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	<title>Legal &#187; Juridicausos</title>
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	<description>Filosofices de um velho causídico</description>
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		<title>Sexta-feira&#8230; Qual mesmo?</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Feb 2012 18:36:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Juridicausos]]></category>

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		<description><![CDATA[TREZE! Aquela do Jason. Com uma ocorrência dessas, só pode ser! O cara era imortal!!!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>TREZE!</p>
<p>Aquela do Jason.</p>
<p>Com uma ocorrência dessas, só pode ser! O cara era imortal!!!</p>
<p> <img src='http://www.legal.adv.br/wp-includes/images/smilies/icon_confused.gif' alt=':-?' class='wp-smiley' /> </p>
<p style="text-align: center;"><a href="/img/shots/jason.jpg" target="_blank"><img style="vertical-align: middle;" src="/img/shots/jason.jpg" alt="" width="450" alt="Clique na imagem para ampliar!" title="Clique na imagem para ampliar!" /></a></p>
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		<title>Habeas Pinho</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Dec 2005 15:34:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Juridicausos]]></category>

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		<description><![CDATA[Torcicolo! Nestes últimos dias por mais de uma vez estive tentado a sentar frente ao computador e colocar em palavras os devaneios de minh&#8217;alma. Mas não o fiz. E, sinceramente, perdi aquele momento de inspiração. Eu pretendia falar sobre muitas coisas, desde a riqueza e maravilha do mero SILÊNCIO em um ambiente (certo, Paulo?), passando [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><small>Torcicolo!</small></p>
<p>Nestes últimos dias por mais de uma vez estive tentado a sentar frente ao computador e colocar em palavras os devaneios de minh&#8217;alma. Mas não o fiz. E, sinceramente, perdi aquele momento de inspiração. Eu pretendia falar sobre muitas coisas, desde a riqueza e maravilha do mero SILÊNCIO em um ambiente (certo, Paulo?), passando pelo último filme de Harry Potter (muito bom, como sempre), mais alguns detalhes das obras de marcenaria que me custaram um ombro são (ainda tá doendo), e, talvez, concluindo com a demagógica visita de representante do Tribunal de Justiça para inauguração das novas Varas de Família de São José dos Campos (que sequer estão em condições de atender ao público).</p>
<p>Mas ainda voltarei a falar com detalhes desses assuntos.</p>
<p>Para não passar em branco, eis uma mensagem que recebi na forma de arquivo de powerpoint, enviada por Eloy Franco, com um soberbo fundo musical de Dilermano Reis (Abismo de Rosas):</p>
<p><img src="/img/builds/aspas-abre.gif" align="left" height="16" width="21" />Em 1955 em Campina Grande, na Paraíba, um grupo de boêmios fazia serenata numa madrugada do mês de junho, quando chegou a polícia e apreendeu o violão.</p>
<p>Decepcionado, o grupo recorreu aos serviços do advogado Ronaldo Cunha Lima, então recentemente saído da Faculdade e que também apreciava uma boa seresta. Ele peticionou em Juízo, para que fosse liberado o violão.</p>
<p>Aquele pedido ficou conhecido como &#8220;Habeas Pinho&#8221; e enfeita as paredes de escritórios de muitos advogados e bares de praias no Nordeste.</p>
<p>Mais tarde, Ronaldo Cunha Lima foi eleito Deputado Estadual, Prefeito de Campina Grande, Senador da República, Governador do Estado e Deputado Federal.</p>
<p>Eis a famosa petição:</p>
<p><em><strong>HABEAS PINHO</strong></em></p>
<p><em>Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca:</em></p>
<p><em>O instrumento do crime que se arrola<br />
Neste processo de contravenção<br />
Não é faca, revólver nem pistola.<br />
É simplesmente, doutor, um violão.</em></p>
<p><em>Um violão, doutor, que na verdade<br />
Não matou nem feriu um cidadão.<br />
Feriu, sim, a sensibilidade<br />
De quem o ouviu vibrar na solidão.</em></p>
<p><em>O violão é sempre uma ternura,<br />
Instrumento de amor e de saudade.<br />
Ao crime  ele nunca se mistura.<br />
Inexiste entre eles afinidade.</em></p>
<p><em>O violão é próprio dos cantores,<br />
Dos menestréis de alma enternecida<br />
Que cantam as mágoas e que povoam a vida<br />
Sufocando suas próprias dores.</em></p>
<p><em>O violão é música e é canção,<br />
É sentimento de vida e alegria,<br />
É pureza e néctar que extasia,<br />
É adorno espiritual do coração.</em></p>
<p><em>Seu viver, como o nosso, é transitório,<br />
Porém seu destino se perpetua.<br />
Ele nasceu para cantar na rua<br />
E não para ser arquivo de Cartório.</em></p>
<p><em>Mande soltá-lo pelo Amor da noite<br />
Que se sente vazia em suas horas,<br />
Para que volte a sentir o terno açoite<br />
De suas cordas leves e sonoras.</em></p>
<p><em>Libere o violão, Dr. Juiz,<br />
Em nome da Justiça e do Direito.<br />
É crime, porventura, o infeliz,<br />
cantar as mágoas que lhe enchem o peito?</em></p>
<p><em>Será crime, e afinal, será pecado,<br />
Será delito de tão vis horrores,<br />
perambular na rua um desgraçado<br />
derramando na rua as suas dôres?</em></p>
<p><em>É o apelo que aqui lhe dirigimos,<br />
Na certeza do seu acolhimento.<br />
Juntando esta petição aos autos nós pedimos<br />
e pedimos também DEFERIMENTO.</em></p>
<p><em>Ronaldo Cunha Lima, advogado.</em></p>
<p>O juiz Arthur Moura sem perder o ponto deu a sentença no mesmo tom:</p>
<p><em>Para que eu não carregue<br />
Muito remorso no coração,<br />
Determino que seja entregue,<br />
Ao seu dono, o malfadado violão!<img src="/img/builds/aspas-fecha.gif" align="top" height="16" width="21" /></em><br />
<center><strong><em>Tirinha do dia:</em></strong><br /><img src="/img/hq/hugo2/tira21.gif" alt="Desventuras de Hugo..." align="middle" border="0" width="450"/></center></p>
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		<title>Mais dois causos</title>
		<link>http://www.legal.adv.br/20051026/mais-dois-causos/</link>
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		<pubDate>Wed, 26 Oct 2005 12:17:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Juridicausos]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma preguiça do tamanho do MUNDO&#8230; Mais alguns &#8220;causos&#8221; interessantes de doutores adEvogados de direito jurídico&#8230; E diz que o advogado estava na sala do juiz, sozinho, esperando o meritíssimo voltar. Entra um outro advogado, com um processo na mão. - Bom dia, doutor. - Bom dia&#8230; - Escuta, o senhor não acha que esse [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><small>Uma preguiça do tamanho do MUNDO&#8230;</small></p>
<p>Mais alguns &#8220;causos&#8221; interessantes de doutores adEvogados de direito jurídico&#8230;</p>
<p>E diz que o advogado estava na sala do juiz, sozinho, esperando o meritíssimo voltar. Entra um outro advogado, com um processo na mão.</p>
<p>- Bom dia, doutor.</p>
<p>- Bom dia&#8230;</p>
<p>- Escuta, o senhor não acha que esse caso, segundo essa ótica, de acordo com as minhas argumentações, deveria ter uma solução distinta?</p>
<p>- Hmmm (lendo)&#8230; Sim, sim, o senhor está coberto de razão!</p>
<p>- Que bom que pense assim! O senhor poderia despachar no processo, então?</p>
<p>- Claro, claro.</p>
<p>Puxou o processo e deu um despacho minucioso acerca do caso.</p>
<p>- Obrigado excelência, muito obrigado. Vou indo para o cartório então.</p>
<p>- Não por isso. Só mais uma coisinha doutor.</p>
<p>- Pois não, excelência?</p>
<p>- Eu não sou o juiz não. Sou advogado, tanto quanto o senhor&#8230;</p>
<p>Sinceramente não sei qual foi a reação do advogado.</p>
<p>Noutra oportunidade, esse mesmo advogado &#8211; já famoso por suas gozações &#8211; chegou numa sala de audiência onde estava uma escrevente de sala nova. Ela ainda não conhecia o juiz. Aproveitando a situação, o danado senta-se de frente para ela, puxa um processo crime e lhe diz:</p>
<p>- Vamos lá! Vou lhe ditar uma sentença.</p>
<p>E a menina, toda solícita, começou a digitar a malfadada sentença, sendo que ele enveredou pelas teses mais absurdas jamais sequer cogitadas no mundo jurídico. Estava já ao final da sentença, quando chega o verdadeiro juiz, se posta entre ambos e fica observando, com um mal disfarçado sorriso no canto da boca.</p>
<p>- &#8230; e assim, ante as provas constantes dos autos, condeno o réu ao ENFORCAMENTO em praça pública, a ser realizado ao meio-dia do dia tal, na presença de testemunhas e autoridades de direito, nos termos da Lei. Publique-se, registre-se, intime-se.</p>
<p>Os olhos da escrevente já estavam DESTE TAMANHO, mas não perdeu uma vírgula da sentença. Nisso, o juiz falou:</p>
<p>- Mas o doutor não acha que está carregando muito na sentença, não?</p>
<p>Ao que ele se voltou para o juiz, sorrindo, mas com o dedo em riste:</p>
<p>- Ah não, não, não. Ele merece&#8230; Aliás, se o doutor não estiver contente, que apele!<br />
<center><strong><em>Tirinha do dia:</em></strong><br /><img src="/img/hq/hugo2/tira10.gif" alt="Desventuras de Hugo..." align="middle" border="0" width="450"/></center></p>
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		<title>Dois causos</title>
		<link>http://www.legal.adv.br/20051007/dois-causos/</link>
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		<pubDate>Fri, 07 Oct 2005 22:07:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Juridicausos]]></category>

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		<description><![CDATA[MUITO quente! Só pra não passar em branco o dia de hoje, mais duas historinhas (com &#8220;H&#8221; mesmo) da hora do almoço. Um certo advogado foi contratado para fazer a defesa em um crime de assassinato. A vítima fôra esfaqueada pelas costas. TREZE vezes. A teste defendida: &#8220;Legítima defesa&#8221;. &#8220;Como assim, doutor??? Cumpre lhe lembrar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><small>MUITO quente!</small></p>
<p>Só pra não passar em branco o dia de hoje, mais duas historinhas (com &#8220;H&#8221; mesmo) da hora do almoço.</p>
<p>Um certo advogado foi contratado para fazer a defesa em um crime de assassinato. A vítima fôra esfaqueada pelas costas. TREZE vezes.</p>
<p>A teste defendida: &#8220;Legítima defesa&#8221;.</p>
<p>&#8220;Como assim, doutor??? Cumpre lhe lembrar que foram TREZE facadas. Ainda que fosse legítima defesa, como se justificariam os demais golpes?&#8221;</p>
<p>&#8220;Simples&#8221; &#8211; ele disse. &#8220;O meu cliente sofre do mal de Parkinson.&#8221;</p>
<p>Outra:</p>
<p>A vítima levou uma surra e, como golpe final, ao cair de costas no chão, o assassino esmagou sua cabeça com um paralelepípedo (ARGH!).</p>
<p>A tese defendida: &#8220;Meu cliente é inocente. Acontece que a vítima já morreu ANTES do golpe final. De susto.&#8221;</p>
<p>O juiz, num lampejo de misericórdia, convocou o dito advogado para que trocasse a defesa antes que ele a avaliasse &#8220;oficialmente&#8221;. Ao que sei, ele trocou&#8230;<br />
<center><strong><em>Tirinha do dia:</em></strong><br /><img src="/img/hq/hugo2/tira04.gif" alt="Desventuras de Hugo..." align="middle" border="0" width="450" /></center></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Maldades&#8230;</title>
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		<pubDate>Tue, 04 Oct 2005 21:00:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Juridicausos]]></category>

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		<description><![CDATA[Histórias da hora do almoço&#8230; Conversando hoje com uma funcionária do Cartório Eleitoral ela nos contou acerca das urnas que chegaram para o referendo sobre a comercialização de armas. E, junto com as urnas, os manuais de operação e o pessoal técnico. Mas&#8230; Havia um estagiário no meio do caminho; no meio do caminho havia [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Histórias da hora do almoço&#8230; Conversando hoje com uma funcionária do Cartório Eleitoral ela nos contou acerca das urnas que chegaram para o referendo sobre a comercialização de armas. E, junto com as urnas, os manuais de operação e o pessoal técnico.</p>
<p>Mas&#8230; Havia um estagiário no meio do caminho; no meio do caminho havia um estagiário&#8230;</p>
<p>Avisaram o rapaz que, como ele era novo no serviço, teria uma &#8220;provinha&#8221; a ser feita sobre o manual da urna. &#8220;Tudo bem&#8221;, ele comentou com os amigos, &#8220;quando chegar a hora eu puxo o manual e dou uma colada básica!&#8221;</p>
<p>Ao saber disso essa funcionária simplesmente chegou pra ele, com aquela cara de casualidade mais normal do mundo e disse: &#8220;Olha, a gente tinha marcado sua prova pra sexta, mas o juiz não vai estar aí. Então vamos fazer o seguinte: fica pra segunda-feira que com certeza o doutor estará no cartório. É até bom, pois daí você vai ter o final de semana pra estudar, né?&#8221;</p>
<p>O rapaz ficou verde.</p>
<p>Antes do final do dia ele voltou pra perguntar se tinha que vir vestido &#8220;socialmente&#8221;. Disseram-lhe que um esporte fino já estava bom.</p>
<p>Correrias normais de um cartório e esqueceram o caso. Já na terça alguém lembrou: &#8220;E aí? Foi fazer a prova&#8221;, ao que o rapaz respondeu, num cochicho: &#8220;Fica quieto, acho que esqueceram&#8230;&#8221;</p>
<p>Heh&#8230; Pequenas maldades. Nada como isso pra alegrar o dia&#8230;</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Senhor Doutor Você Juiz</title>
		<link>http://www.legal.adv.br/20051003/senhor-doutor-voce-juiz/</link>
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		<pubDate>Mon, 03 Oct 2005 11:15:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Juridicausos]]></category>

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		<description><![CDATA[Placar atual: Família 5 x Virose 4 Dando sequência às &#8220;sentenças curiosas&#8221; já publicadas aqui, e graças ao Paulo (aquele, o pai do César e do Daniel), nosso correspondente extraordinário, segue mais um texto interessante. Reparem como o juiz sentenciante &#8220;pisa em ovos&#8221; no decorrer da sentença&#8230; Lembram-se do Juiz de Niterói que entrou na [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><small>Placar atual: Família 5 x Virose 4</small></p>
<p>Dando sequência às &#8220;sentenças curiosas&#8221; já publicadas aqui, e graças ao Paulo (aquele, o pai do César e do Daniel), nosso correspondente extraordinário, segue mais um texto interessante. Reparem como o juiz sentenciante &#8220;pisa em ovos&#8221; no decorrer da sentença&#8230;</p>
<p><img src="/img/builds/aspas-abre.gif" align="left" height="16" width="21" />Lembram-se do Juiz de Niterói que entrou na Justiça contra o condomínio onde morava, apenas e tão-somente pelo fato de ser tratado por &#8220;você&#8221;?</p>
<p>Saiu a sentença!</p>
<p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NITERÓI</p>
<p>NONA VARA CÍVEL Processo n 2005.002.003424-4</p>
<p>S E N T E N Ç A</p>
<p>Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PLAZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de &#8220;senhor&#8221;. Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de &#8220;Doutor&#8221;, &#8220;senhor&#8221; &#8220;Doutora&#8221;, &#8220;senhora&#8221;, sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos.</p>
<p>Instruem a inicial os documentos de fls. 8/28.</p>
<p>O pedido de tutela antecipada foi indeferido às fls. 33. Interposto Agravo de Instrumento, foram prestadas as informações de fls. 52. às fls. 57 requereu o autor que emanasse ordem judicial para que os réus se abstenham de fazer referência acerca do processo, sobrevindo a decisão de fls. 63 que acolheu tal pretensão.</p>
<p>O condomínio se manifestou ás fls. 69/98, e ofertou cópia do recurso de agravo de instrumento de fls. 100, cujo acórdão encontra-se às fls. 125.</p>
<p>Contestação do condomínio às fls. 146 e da segunda ré de fls. 247, ambos requerendo a improcedência do pedido inicial. Seguiu-se a réplica de fls. 275.</p>
<p>Por força de decisão proferida no incidente de exceção de incompetência, verificou-se a declinação de competência, com remessa dos autos da Comarca de São Gonçalo para esta Comarca de Niterói.</p>
<p>Em decorrência do despacho de fls. 303v, as partes ofertaram seus respectivos memoriais, no aguardo desta sentença.</p>
<p>É O RELATÓRIO.</p>
<p>DECIDO.</p>
<p><em>&#8220;O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter.&#8221;</em> (Noberto Bobbio, in &#8220;A Era dos Direitos&#8221;, Editora Campus, pg. 15).</p>
<p>Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.</p>
<p>Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que ser homem de notada grandeza e virtude.</p>
<p>Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida. &#8220;Doutor&#8221; não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas para pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de &#8220;doutor&#8221;, sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa &#8211; para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que &#8220;professor&#8221; e &#8220;mestre&#8221; são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistrado, após concluído o curso de mestrado.</p>
<p>Embora a expressão &#8220;senhor&#8221; confira a desejada formalidade nas comunicações &#8211; pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir. O empregado que se refere ao autor por &#8220;você&#8221;, pode estar sendo cortês, posto que &#8220;você&#8221; não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social. O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe &#8220;semi-culta&#8221;, que sequer se importa com isso.</p>
<p>Na verdade &#8220;você&#8221; é variante &#8211; contração da alocução &#8211; do tratamento respeitoso &#8220;Vossa Mercê&#8221;. A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas frequências do pronome &#8220;você&#8221;, devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de &#8220;seu&#8221; ou &#8220;dona&#8221;, e isso é tratamento formal.</p>
<p>Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/ a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente.</p>
<p>Na edição promovida por Jorge Amado &#8220;Crônica de Viver Baiano Seiscentista&#8221;, nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Márcio Tati anotara que &#8220;você&#8221; é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999). Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não é ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de &#8220;você&#8221; e &#8220;senhor&#8221; traduz-se numa questão sociolinguística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.</p>
<p>Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso não é tema <em>interna corpore</em> daquela própria comunidade.</p>
<p>Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I.</p>
<p>Niterói, 2 de maio de 2005.<img src="/img/builds/aspas-fecha.gif" align="top" height="16" width="21" /><br />
<center><strong><em>Tirinha do dia:</em></strong><br /><img src="/img/hq/hugo2/tira01.gif" alt="Desventuras de Hugo..." align="middle" border="0" width="450"/></center></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Fogueira Santa gera indenização</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Aug 2005 19:00:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Juridicausos]]></category>

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		<description><![CDATA[Alguém já andou de moto com calça social no frio? Olha só o que saiu no jornal local de hoje. Uma certa Igreja Universal do Reino de Deus de São José dos Campos &#8211; não vamos citar nomes pra não ficar chato &#8211; fez entre seus fiéis uma campanha de arrecadação denominada &#8220;Fogueira Santa&#8221;, onde [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><small>Alguém já andou de moto com calça social no frio?</small></p>
<p>Olha só o que saiu no jornal local de hoje. Uma certa Igreja Universal do Reino de Deus de São José dos Campos &#8211; não vamos citar nomes pra não ficar chato &#8211; fez entre seus fiéis uma campanha de arrecadação denominada &#8220;Fogueira Santa&#8221;, onde um deles &#8220;doou&#8221; um cheque pré-datado de R$1.000,00 &#8211; é, MILÃO &#8211; tendo pedido que o segurasse até a venda de uma moto.</p>
<p>Bem, a moto não foi vendida, e o cheque &#8211; de cunho &#8220;caridoso&#8221;, diga-se de passagem &#8211; acabou sendo devolvido. E REAPRESENTADO! Conclusão: o nome do fiel não só foi para o cadastro de emitentes de cheques sem fundo, como também agora figura como titular em uma ação de indenização por danos morais face à empresa, digo, igreja. Valor? R$100.000,00!</p>
<p>Gente, vou deixar os comentários jurídicos totalmente de lado. Sequer vou entrar nos comentários teológicos. No nível da moral, então, nem vou falar. Capacidade de cognição do indivíduo? Deixa pra lá!</p>
<p>Cada um que chegue a suas próprias conclusões.</p>
<p><small><strong>PS</strong>: Os quadrinhos que integram esta página são ordenados numericamente, e eu nunca sei previamente qual é que irá ao ar, senão quando da conclusão do texto. Segundo uma amiga minha, coincidências não existem&#8230;</small><br />
<center><strong><em>Tirinha do dia:</em></strong><br /><img src="/img/hq/deus/deus_11.jpg" alt="Deus!" align="middle" border="0" width="450" /></center></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Sucinto, eu?</title>
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		<pubDate>Wed, 06 Apr 2005 12:46:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Aboboríferas]]></category>
		<category><![CDATA[Juridicausos]]></category>

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		<description><![CDATA[Quinta confusa&#8230; Apesar de ter MUITOS assuntos para abordar (gente, esse meu trabalho tá pegando fogo!), hoje vou me limitar a transcrever mais uma de advogado, que recebi há uns dias da Psôra Edna: Um professor perguntou a um dos seus alunos do curso de Direito: - Se você quiser dar uma laranja a uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><small>Quinta confusa&#8230;</small></p>
<p>Apesar de ter MUITOS assuntos para abordar (gente, esse meu trabalho tá pegando fogo!), hoje vou me limitar a transcrever mais uma de advogado, que recebi há uns dias da Psôra Edna:</p>
<p><img src="/img/builds/aspas-abre.gif" align="left" height="16" width="21" />Um professor perguntou a um dos seus alunos do curso de Direito:</p>
<p>- Se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada Epaminondas, o que deverá dizer?</p>
<p>O estudante respondeu:</p>
<p>- Aqui está, Epaminondas, uma laranja para você.</p>
<p>O professor gritou, furioso:</p>
<p>- Não! Não! Pense como um Profissional do Direito!</p>
<p>O estudante respondeu:</p>
<p>- Ok, então eu diria: Eu, por meio desta dou e concedo a você, Epaminondas de tal, CPF e RG nºs., e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras vindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e de outra forma comer, tomar ou de qualquer forma ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando que o aceita em todos os seus termos e conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor.</p>
<p>E o professor então comenta:</p>
<p>- Melhorou bastante, mas não seja tão sucinto.<img src="/img/builds/aspas-fecha.gif" align="top" height="16" width="21" /><br />
<center><strong><em>Tirinha do dia:</em></strong><br /><img src="/img/hq/deus/deus_05.jpg" alt="Deus!" align="middle" border="0" width="450" /></center></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Abóboras no Ministério Público</title>
		<link>http://www.legal.adv.br/20040730/aboboras-no-ministerio-publico/</link>
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		<pubDate>Fri, 30 Jul 2004 15:21:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Juridicausos]]></category>

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		<description><![CDATA[Continuando a série &#8220;pitorescas decisões judiciais&#8221;, temos a seguinte, esculhambando o Ministério Público (obrigado de novo, Nelson), agora num caso &#8211; pasmem &#8211; de abóboras&#8230; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEITADOS. A alegação dos representantes do Ministério Público que o colegiado foi omisso nos fundamentos jurídicos que possibilitaram a aplicação do princípio da insignificância, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Continuando a série &#8220;pitorescas decisões judiciais&#8221;, temos a seguinte, esculhambando o Ministério Público (obrigado de novo, Nelson), agora num caso &#8211; pasmem &#8211; de abóboras&#8230;</p>
<p><img src="/img/builds/aspas-abre.gif" align="left" height="16" width="21" /><em><strong>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJEITADOS. A alegação dos representantes do Ministério Público que o colegiado foi omisso nos fundamentos jurídicos que possibilitaram a aplicação do princípio da insignificância, não tem procedência. O acórdão, citando doutrina e jurisprudência, está motivado. Afinal, sabe-se, ou deveriam sabê-lo, que a idéia de afastar o direito penal destes fatos irrelevantes é uma criação da doutrina que vem sendo acolhida pelos tribunais. Não existem dispositivos legais a respeito. Embargos rejeitados. Unânime.</strong></em></p>
<p><strong><em>EMBARGOS DE DECLARAÇÃO</em></strong></p>
<p><strong><em>OITAVA CÂMARA CRIMINAL</em></strong></p>
<p><strong><em>Nº 70007545148</em></strong></p>
<p><strong><em>COMARCA DE ROSÁRIO DO SUL</em></strong></p>
<p><strong><em>MINISTÉRIO PÚBLICO EMBARGANTE</em></strong></p>
<p><strong><em>ACÓRDÃO</em></strong></p>
<p><em>Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Desembargadores da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar os embargos, conforme os votos que seguem. Custas, na forma da lei.</em></p>
<p><em>Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Desembargadores Roque Miguel Fank, Presidente, e Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.</em></p>
<p><em>Porto Alegre, 19 de novembro de 2003.</em></p>
<p><em>Sylvio Baptista</em></p>
<p><em>Relator</em></p>
<p><strong><em>RELATÓRIO</em></strong></p>
<p><em>Des. Sylvio Baptista (Relator):</em></p>
<p><em>1. Os Procuradores de Justiça apresentaram embargos de declaração ao acórdão deste colegiado, dado na Apelação-crime nº 70006845879, alegando, em resumo, que &#8220;devem constar os fundamentos jurídicos que possibilitaram a aplicação do princípio da insignificância ante a condição econômica da vítima.&#8221;</em></p>
<p><strong><em>VOTOS</em></strong></p>
<p><em>Des. Sylvio Baptista (Relator):</em></p>
<p><em>2. É possível, para a felicidade deles, que os membros do Ministério Público não tenham serviço suficiente e podem &#8220;brincar&#8221; de recorrer das decisões desta e de outras Câmaras, o que é bastante inconveniente para nós Desembargadores que, como é sabido, estamos com excesso de trabalho.</em></p>
<p><em>E se não conhecesse o Procurador de Justiça que primeiro assina o requerimento, sei que é uma pessoa séria e excelente profissional, diria que os representantes do Parquet estão tão desocupados que, para fazer alguma coisa, &#8220;procuram chifre em cabeça de cavalo&#8221;. Ou gostam de piadas de mau gosto. É o que ocorre no caso em exame: &#8220;briga&#8221; por condenação de ladrões de abóboras.</em></p>
<p><em>O que é pior. Manifestações, como a presente, que tem o cunho exclusivo do recurso às Cortes Superiores, acabam por desmoralizar a instituição. Se houver publicidade destes embargos, ou de outros do gênero (eu pessoalmente já tive semelhantes), veremos estampado nos jornais de amanhã, abaixo de manchetes e reportagens sobre o aumento da violência no país, a notícia que o Ministério Público gaúcho está recorrendo aos Tribunais Superiores do furto de algumas abóboras que foram avaliadas em R$15,00. Como será a repercussão?</em></p>
<p><em>Assim, antes de adentrar na questão principal, permito-me uma sugestão, uma vez que parece faltar trabalho sério aos Procuradores de Justiça: façam uma força-tarefa e vão ajudar os colegas de primeiro grau na persecução criminal daqueles delitos realmente graves. Tenho observado, e não importa aqui os motivos, que esta Câmara, como as demais deste Tribunal, tem absolvido réus de delitos graves, mas que, aparentemente, são culpados. Isto porque a prova criminal não é feita ou muito mal feita ou, ainda, um mau trabalho da Acusação em termos de denúncia e (ou) alegações finais.</em></p>
<p><em>Parem com esta picuinha, ridícula e aborrecedora, de que todas as decisões devem ser iguais àquelas dos pareceres. Parem de entulhar esta Corte e as Superiores com pedidos realmente insignificantes: furtos ou outros delitos insignificantes, aumento de pena de dois ou três meses etc.</em></p>
<p><em>3. No caso em exame (e somos obrigados a discutir a subtração de poucas abóboras, meus Deus), o acórdão, como se verá infra, analisou os fundamentos jurídicos aplicáveis à insignificância e concluiu por sua aplicação. Não houve nenhuma omissão, a não ser que os autores da petição de embargos, &#8220;porque não tem nada a fazer e o ócio cansa&#8221;, querem o impossível: dispositivos legais a respeito.</em></p>
<p><em>Afinal, eles sabem, ou deveriam sabê-lo, que a idéia de afastar o direito penal destes fatos irrelevantes é uma criação da doutrina que vem sendo acolhida pelos tribunais. Não existem normas legais a respeito.</em></p>
<p><em>Por outro lado, dizer, como está na petição, que &#8220;a fim de chegar-se a constatação acerca da existência ou não de tal ofensa, torna-se necessário observar as condições econômicas da vítima, as quais permitirão chegar a conclusão se o valor do objeto material em questão chegou a ofender o bem jurídico já citado&#8221;, estão falando uma arrematada besteira. E se o ladrão furtar cem mil reais de um grande banco, teremos um crime insignificante? De acordo com a opinião, sim. Em conclusão, a perda daquele valor mal arranhou o patrimônio da vítima.</em></p>
<p><em>Ora, o que distingue uma ação considerada de bagatela ou insignificante, de outra penalmente relevante e que merece a persecução criminal, é a soma de três fatores: o valor irrisório da coisa, ou coisas, atingidas; a irrelevância da ação do agente; a ausência de ambição de sua parte em atacar algo mais valioso ou que aparenta ser.</em></p>
<p><em>Na hipótese, e por isso considerado fato de bagatela, o apelante e o não apelante furtaram 21 abóboras, avaliadas em quinze reais, porque só queriam subtrair as frutas que, inclusive, foram recuperadas pela vítima.</em></p>
<p><em>4. Mas vamos ao acórdão, para mostrar que a decisão não foi omissa em nenhum ponto:</em></p>
<p><em>&#8220;Deixo de examinar a preliminar de nulidade, porque vou dar provimento ao apelo. Trata-se de ação de irrelevantíssima repercussão que não merecia tanto trabalho e custo do Estado, praticados pelos seus órgãos. O apelante e seu comparsa furtaram algumas abóboras que foram avaliadas em quinze reais. E, para completar, foram detidos e o bem devolvido à vítima.</em></p>
<p><em>A situação em tela se enquadra bem nas decisões dos Tribunais pátrios que já declararam: &#8220;&#8230;Revestindo-se a ação de ínfima gravidade, não lesionando nem ameaçando o bem jurídico de valor irrisório, de forma a justificar a necessidade de invocar proteção penal, cabível a aplicação do princípio da insignificância. Recurso improvido, pelo reconhecimento do crime de bagatela. (TJAP, Rel. Juiz Mello Castro&#8230;). Não deve o aparelho punitivo do Estado ocupar-se com lesões de pouca importância, insignificantes e sem adequação social. &#8230; Aplicação da teoria da insignificância. Precedentes da 3ª e 4ª Turmas&#8230; (TRF 1ª R., Rel. Juiz Olindo Menezes&#8230;). A tendência generalizada da política criminal moderna é reduzir ao máximo a área de incidência do Direito Penal. O fato penalmente insignificante deve ser excluído da tipicidade penal e receber tratamento adequado (como ilícito civil, administrativo, fiscal, etc.). O Estado só deve intervir até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico.&#8221; (TRF 1ª R., Rel. Juiz Mário César Ribeiro&#8230;). (ementas extraídas do CD Juris Síntese, nº 28).</em></p>
<p><em>Ainda, como exemplos: &#8220;Furto. Pequeno valor da res, avaliada em pouco mais de dois por cento do salário mínimo. Irrelevância social do fato. Crime de Bagatela. Conduta atípica. Absolvição decretada. Apelo provido. Sentença reformada.&#8221; (Apelação 296030976, Rel. Des. Marco Antonio Ribeiro de Oliveira).</em></p>
<p><em>&#8220;Princípio da Insignificância &#8211; Furto &#8211; Pequeno valor da coisa furtada &#8211; Atipicidade do fato ante a ausência da lesividade ou danosidade social &#8211; A lei penal jamais deve ser invocada para atuar em casos menores, de pouca ou escassa gravidade. E o princípio da insignificância surge justamente para evitar situações desta espécie, atuando como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal, com o significado sistemático e político-criminal de expressão da regra constitucional do nullum crime sine lege, que nada mais faz do que revelar a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal.&#8221; (TASP, Rel. Márcio Bártoli).</em></p>
<p><em>Eu mesmo já tive oportunidade de examinar hipóteses semelhantes à destes autos, decidindo: &#8220;Além dos argumentos do julgador de primeiro grau para absolver a apelada da prática de tentativa de furto, a sua absolvição também se impõe face à insignificância de sua ação delituosa. Trata-se de crime de bagatela, diante da irrelevância social daquele fato, até porque o estabelecimento vítima recuperou os objetos e seu prejuízo foi nenhum.&#8221; (Apelação 70005388939 etc.).</em></p>
<p><em>Finalmente, destaco lição de Luiz Luisi que escreve: &#8220;Claus Roxin, recorrendo à máxima romana minima non curat proetor, e ajustando-a a moderna concepção técnico-jurídica do crime, formulou, na década de 60, o princípio da insignificância (Das Gerinfügigkeits Prinzip). Através desse princípio, sustenta textualmente o ilustre penalista alemão, &#8220;permite-se na maioria dos tipos, excluir desde logo danos de pequena importância&#8221; (in Política Criminal e Sistema de Derecho Penal, Ed. Espanhola, 1972, p. 52). Este entendimento, ou seja, a insignificância da lesão ao bem jurídico tutelado como excludente da tipicidade, tem sido acolhido pela doutrina penal, e endossado em decisões dos tribunais de diversos países, inclusive entre nós. &#8230; O princípio da insignificância embasa-se na ausência de uma lesão (dano ou perigo) relevante do bem jurídico protegido pela norma incriminadora. Ou melhor: em ser tão inexpressiva a lesão ao bem jurídico, de forma a não constituir uma efetiva ofensa. E por carência de tal ofensa ao bem jurídico tutelado, não se caracteriza a tipicidade. E inexistindo esta, não há crime. &#8230; E permitimo-nos a ousadia, pois em um País onde se somam a muitos milhares de mandados de prisão não cumpridos, algumas centenas de delitos de bagatela e uma criminalização desvairada, não despiciendo é preconizar que na aplicação da lei penal se tenha presente a norma do art. 8º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de agosto de 1789, ou seja: as penas devem ser apenas as &#8220;estrita e evidentemente necessárias&#8221;.&#8221; (O Princípio da Insignificância e o Pretório Excelso, IBCCrim, fevereiro de 1998).</em></p>
<p><em>Responder ao processo criminal, para o tipo de delito cometido, furto de abóboras, já serviu de castigo ao recorrente, não precisando outra pena. Com inteligência e propriedade, ensina Weber Martins Batista: &#8220;O processo existe como garantia do acusado, para evitar que o mesmo seja condenado por crime que não cometeu, ou que seja punido por crime que cometeu, mais severamente do que merece. Ocorre que não é menor sua expressão como sofrimento imposto ao mesmo, seja ele culpado ou inocente. &#8220;Desgraçadamente &#8211; brada Carnelutti &#8211; o castigo não começa com a condenação, mas, muito antes, com o debate, a instrução, com os atos preliminares. Não se pode castigar sem julgar, nem julgar sem castigar&#8221;.&#8221; (Juizado Especial Criminal, e Suspensão Condicional de Processo Penal, ed. Forense, 1996, pág. 381).</em></p>
<p><em>5. Assim, nos termos supra, dou provimento ao recurso e absolvo o apelante com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. E, na forma do artigo 580 do mesmo diploma legal, estendo a decisão ao não apelante Luciano, também o absolvendo.&#8221;</em></p>
<p><em>6. Assim, nos termos supra, rejeito os embargos.</em></p>
<p><em>Sylvio Baptista</em></p>
<p><em>Relator</em></p>
<p><em>Des. Roque Miguel Fank (Vogal):</em></p>
<p><em>Acompanho o Relator em seu voto.</em></p>
<p><em>Des. Marco Antônio Ribeiro de Oliveira (Vogal):</em></p>
<p><em>Também acompanho o Relator.</em><img src="/img/builds/aspas-fecha.gif" align="top" height="16" width="21" /></p>
]]></content:encoded>
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		<title>O caso das melancias</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Jul 2004 15:18:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Uma das constantes existentes no mundo advocatício são as piadas. Sempre tem alguém tirando um sarro dos advogados, promotores e juízes. Aqueles por serem corruptos, os seguintes por ineptos e estes por onipotência. Já perdi a conta de quantas estórias (e histórias) divertidíssimas recebi com casos e causos de um ou de outro&#8230; Sim, acho [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma das constantes existentes no mundo advocatício são as piadas. Sempre tem alguém tirando um sarro dos advogados, promotores e juízes. Aqueles por serem corruptos, os seguintes por ineptos e estes por onipotência. Já perdi a conta de quantas estórias (e histórias) divertidíssimas recebi com casos e causos de um ou de outro&#8230;</p>
<p>Sim, acho divertido. Muitos &#8220;profissionais&#8221; se ofendem com essas piadas, mas, na verdade, acho que o equilíbrio na carreira acompanha a segurança de poder olhar no espelho e rir com o que se vê &#8211; ainda que não seja o seu reflexo, mas o dos colegas!</p>
<p>Recebi essa semana uma dessas HIStórias (obrigado, Nelson!), que, se não tão divertida, pelo menos prova que é possível se fazer JUSTIÇA sem se prender à &#8220;letra fria da Lei&#8221;. Trata-se de uma pitoresca decisão judicial &#8211; <strong>O Caso das Melancias</strong>:</p>
<p><img src="/img/builds/aspas-abre.gif" align="left" height="16" width="21" /><em>Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 &#8211; 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO</em></p>
<p><em><strong>DECISÃO</strong></em></p>
<p><em>Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.</em></p>
<p><em>Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional),&#8230;</em></p>
<p><em>Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.</em></p>
<p><em>Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.</em></p>
<p><em>Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia,&#8230;.</em></p>
<p><em>Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra &#8211; e aí, cadê a Justiça nesse mundo?</em></p>
<p><em>Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.</em></p>
<p><em>Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.</em></p>
<p><em>Simplesmente mandarei soltar os indiciados.</em></p>
<p><em>Quem quiser que escolha o motivo.</em></p>
<p><em>Expeçam-se os alvarás. Intimem-se.</em></p>
<p><em>Palmas &#8211; TO, 05 de setembro de 2003.</em></p>
<p><em>Rafael Gonçalves de Paula</em></p>
<p><em>Juiz de Direito</em><img src="/img/builds/aspas-fecha.gif" align="top" height="16" width="21" /></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Causos</title>
		<link>http://www.legal.adv.br/20040629/causos/</link>
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		<pubDate>Tue, 29 Jun 2004 11:29:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Juridicausos]]></category>

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		<description><![CDATA[Bão&#8230; Por enquanto nada melhor pra fazer do que contar sobre a vidinha mundana&#8230; Como diria um amigo &#8211; grande João Moreno! &#8211; é complicada essa coisa de ser doutor adEvogado de direito jurídico&#8230; O que me lembra de um &#8220;causo&#8221; (Pantaleão, se segura&#8230;). Ocorreu numa comarca aqui do interior de São Paulo. Causa trabalhista, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Bão&#8230; Por enquanto nada melhor pra fazer do que contar sobre a vidinha mundana&#8230; Como diria um amigo &#8211; grande João Moreno! &#8211; é complicada essa coisa de ser doutor adEvogado de direito jurídico&#8230;</p>
<p>O que me lembra de um &#8220;causo&#8221; (Pantaleão, se segura&#8230;). Ocorreu numa comarca aqui do interior de São Paulo. Causa trabalhista, de peão de sítio. Audiência una, com oitiva de testemunhas no mesmo ato. Dois pela Reclamada e dois pelo Reclamante. Na verdade o cara praticamente não tinha direito a nada, mas pra resolver a pendenga lhe foi acenado com a possibilidade de pagamento de uns cento e cinquenta contos. E nada. Irredutível. Não abria mão de um centavo.</p>
<p>O juiz não entendia o porquê de tanta intransigência, e perguntou:</p>
<p>- Mas, seu fulano. Estamos aqui, tentando compor amigavelmente as partes. Isso significa que cada um cede um pouquinho. A Reclamada cedeu de modo a lhe pagar algo. O senhor também deveria ao menos ceder de modo a receber um pouco menos.</p>
<p>- A seu doutor, num dá. Cento e cinquenta num dá. Só das testemunhas que eu trouxe já prometi cinquentão pra cada um, aí você tira a parte do advogado e vai sobrar o que pra mim? Não, cento e cinquenta num dá!</p>
<p>Foi nessa hora que o advogado dele tentou se esconder debaixo da mesa, enquanto que o da Reclamada rachava de tanto rir. O escrevente segurando as gargalhadas e o juiz perplexo, com olhar atônito e o queixo literalmente caído.</p>
<p>- Escuta, meu senhor &#8211; disse o juiz medindo cada sílaba. Acharia muito BOM que vocês fizessem um acordo. Eu vou sair da sala pra tomar um café e quando eu voltar quero o acordo pronto. Vamos fazer de conta que não ouvi nada disso.</p>
<p>E saiu, ainda pasmo.</p>
<p>Conclusão? O acordo ficou em míseros cem reais, mais um sabão por parte do juiz&#8230; Se as testemunhas dele receberam cinquentão cada um? Sinceramente não sei, mas acho que não&#8230;</p>
<p>Isso me lembrou de <strong>outro</strong> causo!</p>
<p>Certa vez trabalhei com um advogado, vamos chamá-lo de Nêru (só a irmã dele sabe o porquê desse apelido), que foi fazer uma audiência em São Sebastião. Com todo o respeito ao pessoal da terrinha, mas lá pr&#8217;aquelas bandas só existem dois tipos de ação: investigação de paternidade e reintegração de posse (por causa do porto e da grilagem de terras).</p>
<p>Aguardando o início da audiência, ele começou a conversar com os advogados da outra parte. Eis que passam duas moçoilas, bronzeadíssimas, pernas de fora, bustiê, exalando hormônios&#8230;</p>
<p>- Êita, que abriram a porta da zona no meio da tarde! &#8211; Foi o que ele comentou com os outros advogados, que só esboçaram um sorriso. Ainda assim ele continuou sua preleção sobre as beldades que passaram.</p>
<p>Minutos depois, eis que adentram à sala de audiência. E ele, pálido. Deu de cara com as &#8220;meninas&#8221; de antes: juíza e escrevente, respectivamente&#8230;</p>
<p>Aliás, existem, também, ótimas histórias da comarca de São Sebastião, pois a &#8220;zona de meretrício&#8221; ficava bem embaixo das salas do Fórum. Mas isso talvez já seja matéria para um outro dia&#8230;</p>
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