“Doutores”…

E então chegamos a mais um “onze de agosto”…

O décimo quinto que passo na condição de advogado.

Mas, cá entre nós, qual o porquê desta data? – perguntam meus curiosos botões.

Explico-lhes, pois.

Esse dia foi escolhido porque foi exatamente no ano de 1827 que foram criados os primeiros cursos de direito no Brasil. Até então, naqueles imemoriais tempos imperiais, caso não se tivesse a extrema sorte de nascer em berço esplêndido, eram poucas as “profissões” que poderiam trazer dinheiro orgulho para a família. O leque acadêmico era um tanto quanto restrito, pois o pobre diabo poderia se aventurar como político, padre, médico ou advogado. E, praticamente, só.

Já deu pra perceber que dentre essas “profissões”, apenas duas demandavam de estabelecimentos de ensino propriamente ditos: a medicina e o direito – com cursos regulares usualmente disponíveis somente na Europa.

Porém (e sempre existe um porém), já desde aquela época os ilustríssimos senhores adEvogados de direito jurídico, enciumados pelo fato de que seus colegas de nível superior – os médicos – eram tratados como “doutores”, resolveram levar sua indignação às portas do então imperador D. Pedo I.

Afinal de contas, eles tinham que ter essa prerrogativa também! Não era justo que a classe médica tivesse se apoderado de um título que até biblicamente era pertencente aos advogados (sim, estamos falando da expressão “Doutores da Lei”, atribuídas àqueles que tinham a responsabilidade de interpretar as Leis de Moisés). Aliás, em última análise o termo doutor, derivado do latim doctor (mestre, aquele que detém o conhecimento), bem como com a variação adjetiva doctus (culto, sábio), implicava num vital reconhecimento pela sociedade da importância diferencial da classe advocatícia como “cidadãos de elite”!

Bem, com toda essa pressão na casa, o Imperador, que não era bobo e precisava de todo apoio para se manter imperando como Chefe do Governo Brasileiro, pra dar um jeito de agradar sua tchurminha maçônica baixou um Decreto Imperial (DIM) em 1º de agosto de 1825, o qual veio a dar origem à Lei do Império de 11 de agosto de 1827, a qual, por sua vez, não só criou dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais no Brasil (um em Olinda e outro em São Paulo), como também dispôs sobre o direito ao título (grau) de “Doutor” para o advogado.

Uma das argumentações (na minha opinião pra lá de falaciosa) é que por essa legislação não ter sido – até hoje! – expressamente revogada, ainda estaria em vigor (como, de fato, consta lá no site do Planalto). Daí, além da própria “tradição”, viria o “direito” de os advogados ostentarem o título de “doutor”.

Assim, caríssimos botões, vem daí – de quase dois séculos atrás – a já arraigada prepotência de muitos advogados que até hoje fazem questão de serem tratados por “doutores” (sem sequer saber a origem do porquê de tal título). Entendem-se por verdadeiros “paladinos da justiça”, defensores das leis, na fantasiosa condição de fiéis “cavaleiros do saber”!

Heh… Vamos combinar que, dado o perfil de grande parte da “classe”, cavaleiro por cavaleiro esses “doutores” estariam muito mais para Sith que para Jedi

Enfim, na opinião deste sempre vosso humilde escriba, tudo isso não passa de uma grande, pretensiosa e absurda fogueira de vaidades!

Aliás, caso queiram entender mais um pouquinho de como é que é (ou, talvez, como deveria ser) um advogado no seu dia a dia, basta clicar aqui para, diretamente das catacumbas de meu computador, uma bem humorada referência sobre esse tipo de profissional…

Ah, e sim!

Eis, na íntegra, a tal da Lei Imperial que lhes falei:

LEI DE 11 DE AGOSTO DE 1827.

Crêa dous Cursos de sciencias
Juridicas e Sociaes, um na cidade
de S. Paulo e outro na de Olinda.

Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:

Art. 1.º – Crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:

1.º ANNO

– 1ª Cadeira. Direito natural, publico, Analyse de Constituição do Império, Direito das gentes, e diplomacia.

2.º ANNO

– 1ª Cadeira. Continuação das materias do anno antecedente.

– 2ª Cadeira. Direito publico ecclesiastico.

3.º ANNO

– 1ª Cadeira. Direito patrio civil.

– 2ª Cadeira. Direito patrio criminal com a theoria do processo criminal.

4.º ANNO

– 1ª Cadeira. Continuação do direito patrio civil.

– 2ª Cadeira. Direito mercantil e marítimo.

5.º ANNO

– 1ª Cadeira. Economia politica.

– 2ª Cadeira. Theoria e pratica do processo adoptado pelas leis do Imperio.

Art. 2.º – Para a regencia destas cadeiras o Governo nomeará nove Lentes proprietarios, e cinco substitutos.

Art. 3.º – Os Lentes proprietarios vencerão o ordenado que tiverem os Desembargadores das Relações, e gozarão das mesmas honras. Poderão jubilar-se com o ordenado por inteiro, findos vinte annos de serviço.

Art. 4.º – Cada um dos Lentes substitutos vencerá o ordenado annual de 800$000.

Art. 5.º – Haverá um Secretario, cujo offício será encarregado a um dos Lentes substitutos com a gratificação mensal de 20$000.

Art. 6.º – Haverá u Porteiro com o ordenado de 400$000 annuais, e para o serviço haverão os mais empregados que se julgarem necessarios.

Art. 7.º – Os Lentes farão a escolha dos compendios da sua profissão, ou os arranjarão, não existindo já feitos, com tanto que as doutrinas estejam de accôrdo com o systema jurado pela nação. Estes compendios, depois de approvados pela Congregação, servirão interinamente; submettendo-se porém á approvação da Assembléa Geral, e o Governo os fará imprimir e fornecer ás escolas, competindo aos seus autores o privilegio exclusivo da obra, por dez annos.

Art. 8.º – Os estudantes, que se quiserem matricular nos Cursos Juridicos, devem apresentar as certidões de idade, porque mostrem ter a de quinze annos completos, e de approvação da Lingua Franceza, Grammatica Latina, Rhetorica, Philosophia Racional e Moral, e Geometria.

Art. 9.º – Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.

Art. 10.º – Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquillo em que forem applicaveis; e se não oppuzerem á presente Lei. A Congregação dos Lentes formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submettidos á deliberação da Assembléa Geral.

Art. 11.º – O Governo crearà nas Cidades de S. Paulo, e Olinda, as cadeiras necessarias para os estudos preparatorios declarados no art. 8.º.

Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mez de agosto de 1827, 6.º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com rubrica e guarda.

(L.S.)

Visconde de S. Leopoldo.

Carta de Lei pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o Decreto da Assemblèa Geral Legislativa que houve por bem sanccionar, sobre a criação de dous cursos juridicos, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, como acima se declara.

Para Vossa Majestade Imperial ver.

Albino dos Santos Pereira a fez.

Registrada a fl. 175 do livro 4.º do Registro de Cartas, Leis e Alvarás. – Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de agosto de 1827. – Epifanio José Pedrozo.

Pedro Machado de Miranda Malheiro.

Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Francisco Xavier Raposo de Albuquerque.

Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 83 do livro 1.º de Cartas, Leis, e Alvarás. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Demetrio José da Cruz.

“O Menestrel”

Recebi por e-mail esse texto de autor desconhecido – sim: desconhecido – que costuma ser atribuído a Shakespeare (que jamais escreveria algo assim, pois seu estilo literário narrativo é totalmente diferente deste, dissertativo). Entretanto essa “falta de autoria” não diminui a beleza do texto – nem mesmo o fato de que tenha sido baseado no poema After a while, de Veronica A. Shoffstall (reproduzido ao final).

Enfim, leiam.

Pois em cada linha é possível encontrar uma surpresa. Uma identidade. Um reconhecimento…

Depois de algum tempo você aprende a diferença, a sutil diferença entre dar a mão e acorrentar uma alma.

E você aprende que amar não significa apoiar-se.

E que companhia nem sempre significa segurança.

Começa a aprender que beijos não são contratos e que presentes não são promessas.

Começa a aceitar suas derrotas com a cabeça erguida e olhos adiante, com a graça de um adulto e não com a tristeza de uma criança.

Aprende a construir todas as suas estradas no hoje, porque o terreno do amanhã é incerto demais para os planos e o futuro tem o costume de cair em meio ao vão.

Depois de um tempo você aprende que o sol queima se ficar exposto por muito tempo.

E aprende que, não importa o quanto você se importe, algumas pessoas simplesmente não se importam…

E aceita que não importa quão boa seja uma pessoa, ela vai feri-lo de vez em quando e você precisa perdoá-la por isso. Aprende que falar pode aliviar dores emocionais.

Descobre que se leva anos para construir confiança e apenas segundos para destruí-la…

E que você pode fazer coisas em um instante das quais se arrependerá pelo resto da vida. Aprende que verdadeiras amizades continuam a crescer mesmo a longas distâncias.

E o que importa não é o que você tem na vida, mas quem você tem na vida.

E que bons amigos são a família que nos permitiram escolher.

Aprende que não temos de mudar de amigos se compreendemos que os amigos mudam…

Percebe que seu melhor amigo e você podem fazer qualquer coisa – ou nada – e terem bons momentos juntos.

Descobre que as pessoas com quem você mais se importa na vida são tomadas de você muito depressa… Por isso sempre devemos deixar as pessoas que amamos com palavras amorosas; pode ser a última vez que as vejamos. Aprende que as circunstâncias e os ambientes têm influência sobre nós, mas nós somos responsáveis por nós mesmos. Começa a aprender que não se deve comparar com os outros, mas com o melhor que pode ser.

Descobre que se leva muito tempo para se tornar a pessoa que quer ser e que o tempo é curto.

Aprende que não importa onde já chegou, mas para onde está indo… Mas, se você não sabe para onde está indo, qualquer caminho serve.

Aprende que, ou você controla seus atos, ou eles o controlarão… E que ser flexível não significa ser fraco ou não ter personalidade, pois não importa quão delicada e frágil seja uma situação, sempre existem, pelo menos, dois lados. Aprende que heróis são pessoas que fizeram o que era necessário fazer, enfrentando as consequências. Aprende que paciência requer muita prática.

Descobre que algumas vezes a pessoa que você espera que o chute quando você cai é uma das poucas que o ajudam a levantar-se. Aprende que maturidade tem mais a ver com os tipos de experiência que se teve e o que você aprendeu com elas do que com quantos aniversários você celebrou. Aprende que há mais dos seus pais em você do que você supunha.

Aprende que nunca se deve dizer a uma criança que sonhos são bobagens…

Poucas coisas são tão humilhantes e seria uma tragédia se ela acreditasse nisso!

Aprende que quando está com raiva tem o direito de estar com raiva, mas isso não te dá o direito de ser cruel.

Descobre que só porque alguém não o ama do jeito que você quer que ame não significa que esse alguém não o ama com tudo o que pode, pois existem pessoas que nos amam, mas simplesmente não sabem como demonstrar ou viver isso.

Aprende que nem sempre é suficiente ser perdoado por alguém…

Algumas vezes você tem de aprender a perdoar a si mesmo.

Aprende que com a mesma severidade com que julga, você será em algum momento condenado.

Aprende que não importa em quantos pedaços seu coração foi partido, o mundo não pára para que você o conserte. Aprende que o tempo não é algo que possa voltar.

Portanto, plante seu jardim e decore sua alma, em vez de esperar que alguém lhe traga flores.

E você aprende que realmente pode suportar… Que realmente é forte e que pode ir muito mais longe depois de pensar que não se pode mais.

E que realmente a vida tem valor e que você tem valor diante da vida!

Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o bem que poderíamos conquistar se não fosse o medo de tentar.

 

After a while

After a while you learn the subtle difference between holding a hand and chaining a soul,
And you learn that love doesn mean learning and company doesn mean security,
And you begin to learn that kisses aren contracts and presents aren promises,
And you begin to accept your defeat with your head up and you eyes open, with the grace of an adult, not the grief of a child,
And you learn to build all you roads on today because tomorrow ground is too uncertain for plans.
After a while you learn that even sunshine burns if you get too much.
So you plant your own garden and decorate your own soul, instead of waiting for someone else to bring you flowers.
And you learn that you really can endure…
That you really are strong,
And you really do have worth.

Veronica A. Shoffstall