Arquivos de 'ex libris'

Famílias ( I )

quinta-feira, 8 de novembro de 2007, às 5:41

Não é de hoje que tenho a pretensão de passar a limpo – na forma de um livro – minhas anotações genealógicas. Siiiiiim, ladies & gentlemen, eu admito: sou um viciado. Um viciado em genealogia. Enquanto muita gente coleciona selos, figurinhas, chaveiros, revistas, carros, mulheres, ou qualquer que seja seu objeto de desejo, eu coleciono “gente”. Especificamente gente de minha família.

Existem diversas maneiras de montar uma árvore genealógica. Dentre elas as que mais utilizo são: 1) o genograma, que é a representação gráfica de um conjunto familiar, e 2) a árvore de descendentes, também conhecida como árvore de geração, ou ainda como árvore genealógica direta, que é a árvore formada pelos descendentes de um indivíduo – partindo do passado ela avança no tempo, multiplicando-se, geração após geração, e facilita a visualização do antepassado comum de vários indivíduos na atualidade; sua estrutura é orgânica e aleatória, pois não há como racionalizar o número de filhos de cada indivíduo.

Dentre as diversas famílias que, de tempos em tempos, colocarei por aqui, as que são diretamente relacionadas com este vosso escriba são as seguintes: Andrade, Maia, Nunes, Antunes, Santos, Casaes, Mizoguti e Miura.

E, ainda, apesar de o antepassado mais antigo ao qual cheguei remontar à Idade Média, relacionarei somente o que foi fruto de minha pesquisa direta. Na realidade tudo isso talvez seja uma maneira de não deixar todas essas anotações “mofando” nas catacumbas de meu computador. Sei que existem outros membros da família que também se interessam pela matéria e assim já seria uma maneira de compartilhar essas informações (e também de receber ajuda para complementá-las).

Um último detalhe: a indentação, ou seja, essa tabulação que perceberão na descrição das famílias, serve para – juntamente com a numeração – indicar os membros de um mesmo núcleo familiar.

Bem, então, comecemos com a Família Andrade.

Até onde minhas modestas pesquisas me levaram, essa história alcança meados de 1850, na cidade de Santa Rita de Jacutinga, interior de Minas Gerais. Somente a partir desse ponto é que me foi possível ligar esse estudo a outros já existentes, permitindo assim a elaboração da árvore de costados da família Andrade (noutra hora explicarei o que seria exatamente uma árvore de costados).

Foi provavelmente por essa época que nasceu o menino JOAQUIM THEODORO DE ANDRADE, meu trisavô, que na sua mocidade viria a casar com sua sobrinha MARIA DA GLÓRIA TEIXEIRA, filha de seu irmão mais velho, também encontrada com o nome de TEIXEIRA GUIMARÃES. Não se assustem. Há quase duzentos anos atrás o casamento entre membros da mesma família não só era comum, como, muitas vezes, desejável. Era uma maneira de manterem o núcleo familiar unido e de não permitir que a fortuna da família se espalhasse em mãos alheias. Dentre outros filhos, o casal teve:

1. JOÃO AGNELLO DE ANDRADE, nascido em 1877, registrado em Madre de Deus, MG, que viria a casar-se com IRIA RITA DE BEM, nascida em 1883 na cidade de Santa Rita de Jacutinga. Foi nessa mesma cidade que se deu o enlace matrimonial destes meus bisavós, em 13/02/1901.

É pela ascendência paterna de Iria, cujos genitores eram BRAZ CARNEIRO DE BEM e LUIZA GONZAGA DE NOVAES, que nossa família deve se ligar às lendárias (e prolíferas) Três Ilhoas, as irmãs açorianas que, em fins do século XVII vieram para as Minas Gerais, dando início aos troncos familiares mais tradicionais da região.
Há notícias, também, de um provável irmão desse Braz, tio de Iria, o sr. MANOEL TEODORO DE BEM, casado com CECÍLIA, talvez Cunha, que foi professora de meu pai, conforme veremos oportunamente. Esse casal teve pelo menos dois filhos: JOSÉ DE BEM e GERALDO, sendo que este último faleceu solteiro. E de bebida.

Voltando a nossa linha de raciocínio, João Agnello e Iria Rita tiveram muitos filhos, dentre eles:

1.1. JOSÉ THEODORO DE ANDRADE, falecido em 29/09/1980, que casou-se com CAROLINA MARQUES MACHADO, natural de Santa Rita de Jacutinga, MG, onde casaram-se, e falecida em São José dos Campos, SP, em 14/06/2003, com cerca de 95 anos. Era filha de BENEDICTO MARQUES DE OLIVEIRA e JULIA VIRGÍNIA DE JESUS, naturais de Minas Gerais. Tiveram:

1.1. JOSÉ ANDRADE FILHO, nascido em 1929, que, apesar de ter se casado, separou-se cerca de um mês depois, jamais tendo regularizado a situação. Não voltou a se casar, mas também nunca deixou de namorar “meninas mais jovens”. Nada bobo, esse José…

1.2. CARLOS DE ANDRADE, já falecido, casou-se com ANA.

1.3. ADOLFO DE ANDRADE, nascido em 1935, que se casou com MARIA, irmã de sua cunhada Ana (sim, a mesma Ana dali de cima, casada com Carlos). Outro detalhe bastante comum nos tempos de antanhos: irmãos costumavam casar-se com irmãs.

1.4. LUIZA DE ANDRADE, nascida em 1938, foi casada com OLÍMPIO SOBREIRA, já falecido.

1.5. MARIA ANDRADE, nascida em 1940, casou-se com MAMUD CARNEIRO, também já falecido.

1.6. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, nascido a 30/01/1944, sendo que em 23/12/1972 casou-se com ZENAIDE APARECIDA DE CARVALHO, esta nascida a 08/11/1948. Vivem em São Bento do Sapucaí, onde criaram seus filhos.

João herdou de seu pai a habilidade de trabalhar com a madeira, passando a fazer, como fazia seu pai antes dele, os pequeninos bois, cavalos e outros animais, com selas e arreios quando o caso, todos com cerca de trinta centímetros, e com um impressionante grau de perfeição. Um de seus trabalhos mais belos é um pequenino carro de boi, com três parelhas de bois, os quais colocou sobre uma prancha com rodas para que pudessem “andar”. O que mais chama a atenção é que esse carro de boi “canta”, da mesma maneira que “cantam” os carros de boi fabricados no Sul de Minas e região.

Tal habilidade lhe rendeu o apelido de “João do Boi”, sendo conhecido ainda como “Joãozinho Andrade”. Estando na cidade, basta perguntar por algum desses nomes que todos já sabem onde mora, dando como dica a curiosa frase: “É a casa onde tem um gato deitado no muro”. Acontece que João entalhou também um gato, em tamanho natural, deixando-o preguiçosamente deitado sobre o muro de sua casa, verdadeiro marco para quem o procura…

João e Zenaide tiveram:

6.1. MADELEINE APARECIDA DE CARVALHO ANDRADE, nascida em 05/01/1974, que de seu casamento com ÉVERSON MARQUES FROES, teve:

1.1. GUSTAVO ANDRADE FROES, nascido em 23/11/2001.

6.2. MILEIDE DONIZETI CARVALHO ANDRADE, nasceu em 25/08/1975, casou-se com VLADIMIR MARQUES DE ARAUJO, com quem teve:

2.1. JOÃO PEDRO CARVALHO ARAUJO, nascido em 20/06/2000.

6.3. JOÃO BATISTA DE ANDRADE JUNIOR, que nasceu em 24/07/1976 e, até início de 2003, solteiro.

6.4. MILEINE CAROLINA CARVALHO ANDRADE, nascida em 25/10/1978, casada com ROBERTO CARLOS DA ROSA, pais do casal:

4.1. EVELIN CAROLINA ANDRADE ROSA, de 03/01/1998.

4.2. CARLOS HENRIQUE CARVALHO ROSA, de 01/05/2002.

1.7. SEBASTIÃO ANDRADE, nascido em 1946, casado com “Cota”.

1.8. JOAQUIM MACHADO DE ANDRADE, nascido em 1948, o “Quinzote”, marido de ROSELI. Também ele artesão, como seu pai, capaz de fazer belos trabalhos de escultura na madeira.

1.9. BENTO DE ANDRADE, nascido em 1955, que casou-se com JOCELINA.

1.2. SEBASTIÃO ANDRADE, o “Tio Tatão”, falecido em 20/06/1988, e que casou-se com a cunhada de seu irmão (olha aí o casamento entre irmãos de novo!), MARCIANA CAROLINA DE JESUS, falecida em 15/08/1996, filha dos já citados JÚLIA VIRGÍNIA DE JESUS e BENEDICTO MARQUES DE OLIVEIRA.

1.3. TEÓFILO ANDRADE, casado com MAEDI, pais de:

3.1. MURILO, marido de DAMARES, com:

1.1. TIAGO.

1.2. FELIPE.

3.2. MAURÍCIO.

3.3. MARILETE.

3.4. MARILENE.

1.4. JOÃO ANDRADE, casou-se primeiro com LUCINDA, e, depois com MARIA. Com sua primeira mulher teve:

4.1. IRIA.

1.5. LUZIA ANDRADE, casou-se com DIONÍSIO e teve:

5.1. IRIA (outra coisa também bastante comum em famílias antigas – principalmente as mineiras – dar o nome dos antepassados aos filhos, ainda que outros da mesma família já o tenham feito).

5.2. JACÓ, que foi açougueiro em Santa Rita de Jacutinga, tendo recebido ajuda em seu negócio do prefeito da cidade, um certo João Andrade, provavelmente nosso parente.

5.3. JOÃO.

1.6. BRÁS ANDRADE, marido de MARIA DE OLIVEIRA.

1.7. MARIA ANDRADE, casada com PEDRO AREDES, conhecido como “Nhonhozinho”.

1.8. ANTONIO DE ANDRADE, meu avô, nascido em Santa Rita de Jacutinga em 06/03/1909, mesmo local onde, por volta de 1936, casou-se com SEBASTIANNA (sim, seu nome era só esse mesmo, só o primeiro nome – foi dessa maneira que foi registrada), nascida em 13/04/1920 e falecida aos 80 anos, em 10/10/2000. Mais dados referentes a minha avó serão vistos no capítulo da família MAIA.

(continua…)

Piloto Automático – VIII

sexta-feira, 13 de julho de 2007, às 13:30

( Direto das catacumbas do Legal… )

Pirataria – Rota de Bucaneiros

Desde a criação do PC houve a natural evolução do software, muitas vezes em detrimento do hardware, de modo que a tecnologia como um todo permitiu a existência de equipamentos mais velozes com programas cada vez mais sofisticados, versáteis e fáceis de usar.

De igual maneira a “duplicação não autorizada de software”, a qual romanticamente denominamos PIRATARIA, acompanhou esse desenvolvimento, permitindo a proliferação desses mesmos softwares em todos os meios. A pirataria de software é definida como sendo uma prática ilícita caracterizada pela reprodução e uso indevidos de programas de computador legalmente protegidos.

Um dos primeiros casos de pirataria em PCs se deu com nada mais nada menos que o próprio Bill Gates. Mas para melhor entender esse quadro, bem como dar o devido valor a prática ou não de pirataria, vamos a um pouco de história:

Na era pré-cataclísmica, lá pelo final dos anos 60, quando microcomputadores ainda eram sonhos distantes e os programadores jedi começavam a surgir, os adolescentes Bill Gates e Paul Allen faziam sua especialização como ratos de laboratório viciados em PDP-10 (um caríssimo minicomputador conectado através de um teletipo a um “computador de verdade” cujo tempo de acesso tinha que ser comprado). Concomitantemente, já no início dos anos 70 a Intel, uma recém-criada empresa que, dentre outras coisas, fabricava chips para calculadoras, lançou o histórico microprocessador chamado 8008.

É importante ter em mente que ainda não existiam microcomputadores, os computadores e minicomputadores disponíveis eram poucos, os quais possuíam tempo de acesso caros, a linguagem era complexa e não existiam programas para uso popular, o que acabava por torná-los pouco acessíveis, desencorajando assim a incursão dos novatos.

Pois bem, o lançamento do microprocessador 8008 foi visto com entusiasmo pela dupla, a qual resolveu criar uma ferramenta de programação para o chip. Escolheram o BASIC, uma linguagem que usaram bastante em seus tempos de escola.

O BASIC (Beginner´s All-purpose Symbolic Instruction Code), apesar de parecer uma linguagem para principiantes com poucos recursos de programação, é na realidade composto por comandos poderosos, porém com uma sintaxe muito simples. Ao ser criado pelos professores John Kemeny e Thomas Kurtz, em 1963, sua missão era permitir que os alunos concentrassem seus esforços no aprendizado de programação em vez de gastar seu tempo decorando comandos esotéricos e destrinchando como compilar e linkeditar os programas. Decididamente o BASIC era muito mais inteligível a um leigo que o Cobol, Fortran, Assembler ou JCL, as linguagens dominantes na época.

A versão do BASIC da dupla Gates-Allen foi tão bem escrita que liderou o mercado nos seis anos seguintes; mais tarde recebeu a denominação de GW-BASIC, distribuída com o MS-DOS até a versão 4.01, e em 1982 a sintaxe foi redefinida e foram implementados todos os recursos necessários para se desenvolver programas utilizando a técnica da programação estruturada – surgia o QuickBasic. Por fim, os conceitos utilizados em um programa chamado “Ruby”, criado por Alan Cooper em 1987, foram implementados no QuickBasic, dando origem, em 1991, ao Visual Basic. Como se percebe, nada se perde, nada se cria, tudo se copia…

Voltando ao fio da meada, em 1974 a Intel lançou o chip 8080, muito mais poderoso que seu predecessor e que foi utilizado na criação do que pode ser chamado de primeiro microcomputador, criado pela MITS: o ALTAIR. O proprietário da MITS (Micro Instrumentation and Telemetry Systems), Ed Roberts, contratou a dupla para escrever uma versão de seu BASIC para o Altair – uma opção óbvia, já que a intenção era comercializar o microcomputador para o público em geral, que precisava de uma ferramenta de programação acessível ao seu nível de conhecimento.

A fim de realizar as negociações com a MITS, Gates e Allen formaram em julho de 75 uma sociedade de nome Micro-Soft (o hífen caiu depois), e no contrato foi estipulado que nenhum fabricante, programador ou usuário final seria totalmente dono do software. Essa tornou-se a base da relação legal que existe atualmente entre quem cria software e quem comercializa ou usa seu produto.

Apesar de a MITS possuir exclusividade na distribuição da licença para o BASIC da Microsoft, após alguns meses, verificou-se duas coisas: que o programa era um sucesso e que, paradoxalmente, a receita havia sido mínima.

A razão disso era um fenômeno novo e insidioso: a PIRATARIA ! O que ocorreu foi que muitos aficcionados que iam a reuniões dos clubes de computação estavam copiando descaradamente o BASIC e distribuindo-o de graça a qualquer interessado. Gates ficou puto da vida e escreveu uma carta aberta a todos os aficcionados em fevereiro de 1976, cujo conteúdo era o seguinte:

“A maioria dos aficcionados precisa saber que grande parte de vocês rouba o software dos outros. Paga-se pelo hardware, mas o software é copiado livremente. E daí se as pessoas que o criaram ganham ou não? Esse roubo de software pode impedir os programadores talentosos de escrever programas para microcomputadores. Quem trabalha de graça? Que aficcionado está disposto a investir três anos da sua vida programando, descobrindo erros e documentando seu programa, para depois distribuí-lo de graça?”

Nem é preciso dizer que a dita carta, apesar de corajosa e direta, não foi nem um pouco bem recebida, sendo que um desses clubes de computação ameaçou processá-lo por chamar os aficcionados de ladrões.

A argumentação utilizada para justificar a atitude desses primeiros “piratas” era basicamente a seguinte: o BASIC era implicitamente uma linguagem de domínio público; os aficcionados eram altruístas e não ladrões; sem o BASIC seus sistemas eram praticamente inúteis; se o software necessário para processar o computador era tão caro nada mais aceitável do que copiá-lo para uso próprio ou de outros.

Bem, esse foi, creio eu, realmente o primeiro caso de pirataria no mundo da microinformática. Há de se ressaltar, entretanto, que se não fosse por essa mesma prática de pirataria o MS-Windows não seria hoje o programa líder de mercado. Apesar da possibilidade de se instalar travas e dispositivos anti-pirataria em seus softwares, a Microsoft jamais o fez. Entendo isso como uma grande jogada mercadológica: você alardeia aos quatro ventos que é contra a cópia ilegal, mas permite que façam tantas cópias quanto quiserem de seus programas, de modo que sejam instalados em cada vez mais microcomputadores, tornando-se por fim o padrão do mercado.

Do ponto de vista das empresas e distribuidoras de software, a pirataria é um problema a ser solucionado, visto que, segundo seu raciocínio, prejudica não só essas próprias empresas como também o usuário final. Graças à pirataria reduz-se o nível do suporte e retarda-se o desenvolvimento de novos produtos, o que influi, diretamente, na qualidade dos programas. Nesse contexto relacionam basicamente quatro tipos de prática de pirataria:

- Pirataria Corporativa: a empresa até chega a adquirir um pacote oficial de programas para o computador, mas esse mesmo pacote é instalado em diversos computadores sem a necessária aquisição de novas licenças. Não pense que isso acontece somente em grandes empresas, isso é uma montanha que vai desde os pequenos escritórios de cada cidade até as grandes estatais e órgãos do governo (a maioria, eu diria);

- Pirataria Individual: o indivíduo tem diversos softwares instalados em seu computador e vive “trocando figurinhas” com outros colegas. Tem plena consciência de que são cópias ilegais, mas simplesmente não acredita que será descoberto no meio de tanta gente que se utiliza dessa prática;

- Revendas de Software: esses já têm um comportamento criminoso, pois simplesmente duplicam e distribuem cópias de programas com o objetivo de lucro. Abra qualquer jornal no caderno de informática e os encontrará;

- Revendas de Hardware: computadores são vendidos quase que pelo preço de custo de seus componentes, com lucro mínimo, e os programas pré-instalados são cópias não autorizadas de software, não existindo documentação técnica ou discos de (re)instalação. A dureza é que os computadores que vêm com o software original, discos de instalação e manuais, possuem apenas o sistema operacional instalado, o que obriga o feliz consumidor a adquirir o pacote de programas que realmente vai precisar (editor de textos, no mínimo), seja comprando-o ou pirateando-o.

Não digo que seja a favor da pirataria, mas é difícil de engolir que o sistema básico mais utilizado para trabalhar com um micro hoje em dia (sistema operacional, processador de textos, planilha eletrônica), quando adquirido através dos meios legais (comprando-se), tem seu valor total próximo a 50% do custo do hardware. É justamente por isso que aqueles que mal conseguiram juntar o dinheiro suficiente para comprar um microcomputador (a maioria dos mortais) não tem escrúpulo algum de instalar um software pirata, a custo zero.

As maiores dificuldades encontradas por estes usuários de cópias ilegais é o fato de não contarem com suporte técnico, não recebem nenhuma documentação, apoio e informação sobre atualizações de produto, sem falar na possibilidade de infecção por vírus. Respeitar os direitos de propriedade intelectual exige determinado grau de diligência por parte dos usuários finais, uma vez que duplicar é muito fácil, e a cópia fica em geral tão boa quanto o original.

Nos casos mais extremos, existem alguns programas que trazem senhas, bloqueios e até mesmo identificação do disco original de instalação. Tudo isso é passível de ser violado, existindo na própria Internet listas completas de senhas, códigos de instação e programas elaborados para desbloquear os mais variados softwares. É lógico que aqueles que quiserem encontrar essas pérolas vão ter que navegar muito, enfiando-se em páginas suspeitas, desvendando alguns truques labirínticos e escapando de armadilhas em java criadas para dificultar o acesso aos “não-iniciados”.

Um exemplo (mais ou menos) recente de pirataria através de desbloqueio do código se deu no início de 97. A Microsoft lançou o Office 97 e, para promover o produto, distribuiu uma versão em CD-ROM ao preço de US$ 4.99, só que com prazo certo de expiração: 90 dias. Ao final desse prazo o consumidor precisaria comprar o produto oficial por uma “bagatela” que variava de US$ 300.00 a US$ 500.00. Entretanto um jovem estudante de Minneapolis, Minnesota, – Christopher Fazendin, de 22 anos – infortunadamente resolveu distribuir em seu site um programa que removia a limitação, liberando o uso do software. Resultado: a Microsoft descobriu e providenciou não só a remoção do site de Fazendin como também processou-o, exigindo a indenização por perdas e violação de direitos autorais, indenização esta que, segundo a legislação norte-americana, poderia chegar a US$ 500.000.00. Na realidade nosso desastrado amigo acabou servindo de bode expiatório, visto que o dito programa podia ser facilmente encontrado na Internet na época…

Mas, oras bolas, a grande maioria dos profissionais, consultores e desenvolvedores de hoje se formaram na escola de pirataria de ontem. Dentre os dinossauros respondam-me: quem é que da velha guarda, juntamente com seu primeiro micro (XTssauros e afins da época), não tinha no mínimo uma cópia do MS-DOS, PCTools, dBase, Clipper e outras “ferramentas”? Trocava-se o horário de almoço por uma boa hora de estudo (de preferência nos livros da biblioteca) até que se conseguia desenvolver um primeiro programa razoável (normalmente em cima de outro já existente). Aliás nem poderia ter sido diferente, já que cumprir a lei era economicamente inviável para a grande maioria – há apenas alguns anos atrás um 386, visto como lixo hoje em dia, era o supra sumo do mercado nacional de PCs, custando alguns milhares de dólares. Os programas então, pffff, nem pensar.

Vejam o caso do AutoCAD, utilizado normalmente por 8 entre 10 engenheiros e arquitetos: ele custa aproximadamente uns US$ 4.000.00 – é isso aí, QUATRO MIL DÓLARES – e mesmo assim é pirateado entre os usuários; acontece que para poder apresentar um projeto oficial utilizando o programa, o profissional deve ter uma cópia registrada do mesmo, o que o obriga a desembolsar essa pequena fortuna para poder trabalhar. Conheço o caso de vários profissionais que simplesmente se reúnem, fazem a famosa “vaquinha”, compram o software, fazem tantas instalações quanto necessário, e na hora de apresentar o projeto o fazem em nome daquele que registrou o programa – o qual, é lógico, tem um percentual disso. É o nosso jeitinho brasileiro…

Apesar de parecer desnecessário tal lembrança, é importante não confundir o programa, ou software, com o respectivo suporte (disquete, cd-rom, etc). O programa é a obra intelectual (corpus mysticum) e o suporte é simplesmente seu meio físico (corpus mechanicum).

Nos dias de hoje, piratear software no Brasil é simples e visto como xerocar um livro ou gravar uma música do rádio – e teoricamente a infração aos direitos autorais seria a mesma. Na prática existe o pressuposto de uma certa conivência na pirataria entre aquele que vende ou cede e aquele que compra ou ganha a cópia pirata, ao contrário de outros tipos de falsificações, onde normalmente o consumidor final é vítima de um engodo, pois acreditava tratar-se de produto original. No fundo tudo é questão de conscientização cultural.

Mesmo no caso de diversas empresas, se for prevista uma verba de “X” no orçamento para a área de informática, 99,9% desta verba vai para hardware e o restante vai para o software, aplicando-se a já citada pirataria corporativa.

Ainda assim as grandes empresas alegam prejuízos de milhões de dólares devido à pirataria. Na realidade não há prejuízo e sim o chamado lucro cessante – aquilo que as empresas deixaram de ganhar. Particularmente acredito que seus planos de venda contabilizam somente aquilo que sabem que vão vender de fato, já prevendo um percentual de cópias piratas que acabam servindo de “amostra” de seu software aos usuários. Se alguém vier a comprar, tudo bem, aí sim é lucro. Porém, mesmo com todo esse alegado “prejuízo” ainda assim continuam trabalhando a pleno vapor, lançando versões mais novas e complexas de seus programas.

Enfocando o tema pelo âmbito legal, e para melhor entedermos como se dá a proteção aos programas de computador, é importante compreender que o software, não obstante seu uso prático, tem sua criação revestida de esteticidade, cumprindo as funções primordiais de transmissão de conhecimentos e de sensibilização. Ora, como tais funções são as mesmas que emanam de obras estéticas, o caminho lógico a se seguir é protegê-las através do Direito do Autor.

Aliás a proteção de obras estéticas tendo por base as funções acima citadas se dá desde a Convenção de Berna, em 1886; mas a tese de proteção pelo Direito do Autor no caso específico do software só foi aprovada internacionalmente após os debates realizados pelas Nações Unidas, por volta de 1970, e trabalho posterior da OMPI. Nos Estados Unidos o software foi inserido no regime do Copyright em 1980, estando desde então sob os princípios e regras que protegem os direitos autorais. Outros países que definiram normas específicas sobre o tema, e na mesma linha de raciocínio, foram: Filipinas (1972), Itália, Países Baixos, Hungria (1983), Austrália (1984), França (1985), Espanha (1987) e Brasil (dezembro de 1987).

O tratamento mundial dado à pirataria varia de país a país. Existem aqueles que a toleram, ou até mesmo a patrocinam; em outros, mesmo não sendo permitida, as leis de direito autoral não protegem especificamente o software, ou, quando protegem, tratam-se de normas vagas ou que estabelecem penalidades tão ínfimas que acabam sendo ignoradas; havendo ainda países que sequer têm leis de direito autoral.

No caso específico do Brasil a proteção aos programas de computador era regulamentada pela Lei 7646/87, a qual foi expressamente revogada pela Lei 9609/98 (na íntegra, ainda nesse número). A legislação brasileira foi claramente inspirada nos direitos norte-americano e francês (será que esses países não farão exigência de seus direitos autorais?), estabelecendo que a a violação dos direitos autorais de programas de computador é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. Traduzindo: o pirata pode ser processado criminalmente (cadeia, multa, etc) e também pode ser processado civilmente (indenização por perdas e danos, lucros cessantes, danos morais, etc).

Segundo a Lei de Software, a reprodução da cópia legitimamente adquirida é permitida apenas na medida do indispensável para a utilização adequada do programa, ou seja, quando muito uma cópia de segurança. Aliás, aproveito para informar aos incautos que, em caso de pirataria, NÃO ADIANTA ALEGAR DESCONHECIMENTO DA LEI ! Isso conforme estipulado no artigo 3º da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil): “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Entretanto o Código Penal, em seu artigo 21, minimiza um pouco o fato: “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”.

Sob a ótica da pessoa ou empresa que teve seu programa pirateado, conforme lhe pareça mais adequado, existem três caminhos a seguir: o administrativo, acionando os órgãos do setor que formam instâncias de consulta e de solução de dúvidas; o civil, procurando a justiça comum para cessação das violações, cominação de sanções, reparação de danos e outras providências cabíveis; e o penal, pelo ingresso na justiça repressiva a fim de obter-se o apenamento do infrator.

Já sob a ótica do pirateador de programas, verificamos a pirataria ocorre com base em um dos seguintes pressupostos: ou pelo intuito de lucro, ou pela oportunidade/necessidade de se ter a cópia de determinado programa.

A pirataria pelo intuito de lucro é tão óbvia que nem adianta me prolongar nesse tema. Já a pirataria devido a oportunidade ou necessidade de obter determinado programa nos leva a algumas considerações. O pirata, nesse caso, é um verdadeiro colecionador que almeja conseguir as cópias mais recentes dos programas existentes no mercado – muitas vezes possui arquivos completos com softwares que jamais teve sequer tempo para verificar como funciona. O simples fato de saber que possui uma cópia já é o suficiente.

Na maioria das vezes esse indivíduo usa os próprios programas como moeda de troca, repassando aqueles que estão em seu arquivo em troca de outros que ainda não possui. Já vi casos em que se chega a pagar por uma cópia pirata ou até mesmo a comprar o software original só para fazer parte de sua “coleção”. O fato de passar a cópia para outros também não o incomoda, pois sente verdadeiro orgulho de ser o primeiro a ter em mãos determinado programa, sentindo-se lisonjeado pelo reconhecimento de usuários menos experientes.

No seu entendimento a pirataria não pode ser vista como uma espécie de contrabando – muitos piratas simplesmente abominam tal título. Na realidade não conseguem enxergar em seu comportamento nada de ilegal ou imoral, pois simplesmente não entendem estar prejudicando ninguém, muito pelo contrário: estão auxiliando aqueles que não conseguem comprar ou instalar os programas que possuem. O divertido da coisa está em repartir seu conhecimento num comércio onde a moeda é a informação – os “verdadeiros” piratas estão sempre em contato com grupos de pessoas que possuem a mesma afinidade, onde o princípio básico é “você tem que dar um pouco para conseguir um pouco… você recebe aquilo que você dá”. A diversão de encontrar um programa obscuro para alguém, a emoção de quebrar a proteção de um programa, a corrida para ver quem consegue obter a última versão de algum software – esta é a sedução da pirataria. São verdadeiros colecionadores de informação, pois ao contrário daqueles que guardam seu conhecimento informático para uns poucos, os piratas preferem torná-lo disponível para as massas.

No que tange aos alegados prejuízo das indústrias, os piratas entendem que na realidade são um verdadeiro benefício para as empresas, pois funcionam como fonte de propaganda da qualidade de seus produtos. Muitas pessoas acabam por comprar um programa por causa dos manuais ou do suporte, mas quem vai investir em quatro ou cinco programas similares só para saber qual deles atende às suas necessidades? Se não fosse a pirataria, muito provavelmente estaríamos hoje inseridos numa babel de sistemas operacionais, editores de textos, etc. A Microsoft que o diga…

Os “verdadeiros” piratas entendem que seu comportamento, mesmo indo contra a letra fria da lei, na realidade tem um fim mais elevado, não podendo ser questionado nem mesmo sob o ponto de vista ético: por manter o conhecimento disponível e fluindo, estão promovendo a democracia e a liberdade de mercado.

Pois é… a conclusão a que se chega é que tudo sempre vai depender do ponto de vista adotado para glorificar ou crucificar a pirataria. Em particular concordo plenamente com o desmantelamento dos esquemas daqueles que desejam ganhar dinheiro paralelamente com o trabalho alheio. A indústria de software subsiste e mantém milhares de empregos simplesmente através da venda de seus programas, e aproveitar-se do esforço de outrem é vil e asqueroso. Por outro lado os “verdadeiros” piratas causam mais bem que mal, pois através de suas abordagens virtuais o conteúdo de sua pilhagem informática acaba por beneficiar o usuário final (serão esses modernos bucaneiros as atuais versões de Robin Hood?).

Enfim, a pirataria como meio de disseminar o conhecimento e compartilhar programas é que veio a dar origem a mais nova tendência mundial: o software gratuito* – o qual na maior parte das vezes tem muito mais qualidade e menos bugs do que os softwares comerciais. Mas isso já é assunto para uma outra edição…

* Leia-se “software livre”

** Publicado originalmente em AGO/1999 (Ctrl-C)

B1. I – História e Evolução do Computador

quinta-feira, 16 de novembro de 2006, às 4:17

A SEGUNDA GERAÇÃO (1958 – 1964)

Construídos com Transistores (inventados em 1948 nos Laboratórios Bell, EUA) utilizando a técnica do circuito impresso, eram chamados de computadores de estado sólido (pois as válvulas trabalham a base de um gás). Tornaram-se mais compactos e rápidos, além de apresentarem um menor consumo de energia e aquecerem bem menos que os da Primeira Geração.

Utilizavam como linguagem de programação as linguagens de montagem (assembly) e algumas das chamadas de alto nível, como o COBOL (Common Business Oriented Language), ALGOL e FORTRAN (Formula Translator). Começaram a ser utilizados como memória os núcleos de ferrite, a fita magnética e os tambores magnéticos.

São exemplos clássicos dessa geração o SIEMENS 2002, lançado em 1958 na Alemanha, e os IBM 1401 e IBM 7094, lançados pela IBM, que chegou a comercializar mais de dez mil unidades dessas máquinas. É dessa época também o surgimento da primeira de uma série de máquinas das quais mais tarde se originaria o primeiro minicomputador – o PDP-1 – da Digital Equipment Corporation (DEC), em 1959.

Apesar das melhorias, ainda apresentavam vários problemas, como a limitação da capacidade de dados (memória).

B1. I – História e Evolução do Computador

segunda-feira, 6 de novembro de 2006, às 4:32

O COMPUTADOR VAI À GUERRA

As máquinas existentes até então já tratavam de cálculos complexos, sendo o parque industrial formado por máquinas mecânicas e eletromecânicas, entretanto o grande salto se daria com o advento da guerra. A indústria bélica, sem dúvida, foi responsável por um grande avanço na área científica.

A Segunda Guerra Mundial acelerou os projetos de máquinas capazes de executar cálculos balísticos com rapidez e precisão. Tais cálculos eram necessários em virtude das armas utilizadas à época, que precisavam de tabelas que relacionavam o ângulo de inclinação à distância do alvo e à munição. Dessa maneira a utilização de computadores, ao invés de uma equipe com calculadoras mecânicas, seria capaz de decidir o desfecho de uma batalha.

Na Alemanha, em 1941, Konrad Zuse concluiu a primeira máquina de calcular eletromecânica que trabalhava sob o controle de um programa, o Z3, o qual infelizmente foi destruído em Berlim, durante a guerra. Era utilizado para codificar mensagens para os países do eixo. Como resposta, a Inglaterra, através de Alan Turing, criou em 1943 uma série de dez máquinas denominadas Colossus, cuja principal tarefa era justamente decifrar tais mensagens.

Com a ajuda financeira da IBM, em 1944 a equipe do professor Howard H. Aiken, da Universidade de Harvard, concluiu a maior máquina de cálculo eletromecânica jamais construída: o Mark I. Com sua tecnologia baseada em relés, possuía cerca de 760.000 peças, 800.000 m de fios, media 17 metros de comprimento por 2 metros de altura, pesando cerca de 70 toneladas, realizava uma operação de soma em 0,3 segundos, multiplicação em 0,4 segundos e divisão em cerca de 10 segundos. A entrada de dados se dava através de unidades de cartões e fitas perfuradas.

Desde então a evolução dessas máquinas de calcular programáveis – desses computadores – passou a acompanhar a própria indústria eletrônica. O número de máquinas que surgiu a partir daí tornou-se cada vez maior e sua evolução pôde então ser analisada dividindo-as em famílias ou Gerações de Computadores.

A PRIMEIRA GERAÇÃO (1942 – 1958)

Utilizava Válvulas como componente eletrônico básico. Além de grandes e pesados consumiam muita energia, causando super aquecimento em pequeno espaço de tempo, além de o processamento ser demasiado lento. Sua linguagem de programação era a linguagem de máquina e a única memória para armazenar informações eram os cartões perfurados.

Antes do primeiro computador eletrônico propriamente dito, em 1942, John Vincent Atanasoff, professor da Iowa State University, juntamente com seu colaborador Clifford Berry, ambos participantes do projeto ENIAC, construíram uma máquina eletrônica que operava em código binário, seguindo a idéia de Babbage. Deu-se à máquina o nome de ABC (Atanasoff Berry Computer), sendo esta, verdadeiramente, a primeira máquina digital de calcular.

Temos como exemplo clássico da primeira geração de computadores o E.N.I.A.C. (Electronic Numerical Interpreter And Calculator), o primeiro computador inteiramente eletrônico, projetado com finalidades militares pelo Departamento de Material de Guerra do Exército dos EUA, na Universidade da Pennsylvania em 1946. Fazia parte de um projeto desenvolvido por John von Neumann e possuía 18.000 válvulas, 500.000 conexões de solda, pesava cerca de 30 toneladas, com um volume de 111 m³ e sua velocidade de processamento era de 0,1 MIPS (Milhões de Instruções Por Segundo). Seu consumo era tão grande (100.000 a 200.000 watts) que, quando em funcionamento, a cidade de Filadélfia sofria uma grande queda na iluminação.

Desde aquela época Neumann já advertia que a maior conquista dos cientistas com os primeiros computadores seria “obter informações confiáveis de estruturas não confiáveis”…

Apesar de tudo o ENIAC não foi explorado comercialmente, devido, principalmente, às suas exageradas proporções. Outros projetos levados a cabo em 1949 foram o EDSAC (Electronic Delay Storage Automatic Computer) e o EDVAC (Electronic Discrete Variable Automatic Computer), que serviram não só para aprimorar o projeto original como também para diminuir o tamanho das máquinas.

Em 1951 foram anunciados os primeiros computadores digitais capazes de armazenar programas e disponíveis comercialmente: UNIVAC I (Universal Automatic Computer), construído por John Mauchly e John Presper Eckert Junior, UNIVAC II, MANIAC I, MANIAC II, EDVAC II e IBM 701.

É dessa época, também, que foi encontrado o primeiro bug de computador. Explica-se: em 1945 um dos inúmeros operadores, Grace Hopper, encontrou um inseto (bug) morto e preso a um relê, causando assim um erro durante a execução de um programa. Desde então, quando a máquina parava de funcionar e tentava-se corrigir o problema, começou-se a dizer que se estava fazendo o debugging do computador. Mais tarde este termo foi incorporado na área de software, para indicar erros de programação…

B1. I – História e Evolução do Computador

quinta-feira, 26 de outubro de 2006, às 6:18

“Inventor é um homem que olha para o mundo em torno de si e não fica satisfeito com as coisas como elas são. Ele quer melhorar tudo o que vê e aperfeiçoar o mundo. É perseguido por uma idéia, possuído pelo espírito da invenção e não descansa enquanto não materializa seus projetos.”

Alexandre Graham Bell
Inventor

A PRÉ-HISTÓRIA

O computador é um equipamento capaz de aceitar elementos relativos a um problema, submetê-los a operações pré-determinadas e chegar ao resultado desejado. Ou seja, o computador é uma máquina cujo sistema permite realizar uma série de tarefas de maneira ordenada, objetivando a solução de um problema. Essas tarefas ordenadas, visando a obtenção de resultados específicos, constituem o Processamento de Dados.

Observe-se que Dados são os elementos inseridos no computador relativos ao problema que se deseja solucionar. Informação é o resultado obtido após o processamento destes dados.

Os computadores na forma como hoje os conhecemos são frutos de uma longa evolução, evolução esta que não necessariamente se deu de modo linear. Ora, se o computador é um instrumento utilizado para o processamento de dados, seu desenvolvimento histórico deve, pois, estar ligado diretamente à capacidade do ser humano processar dados no decorrer de sua evolução.

Isto posto, vamos a um pouco de história.

Já os antigos pastores gregos e egípcios utilizavam “pedrinhas” para controlar a quantidade de reses de seus rebanhos. Nesse primitivo método cada rês era representada por uma pedra, de modo que o pastor deveria ter tantas pedras quanto animais para um efetivo controle. As pedras utilizadas eram, em sua maioria, de calcário, denominadas “calculi”, dando assim origem à palavra cálculo.

A origem mais remota relacionada aos computadores pode ser associada à criação de um instrumento denominado Ábaco. O primeiro ábaco que se tem notícia surgiu no vale entre o rio Tigre e o Eufrates por volta do ano 3500 AC e foi um dos primeiros instrumentos criados para auxiliar o homem em seus cálculos, sendo ainda hoje utilizado em muitos países, inclusive no Brasil (o ábaco também é conhecido como Suan-Pan na China e como Soroban no Japão).

Basicamente tratava-se de uma placa de barro ou madeira com várias hastes com pequenas contas que podiam ser movimentadas fácil e rapidamente, tornando o cálculo semi-automático. O ábaco conhecido nos dias de hoje é, de modo geral, uma armação que contém contas que deslizam, semelhante ao modelo ancestral, de modo a representar os números em unidades, dezenas, centenas e milhares (parecidas com àquelas que vemos em lousas infantis).

Outro instrumento que vale ser citado é o Calculador de Movimento dos Astros da pequena ilha grega chamada Antikhera, construído provavelmente há cerca de 2000 anos.

Apesar de estranho, o ábaco, bem como a simples contagem utilizando os dez dedos, foram suficientes por um longo tempo ao ser humano, de modo que somente no século XVII as necessidades de cálculo se tornaram mais complexas, quando se deu um grande desenvolvimento da Matemática.

Certamente após o aparecimento do ábaco, as máquinas de calcular foram sendo aperfeiçoadas, no entanto pouco pode-se afirmar sobre o período que vai desde a Idade Antiga até o final da Idade Média. Marcado por guerras que encarregavam-se da destruição de antigas bibliotecas e pela monopolização do conhecimento pela Igreja, o “Obscurantismo Medieval” reservou aos historiadores de hoje muita dificuldade em encontrar material de pesquisa referente àquela época.

Por volta de 1600, novas soluções mecânicas foram surgindo para o antigo problema de calcular. John Napier (1550-1617), inventor dos logaritmos naturais, criou a Tabela de Multiplicação e Wilhelm Schickard (1592-1635) a Máquina de Calcular, capaz de desenvolver as quatro operações básicas (somar, subtrair, multiplicar e dividir).

Blaise Pascal (1623-1662), filósofo e cientista francês, criou em 1642 uma máquina baseada em engrenagens que servia somente para somar e subtrair números de até oito algarismos. Com apenas 19 anos à época, sua intenção ao inventar tal engenhoca era a de auxiliar o pai a calcular seus impostos. Essa máquina foi chamada de Pascaline (em homenagem à sua modéstia…).

Gottfried Wilhelm von Leibniz (1646-1716), matemático alemão, com base na máquina projetada por Pascal desenvolveu alguns anos depois (1694) uma máquina que, além da soma e subtração, também possibilitava multiplicar e dividir – foi esta a predecessora das máquinas de calcular mecânicas.

Thomas Colmar, mais tarde, aperfeiçoou a idéia de Leibniz, dando origem em 1820 a um instrumento chamado Aritmômetro.

No entanto todas essas “máquinas de calcular” diferem de um computador no sentido de programabilidade. Apesar de receberem dados e fornecerem informações, seu campo de atuação limitava-se a operações matemáticas simples. Um computador deve ser capaz de executar uma sequência completa de instruções fornecidos anteriormente, de modo a haver um real processamento dos dados que lhe foram transmitidos.

Joseph Marie Jacquard (1752-1834) construiu em 1801 um tear automático baseado na inserção de cartões de madeira com entalhes (perfurados) para separar fios, o que permitia controlar a confecção dos tecidos e seus desenhos. Esta pode ser considerada a primeira máquina mecânica programada efetivamente construída.

Porém o primeiro projeto desenvolvido necessariamente com essa nova preocupação, e capaz de realizar qualquer operação matemática, foi idealizada pelo matemático e engenheiro eletrônico, Charles Babbage (1792-1871) em 1833. Chamava-se Máquina Analítica e utilizava um sistema de cartões perfurados que davam instruções à máquina, também de uma maneira completamente mecânica. Esses cartões são considerados os primeiros Programas de Computador e foram escritos na sua maioria por Augusta Ada Byron (filha do poeta inglês Lord Byron; veio a tornar-se a Condessa de Lovelace após o casamento), que criou toda a lógica de programação que necessitava. Em homenagem à primeira programadora da história, deu-se o nome de ADA a uma linguagem de programação para uso científico e comercial, desenvolvida nos anos 80 pelo Departamento de Defesa americano.

Apesar de genial, a Máquina Analítica não passou de um projeto, não chegou a ser construída por não corresponder às necessidades da época, ou seja, não havia utilidade prática que justificasse o alto investimento necessário. O próprio governo inglês, por intermédio do primeiro-ministro Robert Peel, rejeitou as pesquisas de Babbage com a seguinte pergunta: “Que tal botar essa máquina para calcular quando ela mesma terá alguma utilidade?”

Entretanto a lógica criada por Babbage em seu projeto foi adotada nos modernos computadores eletrônicos, quer sejam: o dispositivo de entrada, um local de armazenamento de dados, um processador, uma unidade de controle para direcionamento de tarefas e um dispositivo de saída. Com base nessa herança é que Babbage é tido como Pai da Computação.

Necessário se faz citar, também, a contribuição de George Boole (1815-1864), matemático inglês, que em 1854 desenvolveu a Teoria da Álgebra de Boole, que permitiu a seus sucessores a representação de circuitos de comutação e o desenvolvimento da chamada Teoria dos Circuitos Lógicos (a Álgebra Booleana consiste em um sistema de regras que visam definir, simplificar ou manipular funções lógicas com base em afirmações que são verdadeiras ou falsas – AND, NOT, OR).

O mesmo princípio dos cartões perfurados empregado por Jacquard e Babbage foi também utilizado por Hermann Hollerith (1860-1929), imigrante alemão, funcionário do U.S. Census Bureaux, por volta de 1880 na construção de um sistema para o processamento de dados do censo populacional norte-americano (encomendado pelo próprio governo). O resultado demorou 7 anos para ser obtido – muito menos do que o normal – graças à Máquina de Recenseamento ou Tabuladora de Hollerith. Em 1890 Hollerith inovou o sistema, diminuindo o tempo de processamento para 2 anos.

Graças a esses esforços, Hollerith fundou em 1896 uma empresa para comercializar tais máquinas: a Tabulating Machines Company (TMC).

Entretanto Hollerith era, na realidade, melhor inventor que administrador, e acabou por vender sua empresa, em 1914, à Computing-Tabulating-Recording (CTR).

A CTR, por sua vez, era uma espécie de conglomerado organizado a partir de 1911, dirigido por Charles Flint (“The Trust King”), que abrangia três tipos de negócios: o que fabricava balanças, moedores de café e cortadores de queijo; o que fabricava relógios de ponto; e, como sua última aquisição, o que fabricava separadores mecânicos (uma espécie de máquina de tear e calculadoras).

Tom Watson foi contratado em 1914 como gerente-geral na CTR. Mais tarde, na época da Depressão, conseguiu comprar ações suficientes da empresa para dirigi-la. Em 1924 Watson mudou o nome da empresa para International Business Machine Corporation (IBM).

Começa assim a escalada ao sucesso da “Big Blues” (referência ao logotipo da IBM), que atingiria seu apogeu em meados da década de 60 e 70 e encontraria seu nêmesis na figura do microcomputador, imcompatível com a filosofia interna de mainframes (grandes computadores) da empresa. Mas estou me adiantando…

Historicamente temos, também, a presença de William Burroughs, que em 1892 inventou uma máquina que daria origem à indústria de calculadoras de escritório.

The Spam Sketch

domingo, 1 de julho de 2001, às 0:15

( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 03, de julho/01 )

Abaixo está transcrito o quadro de Monthy Phyton ao qual me referi. Para aqueles que já conhecem o grupo, sabem que seu humor ácido é impagável. Para aqueles que não conhecem (e eu acho que aí deve estar a grande maioria), se algum dia acharem alguma coisa em alguma locadora – e se apreciar esse tipo de humor – não tenham dúvidas em alugar. Saber que o nome “spam” que conhecemos foi inspirado nesse quadro faz bastante sentido, pois a situção retratada, além do mais puro non-sense, é um PORRE !

Mr. Bun: Morning.

Waitress: Morning.

Mr. Bun: Well, what you got?

Waitress: Well, there’s egg and bacon; egg, sausage and bacon; egg and spam; egg, bacon and spam; egg, bacon, sausage and spam; spam, bacon, sausage and spam; spam, egg, spam, spam, bacon and spam; spam, sausage, spam, spam, spam, bacon, spam, tomato and spam; spam, spam, spam, egg and spam; (Vikings start singing in background) spam, spam, spam, spam, spam, spam, baked beans, spam, spam, spam and spam.

Vikings: Spam, spam, spam, spam, lovely spam, lovely spam.

Waitress: (cont) or lobster thermador ecrovets with a bournaise sause, served in the purple salm Mr. Bunor with chalots and overshies, garnished with truffle pate, brandy, a fried egg on top and spam.

Mrs. Bun: Have you got anything without spam?

Waitress: Well, there’s spam, egg, sausage and spam. That’s not got much spam in it.

Mrs. Bun: I don’t want any spam!

Mr. Bun: Why can’t she have egg, bacon, spam and sausage?

Mrs. Bun: That’s got spam in it.

Mr. Bun: It hasn’t got as much spam in it as spam, egg, sausage and spam has it?

Mrs. Bun: (over Vikings starting again) Could you do me egg, bacon, spam and sausage without the spam then?

Waitress: Ech!

Mrs. Bun: What do you mean ech! I don’t like spam!

Vikings: Lovely spam, wonderful spam… etc

Waitress: Shut up! Shut up! Shut up! Bloody vikings. You can’t have egg, bacon, spam and sausage without the spam.

Mrs. Bun: I don’t like spam!

Mr. Bun: Shh dear, don’t cause a fuss. I’ll have your spam. I love it. I’m having spam, spam, spam, spam, spam, spam, spam, baked beans, spam, spam, spam and spam. (starts Vikings off again)

Vikings: Lovely spam, wonderful spam… etc

Waitress: Shut up! Baked beans are off.

Mr. Bun: Well, can I have her spam instead of the baked beans?

Waitress: You mean spam, spam, spam, spam, spam, spam, spam, spam, spam, spam, spam, and spam?

Vikings: Lovely spam, wonderful spam… etc… spam, spam, spam, spam! (in harmony).

Spam e Hoax

domingo, 1 de julho de 2001, às 0:10

( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 03, de julho/01 )

Entre os diversos tipos de junk mail, os dois mais comuns são o SPAM e o HOAX. Este último diz respeito a boatos que correm soltos pela rede que, como o spam, “entopem” a caixa de mensagens dos internautas.

Normalmente, os hoaxes trazem notícias de supostos vírus que se espalham em segundos pela Web e destroem completamente o computador. Recentemente correu pela rede um hoax sobre um vírus que danificava celulares. Mas há outros tipos de hoaxes muito comuns, como a mensagem avisando sobre uma – improvável, diga-se de passagem – aliança entre a Microsoft e AOL, que renderia dinheiro para quem passasse a mensagem para a frente. Ou, ainda, que a Ericsson estaria distribuindo celulares para quem enviasse uma mensagem para um número “X” de pessoas. Esse boato tomou tal proporção que a empresa finlandesa foi obrigada a estampar em seu site um comunicado desmentindo a notícia.

O termo hoax (do inglês, trote) que designa e-mails mentirosos, surgiu há mais de dez anos, com um dos primeiros casos conhecidos sobre o assunto. A mensagem original dizia que uma criança estava muito doente em um hospital nos Estados Unidos e seu último desejo era que seu e-mail atravessasse o mundo. Por fim, o e-mail era assinado por uma tal de Mary Hoax.

O termo Spam, por sua vez, é creditado a um quadro do grupo cômico inglês Monthy Phyton. Spam é o nome de uma empresa que produz uma famosa carne enlatada norte-americana. Na verdade, o produto é mais conhecido pelas suas qualidades calóricas do que propriamente por seu apurado sabor. Seria mais ou menos como o famoso macarrão instantâneo aqui no Brasil – ninguém gosta muito, mas eventualmente tem de engolir.

O quadro trazia um casal que entrava em uma lanchonete para tomar o café da manhã. Ao fundo, um grupo de bárbaros fazia uma algazarra danada no local. O casal pergunta para a garçonete o que há para comer. A garota começa: “ovos e spam, bacon e spam, ovos, bacon e spam, linguiça e spam”. E repete spam incessantemente. Os bárbaros ao fundo juntam-se à garçonete, gritando “spam, spam, spam, nós adoramos spam”.

Na época, ainda no começo do uso comercial da Internet, a maioria dos internautas – muitos deles fãs do Monthy Phyton – comparou o quadro chamado Spam Sketch aos e-mails indesejados: ninguém gosta, mas tem de conviver. E o nome pegou. Na página www.spam.com, a empresa encara com bom humor a comparação, explicando que condena a pratica de junk mail, mas que, obviamente, sabe que o produto deles é bom. Se você gostaria de ver este e alguns outros sketchs do grupo, basta visitar www.btinternet.com/~basedata/sinkordie/monty-p.htm.

Agora, quem nunca foi alvo da praga do UCE (Unsolicited Commercial E-mail, do inglês, mensagem comercial não-solicitada) certamente não tem endereço eletrônico. Amplamente conhecidas como spam, mensagens desse tipo circulam livremente pela rede mundial de computadores incomodando o internauta. Segundo pesquisa do Gartner Group, nove entre dez internautas são vítimas do spam pelo menos uma vez por semana. Deles, metade recebe em média seis mensagens comerciais indesejadas semanalmente.

“Espalhar mensagens pela Internet é tão fácil quanto rabiscar a porta de um banheiro”, compara Cláudio Buchholz Ferreira, coordenador para assuntos anti-spam e hoax da Associação Brasileira dos Usuários da Internet (Anui). “É por isso que, a cada dia, cresce o número de spammers (distribuidores do spam) na rede mundial de computadores.”

O envio de spam cresceu cerca de 400% no ano passado em comparação a 1999 nos Estados Unidos – os dados são da provedora de soluções para correios eletrônicos Brightmail, que intercepta, em média, 4,9 mil tentativas de spam por dia. A Ferris Research, empresa que realiza pesquisas relacionadas a diversas áreas de tecnologia, constatou que 10% das mensagens de e-mail na terra do Tio Sam são spam. Até 2005, estima-se que esse número crescerá cerca de 40%. Detalhe: em diversos Estados norte-americanos estão em prática leis anti-spam, que consideram o envio do UCE um tipo de crime.

Na prática, nada é realmente eficaz contra o spam. Embora especialistas indiquem algumas providências que devem ser tomadas pelo internauta incomodado, que vão desde denunciar a prática até a adoção de softwares-filtros, esses cuidados somente minimizarão o problema, não encerrando definitivamente a ação de spammers e de seu junk mail.

Os problemas que envolvem o crescimento do spam no Brasil são relacionados, principalmente, à falta de legislação sobre o assunto. “Os provedores se esforçam para coibir a prática de spamming com a utilização de diversos filtros, mas nem sempre é possível barrá-la”, afirma Marcelo de Arruda, analista especial de segurança da Chiptek, empresa que desenvolve soluções de informática para o mercado corporativo. “Não há respaldo governamental, uma vez que um projeto de lei sobre spam está engavetado no Congresso Nacional.”

Mesmo aqueles provedores que adotam alguma prática anti-spam, acabam, muitas vezes, ocasionando efeito contrário ao desejado. Exemplo: alguns provedores comerciais utilizam filtros específicos para e-mails oriundos do Yahoo ou do Zipmail, haja vista grande parte do junk mail vir de contas gratuitas de sites como esses. O que acaba ocorrendo na prática é que se o usuário desses serviços gratuitos tenta passar um e-mail para outro internauta que possui conta em dos provedores que adota essa prática, simplesmente terá sua mensagem barrada.

Para piorar o quadro, não existe empenho entre os internautas para resolver o problema. Embora a maioria dos usuários de endereço eletrônico deteste ver sua caixa de mensagens bloqueada por spams (segundo o Gartner Group, 87% dos internautas odeiam receber UCEs), apenas 44% deles costumam botar a boca no trombone sobre o junk mail. Desse total, 64% encaminham suas reclamações ao spammer e ao provedor de acesso à Internet. Entretanto, somente 10% dos usuários dirigem-se a instituições que podem efetivamente defendê-lo. No Brasil, as denúncias sobre envio de spam podem ser feitas na página da Anui (www.anui.org.br) ou então no e-mail abuse@anti-spam.org.br.

Ultimamente a criatividade dos “Spammers” têm aumentado, pois no final de mensagens comerciais não autorizadas, tornou-se comum colocarem a seguinte explicação:

“Esta mensagem é enviada com a complacência da nova legislação sobre correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a) (2) (c) Decreto S. 1618, Título Terceiro aprovado pelo Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM. Este E-mail não poderá ser considerado SPAM quando inclua uma forma de ser removido. Se você não quiser mais receber esse tipo de e-mail por favor clique abaixo para removermos seu endereço. Note, por favor, que apenas dando “responder” ou “reply” não removerá seu endereço.”

Se você já viu esse texto em alguma mensagem eletrônica, não tenha dúvida: são desculpas esfarrapadas para justificar o envio do junk mail. Quando o usuário responde uma mensagem com a inscrição “Remover”, com a intenção de interromper o envio de mensagens, na prática está apenas confirmando a existência de sua conta de e-mail. Assim, quando o internauta clica no ícone reply está simplesmente caindo em uma armadilha.

Existem ainda vários “truques” utilizados pelos spammers para chegar até você. Um deles é que, já no Subject é colocado algo do tipo: “indicado por Fulano”, onde Fulano é um nome comum de alguém que todo mundo sempre tem um conhecido (Fernando, Carlos, Simonte, Sérgio, etc). Com um título desses fatalmente vai se verificar o conteúdo antes de se apagar a mensagem. Outro desses truques, é a inserção de uma “explicação”:

“Viemos através desse email lhe informar de nossos serviços, que consistem na coleta, venda ou divulgação de emails, nossa lista de emails é adquirida através de pesquisas em sites públicos não podendo ser considerado invasão, inclusive se você está recebendo nosso email é porque ele está sendo divulgado em algum site”

“Há um projeto de lei no Congresso que estabelece regras para o spam, mas está adormecido desde 1999″, diz Cláudio Buchholz Ferreira, do movimento brasileiro anti-spam, comissão da Anui que estuda o assunto.

Uma das táticas para diminuir a ocorrência de mensagens comerciais não-solicitadas é limitar a divulgação do e-mail. Contudo, especialistas afirmam que isso não é suficiente. Sabe-se que no mercado existem diversas empresas que vendem endereços comerciais. Nos EUA, quando empresas pontocom se viram obrigadas a fechar as portas, por conta da concorrência que está atingindo o segmento, boa parte vendeu os endereços de e-mail que conhecia.

Além disso, existem no mercado empresas especializadas em procurar e-mails para depois revendê-los para quem pretende praticar o spamming. Os alvos são os mesmos: listas públicas de Internet e programas como o ICQ, que permitem a visualização do e-mail do internauta sem qualquer restrição.

Dentro do contexto, vejam só o e-mail que recebi essa semana:

> Mala Virtual – Publicidade & Marketing – Mala Direta Via Internet
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> Prezados Senhores
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> Somos especializados em elaborar mailings virtuais para mala direta
> via internet. Fornecemos endereços de emails por segmento de mercado
> ou região demográfica. Temos apenas os endereços de e-mails. Para os
> senhores que de alguma forma estão ligados a área de educação, temos
> a oferecer endereços de emails do segmento educacional.
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> Nosso Pacote é composto pelos seguintes ítens:
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> – 20.000 de endereços de e-mails ligadados à área de educação ou
> seja, universidades, faculdades, escolas, professores, pedagogos,
> alunos etc. Os e-mails são brasileiros, 100% atualizados e
> verídicos. (data da última atualização – 01/06/2001). Todos os
> e-mails são com a extensão .BR.
>
> – Servidor de e-mails para envio de mensagens em larga escala. Não
> utiliza SMTP, envio direto da máquina para o destinatário.
>
> – Software de envio de e-mails para carregar o servidor.
>
> – Software rastreador para você captar novos e-mails da internet de
> acordo com suas necessidades de segmentação.
>
> – Software verificador, para você testar com frequência a validade
> dos endereços de seu mailing.
>
> – Software para administração do mailing, para você filtrar,
> organizar separar, deletar ou inserir de acordo com suas
> necessidades.
>
> – Script CGI caso você queira enviar os e-mails através de seu
> hosting.
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> Através do nosso sistema você poderá divulgar seus produtos,
> serviços, suas idéias ou sua página na internet. Comprovadamente o
> e-mail é a forma mais eficiente de captação na internet. A cada dia
> centenas de empresas e pessoas se utilizam desta poderosa ferramenta
> para atrair internautas e novos clientes. Veja por você mesmo:
> Quantas vezes você já clicou em um link que estava em um e-mail
> recebido, por mera curiosidade ou porque o assunto lhe interessou??
> Muitas vezes não é verdade?
>
> Obs: (Sou honesto, meus produtos são frutos de 3 anos de estudo e
> pesquisa na internet, e rigorosamente entregues na comprovação do
> depósito. Sou Webmaster e Pesquisador de 3 faculdades no interior de
> São Paulo.
>
> Você poderá obter todas as informações pelo telefone:
>
> 0xx19 – 442.XXXX – LUIS

Dá pra acreditar na cara-de-pau desse cara?

Bom, pra concluir, e tentando acreditar que o judiciário brasileiro de vez em quando dá uma dentro, transcrevo um texto de autoria de Débora Pinho publicado na Revista Consultor Jurídico de 28 de junho de 2001, sob o título de “Mensagem Indesejada – Empresa indeniza internauta por envio de spam” (texto enviado para a lista Infomaníacos por Anderson Pereira):

Uma mensagem indesejada pela Internet como propagandas, ofertas e outros tipos de materiais que não foram solicitados pelo internauta, pode custar R$ 800. Este foi exatamente o valor acertado entre o advogado João de Campos Corrêa, de Campo Grande (Mato Grosso do Sul), e uma empresa. O acordo na Justiça foi feito por causa de spam enviado pela empresa ao internauta.

O advogado havia entrado com ações de indenizações contra empresas “que entupiram seu correio eletrônico de mensagens indesejáveis”. Para cada uma das empresas pediu R$ 5 mil de indenização. O acordo com a empresa foi o primeiro.

Além de pagar pela mensagem enviada, a empresa também assumiu o compromisso de não fazer uso de “mailling lists” desconhecidos. No acordo, o advogado combinou que o nome da empresa não será divulgado. Assim, evitará que mais de 3000 internautas, que receberam spams, acionem a empresa. “Afinal, se para cada internauta a empresa tiver de pagar os mesmos R$ 800, terá prejuízos”, disse.

Na opinião de Campos, sua privacidade foi invadida de forma “criminosa, persistente e incômoda”. Baseado na Constituição Federal, ele afirma que as empresas cometeram atos ilícitos ao “invadir o seu correio eletrônico”. Também diz que o Código de Defesa do Consumidor está sendo ferido quando o nome do internauta é inserido no cadastro “das vítimas das mensagens indesejadas”, sem nenhum consentimento.

Pequena história da telecomunicação

segunda-feira, 1 de novembro de 1999, às 1:00

( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 01, de novembro/99 )

Telecomunicação significa, basicamente, comunicação à distância. Desde o século XIX já eram conhecidas as leis da eletricidade e do eletromagnetismo, e, com o auxílio de algumas figuras como Samuel Morse (telégrafo, em 1840), Alexander Graham Bell (telefone, em 1876) e Heinrich Hertz (ondas eletromagnéticas, em 1890), teve início a era das telecomunicações. Modernamente podemos dizer que telecomunicação significa a transmissão telefônica de informações, seja de voz ou de sinais eletrônicos.

Telégrafo

O primeiro aparelho moderno de telecomunicação foi o telégrafo, inventado por Samuel Morse em 1837 e patenteado em 1840. O telégrafo Morse consistia de um transmissor, cabo e um receptor. O transmissor era formado por uma pilha e uma alavanca que, quando pressionada, fechava o circuito e permitia a passagem da corrente pelo cabo até o receptor. Este continha um eletroimã que, ao receber a corrente, atraía uma roda embebida em tinta, colocando-a em contato com um rolo de papel e marcando, assim, pontos e traços conforme a duração dos impulsos elétricos.

Esses pontos e traços eram a base de um código binário que, combinados de diferentes maneiras, conseguiam representar todas as letras e sinais do alfabeto, tendo sido rapidamente aceito em todo o mundo – foi o surgimento do “Código Morse”. Mas a velocidade sempre foi um problema a se enfrentar: os primeiros telegramas eram enviados a duas mil palavras por hora, com o advento do chamado “Multiplicador Baudet” chegariam a sete mil, alcançando seu ápice em torno de 20 mil palavras por hora. Ora, isto dá cerca de 20 caracteres por segundo, o que não chega aos pés da média atual, de cerca de 33,6 mil caracteres por segundo…

Para se ter uma idéia da aceitação e rápida expansão do telégrafo, em 1866 já funcionava um cabo transatlântico unindo telegraficamente a Europa e a América. Em 1878, uma mensagem enviada pela Rainha Vitória ao presidente dos Estados Unidos, James Buchanan, levou “apenas” 17 horas e 40 minutos para chegar de uma ponta a outra do cabo.

Radiofonia

A invenção da comunicação sem fio, ou radiofonia, foi patenteada pelo italiano Guglielmo Marconi em 1895. A título de curiosidade, cabe lembrar que no Brasil o padre Roberto Landell de Moura, em 1893, na cidade de São Paulo, já havia feito alguns experimentos bem-sucedidos na mesma área.

Entretanto o grande arauto da invenção do italiano foi, na verdade, uma das maiores tragédias da época moderna: o naufrágio do Titanic. Após o impacto com o iceberg, o transatlântico transmitiu o primeiro sinal de S.O.S. da história, minutos antes da meia-noite de 14 de abril de 1912. A mensagem foi captada em dois locais: pelo transatlântico Carpathia, a quatro horas da posição do naufrágio, e pelo jovem imigrante russo David Sarnoff, no estúdio de Marconi, situado na Times Square, em Manhattan.

Como era o único a receber as mensagens do Carpathia sobre os trabalhos de busca e resgate dos sobreviventes, o discípulo de Marconi, com agudíssimo senso de oportunidade, repassou as notícias de primeira mão a um pequeno tablóide cujos escritórios estavam instalados no edifício ao lado. A partir daí este modesto tablóide teve condições de se transformar em um dos maiores jornais do mundo: The New York Times.

Invenção do telefone

A primeira conotação de que se tem conhecimento para a propagação do som através dos corpos sólidos data de 1667 e é atribuída ao físico inglês Robert Hooke (1635 – 1703). Constava de uma demonstração utilizada pelos pesquisadores de física onde as ondas sonoras percorrem um fio ou cordel esticado entre dois diafragmas. Tratava-se simplesmente do “telefone de cordel” ou, como conhecemos em nossas brincadeiras de infância, o “telefone de latinha” – duvido que as crianças supermodernizadas de hoje tenham idéia do que venha a ser isso ou até mesmo qual a graça nessa brincadeira. Particularmente, eu gostava…

Aliás, a própria palavra “telefone” provavelmente foi utilizada pela primeira vez em 1682, quando Dom Gauthey, um jovem monge, propôs à Academia de Ciências de Paris a instalação de um sistema de propagação da voz por tubos metálicos acústicos.

Apesar de já serem conhecidos os princípios e elementos básicos do funcionamento do telefone, somente em 1876 é que foi efetivamente “inventado” o telefone. Alexander Graham Bell e Thomas Watson trabalharam juntos nesta invenção, sendo que foi por meio de uma obra do acaso – um pequeno acidente ocorrido durante uma de suas inúmeras experiências – que se vislumbrou a possibilidade de desenvolvimento do primeiro aparelho telefônico. Ao soltar a lâmina do diapasão que se colou devido a um curto-circuito, Watson fê-la vibrar com intensidade e o som foi transmitido para o outro aparelho. A partir do estudo desse evento ambos puderam desenvolver o projeto final do telefone.

Em 07 de março de 1876, em Boston, foi deferida a patente do telefone para Alexander Graham Bell, sob o nº 174.465. A história conta que em 10 de março daquele ano é que foi efetivamente dado utilidade a esse aparelho recém-criado, com a transmissão das seguintes palavras: “Mr. Watson, come here. I need you!”. Diz a lenda que Graham Bell, ao limpar uma bateria, havia acidentalmente derramado um pouco de ácido na própria roupa…

Nos dias de hoje o transmissor de um telefone é constituído de um microfone que converte as ondas sonoras, correspondentes à voz humana, em impulsos elétricos. Estes viajam por um cabo telefônico até o receptor, que contém um disco metálico capaz de vibrar ao receber os impulsos elétricos, reproduzindo as ondas sonoras originais. Um telefone contém, além disso, circuitos eletrônicos que convertem o número marcado nos impulsos elétricos correspondentes e que amplificam os sinais elétricos antes de chegarem ao receptor.

Voltando a nossa linha histórica, após obtida a patente, os cientistas correram contra o tempo para completar o desenvolvimento do telefone, para que pudessem participar da Exposição do Centenário que iria realizar-se na Filadélfia e que fazia parte das comemorações dos 100 anos da independência dos Estados Unidos. Como não havia mais tempo para instalar o telefone na seção de eletricidade, ficaram num canto humilde no pequeno pavilhão de amostra educacional do Estado de Massachusetts.

A exposição foi aberta com grandes solenidades no dia 04 de junho de 1876, a um mês da data do centenário, e contou com a presença de grandes personalidades, dentre elas, o Imperador do Brasil – D. Pedro II, que era um aficcionado em inovações tecnológicas. Em 25 de junho o Imperador retornou à exposição, desta vez como membro honorário da comissão científica que julgaria os eventos.

Ao final do dia o Imperador encontra-se com Graham Bell, o qual já conhecia de um encontro 15 dias antes, em Boston, e participa de uma demonstração do aparelho. O inventor começa, então, a declamar Shakespeare (“to be or not to be…”) de um transmissor instalado a 150 metros dali, ante o que o Imperador não se contém e exclama: “My God, it speaks!”.

A presença de D. Pedro II conferiu novo sentido e a força que faltava para a produção do invento, pois foi a partir daí que o telefone de Graham Bell ganhou o respeito dos cientistas e fama nos jornais. O invento do então obscuro cientista tornou-se alvo do interesse tanto da imprensa quanto do governo – um experimento que até então não havia sido levado a sério: o telégrafo que falava, vulgo telefone.

A evolução do telefone no Brasil

O primeiro telefone instalado no Brasil foi um presente de Graham Bell ao imperador e começou a funcionar em janeiro de 1877 no Palácio de São Cristóvão (hoje Museu Nacional), na Quinta da Boa Vista, com uma linha que o ligava até o centro da cidade.

Em 15 de novembro de 1879 foi outorgada no Brasil a primeira concessão para exploração de serviços telefônicos a uma empresa que representava os interesses da “Bell Telephone Company” (que foi, nos Estados Unidos, a primeira das empresas com esse nome).

A L. M. Ericsson, fundada em 1876 pelo sueco Lars Magnus Ericsson, criou no ano de 1892 o primeiro aparelho telefônico em que transmissor e receptor (bocal e auricular) estão acoplados numa única peça (conhecidos como “pés-de-ferro”).

Naquele mesmo ano Almon Brown Strowger, empresário funerário criou o embrião da primeira central telefônica automática, que comportava até 56 telefônicas. Seus motivos não foram tão nobres como pode-se pensar, pois sua intenção era livrar-se dos serviços de uma telefonista de La Porte, Indiana, que sempre cometia o mesmo “equívoco”: ao invés de completar uma ligação de qualquer possível cliente, sempre transferia para uma outra funerária, que coincidentemente pertencia ao seu marido…

Entretanto só no começo do século é que realmente surgiram, nas principais cidades norte-americanas, as centrais automáticas. Em 1913 Paris contava com 93 mil telefones manuais, sendo que Nova Iorque já dispunha de mais de 500 mil telefones. A automatização total só veio a ocorrer a partir de 1919.

A primeira central automática no Brasil foi inaugurada em 1922, na cidade de Porto Alegre; a segunda em 1925, no Rio Grande do Sul e a terceira, finalmente, em 1928, na cidade de São Paulo. No fim de 1929 a Companhia Telefônica Brasileira – CTB – já tinha mais de cem mil telefones instalados, sendo mais de 50% só no estado de São Paulo.

Com a recessão econômica mundial dos anos 30 e o advento da Segunda Guerra Mundial, cessaram as importações de equipamento para o Brasil. O serviço telefônico no Brasil deteriorou-se, visto que seu desenvolvimento não acompanhou o ritmo de crescimento das cidades aliado à multiplicação da população. Ademais, caiu a rentabilidade das concessionárias de serviços telefônicos, visto que as tarifas eram reajustadas por decisão meramente política. Cada vez mais aumentava a demanda e retraía-se a oferta de terminais.

Em 1962 a situação começou a melhorar com a promulgação da Lei 4117 de 27/08/62, que regulamentou o Código Brasileiro de Telecomunicações. Com a vigência do mesmo, criou-se o CONTEL – Conselho Nacional de Telecomunicações, cuja secretaria executiva era o DENTEL – Departamento Nacional de Telecomunicações, que tinha, dentre outras responsabilidades, a de supervisionar as concessões e propor as tarifas.

Das ações da DENTEL surgiu, em 1965, a EMBRATEL – Empresa Brasileira de Telecomunicações, a qual caberia a responsabilidade das telecomunicações interestaduais e internacionais.

Por outro lado a CTB não possuía mais recursos para executar a manutenção da rede de cabos e muito menos para a expansão, o que acabou por gerar sobrecarga nas centrais de comutação telefônica (consequentemente a demora na obtenção do tom de discar e as dificuldades de completar as ligações). Assim, em 1966, o governo brasileiro negociou com a Canadense Brasilian Traction a compra da CTB e de suas empresas associadas (Companhia Telefônica de Minas Gerais e Companhia Telefônica do Espírito Santo).

Com nova administração e um novo estatuto, a CTB e suas associadas ganharam, também, um novo fôlego, podendo expandir e modernizar os serviços nas áreas em que operava (basicamente a região Sudeste do país).

Através da Constituição de 1967 foi criado o Ministério das Comunicações e a concessão dos serviços telefônicos passou para a União. Em 09/11/72 foi criada a TELEBRÁS – Telecomunicações Brasileiras S.A. e em 12/04/73, a TELESP – Telecomunicações de São Paulo S.A. Desta feita o Ministério reestruturou a CTB, transferindo à TELESP a responsabilidade pelo atendimento do estado de São Paulo.

Desde então o atendimento telefônico no país ficou dividido, de norte a sul, por diversas empresas, tais como TELESP, TELEMIG, TELEPAR, TELENORTE, etc. Recentemente, com a privatização e o caos a que fomos expostos (você realmente conseguiu fazer um interurbano no primeiro dia?), o cenário nacional foi mais uma vez alterado. Por enquanto as prestadoras estão no mesmo patamar de preços e serviços, até porque, na minha opinião, deve ser feito primeiramente um trabalho de base, reconstruindo a rede instalada para daí então estarem preparadas para fornecer um serviço diferenciado.

Enquanto este dia não chega, a única diferença fica por conta do maciço marketing a que estamos expostos. Particularmente, aqui no Estado de São Paulo, apesar do 15 da Luana Piovani e do 23 da Letícia Spiller, fico mesmo é com o 21 da Ana Paula Arósio… >:P

Ctrl-C nº 01

segunda-feira, 1 de novembro de 1999, às 0:00

( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 01, de novembro/99 )

* NOTA: Essa foi a abertura de uma das edições de um e-zine que escrevi, de nome Ctrl-C, a qual transcrevo aqui no site para viabilizar futuras buscas por artigos.

Buenas.

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     Se chegou ao número 01, então a coisa deve ser pra valer...
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Buenas.

Bem, cá estamos nós, de novo, prontos pra dar uma fuçada nesse mundão véio sem porteira…

Bem dizem que a divulgação é a alma do negócio (se bem que não estou comercializando nada aqui). De boca em boca, e-mail em e-mail, ICQ em ICQ, devagarzinho vamos difundindo a nossa existência, e ouvindo sugestões e críticas, ora aqui, ora ali.

Uma das primeiras que ouvi (obrigado Celina!) foi que já existia um Ctrl-C na Net! Fui conferir: na realidade trata-se de um clipping e não de um e-zine, portanto, como cada um de nós atua em áreas distintas, estamos quites com relação a direitos autorais. >;) Aliás, recomendo veementemente a todos a concorrência (http://www.ctrlc.com.br) – todo dia de manhã dou uma passada d’olhos pelas notícias do País e do mundo – e vale a pena! Assim sendo, fico com a denominação Ctrl-C mesmo – nada de Alt-Tab, Ctrl-V, Shift-Ins, ou quaisquer outras combinações de teclas.

Reclamações quanto ao fundo preto: peraí, Rosa! Estou apenas começando na arte de e-zines, e eu quis “dar um clima” no primeiro que foi ao ar… Vou tentar mudar um pouco as cores, até chegar a uma que seja imparcial. Enquanto isso, paciência.

No mais, muita luta, muita correria, muito trabalho. As madrugadas estão ficando cada vez mais curtas para comportar tanta digitação. No escritório, salvo os nefelibatas de sempre, tudo vai bem. Para aqueles que estão iniciando no direito, estou pensando em montar um banco de dados de iniciais para colocar no ar (tudo bem, na verdade a idéia foi do Ivan, mas a gente encampa) – em tempo: para os neófitos,  inicial é o nome que se dá à peça principal de um processo, aquela que dá origem à demanda e também conhecida como preambular, exordial, vestibular, prefacial, e outros do gênero.

Pra vocês verem o que não faz a inveja… Foi só falar em pirataria no número anterior que a Globo aproveitou e lançou o tema na novela das oito (lembram dos softwares piratas da Marmoreal?).  Acho que vou mandar um e-mail pra lá, pedindo royalties…

Bem, chega de besteirol. Neste número vamos falar de telefonia, desde alguns conceitos históricos (simplesmente adoro isso), passando pelo desenvolvimento de novas tecnologias, e chegando aos phreakers – os ancestrais dos hackers, que existem até os dias de hoje. De quebra, e para não perder o costume, vamos dar uma olhada no que existe na legislação brasileira sobre o assunto.

Agradecimentos também pela força do Dr. Herman, editor do e-zine Virtualis (http://projetov.hypermart.net), que li desde o primeiro número e está cada vez melhor (confesso que li todos de uma vez, por isso não dá pra fugir da comparação…); dêem uma olhada neste e noutros links interessantes que estou armazenando na página principal. Recebi também uma pá de e-mails, respondi alguns diretamente e outros estou selecionando para uma nova seção. Fiquei surpreso e feliz de ver tantos estudantes de direito fazendo pesquisas na área de direito e informática (até porque pra essas novas turmas, se não me engano, o TG é obrigatório…), quando os trabalhos estiverem prontos mandem-me uma cópia, ou uma resenha pelo menos. Ficarei feliz de abrir um espaço para divulgação.

Lembrem-se: A INFORMAÇÃO TEM DE SER LIVRE !

Um abraço.

ADVERTÊNCIA:

O material aqui armazenado tem caráter exclusivamente educativo. Como já afirmei, minha intenção é apenas compartilhar conhecimentos de modo a informar e prevenir. Não compactuo nem me responsabilizo pelo uso ilegal ou indevido de qualquer informação aqui incluída. Se você tem acesso à Internet e está lendo estas linhas significa que já é grandinho o suficiente para saber que a utilização deste material visando infringir a lei será de sua própria, plena e única responsabilidade.

Você pode, inclusive com minha benção, reproduzir total ou parcialmente qualquer trecho deste e-zine. A informação tem de ser livre. Mas não se esqueça de citar, também, quem é o autor da matéria, pois ninguém aqui está a fim de abrir mão dos direitos autorais.

Alguns comentários à Lei de Software

domingo, 1 de agosto de 1999, às 14:00

( Publicado originalmente no e-zine CTRL-C nº 00, de agosto/99 )

LEI Nº 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

– Nada de novo aqui: simplesmente é a definição de software. Acho que poderia ter sido feita de maneira mais simples, algo como: software é a sequência de comandos logicamente organizados e ordens que fazem com que o computador, ou dispositivo nele baseado, execute as tarefas desejadas. Normalmente a legislação brasileira teima em pecar pelo excesso – vejam só: “suporte físico de qualquer natureza”, acaba por significar que os livros contendo descrições de programas também são softwares…

CAPÍTULO II

DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO

Art. 2º. O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

– É a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, uma colcha de retalhos tão grande que merece um número especial só para ela.

§ 1º. Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

– Difícil… Esse parágrafo vai meio que contra o disposto no caput, ou seja, primeiro diz que a proteção dada aos programas de computador é a mesma da Lei de Direitos Autorais, depois exclui o tópico relativo aos Direitos Morais (art. 24 da Lei 9.610/98). Da mesma maneira que a mensuração de eventual dano moral é extremamente subjetiva, é complicado avaliar como a “honra” ou a “reputação” do autor foram afetadas por alguma alteração no código do programa.

§ 2º. Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinquenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

– Acho que podemos entender a palavra “publicação” como “divulgação”, até porque é difícil para qualquer autor definir o momento da criação de um programa. Isso porque aquele pedacinho de código mágico que o torna exclusivo e, por isso mesmo, passível de proteção pela lei, pode ter sido elaborado em um rompante de criatividade, e todo o restante desenvolvido no decorrer de anos. Assim, se o programa não for divulgado, como se vai definir o momento em que foi criado? E também o prazo de proteção: cinquenta anos! Oras, gerações inteiras de computadores nasceram e morreram num período deste. Antes tivessem mantido o prazo definido na lei anterior – de vinte e cinco anos – que mesmo assim também considero exagerado. Uma vez mais acho que faltou um pouco de bom senso, pois após alguns anos de mercado (cinco? dez?) normalmente um programa acaba ficando obsoleto. Talvez fosse mais interessante definir que após um determinado tempo os programas obsoletos se tornassem de domínio público, prontos para serem “dissecados” pelas novas gerações de programadores, os quais poderiam aprender com os erros e acertos do original. Só para efeitos de comparação: se a obra literária de um renomado autor, como Júlio Verne, por exemplo, ainda ser considerada importante e render frutos após mais de um século de sua criação, com certeza o mesmo não poderá se dizer de um programa já obsoleto como o Sistema Operacional MS-DOS versão 3.30 (duvido que daqui a cinquenta anos alguém seria capaz de ainda utilizá-lo).

§ 3º. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

– Bem-vindo ao velho oeste: quem reclamar primeiro é dono ! Mas falando sério: esse artigo é um avanço, pois a lei anterior definia uma série de procedimentos para registro de programas, normalmente em órgãos que não duravam mais que uma gestão presidencial. Na prática, entretanto, numa eventual disputa judicial torna-se difícil comprovar a legitimidade da autoria, ficando praticamente a cargo do juiz aceitar ou não as provas apresentadas.

§ 4º. Os direitos atribuídos por esta Lei ficam assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de origem do programa conceda, aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil, direitos equivalentes.

– Resumindo: essa lei também protege os programas feitos lá fora, DESDE QUE o país de origem do programa também proteja os nossos.

§ 5º. Inclui-se dentre os direitos assegurados por esta Lei e pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País aquele direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial, não sendo esse direito exaurível pela venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do programa.

– Ou seja, ninguém jamais é realmente dono do software, simplesmente adquire uma licença para uso próprio.

§ 6º. O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos casos em que o programa em si não seja objeto essencial do aluguel.

– Meio estranho. Acho que deve estar se referindo a aluguel de maquinário onde o software já esteja instalado.

Art. 3º. Os programas de computador poderão, a critério do titular, ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia.

– Vide Decreto 2.556/98, logo abaixo, o qual acrescenta muito pouco ao que já foi definido, chegando mesmo a repetir seu conteúdo.

§ 1º. O pedido de registro estabelecido neste artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;

II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; e

III - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.

§ 2º. As informações referidas no inciso III do parágrafo anterior são de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular.

Art. 4º. Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou, ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

– Nada de novo aqui: se o indivíduo foi contratado para trabalhar na área de informática, seja no desenvolvimento ou não, o programa é da empresa.

§ 1º. Ressalvado ajuste em contrário, a compensação do trabalho ou serviço prestado limitar-se-á à remuneração ou ao salário convencionado.

– Se o programa estourar no mercado, o lucro é da empresa…

§ 2º. Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

– O programa pertencerá ao indivíduo que o criou, desde que ele não tenha sido contratado para trabalhar na área de informática, nem para desenvolvimento de programas, sem utilizar equipamentos da empresa ou informações técnicas a ela vinculada. Que é que o indivíduo tá fazendo com essa pérola de programa dentro da empresa então? Vai trabalhar em casa, que dá menos dor de cabeça.

§ 3º. O tratamento previsto neste artigo será aplicado nos casos em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.

– Consulte em qualquer site de pesquisa: “os direitos do estagiário”.

Art. 5º. Os direitos sobre as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador, inclusive sua exploração econômica, pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário.

– Se deixou mexer no programa, não queira ganhar em cima disso.

Art. 6º. Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador:

I - a reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;

– É a famosa “cópia de backup”.

II - a citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;

– Citação em quê? Entendo tratar-se da utilização de programas em cursinhos e aulas de computação.

III - a ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;

– Se um programa foi desenvolvido para funcionar sob o ambiente do Windows 95, por exemplo, ele deve obedecer às regras de apresentação e lay-out definidos pela Microsoft, sob risco de ser incompatível com o sistema operacional.

IV - a integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.

– Que inciso mais inócuo ! Para se alterar qualquer programa é necessário ter o código-fonte do mesmo (visto que engenharia reversa é proibida). Salvo os programas de código aberto, como o Linux, nenhum outro disponibiliza isso para o usuário. Então como é que o usuário final estaria capacitado a efetuar essa “integração” com o sistema operacional?

CAPÍTULO III

DAS GARANTIAS AOS USUÁRIOS DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

Art. 7º. O contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens deverão consignar, de forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada.

– “Prazo de validade técnica”? Então para que tutelar por cinquenta anos os direitos do autor?

Art. 8º. Aquele que comercializar programa de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização, fica obrigado, no território nacional, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, a assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações.

Parágrafo único. A obrigação persistirá no caso de retirada de circulação comercial do programa de computador durante o prazo de validade, salvo justa indenização de eventuais prejuízos causados a terceiros.

– Imagine a seguinte situação (não-hipotética): uma determinada loja monta computadores com o sistema operacional Windows 95 pré-instalado, tudo com manual, disco de instalação, etc; o indivíduo compra esse computador e logo depois a loja fecha de vez. Se houver problemas com o programa e ele tentar recorrer à Microsoft, vai receber a bem-educada mensagem de que ele deve pedir socorro ao vendedor do equipamento. Ou seja: não funciona. Se é o “prazo de validade técnica” que define a garantia ao usuário, então (só para falarmos da Microsoft) o Windows 3.11, Windows 95 e, em breve, o Windows 98, não são de responsabilidade de ninguém, visto que a cada nova versão, expira a garantia da velha.

CAPÍTULO IV

DOS CONTRATOS DE LICENÇA DE USO, DE COMERCIALIZAÇÃO E DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

Art. 9º. O uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença.

Parágrafo único. Na hipótese de eventual inexistência do contrato referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso.

– Programas baixados pela Internet, então, nem pensar…

Art. 10. Os atos e contratos de licença de direitos de comercialização referentes a programas de computador de origem externa deverão fixar, quanto aos tributos e encargos exigíveis, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos e estabelecerão a remuneração do titular dos direitos de programa de computador residente ou domiciliado no exterior.

§ 1º. Serão nulas as cláusulas que:

I - limitem a produção, a distribuição ou a comercialização, em violação às disposições normativas em vigor;

– É óbvio: nenhum contrato pode ir contra a lei.

II - eximam qualquer dos contratantes das responsabilidades por eventuais ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos ou violação de direitos de autor.

– Se o indivíduo comprar um software que foi adulterado no meio do caminho, poderá também responder em juízo pelo uso que der ao programa.

§ 2º. O remetente do correspondente valor em moeda estrangeira, em pagamento da remuneração de que se trata, conservará em seu poder, pelo prazo de cinco anos, todos os documentos necessários à comprovação da licitude das remessas e da sua conformidade ao caput deste artigo.

– Nesse caso não tenho autoridade nem conhecimento para comentários, mas fica uma curiosidade: as casas de software realmente remetem o valor correspondente aos direitos autorais para o exterior?

Art. 11. Nos casos de transferência de tecnologia de programa de computador, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial fará o registro dos respectivos contratos, para que produzam efeitos em relação a terceiros.

Parágrafo único. Para o registro de que trata este artigo, é obrigatória a entrega, por parte do fornecedor ao receptor de tecnologia, da documentação completa, em especial do código-fonte comentado, memorial descritivo, especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas e outros dados técnicos necessários à absorção da tecnologia.

– O curioso é que muitos programadores (competentes, inclusive) fazem o caminho inverso: depois de o programa pronte e rodando, é que eles voltam fazendo a documentação, fluxogramas, diagramas, etc.

CAPÍTULO V

DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:

Pena – Detenção de seis meses a dois anos ou multa.

– “Detenção” é uma pena mais leve, é prisão em delegacia. Tanto é branda que pode ser substituída pelo pagamento de uma multa.

§ 1º. Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de programa de computador, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente:

Pena – Reclusão de um a quatro anos e multa.

– Opa ! Isso aí é pirataria ! Portanto temos a “reclusão”, que é uma pena severa, é prisão em penitenciária mesmo, podendo ser aplicada também uma multa em cima do infrator.

§ 2º. Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de programa de computador, produzido com violação de direito autoral.

– O simples fato de ter mais de uma cópia que não seja para salvaguardar os dados do original, já caracteriza a pirataria.

§ 3º. Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:

– Os processos judiciais normalmente se iniciam de duas formas: mediante queixa, ou mediante denúncia. No primeiro caso é necessário que um indivíduo qualquer “apresente queixa”, iniciando-se assim o processo de inquérito. Já o segundo caso se dá “de ofício” mediante denúncia do membro do Ministério Público (Promotor), o qual instaura o inquérito.

I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;

II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.

§ 4º. No caso do inciso II do parágrafo anterior, a exigibilidade do tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, processar-se-á independentemente de representação.

Art. 13. A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos casos de violação de direito de autor de programa de computador, serão precedidas de vistoria, podendo o juiz ordenar a apreensão das cópias produzidas ou comercializadas com violação de direito de autor, suas versões e derivações, em poder do infrator ou de quem as esteja expondo, mantendo em depósito, reproduzindo ou comercializando.

- Vide o artigo “A ABES e a caça às bruxas“, nesse mesmo número.

Art. 14. Independentemente da ação penal, o prejudicado poderá intentar ação para proibir ao infrator a prática do ato incriminado, com cominação de pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito.

- Ou seja, além da ação penal, cabe a reparação civil.

§ 1º. A ação de abstenção de prática de ato poderá ser cumulada com a de perdas e danos pelos prejuízos decorrentes da infração.

- Como eu já descrevi anteriormente, entendo que seria melhor descrito como “lucros cessantes” e não exatamente como prejuízo.

§ 2º. Independentemente de ação cautelar preparatória, o juiz poderá conceder medida liminar proibindo ao infrator a prática do ato incriminado, nos termos deste artigo.

§ 3º. Nos procedimentos cíveis, as medidas cautelares de busca e apreensão observarão o disposto no artigo anterior.

§ 4º. Na hipótese de serem apresentadas, em juízo, para a defesa dos interesses de quaisquer das partes, informações que se caracterizem como confidenciais, deverá o juiz determinar que o processo prossiga em segredo de justiça, vedado o uso de tais informações também à outra parte para outras finalidades.

- Bastante discutível tal atitude, visto que a decisão de que o processo prossiga em segredo de justiça caberá quase que exclusivamente ao entendimento subjetivo do juiz. Salvo raríssimas exceções, tal atitude afigura-se um tanto quanto agressiva ao devido processo legal hoje tão prestigiado pela Constituição.

§ 5º. Será responsabilizado por perdas e danos aquele que requerer e promover as medidas previstas neste e nos artigos 12 e 13, agindo de má-fé ou por espírito de emulação, capricho ou erro grosseiro, nos termos dos artigos 16, 17 e 18 do Código de Processo Civil.

- Além de perdas e danos, e da multa a ser estipulada pelo juiz (não superior a 1% do valor da causa), conforme for a dimensão dada ao caso, entendo ser passível de reparação por danos morais também.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Fica revogada a Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987.

- Ainda bem que revogou a lei inteira, não perpetuando o fenômeno “colcha de retalhos”, tão comum em nossa legislação.

(DOU, Seção I, 20.02.1998, p. 01)

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DECRETO Nº 2.556, DE 20 DE ABRIL DE 1998.

Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei n 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3 da Lei n 9.609, de 19 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º. Os programas de computador poderão, a critério do titular dos respectivos direitos, ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

§ 1º. O pedido de registro de que trata este artigo deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:

I - os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;

II - a identificação e descrição funcional do programa de computador; e

III - os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade.

§ 2º. As informações referidas no inciso III do parágrafo anterior são de caráter sigiloso, não podendo ser reveladas, salvo por ordem judicial ou a requerimento do próprio titular.

Art. 2º. A veracidade das informações de que trata o artigo anterior são de inteira responsabilidade do requerente, não prejudicando eventuais direitos de terceiros nem acarretando qualquer responsabilidade do Governo.

Art. 3º. À cessão dos direitos de autor sobre programa de computador aplica-se o disposto no art. 50 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Art. 4º. Quando se tratar de programa de computador derivado de outro, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, o requerente do registro deverá juntar o instrumento pelo qual lhe foi autorizada a realização da derivação.

Art. 5º. O INPI expedirá normas complementares regulamentando os procedimentos relativos ao registro e à guarda das informações de caráter sigiloso, bem como fixando os valores das retribuições que lhe serão devidas.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

- Comentário único: conheço o INPI como sendo um órgão extremamente burocrático, detalhista e apegado a minúcias. Em nenhum momento se destacou COMO deve ser apresentado o programa para registro. Através de listagem? De disquete, CD, ou similar? Telepatia? Isso é uma caracterização importante que deveria ser definida, mesmo que genericamente, no próprio decreto, visto que a regulamentação interna desse órgão tende a ser extremamente volátil.

(DOU, 22.04.1998)