Arquivos de 'Juridicausos'

Bachareladas

quinta-feira, 2 de setembro de 2010, às 6:03

“Existem duas coisas infinitas: o universo e a estupidez humana; e eu não estou certo sobre o universo.”

Essa frase, atribuída a Albert Einstein, já diz tudo.

Lá no blog do Jorge ele conta acerca de uma “(…) sentença em demanda trabalhista proposta por um desafortunado bacharel que, embora formado desde 2003, ainda não logrou registro na Ordem dos Advogados. Em sua ação o candidato a advogado confunde o direito à inscrição do contrato de trabalho do jogador Tcheco pela Confederação Brasileira de Futebol com a fiscalização do exercício profissional pela Ordem dos Advogados para, ao final, requerer, inclusive, o depoimento do atleta.”

O que verdadeiramente dói é que pessoas como esse “desafortunado” bacharel (eu teria usado outra palavra…) ficam entupindo a já sobrecarregada Justiça com ações desse naipe e que, embora absurdas em seu âmago, implicam na obrigação de prolatar uma sentença – o que, independentemente da matéria, dá um trabalhão danado!

Pois bem, as várias laudas da sentença na íntegra estão reproduzidas aqui.

Mas eis alguns trechinhos para se ter uma idéia (grifos meus):

XXXXXXXXXXXXX ajuíza “ação declaratória de obrigação de fazer – com pedido de urgência urgentíssima” (sic) contra ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO RS, em 24.08.10, informando ter concluído o curso de graduação em Direito pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, na cidade de Gravataí/RS, em 07.03.03, depois do que continuou seus estudos, especializando-se, na mesma universidade, no curso de “Pós Graduação em Ciências Criminais”. Assevera que, embora ostente a condição de bacharel em direito, está “impedido de exercer sua profissão” (sic), o que, segundo sustenta, contraria o disposto nos artigos 5º, XIII e XX, 205 e 207, todos da Constituição Federal, já que, para conceder-lhe a sua inscrição como advogado perante os seus quadros, a ré “exige ilegalmente Exame de Ordem, escorando-se no poder que supostamente lhe foi conferido pela lei e pelo Conselho Federal” (sic). Após longo (e repetitivo) arrazoado, contido nas fls. 03/40 dos autos, demanda, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, seja a ré compelida a “entregar nos autos da ação, no prazo de 24:00 horas, a carteira profissional do reclamante, com o número de Ordem, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) na forma do art. 84, § 2º, do CDC, e art. 287 do CPC, e sob pena de não fazer seja processado por crime de Desobediência, na forma do Código Penal Brasileiro” (sic – item 2 do pedido), e, ainda, em caráter definitivo, “Seja julgada procedente a presente ação, porque o reclamante está formado, mas cerceado de trabalhar, pela reclamada” (sic – item 3 do pedido). Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita e a condenação da ré no pagamento de custas e honorários advogatícios de sucumbência, no importe de 20% do valor da ação, “inadmitida a compensação da verba honorária” (sic). Dá à causa o valor de R$ 155.000,00.

(…)

Examinando-se o preâmbulo da prolixa petição inicial desta inusitada demanda, verifica-se, desde logo, que o autor, atuando em causa própria, não atende à elementar exigência constante do art. 39, I, do CPC.

(…)

O autor da presente ação, no preâmbulo da inicial, sabe-se lá por que razão, não informa o seu endereço completo, limitando-se a informar o logradouro, o município e o CEP, sem indicação do número e complemento (se existente) do imóvel onde afirma residir, o que inviabiliza, inclusive, a sua localização para eventual intimação de quaisquer atos processuais.

(…)

Logo, não se sustenta a frágil alegação do autor, de que o julgamento da sua pretensão estaria sujeito à competência desta Justiça Especializada, pois a pretensão deduzida por bacharel em direito contra a Ordem dos Advogados do Brasil, a quem é delegada pelo art. 44, II, da Lei 8.906/90, a atribuição de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil” (grifo deste magistrado), de ver compelida a referida entidade a conceder-lhe registro e inscrição como advogado sem exigência de aprovação no Exame de Ordem (a despeito da duvidosa juridicidade da pretensão em si, cujo mérito não cabe aqui discutir), nada tem a ver com controvérsia decorrente de relação de trabalho, não se enquadrando, de resto, em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos I a IX do art. 114 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, cabendo registrar que o referido dispositivo constitucional não possui um “inciso X”, dispositivo invocado pelo autor na inicial para embasar a sua curiosa tese quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a sua demanda.

(…)

De resto, não há qualquer analogia possível entre a pretensão posta a exame na presente ação e a situação tratada no processo nº 0074600-57.2008.5.04.0007, cuja cópia dos autos o autor junta com a petição inicial, na medida em que a indigitada demanda versa sobre pretensão de atleta profissional de futebol (Anderson Simas Luciano, conhecido como “Tcheco”) contra a Federação Gaúcha e a Confederação Brasileira de Futebol (entidades com naturezas jurídicas e finalidades totalmente distintas das da Ordem dos Advogados do Brasil, como pode ser facilmente apreendido por qualquer pessoa que tenha freqüentado os bancos de uma faculdade de Direito com um mínimo de aproveitamento), e que, como se vê pela simples leitura da decisão proferida naquela demanda (cópias nas fls. 58/60), tinha por objeto o registro de contrato de trabalho celebrado entre o autor daquela ação e o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, a fim de que o autor pudesse executar o referido contrato de trabalho junto ao clube contratante, fato que evidencia, por si só, tratar-se de controvérsia inequivocamente decorrente de relação de trabalho.

(…)

Nesta senda, a tentativa de estabelecer qualquer paralelo entre a demanda posta na presente ação e a situação específica tratada nos autos do processo nº 0074600-57.2008.5.04.0007 só não é mais absurda e despropositada do que o requerimento formulado no item 8 do rol de pedidos da inicial (fl. 41), onde o autor postula o “depoimento pessoal do Sr. Anderson Simas Luciano, que foi reclamante no processo nº 0074600-57.2008.5.04.0007, que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre” (sic!). É isso mesmo. Pasme-se! O autor pretende, sabe-se lá com que propósito, o depoimento do atleta profissional de futebol conhecido como Tcheco, para “instrução” de processo que versa sobre matéria eminentemente de direito!

(…)

Francamente, examinando-se a petição inicial da presente demanda, não é de causar espanto que o autor, tendo colado grau no curso de Direito no ano de 2003, ainda não tenha logrado êxito até hoje, mais de sete anos depois, em ser aprovado no Exame de Ordem.

(…)

Por tudo o que se disse, embora não seja atribuição do Judiciário imiscuir-se em questões atinentes às escolhas pessoais das partes, recomenda-se ao autor que daqui por diante direcione o valioso tempo e a prodigiosa energia desperdiçados nesta natimorta demanda judicial no estudo dos conteúdos exigidos pelas provas do Exame de Ordem, nos termos do Regulamento do Exame.

(…)

EDUARDO DUARTE ELYSEU
Juiz do Trabalho Substituto

Processos provocam rachadura em Fórum

terça-feira, 17 de março de 2009, às 14:13

Depois de ler essa notícia lá no Clipping da AASP mais do que nunca tenho certeza da NECESSIDADE de, quanto antes, implantação do chamado processo digital…

A quantidade excessiva de processos no prédio do Fórum de Execuções Fiscais Estaduais, no centro de São Paulo, provocou fissuras na parede de todos os andares do edifício, que tem apenas 12 anos. O fórum, que antes ficava na Rua Vergueiro, na zona sul, foi transferido para o bairro da Liberdade há pouco mais de um ano. O número de processos, de acordo com a juíza auxiliar Ana Maria Brugin, que responde pela vara de execuções paulista e pela diretoria do prédio, é superior a 2 milhões.

Segundo o engenheiro do Tribunal de Justiça, Cláudio Roberto Vaguetti Ferrari, o volume de papel fez a parede se distanciar do pilar de sustentação. Em um cálculo aproximado, cada processo pesa, no mínimo, 50 gramas, o que renderia um peso mínimo de 100 toneladas de papel em uma laje totalmente despreparada para esse volume. “A quantidade de processos empilhados no centro do prédio faz a laje começar a ceder, o que causa a movimentação da parede e provoca a rachadura”, explica Ferrari. A fissura começou no 11º andar e já atingiu a parede do 2ª pavimento.

“A rachadura tem crescido cerca de 1 milímetro por dia. É assustador, pois muitas pessoas passam pelo fórum diariamente”, declara o advogado Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, que acompanha o problema.

Pai do sobrinho

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009, às 22:37

Essa eu fiquei sabendo ainda ontem e ocorreu numa comarca do interior de São Paulo.

Há onze anos atrás, uma moçoila que namorava firme com um rapaz acabou por engravidar. Quis o destino (ou seja lá o que for) que eles não se casassem. Ordeiro e respeitador (?) o rapaz registrou o molecote e, desde então, vem pagando religiosamente a devida pensão alimentícia.

Acontece que agora, mesmo tendo decorrido tantos anos, a dita moçoila (já não tão mais moçoila assim) resolveu ajuizar uma ação de investigação de paternidade cumulada com fixação de pensão alimentícia… contra o IRMÃO do citado rapaz!!!

É que, há onze anos atrás, esse caboclo (o irmão) e a ex-futura cunhadinha deram uma pulada de cerca ao alvedrio do irmão. Uma vezinha só. Mas, segundo o exame de DNA, foi o suficiente…

Pior: esse caboclo já era casado à época dos fatos!

E agora?

Já pensaram na sinuca de bico?

O tio é pai do sobrinho.

O pai é tio do próprio filho.

O sobrinho é enteado da tia.

A tia é madrasta do sobrinho.

Acho que só os avós é que se salvaram nessa…

E a pensão? Cabe ação regressiva contra o próprio irmão? Preclusão, prescrição ou decadência?

Pois é, a vida real continua dando munição à ficção… Para que esse triângulo escaleno desse uma completa novela global da Glória Perez só faltou ter acontecido em algum exótico país do oriente!

Princípio da Isonomia

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009, às 11:00

Muito boa charge, sugestão do George, bem aqui.

Todo dia nasce um

terça-feira, 14 de outubro de 2008, às 5:59

- Aí madama, olha só, coisa fina aqui pra senhora!

Já fazia algum tempo que ela e a amiga estavam rodando pela Vinte e Cinco – aquela Meca brasileira da muamba e do descaminho – quando o caboclo a chamou. Trazia consigo uma caixa numa sacola. Ficou curiosa.

- Seguinte, madama, isso aqui é uma beleza. Filma, tira foto, grava em cedê, em devedê, dá pra ligar na televisão…

- Quanto?

- Negó é o seguin: acabei de levantá essa mercadoria ali do Carrefour. A placa lá dizia mil e setecentos contos. Deixo pra senhora por quatrocentos.

Sob os protestos da amiga, pegou a caixa, analisou, leu as funcionalidades da câmera (fazia tempo que queria uma assim), pensou um pouco.

- Duzentos eu dou.

- Quê isso, madama? A mercadoria é coisa fina! A senhora não acha isso em qualquer lugar não!

- Duzentos.

- Trezentinho, então…

- Duzentos e cinquenta. Pegar ou largar. Toma de volta.

- Não, não, tudo bem. Pode ficar. A senhora me convenceu. Dura na queda, hein? Dá os duzentos e cinquenta que eu vou zarpando, então.

Com um sorriso de vitória foi direto ao fundo da bolsa e, lá dentro mesmo, contou o dinheiro. Tirou a quantia certa e deu para o ansioso negociante. Este nem contou. Enfiou o dinheiro no bolso, olhou desconfiado para os lados, e sumiu no meio da turba que passava.

Feliz da vida com sua própria esperteza, chamou a emburrada amiga para um canto para ver se a máquina estaria com a bateria carregada para já estrear seu brinquedo novo. Abriu, rompeu o lacre, desempacotou, pegou seu brinquedo (mais leve do que imaginava) e procurou onde ligava, onde ficavam as baterias. De repente, com uma leve tontura, sentiu todo o sangue esvair do corpo enquanto lava derretida prenchia seu estômago – pois caiu em si e percebeu que seu brinquedo não passavo disso: um brinquedo.

Quase uma hora depois, ainda esbaforida e totalmente indignada, estava na delegacia mais próxima que encontrou acabando de contar para o delegado de plantão sobre o ultraje que acabara de sofrer. Terminado seu relato, olhou desafiadoramente para o sujeito que, incrédulo, a fitava bem nos olhos.

- Se me permite – começou ele, unindo as pontas dos dedos – acho que aqui temos duas situações que se complementam.

- Quais? – Empertigada, ela quis saber.

- Em primeiro lugar a senhora é BURRA!

- Como é que é???

- Aliás, minto. A senhora não é BURRA. A senhora é MUITO BURRA! Burra, porque saiu disposta a comprar muamba. Burra, porque comprou uma caixa sem ver o que tinha dentro. Burra, porque acreditou num cafajeste qualquer totalmente estranho. Burra, porque sabia que o que estava comprando poderia ser produto de roubo. Mas, sobretudo, MUITO BURRA porque teve a audácia de vir aqui na delegacia para reclamar de sua burrice.

- Mas, como assim…

- A senhora não tem noção, não é? Sabia que receptação é crime?

- Mas, mas…

- Vamos fazer o seguinte: como hoje eu estou bonzinho, a senhora vai sair daqui somente burra, tá bom? Contente-se com o papel que já conseguiu fazer. Porque se a gente continuar essa conversa, na realidade eu vou ter que pegar tudo isso que a senhora falou e usar como confissão. E quem vai pro xilindró é a senhora!

- E o…

- ADEUS!

Hora e meia depois, indignada, frustrada, com a amiga tentando lhe consolar – e duzentos e cinquenta reais mais pobre – eis que ela avista o malandro. Desta vez estava vendendo relógios “legítimos” para os passantes. Chegou até ele, desabafou, gritou, chorou, esperneeou. Queria seu dinheiro de volta.

Mas o caboclo, verdadeira face da indignação, enquanto apressado juntava sua mercadoria, limitava-se a categoricamente afirmar:

- Quê isso, madama? Num tenho nada com isso não! Nem te conheço! Nunca te vi antes!

E, mais uma vez, sumiu no meio da turba que passava.

Vai estudar!

quarta-feira, 8 de outubro de 2008, às 10:29

Trechinho interessante que eu peguei lá com o Jorge, no Direito e Trabalho (que por sua vez recortou e colou lá do Promotor de Justiça). A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (processo nº 0229572007) literalmente mandou o juiz voltar pra escola…

UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E NO MÉRITO, EM PARCIAL ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. OUTROSSIM, POR INICIATIVA DO DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, FICA DETERMINANDO AINDA O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA COM A RECOMENDAMENDAÇÃO QUE O MAGISTRADO DE BASE SEJA INSCRITO, EX OFÍCIO, NA ESCOLA DA MAGISTRATURA, DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EM ESPECIAL NO MÓDULO DE RECURSOS (COISA JULGADA), DEVENDO O DIGNO CORREGEDOR DE JUSTIÇA COMUNICAR À CÂMARA, APÓS O TÉRMINO DO CURSO DE QUE SE TRATA, BEM COMO SE HOUVE APROVEITAMENTO POR PARTE DO JUIZ EM CAUSA.

Emenda à Inicial: para que fique bem claro (até porque evito ao máximo a alteração a qualquer post depois de publicado), eu cometi um equívoco ali em cima. O Jorge não recortou-e-colou de nenhum outro blog, mas sim diretamente do original. Sua menção a outrem foi meramente para informar quem mais havia escrito sobre o assunto.

Twitter Brasil censurado – mas foi sem querer…

terça-feira, 9 de setembro de 2008, às 21:58

Eu queria ter transcrito na íntegra aqui o excelente texto da Lu Monte, mas, depois dos últimos perrengues, estou sinceramente exausto. Então façam-me o favor de ler aqui neste link como é que alguns juízes “dotados de notório saber – não só jurídico, mas universal, transcendental, sobrenatural” continuam fazendo suas presepadas com a Internet…

Condenação advocatícia

quarta-feira, 20 de agosto de 2008, às 14:52

Contribuição do amigo e copoanheiro Evandro, que nos brindou com esta pérola oriunda da 12ª Vara do Trabalho de Vitória, ES, processo n° 00545.2008.012.17.00-9 – AID. Basicamente trata-se de uma ação ajuizada por um advogado, o qual pleiteou na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais sob argumentação de que entendia violado seus direitos quando da paralisação, por três dias, do sistema de transporte urbano em função de greve promovida pelo sindicato da categoria.

E, é lógico, levou na cabeça!

Fábio Eduardo Bonisson Paixão, o magistrado, em magistral sentença de 10/07/2008, não só rechaçou o absurdo pedido, como ainda condenou o chicaneiro num total de R$190.900,00!

Eis um dos trechos mais interessantes da sentença:

DO COMPORTAMENTO PROCESSUAL DO RECLAMANTE

Ontem, quando este Juízo folheou os processos da pauta de hoje, ficou intrigado com os termos da petição inicial.

Interessante o pedido inicial de indenização de R$830.000,00, deduzido por advogado, que se sentiu desonrado moralmente pelos distúrbios ocasionados pela greve capitaneada pelo sindicato dos rodoviários recentemente.

Este Juiz tem aversão aos inúmeros processos que vêm fomentando um verdadeiro descrédito da Justiça do Trabalho e do próprio instituto do dano moral.

Sempre que o Juízo se depara com uma ação aventureira, sempre condena o demandante por dano moral qualificado de dano moral processual. É que todo aquele demandado em ação de dano moral sem robusta fundamentação também sofre um dano moral pois é angustiante responder a uma ação de dano moral. Imagine-se o rebuliço que a presente ação não provocou na administração pública municipal.

Tem-se que a ação foi proposta sem que fosse levada em consideração a competência material da Justiça do Trabalho. De outro lado, o pedido de dano moral no importe de R$830.000,00 pela eventual paralisação das atividades profissionais do demandante por 03 dias representa pedido desarrazoado, pois dividindo o valor por 03 dias de 24 horas tem-se que o advogado pretende uma remuneração horária de R$11.527,77.

A estratégia do pedido foi muito arriscada. Levando-se em conta a teoria do jogo, o reclamante arriscou R$190.900,00 (soma do risco processual relativo à 2% de custas, 1% por litigância de má-fé e 20% de indenização por litigância de má-fé) para ganhar R$830.000,00. Melhor teria sido gastar R$1,50 e concorrer aos R$15.000.000,00 da mega sena acumulada. Do mesmo modo, a petição inicial demonstra estratégia equivocada do jogador, pois é regra básica de todo jogo de que a banca nunca quebra e aqui, a pretensão de R$830.000,00 como paradigma para a população economicamente ativa de Vitória que eventualmente tenha ficada inativa nos dias de greve, representaria um prejuízo de trilhões de reais, que para pagamento teria que ser custeado, talvez pelo PIB mundial em vários anos.

Lamentável foi a petição inicial. Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.

Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a título de indenização aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão baseadas no art. 18 do CPC.

DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Não há que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.

Pérolas

terça-feira, 12 de agosto de 2008, às 17:43

Atualizando minha habitual leitura jurisprudencial, eis que encontro algumas pérolas perdidas…

“Aluna aprisionada em elevador de universidade (…) Negligência na manutenção do equipamento. Rejeição. Culpa exclusiva da vítima. Excesso de peso no interior do elevador.”

TJSP – 2. Câm. de Direito Privado; ACi com Revisão nr. 359.541-4/7-00-SP; Rel. Des. Ariovaldo Santini Teodoro; j. 06/05/2008; v.u.

Putz!

Além de perder a ação, ainda foi chamada de gorda! Aliás, muito mais que isso! Coitada… Acho que essa nunca mais volta à tal da universidade. E, se voltar, só vai de escada…

“Direito de Família – Apelação – Ação de Reconhecimento de União Estável – Concubinato desleal – Pedido improcedente – Recurso provido. O concubinato desleal não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, pois a manutenção de duas uniões de fato, concomitantes, choca-se com o requisito de respeito e consideração mútuos, impedindo o recoonhecimento desses relacionamentos como entidade familiar, uma vez que caracterizada a inexistência de objetivo de constituir família, e de estabilidade na relação.”

TJMG – 4. Câm. Cível; ACi nr. 1.0384.05.039349-3/002 – Leopoldina – MG; Rel. Des. Moreira Diniz; j. 21/02/2008; v.u.

PÉRAÊ!!!

“Concubinato desleal”?

Mas que catzo vem a ser isso?

Dona Flor e seus dois maridos?

Ou o contrário?

E ainda foi pedir o reconhecimento dessa situação pela justiça?

E ainda apelou quando não conseguiu???

Ara!

Mas farta seriedade presse povo, sô…

Menopausa masculina

terça-feira, 12 de agosto de 2008, às 7:06

Às vezes é até difícil classificar algumas notícias que me vêm à mão…

Homem que teve anotação de menopausa em prontuário não será indenizado

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – JUN/2007

A hipótese de o médico diagnosticar, equivocadamente, que o autor da ação estaria entrando no período da menopausa não passa de um “mero dissabor”, pois é incapaz de denegrir a honra diante da sociedade. A 6ª Câmara Cível do TJRS entendeu, assim, por maioria de votos, que não cabe, no caso, a fixação de indenização por dano moral.

O fato ocorreu na Comarca de São Vicente do Sul, interior do Rio Grande do Sul. No relatório do atendimento, feito pelo médico, consta que o autor “estava passando do período de menstruação”, diagnosticando menopausa, o que foi divulgado na cidade onde residia.

O julgamento do colegiado do Tribunal confirmou a sentença de 1º Grau, considerando improcedente a demanda. A Juíza de Direito Fernanda de Melo Abich, não vislumbrou na ocorrência qualquer ofensa à honra objetiva e/ou subjetiva do autor “na medida em que o erro cometido foi tão grosseiro a ponto de ser incapaz de denegrir a sua imagem”.

E continuou a Magistrada: “Ora, ninguém desconhece que apenas as pessoas do sexo feminino são capazes de menstruar, portanto, nenhuma pessoa que leu a ficha de atendimento cogitou da possibilidade de o autor ser portador de doença feminina”.

Para o Desembargador relator, Ubirajara Mach de Oliveira, “a hipótese dos autos não ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo incapaz de denegrir a honra do demandante diante da sociedade”. O Desembargador Osvaldo Stefanello acompanhou o voto do relator.

Já o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, entende que o médico agiu em duas oportunidades com culpa: “No primeiro momento, quando do preenchimento errôneo do prontuário e, posteriormente, quando negligenciou na guarda do relatório médico, que é documento sigiloso”. “O fato de ter o profissional preenchido erroneamente a ficha médica do autor, por si só, não ensejaria o abalo moral”, considerou.

Afirmou ainda que “o sigilo médico profissional é dever intrínseco ao desempenho da profissão médica”. E prosseguiu: “É verdade que o se trata de erro grosseiro (…) – entretanto, não se pode olvidar que o fato se deu em pequeno município do Interior do Estado, tendo repercutido na vida do autor na comunidade”.

Galo da discórdia

quarta-feira, 4 de junho de 2008, às 14:19

Essa eu tive conhecimento através do clipping do Migalhas, mais especificamente aqui. Até onde dá pra perceber trata-se de alguém que ajuizou uma ação em função de uma discussão sobre um galo. A seguir temos o despacho da juíza com os fundamentos que utilizou para declarar-se impedida de atuar no caso (grifos meus).

Leiam até o fim, pois vale a pena…

Processo Nº 2007.857.000344-6
Comarca de Paracambi
Distribuído em: 19/03/2007
Tipo de ação: Outras c/ valor até 40 salários mínimos

Decisão: Declaro-me suspeita para o julgamento da lide em razão do disposto no art. 135 c/c 409, I do CPC em razão dos esclarecimentos que passo a prestar. 1- Esta magistrada, nos dias úteis, pernoita na cidade de Paracambi, sendo que usualmente em hotéis. Por cerca de 3 ou 4 vezes, esta magistrada pernoitou na casa de amigos situada na Rua Vereador Antonio Pinto Coelho, que fica a cerca de 50 metros da Rua Kardec de Souza, nº 885, ocasiões em que não conseguiu dormir porque um galo cantarolou, ininterruptamente das 2:00 às 4:30 hs da madrugada, o que causou perplexidade, já que aves nao cantam na escuridão, com exceção de corujas e, ademais, o galo parou de cantar justamente quando o dia raiou. 2- A magistrada perguntou aos seus amigos proprietários do imóvel se sabiam onde residia o tal galo esquizofrênico, sendo que os mesmos disseram desconhecer o seu domicílio. 3- Ao ler a presente Inicial, constatou a magistrada que o endereço onde se encontra o galo é muito próximo da casa de seus amigos, razão pela qual, concluiu que o galo que lhe atormentou durante aquelas madrugadas só pode ser o mesmo que o objeto desta lide, devendo se ressaltar que a juíza não conhece nem o autor e nem o réu. 4- Considerando que esta magistrada nutre um sentimento de aversão ao referido galo e, se dependesse de sua vontade, o galo já teria virado canja há muito tempo, não há como apreciar o pedido com imparcialidade. 5- Há de se salientar que o art. 409 do CPC dispõe que o juiz deve se declarar impedido se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão e, na presente lide, esta magistrada se coloca à disposição para ser testemunha do juízo caso seja necessário. Remetam-se os autos ao juiz tabelar.

Racista sem querer

segunda-feira, 12 de maio de 2008, às 13:31

O Dr. Alegado, como vocês já devem saber, sempre foi um boa-praça. Aquele cara amigão que vai chegando e conversando com todo mundo, sem nenhum tipo de preconceito, qualquer que seja. Talvez seja uma maneira de auto-defesa para tentar contrabalancear sua iminente tendência ao desastre.

Acontece que na comarca onde Alegado costumava advogar havia um juiz – ainda que não me lembre seu primeiro nome – cujo sobrenome era “Negrão”. E ao contrário da soberba de muitos meritíssimos de hoje em dia, este sempre recebia qualquer um a qualquer hora em seu gabinete. Volta e meia Alegado precisava despachar alguma coisa diretamente com o juiz e – quando muito – anunciava à sua secretária que já estava entrando.

Acontece que esse juiz foi transferido para outra comarca e no lugar do meritíssimo “Dr. Negrão”, veio um novo juiz – meio recalcado, diga-se de passagem – e que efetivamente era negro.

Já dá pra perceber a desgraça em curso, não é?

Alegado, sem saber da transferência, subiu tranquilamente ao gabinete do juiz e antes mesmo que a secretária pudesse falar algo (apesar de estar gesticulando freneticamente e quase em pânico), ele já foi entrando e gritando:

- E aí? Tudo bem? O Negrão tá por aí? Tô precisando trocar uma palavrinha com ele…

A secretária largou-se, inerte, na cadeira. Boca ainda escancarada e sacudindo lentamente a cabeça, com aquela cara de “não acredito”.

Alegado ainda ficou ali por alguns segundos sem ter entendido patavinas da reação da menina. Até que a porta do gabinete se escancara furiosamente e o juiz com seu olhar de ódio fixo em Alegado esbraveja:

- QUEM É QUE O SENHOR OUSOU CHAMAR DE NEGÃO???

Caso tivesse restado a Alegado algo de sua voz, talvez ele pudesse ter explicado alguma coisa. Mas naquele momento tudo que ele conseguia era gaguejar e balbuciar poucas palavras praticamente ininteligíveis enquanto o juiz desfilava um rol inominável de impropérios sobre sua pessoa.

É certo que depois de algum tempo a situação foi esclarecida. Assim como é certo que a porta daquele gabinete jamais voltou a ser franqueada como antes para Alegado…

* Existem diversas histórias que permeiam os corredores dos fóruns da vida, que já aconteceram comigo, com você e com todo mundo, mas que seriam impublicáveis se conhecida a autoria. Pensando nisso criei o “Dr. Alegado” – um personagem que possibilita compartilhar tais histórias – todas verídicas!

Trote na escrevente

sábado, 10 de maio de 2008, às 17:01

Já faz um bom tempinho que não conto nenhum causo do Dr. Alegado, o adEvogado, por aqui…

É preciso ressaltar que Alegado, ainda que detentor do maior pára-raios de confusão que já existiu sobre a sombra de um ser humano, é dono de um senso de humor tão ácido quanto valente (além de inoportuno). Adora tanto fazer gozações quanto pregar peças em quem quer que seja.

De certa feita o Dr. Alegado chegou numa sala de audiência onde estava uma escrevente de sala nova. Ela ainda não conhecia o juiz. Aproveitando a situação, o danado sentou-se de frente para ela, puxou um processo crime e lhe disse:

- Vamos lá! Vou lhe ditar uma sentença.

E a menina, toda solícita, empertigada começou a digitar a malfadada sentença, sendo que Alegado foi enveredando pelas teses mais absurdas e estapafúrdias jamais sequer cogitadas no mundo jurídico. Estava já ao final da sentença, quando chega o verdadeiro juiz, se posta entre ambos e fita bem a fundo os olhos de Alegado.

Um raio gelado que lhe percorreu toda a espinha, do alto da nuca até… bem, deixa pra lá. Acontece que Alegado deu uma travada nessa hora.

Mas – para sua rara sorte – o juiz resolveu entrar no jogo. Puxou uma cadeira e, com um mal disfarçado sorriso no canto da boca, disse-lhe:

- Vamos lá, excelência. Não se incomode com minha presença. Pode acabar sua sentença.

Alegado não perdeu o ritmo nem a compostura. Olhou para a escrevente e continuou sua série de disparates, concluindo:

- … e assim, ante as provas constantes dos autos, condeno o réu ao ENFORCAMENTO em praça pública, a ser realizado ao meio-dia do dia tal, na presença de testemunhas e autoridades de direito, nos termos da Lei. Publique-se, registre-se, intime-se.

Os olhos da escrevente já estavam DESTE TAMANHO, mas, apesar de sua incredulidade, não perdeu uma vírgula sequer da sentença. Nisso, o juiz falou:

- Mas o doutor não acha que está carregando muito na sentença, não?

Ao que ele se voltou para o juiz, sorrindo, mas (abusado) com o dedo em riste:

- Ah não, não, não. Ele merece… Aliás, se o doutor não estiver contente, então que apele!

* Existem diversas histórias que permeiam os corredores dos fóruns da vida, que já aconteceram comigo, com você e com todo mundo, mas que seriam impublicáveis se conhecida a autoria. Pensando nisso criei o “Dr. Alegado”  – um personagem que possibilita compartilhar tais histórias – todas verídicas!