que toda a história seja desvendada e estudada, é nosso dever moral – seja em memória e justiça dos que foram torturados e mortos, seja “para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça”, como bem disse dom Paulo Evaristo Arns, um dos responsáveis pelo projeto “Brasil: Nunca Mais”, que, clandestinamente, gerou uma farta e importante documentação sobre a história da ditadura militar e suas vítimas.

Aquela longa noite de repressão política, de cassação de direitos fundamentais, de privação de liberdades teve importantes protagonistas, civis e militares. Enquanto a maioria daqueles atuou intensamente para que o dia voltasse a raiar, grande parte destes foi responsável pelas arbitrariedades desumanas cometidas durante a ditadura. E tivemos, como primeiro presidente do governo militar, o marechal Humberto de Alencar Castello Branco, o 26º presidente do Brasil, de 1964 a 1967.

Sucederam Castelo Branco outros militares: Costa e Silva (1967 a 1969), a Junta Governativa provisória (1969), Médici (1969 a 1974) – este, o “homenageado” por Chico Buarque em “Apesar de você” –, Geisel (1974 a 1979) e João Baptista Figueiredo (1979 a 1985), que deu início ao processo de reabertura política. Sob o comando deles, o aparelho repressivo governamental fez pelo menos 475 vítimas, segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – o número de mortos e desaparecidos, porém, pode ser incrivelmente maior.

Não foram todos os militares, naturalmente, cúmplices do golpe – assim como vários setores da sociedade civil apoiaram a “revolução”, que nada teve de revolucionária. Aqui mesmo no Vale do Paraíba registramos resistências, como o general-de-brigada do Exército Euryale de Jesus Zerbini. Em 1964 ele era comandante do Exército em Caçapava e tentou resistir ao golpe, encabeçando o grupo legalista que rumou ao Rio de Janeiro para enfrentar as tropas favoráveis aos generais Olímpio Mourão Filho e Carlos Luís Guedes. Mas, a caminho do Rio de Janeiro, a adesão ao golpe por parte dos generais se multiplicou, e Zerbini acabou isolado – não houve outra alternativa a não ser entregar-se.

Há 30 anos, neste mesmo mês de abril, o grande comício da Candelária, no Rio de Janeiro, marcava o início do movimento Diretas Já! Dias depois, em São Paulo, a maior manifestação pública da história do Brasil reuniu 1,5 milhão de pessoas em uma passeata que saiu da Praça da Sé até o Vale do Anhangabaú – o Diretas Já! mostrava toda sua força para redimir o passado e a ditadura, resgatando o espírito democrático que ficara emudecido por décadas.

Até a abertura definitiva, o processo foi longo — em 1979 um dos maiores símbolos da ditadura foi, enfim, derrubado, com a revogação do Ato Institucional número 5, o AI-5. Em 1988, finalmente, o Brasil ganhava sua nova Constituição: “no presente a mente, o corpo é diferente, e o passado é uma roupa que não nos serve mais – o que há algum tempo era jovem novo, hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer” [3]. A poesia bruta dos “anos de chumbo” voltava a florir, e a esperança ganhava força e alegria com os novos ares: “pode ir armando o coreto e preparando aquele feijão preto: eu tô voltando. Põe meia dúzia de Brahma pra gelar, muda a roupa de cama: eu tô voltando. Quero te abraçar, pode se perfumar porque eu tô voltando”, cantava Chico Buarque [4], saudando os exilados que forçosamente tiveram que deixar o país.

De todo esse processo, ficamos com a certeza de que “celebrarmos” nomes dos presidentes militares é a maior injustiça que cometemos para com a nossa própria história – e principalmente para com as vítimas da ditadura. Hoje, quando podemos assistir “a manhã renascer e esbanjar poesia”, não há como dar quaisquer chances para que os nomes da ditadura sejam homenageados.

Sem revisionismos e sem qualquer sentimento de vingança, hoje podemos “cobrar, com juros, todo esse amor reprimido, esse grito contido, este samba no escuro”. Que nestes 50 anos do golpe, portanto, festejemos a democracia tão duramente conquistada e deixemos, aos presidentes militares que personificaram a ditadura, espaço única e exclusivamente nos livros de história. Em Jacareí, que o nome da sede da Prefeitura Municipal, “Palácio Presidente Castello Branco”, fique fazendo parte apenas desse passado sombrio, e que possamos celebrar e comemorar um novo nome para o prédio do Executivo Municipal, o novo “Paço Municipal da Cidadania”.

[1] “Apesar de você”, de Chico Buarque de Hollanda, 1978
[2] “O bêbado e a equilibrista”, de João Bosco e Aldir Blanc, 1979
[3] “Velha roupa colorida”, de Belchior, 1976
[4] “Tô voltando”, composição de Paulo César Pinheiro e Maurício Tapajós, 1979

1 FEBEAPÁ = Festival de Besteiras que Assola o Pais. Mais do mesmo neste link aqui.

2 O Prefeito de então, com quem tive a honra de trabalhar, era o Hamilton Ribeiro Mota, do PT. Infelizmente seu sucessor, Izaías José de Santana, do PSDB, mandou recolocar o busto de volta… Mais do mesmo neste link aqui.

Qual deles?

No início do ano de 1997 eu comecei a advogar de fato e fazia parte, juntamente com outros amigos, de uma sociedade de advogados aqui da cidade. Nesse início éramos em dez ao todo: cinco advogados recém formados, os “agregados” (eu entre eles), e cinco advogados já com larga experiência no mercado, os “sócios” (Luís Henrique e Luiz Arnaldo entre eles).

E a secretária.

Se não me engano, a primeira dentre várias que ainda viriam.

Mocinha simpática, moreninha, bem magrinha, bonitinha até!

Mas que até hoje não sei dizer se se possuía um senso de humor único, uma perspicácia além da conta ou se era, digamos, “limitadinha” mesmo…

E este causo aconteceu pouquinho tempo após a inauguração do escritório.

Ela lá, impávida na recepção, sempre com um sorrisinho estampado no rosto e que raramente se apagava. Chegou um sujeito, assim meio que com cara de perdido, encarou-a, também sorriu e foi falando:

– Por gentileza, eu gostaria de falar com um advogado.

– Tudo bem. Qual deles?

– Ah, tá. Lógico. Tem um monte de advogados aqui… É com o Dr. Luiz.

– Tudo bem. Qual deles?

– Ué? Tem mais de um Luiz aqui? Tá certo. É um nome comum, né? É um assim alto, bem magrinho.

– Tudo bem. Qual deles?

– Tá, tá… Esse é um tipo até comum. É um bem clarinho, quase loiro.

– Tudo bem. Qual deles?

– Pôxa, é o que antes tinha escritório no edifício aqui pertinho, no Vip Center.

– Tudo bem. Qual deles?

– Menina, eu o vi entrando aqui agorinha há pouco. Ele está com uma camisa branca e terno preto.

– Tudo bem. Qual deles?

– Caramba! É o que tem um carro da Fiat… Qual mesmo? Ah, é: um Tempra preto.

– Tudo bem. Qual deles?

– Ô louco! Os dois têm Tempra, é? Pois bem, é um que tem uma criança pequena, não sei que idade.

– Tudo bem. Qual deles?

– Você não tá tirando uma com a minha cara não, né menina? A esposa dele se chama… Deixa eu ver… Ah é! Cíntia! É o que é casado com a Cíntia!

– Tudo bem. Qual deles?

– Ah, não! Agora você tá de gozação! Só pode estar! Não é possível! É o que tem bigode, tá bom? É o que tem bigode! Sabe o que é um bigode? Sabe? É o que tem bigode!!!

– Ah! Então é o Dr. Luiz Arnaldo! Por que o senhor não disse antes?…

Deixarei para que a profícua mente destes incautos leitores possa imaginar – somente imaginar – qual o rol de impropérios que, ainda que não tenha manifestado em alto e bom tom, certamente passou pela cabeça desse indivíduo enquanto se dirigia para a sala do advogado…

Procura-se coerência

Roubartilhei lá da página virtual do jornal Oi diário… Mas entendo PERFEITAMENTE os sentimentos do juiz! O que não é mérito nenhum… :-/

Juiz ‘esculacha’ procuradores de Justiça em Mogi

15 de fevereiro de 2016

O Jornal Oi teve acesso na sexta-feira a uma decisão da Justiça de Mogi que não foi nada interessada para procuradores da prefeitura mogiana que recorreram ao Judiciário para resolver questões que deveriam ser tratadas internamente e não levadas as barras do tribunal. Leia a seguir o despacho bem ‘direto e reto’ do juiz Bruno Miano que é do fórum de Mogi.

A impetrante, APAMAT, ajuíza este mandado de segurança coletivo, pretendendo uma série de informações que não obteve na via administrativa, com base na Lei de Informações. Segundo a impetrante, seu pedido recebeu o nº 52142/15 e, devendo a resposta ser dada até 28 de dezembro de 2015, foi fornecida apenas em janeiro deste ano, sem a suficiência dos informes postulados.

É o relatório. Passo a decidir.

Primeiro e antes de tudo: o Judiciário não é o palco para tricas e futricas entre os senhores procuradores municipais. Que fique consignado – até para caso de haver recurso – que a situação na Procuradoria Jurídica de Mogi das Cruzes passou de insustentável a ridícula, por conta do comportamento infantil e intransigente de alguns de seus profissionais. Profissionais que comparecem no Gabinete deste Magistrado, trazendo “informações” contra colegas. Profissionais que aqui vêm, para lutar contra o projeto de lei que culminou por criar a própria Procuradoria como órgão autônomo. Profissionais que deram pareceres absurdos – enquanto o prédio da Prefeitura estava em reforma – porque “não conseguiam pensar com tanto barulho, pois parecia haver um helicóptero em suas cabeças”. Profissionais que se recusam a conversar com a Procuradora Chefe, mesmo em se tratando de caso de reintegração de posse de área com grande repercussão social, deixando a cargo do Magistrado telefonar ao Prefeito para resolver o impasse!! Profissionais com um pensamento burocrático, que pensam que uma estagiária é o busílis da Administração Pública, a pedra de toque de toda eficiência, a salvação da lavoura!!!

Ora!!

Este Juízo, repito, não é palco, nem servirá de teatro, para que tais profissionais venham, sob falso pretexto de “desrespeito a direitos”, fazer vendeta pessoal, perseguição aos chefes.

Isso é um absurdo! Usar o Judiciário para fustigar os demais colegas, porque não concordam com posturas de chefias, é um atentado à Cidadania, que precisa do Judiciário desafogado para agir no que de fato importa. Se as chefias não agradam, conversem! Mas se elas não infringem preceitos disciplinares, conformem-se!! Repito: se houvesse algo de fato ilegal, a macular as condutas dos chefes da Procuradoria Jurídica do Município (PJM), este Juízo seria o primeiro a invalidá-las, nos termos da lei. Mas o que se vê são picuinhas, e nada mais!!! As informações tinham que ser prestadas em 28 de dezembro (época pior, parece não haver), mas o foram em janeiro. Qual o prejuízo? NENHUM. E foram prestadas conforme a fundamentação feita pela própria impetrante: basta ler as folhas 30/32.

Destaco:

“(…) a associação buscava uma solução para o impasse de substituição da estagiária de uma das procuradoras. Segundo o subprocurador este fato era sem importância para que a associação intervisse. Contudo, antes de assumir o cargo sempre foi ferrenho defensor da estruturação da carreira. Não se entende agora o que pode ter ocorrido para mudar tão repentinamente.

(…)

Portanto, é de suma importância sim que os procuradores de Mogi das Cruzes tenham o apoio necessário para a realização de suas funções e esta associação envidará todos os esforços para que isso ocorra.”

O assunto, pois, era saber todos aqueles dados para confrontar com a falta do estagiário. Se os informes se relacionavam com esse assunto, e se o estagiário foi contratado (se exclusivo ou não, isso nem mesmo é objeto do pedido), não havia mais nada a informar. Houve perda do objeto! Não há direito líquido e certo em atrapalhar a Administração Pública com pedidos de informações, quando já se obteve o que queria. Estamos, repito, diante de mais um capítulo da eterna briga entre os grupos da Procuradoria Jurídica. Com o uso indevido e incorreto do Poder Judiciário. Por isso, ausente qualquer direito líquido e certo, INDEFIRO ESTA INICIAL E JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, com base no art. 267, I, do CPC.

Com a palavra os procuradores responsáveis pela ação extinta pelo juiz mogiano.

O que esperar

Estava lá o caboclo navegando furiosamente em seu celular buscando encontrar sabe-se lá o quê.

– Adautô!

– Chora.

– Diga lá: você sabe o que significa a sigla “TRT”?

– Fácil.

– Ah é?

– É. TRT significa “Tribunal Regional do Trabalho”.

– …

– Que foi?

– Acho pouco provável que seja isso, considerando que eu estou fazendo uma pesquisa num site de venda de passagens de ônibus para minha esposa. Mais provável que seja “Terminal Rodoviário do Tietê”.

– Então, não importa.

– Como assim, não importa???

– Uai, eu tava certo.

– Lógico que não.

– Lógico que sim. Você perguntou para um advogado o que significa TRT e fiz exatamente o que se espera de qualquer advogado: lhe forneci uma resposta cem por cento correta e cem por cento inútil…

Em briga de mulher com mulher…

Descubram por si mesmos, por conta desta pitoresca sentença…

JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU – COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG
3º JUIZ DA UNIDADE JURISDICIONAL DO JUIZADO ESPECIAL

Processo: 0123815-24.2011.8.13.0223
Parte autora: M.J.C.
Parte ré: E.P.S.

EMENTA: Briga de mulher por causa de homem. Invasão de domicílio. Surra com muitas escoriações, unhadas, socos, puxões de cabelo e ameaças posteriores. Fato provado nos mínimos detalhezinhos sórdidos. Agressor que mesmo na presença dos policiais, após o quiproquó, disse que ainda não terminou o serviço e que vai continuar a agredir a vítima, se ela tentar roubar seu namorado. Sujeito do desejo ardente das duas mulheres que afirma em juízo ser solteiro, amante das duas, mas que não pretende compromisso sério com nenhuma delas e que saiu de fininho, quando a baixaria começou, pois não queria rolo para o seu lado. Tempos modernos. Indenização por danos morais devida. Recomendação que se faz ao agente disputado, em razão do aspecto pedagógico das sentenças. Pedido julgado procedente.

SENTENÇA

Vistos etc.
A M.J.C. procurou a Justiça para reclamar da E.P.S.. Disse ter levado uma surra da requerida, com puxão de cabelo e unhada e tudo o mais que a gente imagina de briga de mulher briguenta, dentro de sua própria casa, invadida por ela só porque ela estava com o Nilson, no bem bom, fato que desagradou a agressora. Quer seus “danos morais” e não tem conversa de conciliação não. Chega de perda de tempo.

A E.P.S., esperta, veio acompanhada de advogada porque percebeu que a coisa não está boa para ela não. E a Doutora advogada já despejou logo uma preliminar de inépcia da inicial e citou muita doutrina e jurisprudência para demonstar queno mérito a autora não tem razão, porque houve agressões recíprocas e veio até citando ensinamentos de Ada Pelegrini Grinover e Maria Helena Diniz e Clayton Reis e Carlos Alberto Bittar e Yussef Said Cahali e S. J. de Assis Neto e de um outro tantão de Desembargadores mineiros e gaúchos. Gente graúda de sapiência que costuma escrever tratados de dano moral, de três ou quatro volumes de mil páginas cada um, ensinando a gente como resolver problemas de mulheres briguentas, de puxões de cabelo, de unhadas etc. A defesa mesma é verdadeira compilação da enciclopédia brasileira do dano moral. E fez pedido contraposto, porque triângulo amoroso gera descontentamento, desgraça e amargura… O lado de lá do triângulo é que deve suportar esse ônus.

Na Audiência de Instrução e Julgamento sobrou espinho pontiagudo e venenoso pra tudo que é lado, menos pro lado do Nilson, que veio sorridente, feliz da vida, senhor das moças lá do Halim Souki. Os olhos das duas se encheram de alegria e esfuziante contentamento com a chegada dele na sala. Dava gosto de ver os olhos delas duas. Ninguém nem queria ouvir o magistrado, que só queria trazer um pouco de paz na vida das moças. Todo mundo só esperando acabar os depoimentos para ouvir a sentença.

Então, passo a julgar o causo da disputa pelo Nilson, que foi mesmo na unhada.

Inépcia da inicial eu não vi não, muita data venia da doutora advogada de E.P.S.. A M.J.C. disse para o atermador da justiça o que aconteceu e pediu o que achou o que é de direito dela. Tudo muito bem explicadinho, nos seus mínimos detalhes… Dizer que a “exordial não é clara” só porque não especificou os vocábulos técnicos, a descrição das agressões, não tipificou unhada como lesão ou vias de fato, ah isso é exigir o que a Lei não exige dos atermadores, tão caprichosos no seu mister. Exigir que uma pessoa explique no nome do vocábulo técnico que se dá quando uma pessoa entra na casa da outra, sem ser convidado e para acabar com a festa, o nome técnico que se dá para o puxão de cabelo, a unhada, o soco na cara e o porquê que tudo isso causa sentimento de humilhação, constrangimento e transtorno é o mesmo que pedir que uma pessoa explique porque o fogo queima, a luz ilumina, a chuva molha. Cientista físico até sabe, mas a gente que vem na justiça sem ser cientista não precisa de saber. E isso não é inépcia. Afinal, pra quê tanto enciclopedismo inútil nos processos dos Juizados?

Afasto a preliminar insólita, como insólitas são as brigas de mulheres por causa de homem.

No mérito, o pedido merece prosperar, porque baixaria como se viu não pode ficar sem danos morais.

É que no dia dos fatos o Nilson estava lá na casa da M.J.C., “arrumando uma boia” (sic), quando a E.P.S. ligou para ele, mas ele, nem pra dizer que estava numa pescaria com os amigos! Foi logo entregando que estava com a rival. Êta sujeito despreocupado! Também, tão disputado que é pelas duas moças, que nem se alembrou de contar uma mentirinha dessas que a gente sabe que os outros contam nessas horas só pra enganar as namoradas. Talvez porque hoje isso nem mais seja preciso, como era no meu tempo de pescarias. Novas Leis de mercado. Foi logo dizendo na bucha, na cara limpa mesmo, como fez na audiência, que estava lá com a M.J.C., mas só “arrumando uma boia dela”. E a E.P.S. não gostou da história e foi lá tirar satisfação com a ladrona de namorado, pois isso não é coisa que se faça. E foi logo abrindo o portão da casa da ladrona de namorado, puxando seu cabelo, dando unhada e soco e sei lá mais o quê. O Nilson disse na audiência que só viu as duas se atracando e rolando pelo chão do terreiro, mas ele mesmo saiu de fininho, pois ão queria se meter em encrenca não. Briga de mulher é melhor não meter a colher! Disse pra polícia e pro Juiz que é solteiro, se relaciona com as duas, mas que não quer compromisso com nenhuma delas, isso ele não quer não.

Na hora das perguntas para tirar o compromisso do Nilson foi um Deus nos acuda. Eu tinha de perguntar pra ele se ele tinha “amizade íntima” com alguma das partes do processo. Tá na lei que o juiz deve de fazer essa pergunta, então eu fiz. E ele logo respondeu que namora com a E.P.S., mas que com a M.J.C. ele só tem um… A M.J.C. gritou lá da sua cadeira: Vai negar…? E antes mesmo que ela completasse a frase, aí não deu jeito, aí eu tive que intervir, lembrar que não era “Programa do Ratinho”. Dei duro na M.J.C., que era para ela respeitar. E a E.P.S. riu…

Aí o Nilson se sentiu mesmo o rei da cocada, mais desejado que bombom brigadeiro em festa de criança. “Seu juiz, eu sou solteiro, gosto das duas, tenho um caso com as duas, namoro a E.P.S., mas não quer compromisso com nenhum delas não senhor”. Estava tão soltinho na audiência , com a disputa das duas, que só faltou perguntar: “tô certo ou errado?”

Depois que o Nilson saiu da sala de audiências não vi mais alegria alguma nos olhos das duas em disputa. A M.J.C. ainda resmungando da surra que levou ainda chamou a rival de “esse trem”. Aí for preciso novamente intervenção enérgica deste Juiz, pois “esse trem”, dito assim, se referindo a uma pessoa, no caso a E.P.S., isso é xingamento, pode dar dano moral também, e isso não pode ocorrer na audiência. Dei outra dura nela. Disse que ela não pode xingar os outros na sala de audiências. Ela pediu desculpas. Mas só por causa disso eu resolvi abaixar um pouco o valor da condenação. Ela ia ganhar R$4.000,00 de dano moral. Mas porque chamou a E.P.S. de “esse trem” eu vou abaixar o valor para R$3.000,00.

A outra testemunha trazida pela autora, a Christiana, essa também relatou ter visto a requerida invadindo a casa da M.J.C. e lhe dando uma gravata, pelas costas e que depois do entrevero, dos socos e unhadas e puxões de cabelo a autora ficou mesmo com muitos hematomas.

E não foi só isso que foi provado. Também ficou provado que depois de tudo isso a requerida ainda disse para os policiais que não havia terminado o serviço, que ainda acertaria contas com a M.J.C.. Mas o Nilson não tem nada com isso. Ele deixou claro que não se mete nessas coisas das duas.

Conquanto a parte criminal do causo já tenha sido objeto de transação penal, segundo a culta advogada da E.P.S., podemos tipificar a conduta da requerida em pelo menos três dispositivos do Código Penal, sem medo de errar: invasão de domicílio, ameaça e lesões corporais leves. Tudo isso bem provadinho, tim-tim por tim-tim. E nem se diga que não houve lesões, mas vias de fato, porque isso não é verdade não. Vias de fato não dói. É o empurrãozinho, a cusparada, trequetê. Mas puxão de cabelo e unhada dói muito. Unhada, Deus me livre; dói demais da conta…

Diz o art. 333, do CPC, que ao autor incumbe a prova do fato constitutivo do seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

A invasão de domicílio, as agressões e ameaça posterior foram provadas.

Para mim, só a invasão de domicílio já bastaria para fundamentar a condenação, pois a inviolabilidade do domicílio é direito fundamental previsto no inciso XI do art. 5º da Constituição Federal, e somente pode ser violada com o consentimento do morador, “salvo em flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Mas, além dela, ainda restaram as agressões e a ameaça, e todas devem ser objeto de valoração negativa da conduta da E.P.S.. Veja-se a propósito o que dizem os doutores nesse assunto de brigas, xingamentos, ameaças, baixarias e agressões:

(…)

Com relação ao valor pleiteado a título de danos morais, fixo a condenação em R$3.000,00. Ia fixar em R$4.000,00, mas como a M.J.C. desrespeitou a E.P.S., chamando-a de “esse trem”, durante a Audiência de Instrução e Julgamento, acho que ela também deve ser punida por esse fato. E ela também não é santa não, deve ter retrucado as agressões. Mas a culpa maior foi da E.P.S., que foi lá na casa dela tirar satisfação. Assim, a condenação é só de R$3.000,00.

Quanto ao Nilson, considerando o aspecto pedagógico das sentenças judiciais, caso ele tome conhecimento da sentença, recomendo que ele tome juízo. Quando estiver na casa de uma e a outra ligar para ele, ao invés de falar a verdade, recomendo que ele diga que está na pescaria com os amigos. Evita briga, litígio, quiproquó e não tem importância nenhuma. Isso não é crime. Pode passar depois lá no “Traíras” e comprar uns lambarizinhos congelados, daqueles de rabinhos vermelhos, e depois no ABC, comprar umas latinhas de Skol e levar para a outra. Ela vai acreditar que ele estava mesmo na pescaria. Trouxe até peixe. Além disso, ainda sobraram algumas latinhas de cerveja da pescaria… E não queira sair de fininho da próxima vez, se tudo der em fuzuê ou muvuca. Isso é feio, muito feio. Fica esperto: da próxima vez que você fizer isso você poderá ser condenado por danos morais. Qualquer advogado vai achar alguma jurisprudência nesse sentido, isso vai. Tem jurisprudência pra tudo! Isso não se faz, não senhor. Ao invés de sair de fininho, como se nada estivesse acontecendo, vê se bota ordem no banzé das moças.

Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e condeno E.P.S. a pagar para a M.J.C. a quantia de R$3.000,00, a título de indenização por danos morais, valor este que deverá ser devidamente corrigido pelos índices oficiais adotados pelo Poder Judiciário, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da publicação desta sentença.

(…)

Defiro a assistência judiciária para ambas as partes. Elas são pobres mesmo, em todos os aspectos. E ainda têm que brigar até por homem. Coitadas. E, além disso, na semana passada foi Dia Internacional da Mulher. Elas merecem pelo menos esse tipo de assistência.

Sem custas e honorários em 1º grau de jurisdição.

Publique-se; registre-se; intimem-se.

Divinópolis/MG, 16 de março de 2012.

C.R.L.
Juiz de Direito