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	<title>Legal &#187; ex libris</title>
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	<description>Filosofices de um velho causídico</description>
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		<title>Dia da Mulher</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Mar 2005 08:20:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[ex libris]]></category>
		<category><![CDATA[Personalíssimo]]></category>

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		<description><![CDATA[(Terça ensolarada) Buenas! Eu ia originariamente escrever parabenizando as mulheres pela data de hoje&#8230; Mas, pensando bem, pra quê? É JUSTO ter um único dia específico para lembrar a importância que o sexo feminino representa no contexto mundial? Ainda mais se esse dia foi feito para &#8220;comemorar&#8221; a data de um massacre havido no começo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><small>(Terça ensolarada)</small></p>
<p>Buenas!</p>
<p>Eu ia originariamente escrever parabenizando as mulheres pela data de hoje&#8230; Mas, pensando bem, pra quê?</p>
<p>É JUSTO ter um único dia específico para lembrar a importância que o sexo feminino representa no contexto mundial? Ainda mais se esse dia foi feito para &#8220;comemorar&#8221; a data de um massacre havido no começo do século passado?</p>
<p>Não acho nem um pouco justo.</p>
<p>A chamada mulher moderna já representa tanto no dia de hoje, como nos demais 364 restantes, o poder decisório de nossa sociedade. Desde criança já começam a se preparar para vida adulta em suas brincadeiras de &#8220;casinha&#8221;; quando adolescentes atingem a maturidade sexual MUITO mais rapidamente que os meninos que as rodeiam; na vida adulta, repletas de charme, feminilidade, inteligência e perspicácia, costumam trazer os homens a seus pés; quando se tornam mães exercem o poder discricionário direcionador da vida de seus filhos, transmitindo-lhes suas experiência, anseios e expectativas; no mercado de trabalho são excelentes profissionais, detalhistas, preocupadas e com uma visão espacial enorme; e, mesmo na velhice, são as matriarcas que possuem o poder agregador ante seus parentes, em torno das quais todos se movimentam, mantendo a coesão familiar.</p>
<p>E nós, meninos? A única diferença com relação à infância é que nossos brinquedos ficam mais caros&#8230;</p>
<p>Sei que não estou sendo original, mas, creiam-me, estou sendo FRANCO. Em que pese o sexo masculino achar que o mundo gira a seu redor e segundo seus ditames, é, verdadeiramente em função do sexo feminino, essa presença subjetiva desde nossa mais tenra infância, que as engrenagens do mundo giram. Que o digam todas as heroínas e mártires que se sacrificaram por uma sociedade mais justa. E, também, todas as mulheres comuns, que, com sua presença velada, impulsionam diuturnamente nosso povo sempre avante.</p>
<p>Assim, um VIVA às mulheres! E que não me venham dizer que esta ou aquela merece mais ou menos que outras, por este ou aquele motivo, pois, em verdade, TODAS as mulheres são lindas, maravilhosas, perfeitas e acabadas. E quem achar o contrário é porque não conhece realmente a inexplicável, poética, romântica e misteriosa força contida na beleza do sexo feminino.</p>
<p>Deixo portanto de parabenizá-las por um mero dia, e saúdo-as com a inebriante taça da alegria por todos os dias compartilhados de sua existência!</p>
<p>Sinceramente,</p>
<p>Deste fiel vassalo,</p>
<p>Adauto de Andrade<br />
em 08 de março de 2005.</p>
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		<title>&#8220;Considerações&#8221;</title>
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		<pubDate>Sat, 01 Jan 2005 08:07:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Coisas de Casal]]></category>
		<category><![CDATA[ex libris]]></category>

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		<description><![CDATA[(Sabadão&#8230; Ano-Novo&#8230; Vida Nova? Dia para divagações&#8230;) Sempre ouço falar das famosas mudanças de Ano Novo. Eu mesmo, aqui neste espaço, já fiz algumas promessas nesse sentido&#8230; Sinceramente? Besteira! Nós não mudamos nossa essência em função de uma simples alteração no calendário. Somos MUITO mais complexos que isso. As verdadeiras mudanças levam tempo. Ou são [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><small>(Sabadão&#8230; Ano-Novo&#8230; Vida Nova? Dia para divagações&#8230;)</small></p>
<p>Sempre ouço falar das famosas mudanças de Ano Novo. Eu mesmo, aqui neste espaço, já fiz algumas promessas nesse sentido&#8230;</p>
<p>Sinceramente? Besteira!</p>
<p>Nós não mudamos nossa essência em função de uma simples alteração no calendário. Somos MUITO mais complexos que isso. As <strong>verdadeiras</strong> mudanças levam tempo. Ou são pontuadas por momentos especiais, quer sejam tragédias, conquistas ou convicções pessoais. Podem até coincidir com a virada do ano, mas seria tão-somente uma coincidência.</p>
<p>Posso falar com alguma propriedade sobre o assunto. No decorrer de minha vida houveram diversas mudanças. Algumas radicais e outras tão suaves que eu mesmo só as percebi quando parei para pensar no assunto. E hoje percebo que essas mudanças, em sua maioria, estiveram diretamente ligadas com o coração. Nessa vida já tive a felicidade de passar por dois amores e inúmeras paixões. Sim, inúmeras, pois sou da firme convicção que todos se apaixonam o tempo todo, quer seja por pessoas, por coisas, por situações, enfim, sei lá. Mas, ao contrário do AMOR, que é perene, a paixão é fogo, que arde e dilacera, até que vai se aquietando e se apaga de vez ou, como na maior parte das vezes, se transforma numa acolhedora brasa, com a qual convivemos &#8211; não sem antes ter deixado algumas cicatrizes ou queimaduras&#8230;</p>
<p>Quando pequeno era um dos meninos mais comportados da escola. Daqueles que NUNCA tiveram uma nota abaixo da máxima. Faltar à aula era algo jamais cogitado e a obediência cega aos padrões estabelecidos pela sociedade era o roteiro para uma vida feliz. Isso foi a <em>minha</em> verdade durante algum tempo.</p>
<p>Chegou a adolescência e os feromônios se agitaram!&#8230; Uma primeira grande mudança. O cabelo cresceu, o gosto musical se tornou mais ácido e tornei-me um rebelde da causa inaparente. A vida era boa e o futuro simplesmente não existia.</p>
<p>Deixando de lado as paixonites de infância, houve uma primeira grande paixão que realmente mexeu comigo. O nome não interessa, mas isso me fez QUERER mudar, entrar naquele mundo tão diferente do meu, fazer parte, simplesmente. O cabelo foi cortado, a gandaia ficou de lado, a escola voltou a ter importância e o futuro passou a existir, ainda que longínquo. Essa foi a segunda grande mudança de minha vida. E o que aconteceu? Nada. Simplesmente ela não correspondeu àquele sentimento que lhe expus. Apesar da pele de cordeiro, minha fama continuava sendo a de lobo&#8230; E mudanças, depois de implementadas, são praticamente impossíveis de se desfazer.</p>
<p>Algum tempo passou, a vida continuou e conheci minha alma gêmea (daquela época). Enamoramo-nos e casamo-nos. A vida era boa e o futuro havia chegado. Mesmo casados por quase dez anos, fomos um mero casal de namorados. E como qualquer casal, o relacionamento se desgastou. Foi uma mudança mais sutil, mas foi uma mudança. Os valores da adolescência foram ficando de lado e a vida adulta manifestou-se no dia-a-dia. De tal maneira que aquela vida &#8220;deixou de me servir&#8221;. Eu queria mais. Queria mais compreensão, mais parceria, mais vida doméstica, mais desafio profissional. O desfecho final se tornou óbvio: separamo-nos.</p>
<p>E, enfim, casei-me novamente. Amo minha esposa, bem como os três filhos maravilhosos que temos. Reconstrui (mais uma vez) minha vida e hoje temos uma situação, se não ideal, ao menos administrável&#8230;</p>
<p>E o que me fez escrever esse texto? Recentemente senti no ar algo que me cheirava a ventos de mudança. Algo impalpável, uma coceira que não passa e não tem como alcançar&#8230; E vi-me obrigado a reavaliar muita coisa em minha vida. A primeira impressão que tive foi que eu havia mudado muito no decorrer de tantos anos. Que os interesses já não eram mais comuns e que a solidão &#8211; ainda que cercado de pessoas &#8211; cada vez mais se fazia presente&#8230; Porém, revendo o assunto como um todo, pude concluir que todas essas mudanças pelas quais passei foram na realidade uma evolução. Não quero dizer que evolui para um ser melhor e mais bem acabado; simplesmente evolui. O que sou HOJE é reflexo de TUDO por que já passei. Tanto as coisas boas quanto as ruins. Caso tivesse faltado algo, eu simplesmente não seria a mesma pessoa.</p>
<p>Por mais que me sinta tentado a resgatar uma fase boa que já passou, ora, JÁ PASSOU. Devo, sim, manter presente aquelas características que me tornaram o que hoje sou, mas também devo aprender com minha vida atual e, principalmente, com minha cara-metade. Isso não significa obediência cega &#8211; que seria submissão &#8211; nem tampouco revolta total &#8211; que seria conflito. Não desejo uma coisa nem outra. Mas o caminho do meio. E o caminho do meio implica num trabalho constante e duradouro. Não tem fim! Mutuamente apontar os erros e reconhecer os acertos da mesma maneira que avaliar os próprios erros e comemorar os próprios acertos.</p>
<p>Não pretendo matar ou sufocar minha essência até que seja necessária nova erupção vulcânica de mudanças. E impor meu ponto de vista seria de igual maneira sufocar ou matar a personalidade de outrem. A vida É boa e o futuro voltou a ser longínquo. E é lá que deve ficar.</p>
<p>Problemas existem e sempre existirão. A caixa de Pandora foi aberta e cada vez mais se escancara&#8230; Seus males jamais retornarão! A competência de evoluir é intrínseca a cada um de nós para que possamos suplantar &#8211; e aceitar &#8211; esses &#8220;males&#8221; no decorrer de nossas vidas. É de uma agradável falsidade achar que a vida já foi melhor e que poderíamos retomá-la de algum ponto no passado. De igual maneira a revolução e o reinício também poderia ser encarado como simplesmente mais uma fuga, se acovardar diante do problema ao invés de enfrentá-lo.</p>
<p>E essa é, hoje, a <em>minha</em> verdade!</p>
<p><strong>TE AMO MI&#8230;</strong></p>
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		<title>Metáforas</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Jul 2004 15:14:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[ex libris]]></category>
		<category><![CDATA[Personalíssimo]]></category>

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		<description><![CDATA[Se tem uma coisa que eu adoro são as metáforas. Sem sombra de dúvida elas ajudam &#8211; e muito &#8211; sempre que tento expor alguma idéia um pouco mais complexa. Principalmente na minha vida profissional, pois, juntamente com a usual explicação em &#8220;juridiquês&#8221; costumo aplicar alguma metáfora que auxilie na compreensão da idéia que tento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Se tem uma coisa que eu adoro são as metáforas. Sem sombra de dúvida elas ajudam &#8211; e muito &#8211; sempre que tento expor alguma idéia um pouco mais complexa. Principalmente na minha vida profissional, pois, juntamente com a usual explicação em &#8220;juridiquês&#8221; costumo aplicar alguma metáfora que auxilie na compreensão da idéia que tento passar. De preferência na área de atuação de meu interlocutor, ou seja, se engenheiro civil, comparo com obras, se bancário, comparo com o dia a dia de um banco, e assim por diante.</p>
<p>Aliás, ante a pompa que alguns colegas de profissão costumam apresentar, acho até que a utilização de metáforas deveria ser matéria obrigatória na faculdade&#8230; Algum tipo de &#8220;Metaforês Forense&#8221;, ou &#8220;Metáfora Jurídica&#8221;, ou até mesmo &#8220;Juridiquês Metaforado&#8221; (essa foi horrível!)&#8230;</p>
<p>Mas sobre o que falávamos? Ah, sim! Metáforas&#8230;</p>
<p>Essa pequena introdução veio somente para ilustrar uma conversa que tive dia desses com minha caríssima metade, que ainda não se decidiu se encontra-se em depressão leve, chateação profunda, ou ainda resquícios puerperais. Segundo ela, estava difícil de &#8220;pegar no tranco&#8221;, pois, mesmo sem querer, acabava ficando pensando na vida, se auto-analisando, porém sem chegar a conclusão nenhuma. Uma espécie de ciclo vicioso, uma espiral sem fim.</p>
<p>Daí veio a comparação. No melhor estilo de Garfield buscando o sentido da vida (não, Monthy Phyton, não), e pensando no meu velho carrinho que &#8211; ufa! &#8211; já passou da eterna fase de oficinas, disse-lhe que a vida seria como um carro relativamente velho que ainda está rodando. Não nos cabe perguntar COMO exatamente ele funciona ou o porquê de estar rodando, desde que ele continue nos levando pra cima e pra baixo. É certo que existem alguns barulhos estranhos, às vezes solta um pouco de fumaça, puxa um pouquinho pra esquerda, o banco não é lá muito confortável, mas CONTINUA ANDANDO!</p>
<p>O que ela estava fazendo era nada mais nada menos que, com o carro de sua vida funcionando, parando o veículo, sentando no meio-fio e pensando nos problemas dele: &#8220;O que será esse barulho?&#8221;, &#8220;Será que conseguirei trocar o banco por outro mais confortável?&#8221;, &#8220;Será que o motor vai fundir por causa dessa fumaça?&#8221;. Isso quando não ficava pensando na própria trajetória: &#8220;E se tiver um buraco lá na frente? Ou um acidente? Ou um congestionamento?&#8221;.</p>
<p>Ressaltei-lhe que nada disso importa, UMA VEZ QUE O CARRO CONTINUA ANDANDO! Adversidades com certeza virão, mas fazem parte do trajeto. Fazemos uma manutenção preventiva de quando em quando, mas não enconstamos o veículo na oficina por causa disso. QUANDO e SE o carro parar, aí então vamos correr atrás do motivo e fazer o máximo para que ele volte para a estrada o mais rápido possível.</p>
<p>Desde então, sempre pela manhã conversamos sobre a situação daquele dia&#8230; Quem nos ouve pensa que é uma conversa de loucos: &#8220;E aí como está?&#8221;, eu pergunto. &#8220;Pneu furado, mas ainda não está vazio&#8221;, ela costuma responder, ou então alguma outra metáfora do gênero. E me devolve a pergunta e eu também respondo a altura. E assim vamos levando. Creio que é humanamente impossível ter nosso veículo da vida funcionando perfeitamente, pois sempre vão existir pequenos reparos a serem feitos. Mas o que importa é que O CARRO CONTINUA ANDANDO!</p>
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		</item>
		<item>
		<title>A ABES e a caça às bruxas</title>
		<link>http://www.legal.adv.br/19990801/a-abes-e-a-caca-as-bruxas/</link>
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		<pubDate>Sun, 01 Aug 1999 16:00:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[ex libris]]></category>
		<category><![CDATA[Politicando]]></category>

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		<description><![CDATA[( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 00, de agosto/99 ) A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) com o apoio da Business Software Alliance (BSA) &#8211; uma associação americana que agrega os maiores fabricantes de software do mundo &#8211; vem realizando uma campanha antipirataria há anos, participando de ações de busca e apreensão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><small><em>( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 00, de agosto/99 )</em></small></p>
<p>A Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) com o apoio da Business Software Alliance (BSA) &#8211; uma associação americana que agrega os maiores fabricantes de software do  mundo  &#8211;   vem  realizando  uma campanha antipirataria há anos,  participando  de  ações  de  busca  e apreensão conduzidas pela polícia  junto  às  revendas,  aos  usuários finais e às empresas suspeitas.</p>
<p>A ABES possui dois tipos  de  medidas  legais:  em  primeiro  lugar  a notificação, uma  medida  branda,  de  caráter  preventivo,  que  visa cientificar às empresas o que é e como evitar a disseminação de cópias piratas, e alertando sobre a possível realização de uma auditoria.  Em segundo lugar vêm as medidas judiciais no  âmbito  cível  (de  caráter indenizatório)  e  criminal  (de  caráter  punitivo).   Essas  medidas judiciais são precedidas de uma auditoria à  empresa,  acompanhada  da presença de oficiais de justiça e  peritos  em  informática  que  irão vistoriar todos  os  equipamentos,  visando  detectar  a  presença  de software ilegal.</p>
<p>A seguir relaciono de forma resumida o saldo de suas  atividades.  Não vou me prolongar muito em detalhes a não ser que  sejam  ao  menos  um pouco  interessantes,  pois  em  todas  as   empresas   abaixo   foram encontrados softwares piratas, computadores foram apreendidos, pessoas foram  indiciadas.  É  um  relatório  interessante,  até  mesmo   para identificação do modus operandi. Mas  se  alguém  quiser  o  relatório completo basta dar uma checada no site da ABES.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>1989:</strong></span></p>
<p>Em fevereiro é lançada a  campanha  antipirataria  no  Brasil,  com  a divulgação de anúncios através da mídia impressa e de outdoors.</p>
<p>Em março é promovido em São Paulo o 1° Seminário  sobre  Pirataria  de Software. Instalação do Telepirata (0800-11-0039), serviço  telefônico gratuito para o recebimento de denúncias sobre pirataria de software.</p>
<p>Em abril diversas cópias piratas foram encontradas na  Black &amp; Decker. A empresa reconheceu seu erro por meio de um acordo judicial,  no qual literalmente pagou para não ser processada.</p>
<p>Em maio são ajuizadas mais três ações de busca e  apreensão,  seguidas de pedidos de indenização, contra a Sharp,  a  escola  de  informática MicroNews e SPCI. Os processos encerraram-se por acordo semelhante  ao da ação contra a Black &amp; Decker.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>1990:</strong></span></p>
<p>Em maio, Ceras Johnson, Rio de Janeiro. O acordo firmado para por  fim à ação judicial foi de US$ 350 mil.</p>
<p>Em  julho  mais  de  duzentas  empresas,  em  todo  o  país,   recebem notificações  judiciais  para  regularizar  seu  parque  instalado  de software.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>1991:</strong></span></p>
<p>Em janeiro o Banco e Corretora Patente é  alvo  de  ação  judicial.  O acordo com os titulares dos direitos autorais foi da ordem de  US$ 150 mil dólares. A Business Software Alliance (BSA) junta-se à  Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) na campanha antipirataria.</p>
<p>Em fevereiro a campanha antipirataria é dirigida, pela primeira vez, a uma empresa pública. Oficiais da Justiça encontram dezenas  de  cópias ilegais na IMA (Informática de Municípios Associados), empresa  ligada à Prefeitura do Município de Campinas. A ação foi julgada procedente e ajuizada ação penal contra os diretores da IMA.</p>
<p>Em abril  a  Westinghouse  do  Brasil  é  flagrada  utilizando  cópias piratas. Novo acordo.</p>
<p>Em novembro a editora Meio &amp; Mensagem  é  alvo  de  ação  de  busca e apreensão. Novo acordo. A base de  software  foi  legalizada  e  foram divulgadas gratuitamente nas páginas de suas publicações uma série  de anúncios da campanha antipirataria.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>1992:</strong></span></p>
<p>Em  janeiro  o  argentino  Anselmo  Gonzales,   diretor   da   empresa revendedora de software PC Soft, foi condenado a cumprir pena de  seis meses de detenção.</p>
<p>Em abril a Elevadores Sûr, de Porto Alegre, é alvo de ação de busca  e apreensão.</p>
<p>Em agosto a Somar Informática, em Santo André, é flagrada com diversas cópias ilegais.</p>
<p><strong>( SUPRIMIDO )</strong></p>
<p>Em maio, na Springer Carrier,  de  Canoas  (RS),  a  Justiça  encontra centenas de cópias piratas.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>1993:</strong></span></p>
<p>Em dezembro a ABES faz o balanço da campanha antipirataria, anunciando ao  mercado  que  105  empresas  foram  notificadas  sob  acusação  de pirataria, o triplo do registrado em 92.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">1994:</span></strong></p>
<p>Em  maio  ocorre  apreensão  de  software  pirata  na  companhia   CBC Indústrias Pesadas S/A, subsidiária da  Mitsubishi  Heavy  Industries, localizada em Jundiaí, São Paulo.</p>
<p>Em junho são apreendidos mais de 430 disquetes e quatro winchesters na Starfax e Microfield Informática, de São Paulo.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">1995:</span></strong></p>
<p>Em julho, durante a 9ª Fenasoft, diversos CD-ROMs  falsificados  foram apreendidos no estande da expositora CD-ROM  House,  a  qual,  algumas semanas depois, encerrou suas atividades.</p>
<p>Em setembro três ações de busca e apreensão conduzidas  por  policiais da 33ª Delegacia de Polícia  da  Capital  levaram  à  identificação  e captura  de  uma  quadrilha  que  desviava  títulos  multimídia  e  os comercializava junto aos revendedores. Em  poder  dos  integrantes  do grupo, os policiais encontraram mais de 500 CD-ROMs, sem  as  licenças de uso e embalagens originais.</p>
<p>Em outubro, em uma ação realizada por policiais  da  3ª  Delegacia  de Polícia da Capital na Megasoft CD Club, no centro de São Paulo,  foram apreendidos diversos títulos multimídia, além de computadores e listas de produtos com preços comprovadamente inferiores  aos  cobrados  pelo software legal.</p>
<p>Em dezembro de 1995 uma equipe de policiais moveu uma ação de busca  e apreensão em continuidade às investigações ligadas ao caso Megasoft CD Club, sendo que, para escapar, os &#8220;piratas&#8221; tiveram que pular  o  muro do casarão situado à Rua Haddock Lobo,  região  dos  Jardins,  em  São Paulo. Além das cédulas de identidade de Marco Aurélio de  Medeiros  e Alex Vieira Américo foram apreendidos  cerca  de  mil  disquetes,  100 CD-ROMs, um catálogo com 3 mil nomes de  clientes,  um  duplicador  de CD-ROMs,  dois  computadores  e  uma  impressora.  A  dupla  anunciava praticamente toda semana nos Cadernos de Informática dos jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo. Na Comdex Consumer,  policiais  da 1ª Delegacia de Atendimento ao Turista (Deatur) estiveram  no  estande do  expositor  Infovias,  onde  Waldemar  Pereira,   o   proprietário, confessou ter vendido um CD-ROM pirata  para  um  usuário  presente  à feira. Simultaneamente, em São  Paulo,  foi  encontrado  em  poder  de Douglas Freitas Nogueira um total de 145 disquetes, dois  CD-ROMs  com 120 programas, manuais fotocopiados  do  Windows  95  e  impressos  de divulgação. No Rio de Janeiro, policiais da Delegacia de  Defraudações apreenderam  na  residência  de  José  Eduardo  Gontijo  Furtado,   em Copacabana, um total de 952 CD-ROMs e  506  disquetes,  além  de  dois duplicadores de  títulos  multimídia  e  três  computadores  com  seus respectivos bancos de dados. Em seguida, os policiais seguiram para  a residência de Glauco Campos Conte, no mesmo  bairro,  encontrando  135 disquetes gravados e 180 sem gravar, além  de  dois  computadores.  Em Porto Alegre, a Polícia Federal promoveu  uma  diligência  na  empresa Datalogic  Informática,  localizada  na  Galeria  do   Rosário,   onde apreendeu mais de 300 disquetes com software ilegal e foram  recolhidos quatro computadores contrabandeados, catálogo dos produtos pirateados, talões de notas fiscais  e  manuais  xerocados.  Os  proprietários  da empresa, Jean Pierre Nunes Manenti e Marcelo Konrath de Almeida, foram indiciados por descaminho e violação de direitos autorais.  Uma  ampla blitz antipirataria envolvendo operações policiais em  São  Paulo,  no Rio de Janeiro e em Porto Alegre resultou na apreensão de  mais  de  2 mil programas de  computador  em  menos  de  uma  semana.  Empresas  e residências (onde funcionavam as revendas clandestinas) foram alvo das ações, realizadas  com  base  nas  denúncias  recebidas  pela  ABES  e anúncios publicados em jornais.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">1996:</span></strong></p>
<p>Em março, MCD Multimídia, capital paulista, foram apreendidos em poder de Orlando Lopes pelo menos 1.500 CD-ROMs.</p>
<p>Em maio Oficiais de Justiça de Sorocaba, São  Paulo,  acompanhados  de peritos judiciais, executam busca e apreensão de software  na  fábrica da Svedala Faço Ltda empresa de origem sueca.</p>
<p>Em junho, em Porto Alegre, acontece  ação  de  busca  e  apreensão  na Fastsoft, com indiciamento de Marcelo Madeira. Na semana posterior, em São Paulo, foi a vez da Digital Tec, revenda clandestina de  micros  e software pirateados. O proprietário, Genilson dos Santos Menezes,  foi indiciado.</p>
<p>Em julho, em São Paulo, é a vez  da  Iko  Sistemas.  Foram  indiciados Cláudia Soares Gualberto  e  Virgineo  Ribeiro,  proprietários,  e  os funcionários Carlos Eduardo Farah e Claudio  Roberto  dos  Santos.  Na revenda paulistana Infopoint foram apreendidos dezenas de disquetes  e quatro computadores. No Rio de Janeiro, a empresa  Uniper,  prestadora de serviços na área de informática para empresas públicas e  estatais, sofre  ação  de  busca  e  apreensão  em  suas  instalações.  Em  Belo Horizonte, acontece a primeira blitz antipirataria,  cujos  alvos  são duas residências; foram indiciados Edvaldo  Barbosa  Dantas  e  Ozeres Rocha Filha (da InfoRocha),  tendo  sido  apreendidos  1.100  CD-ROMs, 3.100  disquetes  e  um  duplicador.  É  executada  ação  na   Saliens Informática, escola com várias unidades na capital  paulista.  Durante a 10ª Fenasoft o expositor Via Micro é alvo de  ação  antipirataria  e trinta e quatro computadores da marca Flash Way são  apreendidos,  com software instalados. Anderson Pazinatto é indiciado.</p>
<p>Em agosto Márcio de Almeida Carvalho, responsável pela rede  Microcamp de escolas de informática, com sede em Campinas e unidades em diversas cidades paulistanas, presta depoimento. A revenda paulistana Alphasoft recebe a visita de policiais;  são  encontrados  250  CD-ROMs,  quatro computadores e dois  duplicadores.  Silvino  Antonio  Lopes  e  Wilson Teodomiro Tiberi de Oliveira  são  levados  para  prestar  depoimento. Dezenas de CD-ROMs são apreendidos na revenda  DreamsByte,  localizada em uma galeria da Avenida Paulista. O proprietário, Isaías Kruglewsky, sente-se mal e seu gerente de vendas, Leonardo  Pereira  da  Silva,  é conduzido ao DP. No sul do país, a  escola  de  informática  Microsul, localizada  no  centro  de  Porto  Alegre,  é  visitada  por   peritos judiciais. Dezoito computadores são vistoriados e o proprietário  Izio Aiserick é indiciado.</p>
<p>Em setembro acontece a primeira ação  antipirataria  em  Brasília,  em dois alvos. O primeiro é  na  revenda  Cyrrus  Informática,  onde  são apreendidos 250 disquetes e quatro computadores. Já na  residência  de U.N.S.  são  encontrados  90  CD-ROMs,  dezenas  de  disquetes,   dois microcomputadores e um aparelho Bina, que detectava  a procedência das chamadas telefônicas.</p>
<blockquote><p><em>( RESSALVA: segundo informações prestadas pelo próprio  sr.  U.N.S., na realidade  foram  encontrados  apenas  5  CDs  e  cerca  de  80 disquetes, a maioria de 5 1/4&#8243; e alguns de 3 1/2&#8243;, todos  contendo software original e arquivos pessoais, bem como o  aparelho  Bina, cuja utilização não é proibida por lei. Ademais, NENHUM dos  itens relacionados  foram  considerados,  pelos  peritos   oficiais   no processo, como de procedência pirata.  Assim,  em  virtude  de  um moroso inquérito policial, somente no ano de 2000, ainda  na  fase administrativa,  é  que  os  equipamentos   foram   devolvidos   e houve o arquivamento do procedimento.  Motivo:  falta  de  provas. )</em></p></blockquote>
<p>Em outubro a blitz antipirata chega a Campinas. No mesmo  dia  ocorrem duas ações de apreensão. A primeira aconteceu na Proinfo  Informática, onde  cinco  computadores  que  estavam  à  venda   não   apresentavam documentação legal para os programas instalados. A segunda ação do dia se deu em Hortolândia, nas proximidades de Campinas, onde um  produtor de cópias piratas foi apreendido  com  centenas  de  CDs  ilegais,  um computador com cinco unidades de  disco  rígido  e  um  duplicador  de CD-ROM.</p>
<p>Em novembro  a Delegacia de Defraudações visitou a Carioca  Engenharia e  um  total  de  96  máquinas  foram   vistoriadas   pelos   peritos, constatando-se que 60% dos softwares  estavam  irregulares.  A  Unison Expert Informática, região  do  ABC,  em  São  Paulo,  do  comerciante Marcelo  Marques  Vicente,  tem  260  disquetes  com  cópias   ilegais apreendidos. Equipes de investigação da Polícia Civil de Porto  Alegre fazem duas apreensões no  mesmo  dia.  Na  residência  do  comerciante Eduardo Sisco Neto foram encontrados 30  Cds  piratas,  escondidos  no forno da cozinha, além de  vários  outros  destruídos;  a  outra  ação aconteceu  no  domicílio  de  Vítor   Soares,   onde   150   disquetes fraudulentos foram apreendidos. Foram encontrados programas piratas na escola Treinar Treinamento e Informática Ltda. A Montreal Informática, consultoria do  Rio  de  Janeiro,  é  vistoriada  pelos  policiais  da Delegacia de Defraudações. São rastreados 82 computadores e  seis  são apreendidos.</p>
<p>Em dezembro, na Stemac, empresa do setor de geração e transformação de energia do Rio Grande do Sul, 50 computadores  são  vistoriados  pelos peritos e vários disquetes  e  cópias  irregulares  de  programas  são encontrados. A  Werk  Treinamento,  localizada  na  capital  gaúcha  e especializada em cursos de informática, também teve sua vez.  A  Delta Três, editora de médio porte na capital paulista, também. A  Delegacia Fazendária do Decon e a Secretaria de Direito Econômico do  Ministério da Fazenda realizam em São Paulo a primeira ação conjunta de  busca  e apreensão de softwares irregulares na EndUser Informática,  no  centro da cidade, e descobrem-se vários computadores com cópias de  programas sem as resepctivas licenças de uso. Foram abertos dois  processos:  um administrativo  e  outro  por  crime  de  sonegação  fiscal.   A   Fox Distribuidora de Combustíveis Ltda, e a Trobini  Papéis,  empresas  do Paraná, foram visitadas por oficiais de justiça.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">1997:</span></strong></p>
<p>Em janeiro, na Cotemig, conhecida escola técnica  de  Belo  Horizonte. Também a Naufal Consultoria Imobiliária e Negócios, de São Paulo.</p>
<p>Em  março,  no  2º  Salão  de  Informática   de   Santos;   na   CEIET Empreendimentos S/A da capital paulista; na Coselli de Ribeirão Preto.</p>
<p>Em abril, na Rápido  Luxo  Campinas,  grande  empresa  de  transportes urbanos do interior paulista; na Comdex-Rio, um dos principais  eventos do setor de informática do país, duas empresas são flagradas:  Hoffman Computer e Jaceguai Informática. Uma investigação coordenada pela  11ª DP revela uma extensa rede pirata. A  grande  quantidade  de  material pirata  apreendido  incluiu  máquinas  duplicadoras  e  gravadoras  de CD-ROM, cópias em CD-ROMs de programas da Microsoft e  Symantec,  além de computadores e scanners.</p>
<p>Em junho, na Kuniyoshi Indústria  e  Comércio  de  Computadores  Ltda; Trensurb &#8211; Empresa de Trens Urbanos de Porto  Alegre,  reponsável  por todo o transporte ferroviário da Grande Porto Alegre, no Rio Grande do Sul &#8211; esta foi a primeira ação antipirataria realizada em uma  estatal no país. Também na Sektron Informática, no centro  de  São  Paulo;  os responsáveis, além de serem autuados pela prática de crime previsto na Lei de Software, foram autuados por práticas contra o Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p>Em novembro, EDIB – Editora Páginas  Amarelas  Ltda,  de  São  Paulo. Peritos  analisaram  189  computadores  nas  instalações  da  empresa, durante 13 horas ininterruptas.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">1998:</span></strong></p>
<p>Em janeiro, uma franquia da Probec Informática, uma das maiores  redes de escolas de computação do país; também foi realizada  ação  policial contra Eurico Gonçalves Costa que comercializava softwares  na  cidade de Americana, interior do estado de São Paulo.</p>
<p>Em fevereiro, U.E.G.C.  Ltda,  de  São Paulo; ICET Ibirapuera Comércio de Equipamentos Telefônicos Ltda,  que operava com o nome fantasia de CLM  Informática;  Cecrisa  –  Cerâmica Criciúma S/A; Viação Gontijo S.A., uma empresa do ramo  de  transporte rodoviário.</p>
<blockquote><p><em><strong>RESSALVA:</strong> seguem os esclarecimentos prestados pelo próprio representante da U.E.G.C. Ltda, o qual, por consideração a que se perpetuasse a verdade sobre os fatos, concordou que se mantivesse publicada esta notícia, porém sem a identificação da empresa:</em></p>
<p><em><strong>&#8220;</strong>Vi o material em seu Blog sobre a ABES e que envolve a U.E.G.C. Ltda onde a mesma na época foi solicitada a provar que todos os programas que tinham eram legais ( e provou! e comprovou para os peritos).</em></p>
<p><em>Segue mais abaixo uma carta de um acordo que estávamos negociando com a MicroSoft, Adobe e AutoDesk na época através da ABES (BSA – Business Software Alliance).</em></p>
<p><em>A ação estava totalmente a nosso favor (U.E.G.C Ltda) pelas provas que fizemos no processo e pela dupla avaliação dos Srs. PERITOS JUDICIAIS os quais podem ser vistos por todos que desejarem no processo (&#8230;).</em></p>
<p><em>Porém o poder que multinacionais têm sobre o Judiciário é tamanho que quem for ver a ação verá que o valor da FORÇA destas gigantes sobrepujou o valor da JUSTiÇA, da Justiça brasileira (de maneira vergonhosa).</em></p>
<p><em>Infelizmente os prejuizos para o empresariado brasileiro e para o Brasil foram e são enormes.</em></p>
<p><em>Vide abaixo a carta</em><br />
<em>———————————————–</em></p>
<p><em>São Paulo,  2005.</em></p>
<p><em>Prezado Dr. A.<br />
Country Manager da BSA no Brasil</em></p>
<p><em>ref.: Acordo com ASSOCIADAS da BSA</em></p>
<p><em>Prezado Dr. A., em atendimento à solicitação de seu escritório, fomos à reunião na Business Software Alliance (BSA) em São Paulo (&#8230;), o qual fomos muito bem atendidos por pessoal de seu staff.</em></p>
<p><em>Durante nossa conversa naquele lugar puderam ser expostos, de ambas as partes, alguns pontos com relação à ação movida por MicroSoft Inc., Adobe System Inc. e AutoDesk Inc. em face de meu cliente.</em></p>
<p><em>Foi dito ao seu pessoal que compreendíamos que em ações de Busca e Apreensão de Programas de Computadores não Autorizados, pode se ter casos onde o cliente está absolutamente correto, em todas as faces da lei relativos à legalidade dos produtos.</em></p>
<p><em>Comprendíamos que esta era, em particular, o que houvera ocorrido com relação à empresa de meu cliente.</em></p>
<p><em>Argumentamos brevemente que meu cliente tivera seu negócio avariado de maneira absolutamente desastrosa devido ao ocorrido.</em></p>
<p><em>Tomamos, desta forma, a liberdade, com a aquiecência de V.Sas., de encaminhar uma proposta sobre acordo econômico-financeiro entre a empresa de meu cliente e MicroSoft Inc., Adobe System Inc. e AutoDesk Inc., ao qual as denominamos neste documento, por simplicidade, de ASSOCIADAS, representadas nos E.U.A. e no Brasil pela BSA.</em></p>
<p><em>E ainda, da mesma forma, denominamos a empresa de meu cliente como PROPONENTE.<br />
</em></p>
<p><em>O presente documento foi dividido, para maior clareza, em um breve histórico dos fatos, os cálculos em si, a enumeração dos danos morais mais relevantes e uma brevíssima conclusão.</em></p>
<p><em>I – HISTÓRICO</em></p>
<p><em>A empresa PROPONENTE foi criada em (&#8230;) com o propósito de dar consultoria, assessoria e treinamento em Engenharia de Computação Gráfica e Sistemas de um modo geral.</em></p>
<p><em>Sete anos após sua criação teve a surpresa de ter suas instalações paralizadas para uma vistoria à procura de programas de autoria das ASSOCIADAS, vistoria esta solicitada e atendida pelo judiciário brasileiro.</em></p>
<p><em>Os peritos judiciais após terem feito sua verificação fizeram um laudo onde constavam 219 programas de computadores de autoria das ASSOCIADAS.</em></p>
<p><em>Chamada a Juízo a apresentar os documentos legais de tais programas de computadores a PROPONENTE o fez extensivamente nos Autos.</em></p>
<p><em> Os peritos judiciais deram seu veredito, o qual transcrêvo-lo in literis “A Requerida forneceu aos autos número de notas fiscais maior do que o solicitado pelas Requerentes”.</em></p>
<p><em> Não contente com o referido veredito, as ASSOCIADAS solicitaram uma nova análise da documentação.</em></p>
<p><em>Tal análise foi feita então na presença dos advogados e peritos das partes e dos peritos judiciais, o qual foi assinado por todos os presentes nas duas reuniões ocorridas.</em></p>
<p><em>O novo laudo RATIFICAVA o antigo laudo.</em></p>
<p><em>Perguntado novamente no segundo laudo sobre se a PROPONENTE era proprietária ou não dos referidos programas de computadores, os peritos repetiram a mesma frase do primeiro laudo , ou seja, “A Requerida forneceu aos autos número de notas fiscais maior do que o solicitado pelas Requerentes”.</em></p>
<p><em>As ASSOCIADAS juntaram durante o processo várias cópias de sentenças de julgamentos onde a mesma havia saído vencedora e o M.M. Juiz declarava em todas elas que o Réu deveria pagar 3.000 vezes os valores de mercado dos referidos softwares.</em></p>
<p><em>Ou seja, se a empresa, minha cliente, fosse condenada e fazendo-se um cálculo bastante simples, a mesma deveria pagar um valor acima de US$3.000.000.000 para as ASSOCIADAS ou seja mais de três bilhões de dólares americanos.</em></p>
<p><em>O  Status atual dos autos.</em></p>
<p><em>Atualmente os autos estão conclusos com o M.M. Juízo para prolatar a sentença final, onde as alegações finais de ambas as partes já foram juntadas ao presente processo.</em></p>
<p><em> A sentença do judiciário deverá ocorrer muito em breve, ou seja, nos próximos dias.</em></p>
<p><em>II – DOS PREJUÍZOS DA EMPRESA PROPONENTE</em></p>
<p><em>Segue abaixo os cálculos de prejuízo mínimo de meu cliente:</em></p>
<p><em>1. UNIDADES PELO BRASIL</em></p>
<p><em>Considerando que:</em></p>
<p><em>1.1) A empresa tinha em 1998, época da vistoria pericial em seus escritórios, 12 unidades pelo Brasil nas seguintes localidades:</em></p>
<p><em>(&#8230;)</em></p>
<p><em>1.2) O lucro líquido médio de cada uma das unidades era de US$1.200,00 por mês, com relação a treinamentos.</em></p>
<p><em>1.3) O número de anos decorridos de fevereiro de 1998 a 2004 é de 7 anos (1998, 99, 00, 01, 02, 03, 04).</em></p>
<p><em> Daí obtém-se :</em></p>
<p><em>12 unidades x US$1.200,00/mês x 12 meses/ano x 7 anos = US$1.200.000,00</em></p>
<p><em>SUB-TOTAL 1 = US$1.200.000,00</em></p>
<p><em>2. SOLICITAÇÃO DE NOVAS UNIDADES</em></p>
<p><em> Considerando que:</em></p>
<p><em>* A empresa estava em franco e galopante crescimento e tinha em 1998, 332 (trezentas e trinta e duas) solicitações de abertura de novas unidades pelo Brasil ( a documentação sobre estes dados nos é muito vasta), a negociação estava avançada na maioria destas, com todas as documentações necessárias, especialmente em cidades com mais de 100.000 habitantes.</em></p>
<p><em>* Se tivéssemos aberto, apenas para efeito de cálculo, 20 unidades destas 332 solicitações (número este bem inferior ao, de fato, esperado);</em></p>
<p><em>* Se recebêssemos o mesmo lucro líquido das unidades já implantadas, ou seja, de US$1.200,00/unidade;</em></p>
<p><em> * Os 7 anos decorridos da abertura da ação até hoje.<br />
Teriamos então :</em></p>
<p><em>17 unidades x US$ 1.200,00 / unidades x 12 meses x 7 anos = US$ 2.015.000,00</em></p>
<p><em>SUB TOTAL 2 = US$ 2.015.000.00</em></p>
<p><em>3. PERDA MÉDIA DE RECEITA DA UNIDADE PRINCIPAL</em></p>
<p><em>Verificando-se antes e depois do evento da falsa acusação de Pirataria na unidade principal de meu cliente e devido à má propaganda nos meios noticiosos, houve uma redução de receita média de R$187.000,00 /mês para R$144.000,00/mês.</em></p>
<p><em> Portanto, diferença mensal = R$43.000,00 = US$16.000,00<br />
US$16.000,00/mês x 12 meses x 7 anos = US$1.300.00,00<br />
SUB TOTAL 3 = US$1.300.000,00</em></p>
<p><em>4 – QUESTÃO MORAL</em></p>
<p><em>À sombra dos acontecimentos, o nome da empresa e dos diretores da empresa, tanto em São Paulo, como todas as outras unidades pelo Brasil, ficaram associados à má fama de “pessoa que faz ou deixa fazer PIRATARIA”, o qual trouxe vários transtornos a estes.</em></p>
<p><em>5. FECHAMENTO DA EMPRESA</em></p>
<p><em>A empresa encontra-se hoje fechada devido aos acontecimentos enunciados. A acusação pública com publicações jornalísticas de pirataria geraram um efeito cascata destrutivo que levou ao fechamento de todas as atividades em todas as unidades da empresa.</em></p>
<p><em>6. DA AVALIAÇÃO DOS DANOS MORAIS EM AÇÕES SIMILARES</em></p>
<p><em>Avaliamos que o valor financeiro de pagamento pelos danos morais sobre o nome do cliente e da empresa e de suas 12 unidades existentes na época e dos 332 pedidos que foram paralisados tem uma ordem de grandeza financeira implícita, o qual avaliamos de acordo com outras decisões de mesma envergadura.</em></p>
<p><em> Um montante mínimo de US$3.000.000,00</em></p>
<p><em>III – RESUMINDO</em></p>
<p><em>7.1 Perdas documentadas: US$4.515.000,00<br />
7.2 Perdas morais e pessoais: US$3.00.000,00<br />
7.3 Total Geral dos danos:</em></p>
<p><em>TOTAL GERAL mínimo de  US$7.515.000,00</em></p>
<p><em>IV – CONCLUSÃO</em></p>
<p><em>Diante de todo o exposto e sabendo da intenção das três ASSOCIADAS da BSA em fazer um acordo legítimo.</em></p>
<p><em> Propomos um acordo financeiro no valor de:</em></p>
<p><em>US$7.515.000,00 no seu total</em></p>
<p><em> Ou seja :</em></p>
<p><em>US$2.500.000,00 pago pela MicroSoft Inc.<br />
US$2.500.000,00 pago pela Adobe System Inc.<br />
US$2.500.000,00 pago pela AutoDesk Inc.</em></p>
<p><em>O valor proposto resume parte dos valores dos lucros cessantes explicitados neste documento.</em></p>
<p><em> Sendo só para o momento, aguardando seu breve retorno,<br />
nos despedimos mui</em></p>
<p><em>atenciosamente,</em></p>
<p><em>Negociador em nome de U.E.G.C. Ltda<strong>&#8220;</strong></em></p></blockquote>
<p>Em março, a  Artplan;  a  OPET  &#8211;  Organização  Paranaense  de  Ensino Técnico, uma das mais importantes instituições de  ensino  do  Paraná, que ministra cursos de primeiro e  segundo  graus,  além  de  fornecer cursos técnicos.</p>
<p>Em abril, Grupo Multiplan; Skynet Informática Ltda; Osmaria  Aparecida Braga de Oliveira Jimenez &#8211; ME; que operava com o nome fantasia de OAB Informática; Compuware Comércio de Informática e Telefonia  Ltda &#8211; ME, que operava com o nome fantasia de Hard Center Informática;  todas  de São Paulo.</p>
<p>Em maio foi autuada a Star Way Computer, em Belo Horizonte; e também a Luciano  Cavalcanti  Empreendimentos  Imobiliários  Ltda,   importante escritório imobiliário da capital cearense; outra empresa  que  sofreu ação  foi  a  Casa  do  Computador  Ltda,  loja  de  equipamentos   de informática, também estabelecida em Fortaleza; e Laboratórios Humberto Abraão Ltda, uma das maiores empresas do ramo  laboratorial  de  Minas Gerais.</p>
<p>Em junho, duas ações tiveram como alvo a  região  de  Santa  Efigênia, famoso centro de venda e distribuição de  componentes  eletrônicos  do centro de São  Paulo:  na  MIDOPA  Eletrônica  Comércio  Importação  e Exportação e a Games &amp; Cia. Também na cidade de  Sertãozinho,  em  São Paulo, a SMAR Equipamentos Industriais Ltda, multinacional brasileira do segmento de automação industrial; Informatec, em  Araras,  interior de São Paulo; New Life Computer, localizada em  São  Paulo;  Petroflex Indústria e Comércio, Craft Engenharia e  Sergen  Serviços  Gerais  de Engenharia S.A., todas do Rio de Janeiro.</p>
<p>Em julho, Treu Máquinas e  Equipamentos  S/A;  no  dia  27  a  polícia flagrou integradores que operavam em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo; e também a ADV &#8211; Advance Data View Informática Ltda,  Ipiranga, São Paulo.</p>
<p>Em agosto, a Eletrolar Wanel Ltda, no Esplanada Shopping; na  Perkomp; ambas em Sorocaba. Foi realizada ação de busca, vistoria  e  apreensão contra Eli Coutinho Ferreira, no  bairro  de  São  João  Clímaco,  São Paulo, o qual colocava anúncios de venda de  software  em  jornais.  A Star Computer, uma grande loja de informática na Avenida Rebouças.</p>
<p>Em setembro, a World Port Ltda, em  São  Paulo.  Em  Minas  Gerais,  a Cardiesel  Ltda,  concessionária  da  Mercedes  Benz,  e  a   Malharia Continental, confecção tradicional na  região  de  Juiz  de  Fora.  Em Brasília, a Disbrave – Distribuidora Brasília de Veículos  S/A,  maior revendedora Volkswagen do Distrito Federal e a Pontual  Ltda,  empresa especializada em transporte de cargas.  Em  Recife,  na  Infonordeste, feira de informática realizada no Centro de Convenções de Olinda foram realizadas ações em três estandes das empresas Next Informática, Forte Informática e a PDI Informática Ltda, que usava o nome  fantasia  Byte Shopping.</p>
<p>Em  outubro,  no  Recife,  a  Norasa  &#8211;  Nordeste   Automotores   S/A, concessionária de veículos Mercedes Benz; em Santo  André,  a  empresa Hard &amp; Net Informática; na cidade de Mauá, a Technical  Computers;  em Salvador, a Fernandez Empreendimentos  e  Construções  Ltda,  e  Lemos Metalúrgica Ltda. Em São  Paulo,  a  NBO  &#8211;  Editora  Distribuidora  e Assessoria de Comunicação.</p>
<p>Em novembro, na Mega Ces Ltda, em São  Paulo,  teve  seu  proprietário apanhado em flagrante; já na empresa MHTR Comércio e Informática Ltda, Itaim Bibi, São Paulo, foi apreendido um notebook.</p>
<p>Em dezembro, a Brasinca Minas S/A, indústria  de  componentes  para  o setor automobilístico, de Pouso  Alegre,  Minas  Gerais;  a  Nutril  – Alimentos Industriais S/A, em Contagem, Minas Gerais.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">1999:</span></strong></p>
<p>Em janeiro, em Minas Gerais, a BF Transportes Ltda, transportadora  de Betim que trabalha para a FIAT Automóveis, e o  INAP  –  Instituto  de Artes e Projetos, escola  de  informática  especializada  no  ramo  de arquitetura e programação visual.</p>
<p>Em fevereiro policiais da  Delegacia  Especializada  de  Repressão  ao Crime Informático e a Fraudes Eletrônicas, primeira do tipo  no  país, flagrou Davidson Soares de Jesus em seu escritório,  onde  encontraram equipamentos para a reprodução de programas  de  computador  que  eram vendidos  através  da  Internet,  cerca  de  500  CDs  com  cópias  de aplicativos de diversas empresas, além de quatro  computadores  e  uma lista de clientes. A prisão de Soares foi a primeira operação da  nova Delegacia, comandada pela Delegada Titular  Dra.  Marisa  de  Oliveira Costa e que contou com uma equipe de peritos. Também  a  Granero,  uma das maiores empresas do país de transporte, armazenagem e mudanças;  a loja Speed Center; e, na Rua Santa Efigênia, centro de São Paulo, três camelôs que vendiam softwares piratas da Microsoft.</p>
<p>Em março, a revenda com o nome fantasia Actionsoft, localizada em  São Paulo, a qual comercializava softwares piratas pela Internet  e  pelos jornais, vendendo diversos programas conhecidos no  mercado,  e  fazia também  &#8220;pacotes&#8221;  especiais  com  configurações  sob  encomenda   dos clientes.</p>
<p>Em abril é iniciada trégua (inicialmente  no  Estado  de  Minas),  com prazo de dois meses, às ações judiciais  contra  usuários  piratas  de programas  de   computador;   essa   trégua   porém   não   atinge   a comercialização de programas piratas de computador.</p>
<p>Em maio, nas empresas mineiras Nacional Informática Importadora  Ltda, MicroPlace Computing e a InfoRocha. No  Estado  do  Rio,  Sola  Brasil Indústria Ótica e Ducauto além do Detran do Rio de  Janeiro,  onde  os trabalhos dos peritos foram dificultados. No mesmo dia  foi  anunciada também trégua de 45 dias, no Estado do Rio.  Em  São  Paulo,  em  duas residências, uma na Vila Califórnia e outra no Jardim Adalgisa, também sete camelôs foram presos com programas piratas na Rua Efigênia.</p>
<p>Em junho são divulgadas novas informações sobre a ação no  Detran  Rio de Janeiro, onde a indenização pode chegar a R$ 595 milhões  devido  a pirataria de software. Peritos  encontram  computadores  bloqueados  e cobram dos dirigentes do órgão a apresentação  de  5.500  licenças  de conexão. Também no Rio de Janeiro, as empresas Bargoa, GDC Alimentos e Brilhauto Veículos. Malharia Continental, de Juiz de Fora, é condenada por pirataria e poderá pagar indenização de  até  R$  18  milhões  por utilização indevida de software. As Universidades  de  Santa  Catarina são flagradas utilizando software pirata,  a  Furb  e  Univali;  e  na Planalto, empresa gaúcha de transportes.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Pirataria &#8211; Rota de Bucaneiros</title>
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		<pubDate>Sun, 01 Aug 1999 15:00:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[ex libris]]></category>
		<category><![CDATA[Jus libertatis]]></category>

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		<description><![CDATA[( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 00, de agosto/99 ) Desde a criação do PC houve a natural evolução do software, muitas vezes em detrimento do hardware, de modo que a tecnologia como um todo permitiu a existência de equipamentos mais velozes com programas cada vez mais sofisticados, versáteis e fáceis de usar. De [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><small><em>( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 00, de agosto/99 )</em></small></p>
<p>Desde a criação do PC houve a natural  evolução  do  software,  muitas vezes em detrimento do hardware, de modo que a tecnologia como um todo permitiu a existência de equipamentos mais velozes com programas  cada vez mais sofisticados, versáteis e fáceis de usar.</p>
<p>De igual maneira a &#8220;duplicação não  autorizada  de  software&#8221;, a  qual romanticamente denominamos PIRATARIA, acompanhou esse desenvolvimento, permitindo a proliferação desses mesmos softwares em todos os meios. A pirataria de  software  é  definida  como  sendo  uma  prática ilícita caracterizada  pela  reprodução  e  uso  indevidos  de   programas  de computador legalmente protegidos.</p>
<p>Um dos primeiros casos de pirataria em PCs se deu com  nada  mais nada menos que o próprio Bill Gates. Mas para melhor entender esse  quadro, bem como dar o devido valor a prática ou não de pirataria, vamos a  um pouco de história:</p>
<p>Na  era  pré-cataclísmica,  lá  pelo  final  dos   anos   60,   quando microcomputadores ainda eram sonhos distantes e os programadores  jedi começavam a surgir, os adolescentes Bill Gates e Paul Allen faziam sua especialização  como  ratos  de  laboratório  viciados  em  PDP-10 (um caríssimo  minicomputador  conectado  através  de  um  teletipo  a  um &#8220;computador de verdade&#8221; cujo tempo de acesso tinha que ser  comprado). Concomitantemente, já no início dos anos 70 a Intel, uma  recém-criada empresa que, dentre outras coisas, fabricava chips para  calculadoras, lançou o histórico microprocessador chamado 8008.</p>
<p>É importante ter em mente que ainda não existiam microcomputadores, os computadores e minicomputadores  disponíveis  eram  poucos,  os  quais possuíam tempo de  acesso  caros,  a  linguagem  era  complexa  e  não existiam programas para uso popular, o que acabava por torná-los pouco acessíveis, desencorajando assim a incursão dos novatos.</p>
<p>Pois  bem,  o  lançamento  do  microprocessador  8008  foi  visto  com entusiasmo pela  dupla,  a  qual  resolveu  criar  uma  ferramenta  de programação para o chip. Escolheram o BASIC, uma linguagem que  usaram bastante em seus tempos de escola.</p>
<p>O BASIC (Beginner´s All-purpose Symbolic Instruction Code), apesar  de parecer uma  linguagem  para  principiantes  com  poucos  recursos  de programação, é na realidade composto por comandos poderosos, porém com uma sintaxe muito simples. Ao ser criado pelos professores John Kemeny e Thomas Kurtz, em  1963,  sua  missão  era  permitir  que  os  alunos concentrassem seus esforços no aprendizado de programação  em  vez  de gastar seu tempo decorando comandos esotéricos  e  destrinchando  como compilar e linkeditar os programas. Decididamente o  BASIC  era  muito mais inteligível a um leigo que o Cobol, Fortran, Assembler ou JCL, as linguagens dominantes na época.</p>
<p>A versão do BASIC da dupla Gates-Allen foi tão bem escrita que liderou o mercado nos seis anos seguintes; mais tarde recebeu a denominação de GW-BASIC, distribuída com o MS-DOS até a versão  4.01,  e  em  1982  a sintaxe  foi  redefinida  e  foram  implementados  todos  os  recursos necessários para se desenvolver  programas  utilizando  a  técnica  da programação estruturada &#8211; surgia o QuickBasic. Por fim,  os  conceitos utilizados em um programa chamado &#8220;Ruby&#8221;, criado por  Alan  Cooper  em 1987, foram implementados no QuickBasic, dando  origem,  em  1991,  ao Visual Basic. Como se percebe, nada se perde, nada se  cria,  tudo  se copia&#8230;</p>
<p>Voltando ao fio da meada, em 1974 a Intel lançou o  chip  8080,  muito mais poderoso que seu predecessor e que foi utilizado  na  criação  do que pode ser chamado de primeiro microcomputador, criado pela MITS:  o ALTAIR. O proprietário da MITS (Micro  Instrumentation  and  Telemetry Systems), Ed Roberts, contratou a dupla para escrever  uma  versão  de seu BASIC para o Altair &#8211; uma opção  óbvia,  já  que  a  intenção  era comercializar o microcomputador para o público em geral, que precisava de  uma  ferramenta  de  programação  acessível  ao   seu   nível   de conhecimento.</p>
<p>A fim de realizar as negociações com a MITS, Gates e Allen formaram em julho de 75 uma sociedade de nome Micro-Soft (o hífen caiu depois),  e no contrato foi  estipulado  que  nenhum  fabricante,  programador  ou usuário final seria totalmente dono do software. Essa tornou-se a base da relação legal que existe atualmente entre quem cria software e quem comercializa ou usa seu produto.</p>
<p>Apesar de a MITS possuir exclusividade na distribuição da licença para o BASIC da Microsoft, após alguns meses, verificou-se duas coisas: que o programa era um sucesso e que, paradoxalmente, a receita havia  sido mínima.</p>
<p>A razão disso era um fenômeno novo e insidioso:  a PIRATARIA !  O  que ocorreu foi que muitos aficcionados que iam a reuniões dos  clubes  de computação estavam copiando descaradamente o BASIC e distribuindo-o de graça a qualquer interessado. Gates ficou puto da vida e escreveu  uma carta aberta a todos  os  aficcionados  em  fevereiro  de  1976,  cujo conteúdo era o seguinte:</p>
<p><em>&#8220;A maioria dos aficcionados precisa saber que grande  parte  de  vocês rouba o software dos outros. Paga-se pelo hardware,  mas o software  é copiado livremente. E daí se as pessoas que o criaram  ganham ou  não? Esse roubo de software pode impedir  os  programadores  talentosos  de escrever programas para microcomputadores. Quem trabalha de graça? Que aficcionado  está  disposto  a  investir  três  anos   da   sua   vida programando, descobrindo  erros  e  documentando  seu  programa,  para depois distribuí-lo de graça?&#8221;</em></p>
<p>Nem é preciso dizer que a dita carta, apesar de corajosa e direta, não foi nem  um  pouco  bem  recebida,  sendo  que  um  desses  clubes  de computação ameaçou processá-lo por chamar os aficcionados de ladrões.</p>
<p>A argumentação utilizada para justificar a  atitude  desses  primeiros &#8220;piratas&#8221; era basicamente a seguinte: o BASIC era  implicitamente  uma linguagem de domínio público; os aficcionados eram  altruístas  e  não ladrões; sem o BASIC seus sistemas eram  praticamente  inúteis;  se  o software necessário para processar o computador era tão caro nada mais aceitável do que copiá-lo para uso próprio ou de outros.</p>
<p>Bem, esse foi, creio eu, realmente o primeiro  caso  de  pirataria  no mundo da microinformática. Há de se ressaltar, entretanto, que se  não fosse por essa mesma prática de pirataria o MS-Windows não seria  hoje o programa líder de mercado. Apesar da possibilidade  de  se  instalar travas e dispositivos anti-pirataria em seus  softwares,  a  Microsoft jamais o fez. Entendo isso como uma grande jogada mercadológica:  você alardeia aos quatro ventos que é contra a cópia  ilegal,  mas  permite que façam tantas cópias quanto quiserem de seus programas, de modo que sejam instalados em cada vez mais microcomputadores,  tornando-se  por fim o padrão do mercado.</p>
<p>Do ponto  de  vista das  empresas  e  distribuidoras  de  software,  a pirataria é um problema a ser  solucionado,  visto  que,  segundo  seu raciocínio, prejudica não só essas próprias  empresas  como  também  o usuário final. Graças à  pirataria  reduz-se  o  nível  do  suporte  e retarda-se  o  desenvolvimento  de  novos  produtos,  o  que   influi, diretamente, na qualidade dos  programas.  Nesse  contexto  relacionam basicamente quatro tipos de prática de pirataria:</p>
<p><strong>- Pirataria Corporativa</strong>: a empresa até  chega  a  adquirir  um  pacote oficial de programas para  o  computador,  mas  esse  mesmo  pacote  é instalado em diversos computadores sem a necessária aquisição de novas licenças. Não pense que isso acontece  somente  em  grandes  empresas, isso é uma montanha que vai desde  os  pequenos  escritórios  de  cada cidade até as grandes estatais e órgãos  do  governo  (a  maioria,  eu diria);</p>
<p><strong>- Pirataria Individual</strong>: o indivíduo tem diversos softwares  instalados em seu computador e vive &#8220;trocando figurinhas&#8221; com outros colegas. Tem plena consciência de que são  cópias  ilegais,  mas  simplesmente  não acredita que será descoberto no meio de tanta  gente  que  se  utiliza dessa prática;</p>
<p><strong>- Revendas de Software</strong>: esses já têm um comportamento criminoso,  pois simplesmente duplicam e distribuem cópias de programas com o  objetivo de lucro.  Abra  qualquer  jornal  no  caderno  de  informática  e  os encontrará;</p>
<p><strong>- Revendas de Hardware</strong>: computadores são vendidos quase que pelo preço de custo  de seus  componentes,  com  lucro  mínimo,  e  os  programas pré-instalados são cópias não autorizadas de software,  não  existindo documentação técnica ou discos de (re)instalação. A  dureza é  que  os computadores que vêm com o software original, discos de  instalação  e manuais, possuem apenas o sistema operacional instalado, o que  obriga o feliz consumidor a adquirir o pacote de programas que realmente  vai precisar  (editor  de  textos,  no  mínimo),   seja   comprando-o   ou pirateando-o.</p>
<p>Não digo que seja a favor da pirataria, mas é difícil de engolir que o sistema básico mais utilizado para trabalhar com um micro hoje em  dia (sistema operacional, processador  de  textos,  planilha  eletrônica), quando adquirido através dos  meios  legais  (comprando-se),  tem  seu valor total próximo a 50% do custo do hardware. É justamente por  isso que aqueles que mal conseguiram  juntar  o  dinheiro  suficiente  para comprar um microcomputador (a maioria dos mortais) não  tem  escrúpulo algum de instalar um software pirata, a custo zero.</p>
<p>As maiores dificuldades  encontradas  por  estes  usuários  de  cópias ilegais é o fato de não contarem  com  suporte  técnico,  não  recebem nenhuma  documentação,  apoio  e  informação  sobre  atualizações   de produto, sem falar na possibilidade de infecção por  vírus.  Respeitar os direitos de  propriedade  intelectual  exige  determinado  grau  de diligência por parte dos usuários finais, uma vez que duplicar é muito fácil, e a cópia fica em geral tão boa quanto o original.</p>
<p>Nos casos mais extremos, existem alguns programas que  trazem  senhas, bloqueios e até mesmo identificação do disco original  de  instalação. Tudo isso é passível de ser violado,  existindo  na  própria  Internet listas completas de senhas, códigos de instação e programas elaborados para desbloquear os mais variados softwares. É lógico que aqueles  que quiserem  encontrar  essas  pérolas  vão  ter   que   navegar   muito, enfiando-se  em  páginas   suspeitas,   desvendando   alguns   truques labirínticos e escapando de armadilhas em java criadas para dificultar o acesso aos &#8220;não-iniciados&#8221;.</p>
<p>Um exemplo (mais ou menos) recente de pirataria através de desbloqueio do código se deu no início de 97. A Microsoft lançou  o  Office 97  e, para promover o produto, distribuiu uma versão em CD-ROM ao  preço  de US$ 4.99, só que com prazo certo de expiração: 90 dias. Ao final desse prazo o consumidor  precisaria  comprar  o  produto  oficial  por  uma &#8220;bagatela&#8221; que variava de US$ 300.00 a US$ 500.00. Entretanto um jovem estudante de Minneapolis, Minnesota, &#8211;  Christopher  Fazendin,  de  22 anos &#8211; infortunadamente resolveu distribuir em seu  site  um  programa que removia a limitação, liberando o uso  do  software.  Resultado:  a Microsoft descobriu e  providenciou  não  só  a  remoção  do  site  de Fazendin como também processou-o, exigindo a indenização por perdas  e violação  de  direitos  autorais,  indenização  esta  que,  segundo  a legislação  norte-americana,  poderia  chegar  a  US$ 500.000.00.   Na realidade nosso desastrado amigo  acabou servindo de  bode expiatório, visto que o dito programa podia ser facilmente encontrado na  Internet na época&#8230;</p>
<p>Mas, oras bolas, a grande maioria  dos  profissionais,  consultores  e desenvolvedores de hoje se formaram na escola de pirataria  de  ontem. Dentre os dinossauros  respondam-me:  quem  é  que  da  velha  guarda, juntamente com seu primeiro micro (XTssauros e afins  da  época),  não tinha no mínimo uma cópia do MS-DOS, PCTools, dBase, Clipper e  outras &#8220;ferramentas&#8221;? Trocava-se o horário de almoço  por  uma  boa  hora  de estudo (de preferência nos livros da biblioteca) até que se  conseguia desenvolver um primeiro programa  razoável  (normalmente  em  cima  de outro já existente). Aliás nem poderia  ter  sido  diferente,  já  que cumprir a lei era economicamente inviável para a grande maioria  &#8211;  há apenas alguns anos atrás um 386, visto como lixo hoje em  dia,  era  o supra sumo do mercado nacional de PCs,  custando  alguns  milhares  de dólares. Os programas então, pffff, nem pensar.</p>
<p>Vejam  o caso  do  AutoCAD,  utilizado  normalmente  por  8  entre  10 engenheiros e arquitetos: ele custa aproximadamente  uns  US$ 4.000.00 &#8211; é isso aí, QUATRO MIL DÓLARES &#8211; e mesmo assim é pirateado  entre  os usuários; acontece  que  para  poder  apresentar  um  projeto  oficial utilizando o programa, o profissional deve ter uma cópia registrada do mesmo, o que o obriga a desembolsar essa pequena  fortuna  para  poder trabalhar. Conheço o caso de vários profissionais que simplesmente  se reúnem, fazem a famosa &#8220;vaquinha&#8221;, compram o  software,  fazem  tantas instalações quanto necessário, e na hora de  apresentar  o  projeto  o fazem em nome daquele que registrou o programa &#8211; o qual, é lógico, tem um percentual disso. É o nosso jeitinho brasileiro&#8230;</p>
<p>Apesar de  parecer  desnecessária  tal  lembrança,  é  importante  não confundir o programa, ou software, com o respectivo suporte (disquete, cd-rom, etc). O programa é a obra intelectual (<em>corpus  mysticum</em>)  e  o suporte é simplesmente seu meio físico (<em>corpus mechanicum</em>).</p>
<p>Nos dias de hoje, piratear software no Brasil é simples e  visto  como xerocar um livro ou gravar uma música do  rádio  &#8211;  e  teoricamente  a infração aos direitos autorais seria a  mesma.  Na  prática  existe  o pressuposto de uma certa conivência  na  pirataria  entre  aquele  que vende ou cede e  aquele  que  compra  ou  ganha  a  cópia  pirata,  ao contrário  de  outros  tipos  de  falsificações,  onde  normalmente  o consumidor final é vítima de um engodo, pois acreditava  tratar-se  de produto original. No fundo tudo é questão de conscientização cultural.</p>
<p>Mesmo no caso de diversas empresas, se for prevista uma verba  de  &#8220;X&#8221; no orçamento para a área de informática, 99,9% desta  verba  vai  para hardware e o restante vai para o software, aplicando-se  a  já  citada pirataria corporativa.</p>
<p>Ainda assim as grandes empresas alegam prejuízos de milhões de dólares devido à pirataria. Na realidade não há prejuízo e sim o chamado lucro cessante &#8211; aquilo que as empresas deixaram de ganhar.  Particularmente acredito que seus planos de  venda  contabilizam  somente  aquilo  que sabem que vão vender de fato, já  prevendo  um  percentual  de  cópias piratas que acabam servindo de &#8220;amostra&#8221; de seu software aos usuários. Se alguém vier a comprar, tudo bem, aí sim é lucro. Porém,  mesmo  com todo esse alegado &#8220;prejuízo&#8221; ainda assim continuam trabalhando a pleno vapor, lançando versões mais novas e complexas de seus programas.</p>
<p>Enfocando o tema pelo âmbito legal, e para melhor entedermos  como  se dá a proteção aos programas de computador,  é  importante  compreender que o  software,  não  obstante  seu  uso  prático,  tem  sua  criação revestida  de  esteticidade,  cumprindo  as  funções  primordiais   de transmissão de conhecimentos  e  de  sensibilização.  Ora,  como  tais funções são as mesmas que emanam de obras estéticas, o caminho  lógico a se seguir é protegê-las através do Direito do Autor.</p>
<p>Aliás a proteção de obras estéticas tendo por base  as  funções  acima citadas se dá desde a Convenção de Berna,  em  1886;  mas  a  tese  de proteção pelo Direito do Autor no caso específico do software  só  foi aprovada internacionalmente após os debates  realizados  pelas  Nações Unidas, por volta de 1970, e trabalho posterior da OMPI.  Nos  Estados Unidos o software foi inserido no regime do Copyright em 1980, estando desde então sob os  princípios  e  regras  que  protegem  os  direitos autorais. Outros países que definiram normas específicas sobre o tema, e na mesma linha  de  raciocínio,  foram:  Filipinas  (1972),  Itália, Países  Baixos,  Hungria  (1983),  Austrália  (1984),  França  (1985), Espanha (1987) e Brasil (dezembro de 1987).</p>
<p>O tratamento mundial dado à pirataria varia de país  a  país.  Existem aqueles que a toleram, ou até mesmo a patrocinam; em outros, mesmo não sendo  permitida,  as   leis   de   direito   autoral   não   protegem especificamente o software, ou, quando protegem, tratam-se  de  normas vagas ou que estabelecem penalidades  tão  ínfimas  que  acabam  sendo ignoradas; havendo  ainda  países  que  sequer  têm  leis  de  direito autoral.</p>
<p>No caso específico do Brasil a proteção aos  programas  de  computador era regulamentada pela Lei 7646/87, a qual foi expressamente  revogada pela Lei 9609/98  (na  íntegra,  ainda  nesse  número).  A  legislação brasileira foi claramente inspirada  nos  direitos  norte-americano  e francês (será que esses países não farão exigência  de  seus  direitos autorais?), estabelecendo que a a violação dos  direitos  autorais  de programas de computador é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. Traduzindo: o pirata pode  ser  processado  criminalmente (cadeia,  multa,  etc)  e  também  pode  ser   processado   civilmente (indenização por perdas e danos, lucros cessantes, danos morais, etc).</p>
<p>Segundo a  Lei  de  Software,  a  reprodução  da  cópia  legitimamente adquirida é  permitida  apenas  na  medida  do  indispensável  para  a utilização adequada do programa, ou seja, quando muito  uma  cópia  de segurança. Aliás, aproveito para informar aos incautos que, em caso de pirataria, NÃO ADIANTA ALEGAR DESCONHECIMENTO DA LEI !  Isso  conforme estipulado no artigo 3º da LICC (Lei de Introdução ao  Código  Civil): <em>&#8220;Ninguém se escusa de cumprir a lei,  alegando  que  não  a  conhece&#8221;</em>. Entretanto o Código Penal, em seu artigo 21, minimiza um pouco o fato: <em>&#8220;O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a  ilicitude  do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço&#8221;</em>.</p>
<p>Sob a ótica da pessoa ou empresa  que  teve  seu  programa  pirateado, conforme lhe pareça mais adequado, existem três caminhos a  seguir:  o administrativo, acionando os órgãos do setor que formam instâncias  de consulta e de solução de dúvidas; o civil, procurando a justiça  comum para cessação das violações, cominação de sanções, reparação de  danos e outras providências cabíveis; e o penal, pelo  ingresso  na  justiça repressiva a fim de obter-se o apenamento do infrator.</p>
<p>Já sob a ótica do pirateador de  programas,  verificamos  a  pirataria ocorre com base em um dos seguintes pressupostos: ou pelo  intuito  de lucro,  ou  pela  oportunidade/necessidade  de  se  ter  a  cópia   de determinado programa.</p>
<p>A pirataria pelo intuito de lucro é  tão  óbvia  que  nem  adianta  me prolongar  nesse  tema.  Já  a  pirataria  devido  a  oportunidade  ou necessidade  de  obter  determinado  programa  nos  leva   a   algumas considerações. O pirata, nesse caso, é um verdadeiro colecionador  que almeja conseguir as cópias mais recentes dos programas  existentes  no mercado &#8211; muitas vezes possui arquivos  completos  com  softwares  que jamais teve sequer tempo para verificar como funciona. O simples  fato de saber que possui uma cópia já é o suficiente.</p>
<p>Na maioria das vezes esse indivíduo usa  os  próprios  programas  como moeda de troca, repassando aqueles que estão em seu arquivo  em  troca de outros que ainda não possui. Já vi casos em que se  chega  a  pagar por uma cópia pirata ou até mesmo a comprar  o  software  original  só para fazer parte de sua &#8220;coleção&#8221;. O  fato  de  passar  a  cópia  para outros também não o incomoda, pois sente verdadeiro orgulho de  ser  o primeiro a ter em mãos determinado  programa,  sentindo-se  lisonjeado pelo reconhecimento de usuários menos experientes.</p>
<p>No seu entendimento a pirataria não pode ser vista como uma espécie de contrabando &#8211; muitos piratas  simplesmente  abominam  tal  título.  Na realidade não conseguem enxergar em seu comportamento nada  de  ilegal ou imoral, pois simplesmente não entendem estar prejudicando  ninguém, muito pelo contrário:  estão  auxiliando  aqueles  que  não  conseguem comprar ou instalar os programas que possuem.  O  divertido  da  coisa está em repartir seu conhecimento  num  comércio  onde  a  moeda  é  a informação &#8211; os &#8220;verdadeiros&#8221; piratas  estão  sempre  em  contato  com grupos de pessoas que possuem a  mesma  afinidade,  onde  o  princípio básico é &#8220;você tem que dar um pouco para conseguir  um  pouco&#8230;  você recebe aquilo que você  dá&#8221;.  A  diversão  de  encontrar  um  programa obscuro para alguém, a emoção de quebrar a proteção de um programa,  a corrida para ver quem consegue obter a última versão de algum software &#8211; esta é a sedução da pirataria.  São  verdadeiros  colecionadores  de informação, pois ao contrário daqueles que  guardam  seu  conhecimento informático para uns poucos, os piratas preferem  torná-lo  disponível para as massas.</p>
<p>No que tange aos alegados prejuízo das indústrias, os piratas entendem que na realidade são um verdadeiro benefício para  as  empresas,  pois funcionam como fonte de propaganda  da  qualidade  de  seus  produtos. Muitas pessoas acabam por comprar um programa por causa dos manuais ou do suporte, mas  quem  vai  investir  em  quatro  ou  cinco  programas similares só para saber qual deles atende às suas necessidades? Se não fosse a pirataria, muito provavelmente estaríamos hoje inseridos  numa babel de sistemas operacionais, editores de textos, etc.  A  Microsoft que o diga&#8230;</p>
<p>Os &#8220;verdadeiros&#8221; piratas entendem que seu  comportamento,  mesmo  indo contra a letra fria da lei, na realidade tem um fim mais elevado,  não podendo ser questionado nem mesmo sob o  ponto  de  vista  ético:  por manter  o  conhecimento  disponível  e  fluindo,  estão  promovendo  a democracia e a liberdade de mercado.</p>
<p>Pois é&#8230; a conclusão a que se chega é que tudo sempre vai depender do ponto de vista adotado para glorificar ou crucificar a  pirataria.  Em particular concordo plenamente  com  o  desmantelamento  dos  esquemas daqueles que desejam ganhar  dinheiro  paralelamente  com  o  trabalho alheio. A indústria de software subsiste e mantém milhares de empregos simplesmente através da venda de seus programas,  e  aproveitar-se  do esforço de outrem é vil e asqueroso. Por outro lado  os  &#8220;verdadeiros&#8221; piratas causam mais bem que  mal,  pois  através  de  suas  abordagens virtuais o conteúdo de sua pilhagem informática acaba por beneficiar o usuário final (serão esses modernos bucaneiros as  atuais  versões  de Robin Hood?).</p>
<p>Enfim,  a  pirataria  como  meio  de  disseminar  o   conhecimento   e compartilhar programas é que veio a dar origem a  mais nova  tendência mundial: o software gratuito &#8211; o qual na maior  parte  das  vezes  tem muito mais qualidade e menos bugs do que os softwares comerciais.  Mas isso já é assunto para uma outra edição&#8230;</p>
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		<title>Ctrl-C nº 00</title>
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		<pubDate>Sun, 01 Aug 1999 03:00:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[ex libris]]></category>
		<category><![CDATA[Jus libertatis]]></category>

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		<description><![CDATA[( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 00, de agosto/99 ) * NOTA: Essa foi a abertura da primeira edição de um e-zine que escrevi, de nome Ctrl-C, a qual transcrevo aqui no blog para viabilizar futuras buscas por artigos. Buenas. ============================================================= ##### ## #### ##### ago/99 ########### #### #### ########### ##### #### #### #### [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><small><em>( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 00, de agosto/99 )</em></small><br />
<em><strong>* NOTA:</strong> Essa foi a abertura da primeira edição de um e-zine que escrevi, de nome Ctrl-C, a qual transcrevo aqui no blog para viabilizar futuras buscas por artigos.</em></p>
<p>Buenas.</p>
<pre>
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 ###########  ###### ####     ####       ###########
   #######     ##### ####     ####         #######  Ctrl-C 00
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            Por que todo e-zine começa com 00?
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</pre>
<p>&#8220;Putz. Mais um e-zine  de  alguém  metido  a  entendido  de  Internet, hacking, phreaking, etc.&#8221; Se é isso  que  você  está  pensando,  sinto muito, mas está errado. Não sou hacker. Nem phreaker. Nem cracker. Nem outro &#8230;er qualquer. Sou apenas um cara igual  a  todo  mundo  e  que gosta de informática e tá a fim de dividir o pouco que  sabe.  Ou  que pensa que sabe.</p>
<p>&#8220;Tá, e o que é que eu tô fazendo aqui então?&#8221; Sei lá.  De  repente  te deu vontade de ler isso, tava a fins, sacumé&#8230;  Bem,  pra  começo  de conversa,  na  realidade  sou  advogado  (!!!).  E  como  advogado   e infomaníaco que sou, me interesso por assuntos de segurança,  direitos autorais, e outros do gênero. Vou tentar falar sobre isso  aqui  nesse espaço. É lógico que vai sobrar uns dois dedos de  prosa  para  outros assuntos mais obscuros, mas vamos devagar com o andor&#8230;</p>
<p>&#8220;Pô, dá pra tirar os acentos? Tá tudo truncado!  Quem  manja  não  usa acentos&#8230;&#8221; Discordo. Tanto é que pelo menos 90% desse povo que  gosta de e-zines (inclusive você, se não me engano) usa mesmo  é  o  Windows (me segurei pra não dizer rWindows). E mesmo que não usasse, em outros ambientes gráficos você consegue muito bem visualizar  estes  acentos. Se não acredita, tenta o bloco de notas do KDE, ou o StarOffice, ou  o WordPerfect. Sei lá. Se vira meu.</p>
<p>Por fim desde já aviso que os textos  ora  beiram  o  juridiquês,  ora beiram o informatiquês, mas se você chegou até aqui, tenho certeza que conseguirá dar conta do  recado.  Se  não,  bem,  sempre  é  tempo  de aprimorar seus conhecimentos, certo? Agora que já enchi o saco de todo mundo, vamos trabalhar. Ah, cabe ainda uma  última  perguntinha:  &#8220;por que esse nome esquisito: &#8216;Ctrl-C&#8217;?&#8221; Aí você pergunta pro Derneval,  do e-zine Barata Elétrica. Mesmo sem saber foi ele quem sugeriu&#8230;</p>
<p>Se você gostou do Ctrl-C, me avise. Se não gostou,  me  avise  também, mas tenha a decência de dizer o  porquê.  Contribuições  na  forma  de textos, artigos, notícias, ou mesmo críticas serão bem-vindas.</p>
<p>Um abraço.</p>
<pre>
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 Adauto                           .--`--'../
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<p><em><strong>ADVERTÊNCIA: </strong></em></p>
<p><em>O material aqui armazenado tem caráter exclusivamente educativo. Como já afirmei, minha intenção é apenas compartilhar conhecimentos de modo a informar e prevenir. Não compactuo nem me responsabilizo pelo uso ilegal ou indevido de qualquer informação aqui incluída. Se você tem acesso à Internet e está lendo estas linhas significa que já é grandinho o suficiente para saber que a utilização deste material visando infringir a lei será de sua própria, plena e única responsabilidade.</em></p>
<p><em> Você pode, inclusive com minha benção, reproduzir total ou parcialmente qualquer trecho deste e-zine. A informação tem de ser livre. Mas não se esqueça de citar, também, quem é o autor da matéria, pois ninguém aqui está a fim de abrir mão dos direitos autorais. </em></p>
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		<title>Crime Informático</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Apr 1998 10:00:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Adauto</dc:creator>
				<category><![CDATA[ex libris]]></category>
		<category><![CDATA[Juridiquês]]></category>

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		<description><![CDATA[( Publicado originalmente no site do escritórioRodrigues, Sanchez e Ribeiro &#8211; Advogados Associados, em abril/98 ) Artigo de minha autoria veiculado no exemplar nº 1 da Revista de Assuntos Jurídicos do Município de São José dos Campos &#8211; triênio set/dez 1996 Há momentos, na história da humanidade, que alguma descoberta ou determinado evento, muda completamente [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><small><em>( Publicado originalmente no site do escritório<br />Rodrigues, Sanchez e Ribeiro &#8211; Advogados Associados, em abril/98 )</em></small></p>
<p><em><small>Artigo de minha autoria veiculado no exemplar nº 1 da Revista de<br />
Assuntos Jurídicos do Município de São José dos Campos &#8211; triênio set/dez 1996</small></em></p>
<p>Há momentos, na história da humanidade, que alguma descoberta ou determinado evento, muda completamente o curso dos acontecimentos, dando um novo rumo ao futuro e um significado diferente ao passado. Assim se deu com a descoberta do fogo, com a invenção da moeda, com o advento da escrita, com a invenção da eletricidade, com a Revolução Industrial&#8230; Cada um desses eventos, a seu tempo, alterou o modo de vida na sociedade, forçando o ser humano a galgar mais um passo no caminho da evolução.</p>
<p>Estamos vivenciando mais um desses eventos &#8211; o desenvolvimento da Informática. Nunca em qualquer época um conceito atrelado a uma tecnologia se desenvolveu tanto e tão rápido. Em cerca de 20 anos o avanço qualitativo e quantitativo do mundo da informática quebrou tantas barreiras e deixou obsoleto tantos equipamentos, tecnologias e concepções como jamais visto.</p>
<p>A informática nasceu da idéia de o homem ser auxiliado em seus trabalhos rotineiros e repetitivos &#8211; em geral de cálculos e gerenciamento. Esse termo foi criado na França em 1962, e provém da contração das palavras <em><strong><span style="text-decoration: underline;">Infor</span></strong></em><em><strong>mation Auto</strong></em><em><strong><span style="text-decoration: underline;">matique</span></strong></em> (Informação Automática). Informática vem a ser o tratamento automático da informação através da utilização de técnicas, procedimentos e equipamentos adequados, tendo por base os computadores.</p>
<p>Computadores são equipamentos capazes de aceitar elementos relativos a um problema, submetê-los a operações pré-determinadas e chegar a um resultado desejado &#8211; a isso chamamos de <em><strong>Processamento de Dados</strong></em>. Somente após esse processamento obteremos resultados específicos, aos quais chamamos de <em><strong>Informação</strong></em>.</p>
<p>Os computadores, nesse sentido, já existem há décadas. Entretanto somente com o advento dos <em><strong>microcomputadores</strong></em>, popularizados pela tríade IBM/Microsoft/Apple, no começo dos anos 80, é que realmente o conceito de informática pôde ser aplicado em toda sua plenitude.</p>
<p>Porém não basta a existência de excelentes equipamentos (<em><strong>hardware</strong></em>) se não for viável a comunicação homem-máquina. Para que se estabeleçaa essa comunicação foram criadas sequências logicamente organizadas de comandos e ordens, objetivando o controle da máquina &#8211; os programas (<em><strong>softwares</strong></em>).</p>
<p>Para que um software seja executado num computador, deve ser escrito sob normas bem definidas e lógicas, cada passo sendo minuciosamente detalhado. Por isso, um programa aparentemente simples pode exigir milhares de instruções. A produção de software exige conhecimento técnico das máquinas bem como das regras e linguagens de programação.</p>
<p>Pela sua importância e alcance o software movimenta mundialmente bilhões de dólares, gera milhares de empregos e impõe sempre a exploração de novas fronteiras. Assim, quem cria software enfrenta o contínuo desafio de dominar esses instrumentos, para que eles captem as informações que as pessoas fornecem e exprimam as respostas da forma mais simples possível. Uma vez criado o software, os sistemas de comercialização disseminam esse conhecimento por meio de licenças de uso, cujas contratações permitem que as pessoas usufruam de seus benefícios, em troca da remuneração pelo direito autoral.</p>
<p>Conforme asseverou o Prof. Mario Losano, da Universidade de Milão, um dos maiores juristas europeus na especialidade da Informática Jurídica, em palestra proferida em novembro de 93 na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo:</p>
<p><em>&#8220;Outro problema que assume importância nos dias atuais ‚ sobre a propriedade intelectual do software, que na alternativa de ter seu direito de criação protegido, pode ser por meio do direito do autor, ou direito de propriedade industrial (patente).</em></p>
<p><em>A proteção por meio do direito do autor, estreitamente ligada aos direitos da personalidade, logo uma veia do direito civil, dá-se na identificação da presença da criatividade (elaboração da inteligência humana) e da comunicabilidade do produto, como no direito autoral. Também é protegido independentemente de registro ou depósito num órgão, já que a obra irregularmente publicada está igualmente sujeita ao direito moral de autor&#8221;.</em></p>
<p>Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos produtores e distribuidores de software em nosso país é a pirataria, prática de reproduzir ilegalmente programas de computador sem licença de uso. No Brasil a pirataria é uma das maiores do mundo: recentes levantamentos da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) apontam que menos de 20% dos softwares em circulação têm origem legal. Mesmo protegido pela Lei 7646/87, que regulamenta a sua comercialização e pela legislação internacional de direito do autor, o software é objeto de violações constantes por parte de pessoas físicas e jurídicas.</p>
<p>Segundo a legislação vigente, são proibidas a reprodução, a comercialização, a importação ou mesmo a detenção em estoque de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos respectivos direitos autorais. Para proteger seus direitos, a lei garante ao titular medidas de busca e apreensão de cópias ilícitas e indenização pela contrafação. Além disso, a lei define a pirataria de software como crime, sujeitando o infrator a pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.</p>
<p>As razões para a ocorrência da pirataria de software vão desde fins lucrativos até a falta de cuidado, o desconhecimento da lei e a falta de reconhecimento da importância de tratar o software como uma valiosa propriedade intelectual. Muitas pessoas pensam que a propriedade física do disquete lhes confere direitos de propriedade sobre os programas nele gravados. Outros acreditam que podem fazer tantas cópias quantos sejam os computadores que possuam. Existem os que assim agem deliberadamente, para economizar custos. Há, ainda, aqueles que visam o lucro puro e simples, dedicando-se à comercialização de cópias piratas, ou aqueles que simplesmente praticam a pirataria confiando na impunidade.</p>
<p>Cabe destacar que a pirataria é apenas uma das poucas figuras delituosas na  área de informática que foram tipificadas pela legislação. Podemos chamar de <em><strong>Crime Informático</strong></em><em> qualquer conduta ilegal, não ética, ou não autorizada que envolva processamento automático de dados e/ou a transmissão de dados</em> <em>(&#8220;Computer related criminality: analysis of legal police in the OECO&#8221;, Area, ICCP, 1984)</em>. Assim, atitudes que jamais poderiam ter sido previstas no Código Penal de 1940 fazem parte hoje de nossa realidade, como, por exemplo, interceptação de transmissão de dados, encriptação/desencriptação de programas e a contaminação por vírus (programa ou fragmento de programa que, por meio de alguma manobra engenhosa, consegue ser executado no computador sem o conhecimento do usuário, provocando na maioria das vezes algum tipo de dano ou interferência no sistema).</p>
<p>Na própria seara jurídica, a cada dia, são implantadas novas tecnologias que visam colocar o computador a serviço do direito aplicado, utilizando os múltiplos recursos da informática na segurança e na agilização do andamento da justiça pública. Assim encontramos a existência de produtos e serviços on-line e off-line, conforme estejam sendo utilizados através da conexão a uma rede telefônica ou de programas instalados no próprio computador, quais sejam: sistemas de controle do andamento de processos, aplicativos que permitem a produção mais veloz de peças processuais, programas matemáticos que aceleram os procedimentos de cálculos judiciais, programas de comunicação que já permitem o interrogatório à distância, e até mesmo a popularização da Internet (rede de comunicação de dados que, por incrível que pareça, existe há mais de 30 anos). Esses são apenas alguns recursos que vêm a consolidar a existência de uma nova figura: a <em><strong>Informática Jurídica</strong></em>.</p>
<p>Essa figura visa a utilização da informática como instrumento que permite diminuir ou racionalizar o trabalho dos juristas, advogados e outros profissionais da área, compreendendo os sistemas de arquivo e documentação jurídica, a assistência nas tarefas administrativas de apoio e a construção de modelos para a compreensão do sistema jurídico.</p>
<p>É relevante, pois, destacar uma nova área no plano jurídico que tem a informática como objeto: o <em><strong>Direito Informático</strong></em> (<em>Daniel R. Altmark, &#8220;Informática e Direito&#8221;, Depalma, Buenos Aires, 1987)</em>, que pode ser definido da seguinte forma: &#8220;é o conjunto de normas, princípios e instituições que regulam as relações jurídicas emergentes da atividade informática&#8221;.</p>
<p>Esse inédito conjunto de normas viria a abranger, por exemplo, o regime jurídico do software, o valor da prova feita por meio eletrônico, os contratos informáticos, o problema da privacidade, o tratamento do fluxo de dados entre fronteiras, os contratos internacionais, além de outras matérias do gênero. A aceitação desse novo diploma implicaria no reconhecimento da existência, também, do Direito Penal Informático, que viria a tipificar os crimes informáticos.</p>
<p>Assim, torna-se necessária a constante atualização do profissional da área jurídica, visando a fácil adaptação às evoluções do mundo da informática, para que tenham em mente que &#8220;treinamento e assessoria&#8221;, em informática, é vital para que possa se manter a competitividade e o dinamismo, facilitando o acesso a esse admirável mundo novo. Deve-se saber trabalhar com os recursos já existentes, conhecer as inovações implementadas e manter-se informado sobre as novas técnicas e equipamentos que, quase diariamente, vão surgindo.</p>
<p>Somente dessa maneira poderemos combater os crimes informáticos, crimes estes que, praticamente, não têm lei, doutrina e tampouco jurisprudência, mas que podem lesar interesses sociais relevantes. Com esse posicionamento nosso país poderá estabelecer uma política adequada de geração e de utilização de software e hardware, de sorte que a edição de lei especial que assim se defina é medida aconselhável para a definitiva erradicação das controvérsias existentes.</p>
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