Diogo Garcia

Pai de José Garcia, recentemente visto.


 TESTAMENTO de DIOGO GARCIA

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 | Arquivado no Museu Regional de São João del Rei - Caixa 55         |
 | Transcrito por: Edriana Aparecida Nolasco                          |
 | Transcrito em :                                                    |
 | Solicitante   :                                                    |
 | Objetivo      : Dados Genealógicos                                 |
 | Testador      : DIOGO GARCIA                                       |
 | Testamenteiro :                                                    |
 | Testamento redigido na Fazenda Rio Grande,  na  casa  do  testador |
 | em 23/MAR/1762                                                     |
 | Abertura      : 16/ABR/1762                                        |
 | Número de folhas originais:                                        |
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 - FL.262 -

 Em nome da Santíssima Trindade, Padre  Filho  e  Espírito  Santo  três
 pessoas distintas e um só Deus verdadeiro.

 Saibam quantos este  Instrumento  Testamento  virem  como  no  Ano  do
 Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e sessenta e
 dois anos, aos vinte e três dias do mês de Março  do  dito  ano  nesta
 minha Fazenda do Rio Grande donde eu Diogo Garcia sou morador  estando
 em meu perfeito juízo e entendimento que Deus Nosso Senhor foi servido
 dar-me e doente em minha cama com uma grande enfermidade e temendo  me
 a morte e desejando por minha alma no  caminho  da  salvação  por  não
 saber o que o mesmo Senhor  de  mim  disporá  e  quando  será  servido
 levar-me para si faço este meu Testamento da forma seguinte:

 Primeiramente encomendo minha alma a Santíssima Trindade que a criou e
 rogo ao Eterno Padre que pela morte de Seu Unigênito  Filho  a  queira
 receber assim como recebeu a  Sua  estando  para  expirar  na  Sagrada
 Árvore da Cruz, a meu Senhor Jesus Cristo peço que  assim  como  neste
 mundo me remiu com o seu precioso sangue me  de  na  outra  vida  seus
 divinos merecimentos para merecer a Salvação, ao Divino Espírito Santo
 queira lumiar minha alma com sua Divina Luz para que saia  desta  vida
 na visão de seu Divino amor, a Virgem Maria  Mãe  de  Deus  e  Senhora
 Nossa no juízo particular queira ser  minha  advogada  e  intercessora
 diante de seu Divino Filho, ao Arcanjo São Miguel e a todos os  Santos
 e Santas da corte do Céu, particularmente ao anjo da minha Guarda  aos
 Santos do meu nome cabidas minhas especiais devoções rogo  sejam  meus
 intercessores quando minha alma desde mundo partir para que  vá  gozar
 da bem aventurança para que foi criada porque como verdadeiro  cristão
 protesto viver e morrer na Santa  Igreja  Romana  em  cuja  fé  espero
 salvar a minha alma não  pelos  meus  merecimentos  mas  pela  Sagrada
 Paixão do Unigênito Filho de Deus.

 Declaro que sou natural e batizado na Freguesia de Nossa  Senhora  das
 Angústias da Vila da ..... Ilha do Fayal do Bispado  de  Angra,  filho
 legítimo de Matheus Luiz e de sua mulher Ana Garcia, já defuntos.

 Sou casado com Julia Maria  da  Caridade  de  quem  tenho  havido  por
 matrimônio os filhos seguintes; Ana Maria do Nascimento;  Elena  Maria
 do Espírito Santo; Julia Maria; Catarina Maria do Espirito Santo; João
 Luiz Gonçalves todos casados – assim mais solteiros os seguintes: José
 Garcia; Diogo Garcia; Tereza; Madalena;  Manoel;  Antonio;  Francisca;
 Mateus; os quais instituo meus legítimos herdeiros nas duas partes  de
 meus bens como declaração porém que as sobreditas cinco  filhas  e  um
 filho casados se acham dotados de três mil cruzados cada um  livre  de
 vestuários e algumas alfaias mais e para complemento dos  ditos  dotes
 só resta dever a minha filha Catarina Maria do Espírito  Santo  mulher
 de Gregório José Álvares cento e quinze mil réis e a  meu  filho  João
 Luiz Gonçalves só lhe tenho dado umas terras  que  partem  com  o  meu
 genro Domingos Villela e com os herdeiros de Francisco  Martins  cujas
 terras lhe dei em quatrocentos mil réis e dois negros  em  duzentos  e
 oitenta mil réis e sete éguas a sete oitavas cada uma e  doze  cabeças
 de gado vacum a preço de quatro oitavas cada uma  cinco  foices  novas
 por seis oitavas e quatro os quais referidos bens importam  oitocentos
 e três mil e novecentos réis e se lhe inteirará o resto que falta para
 o compito dos três mil cruzados e querendo os  ditos  meus  filhos  ou
 filhas dotados entrar a herdar meus bens entraram também a colação com
 seus dotes menos a minha primeira filha Ana que também foi  dotada  na
 dita quantia de três mil cruzados em um sitio que lhes dei na  paragem
 chamada Cajuru no dito valor de três mil cruzados porque  no  caso  de
 que exceda esta quantia a  igualdade  das  legitimas  dos  ditos  meus
 filhos se lhe preencherá o excesso pelos  bens  da  minha  terça  pela
 preferência que tem da primeira dotada.

 Peço a minha mulher Julia Maria da Caridade em primeiro  lugar  queira
 por serviço de Deus e por me fazer mercê ser minha  testamenteira,  em
 segundo lugar a meu genro o Senhor Alferes Manoel Pereira  do  Amaral,
 em terceiro lugar a meu filho José Garcia em quarto lugar ao Senhor da
 Mesa da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora  do  Carmo  da  dita
 Vila de São João de El Rei a todos e a cada um de per si peço  queiram
 aceitar este meu testamento e correrem com as disposições dele.

 Declaro que sou Irmão Professo na Venerável Ordem  Terceira  de  Nossa
 Senhora do Carmo da dita Vila de São João de el Rei e  se  lhe  pagará
 tudo o que ao tempo do meu falecimento constar eu lhe seja  devedor  e
 lhe peço acompanhe meu corpo a sepultura podendo ser. Declaro que  sou
 Irmão da Irmandade do Santíssimo Sacramento e das Almas  da  Freguesia
 de Nossa Senhora do Pilar da  dita  Vila  e  se  lhe  pagará  por  meu
 falecimento o que constar ser eu devedor e  podendo  ser  acompanharão
 meu corpo a sepultura.

 Ordeno que meu corpo seja  sepultado  na  Capela  da  Venerável  Ordem
 Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo da dita Vila de  São  João
 envolto no Habito da Religião Carmelita e não havendo em o meu próprio
 de terceiro  e  me  acompanhará  o  meu  Reverendo  Parocho  com  mais
 dezesseis sacerdotes os quais todos dirão Missa de corpo presente pela
 minha alma e assim mais dirão Missa de corpo presente  todos  os  mais
 sacerdotes que se acharem na dita Vila no dia de meu enterro e de tudo
 se lhes pagará a esmola costumada e tambem se levará em  conta  o  meu
 Testamenteiro toda a cera que se gastar no meu funeral e sendo o  caso
 que se não possam celebrar as missas no dia do meu enterro  por  algum
 justo impedimento se celebrarão no dia seguinte e se porá um rol em  a
 Capela da dita Venerável Ordem em o qual se  assinarão  os  reverendos
 Sacerdotes porque sempre quero que  se  celebrem  as  Missas  na  dita
 capela.

 Ordeno que no dia terceiro, sétimo e trinta do meu enterro  se  mandem
 celebrar Missas por minha alma por sufrágio de  esmola  cada  um  ....
 cruzado de ouro e peço  aos  Senhores  Reverendos  Sacerdotes  queiram
 rezar um responso por minha alma pelo amor de Deus advirto que  o  dia
 terceiro se contara do dia em que meu corpo apresentado na Igreja.

 Ordeno se mandem celebrar pela minha  alma  duzentas  missas  a  saber
 cinquenta por meu pai e cinquenta por minha mãe mais  cinquenta  pelas
 almas da minha maior obrigação  e  outras  cinquenta  pelas  almas  do
 purgatório todas estas referidas Missas serão ditas na mesma freguesia
 de esmola cada uma de meia oitava de ouro, tudo por modo de sufrágio.

 Ordeno que se mandem celebrar mais cento e sessenta missas nesta  dita
 Vila de esmola cada uma de meia oitava de ouro.

 Declaro que os bens que eu possuo são uma Escritura em  que  se  acham
 declarados todos os bens do casal pela qual fiz venda  deles  a  minha
 mulher Julia Maria da caridade pela quantia de cinquenta  e  três  mil
 cruzados cuja escritura se acha na nota do Tabelião da  dita  Vila  de
 São João e pagamentos iguais do dia de meu  falecimento  em  diante  e
 como da dita escritura consta, só me pertence a metade por pertencer a
 outra metade a dita minha mulher e  da  minha  meação  pertencem  duas
 partes a meus filhos  e  legítimos  herdeiros,  só  me  fica  livre  a
 disposição da quantia que pertence a minha  terça  que  são  oito  mil
 cruzados e trezentos e trinta e três mil réis  salvo  erro  dos  quais
 mando se cumpram e satisfaçam os  legados  já  declarados  e  por  sua
 alternativa se satisfarão os que  abaixo  vou  declarando  seguindo  a
 primazia na forma que se vão descrevendo os seguintes:

 Deixo a Irmandade do dito Santíssimo Sacramento da Vila  de  São  João
 del Rei  cem mil reis por esmola. A Venerável Ordem Terceira de  Nossa
 Senhora do Monte do Carmo da mesma duzentos e  quarenta  mil  reis.  A
 Irmandade das Almas da dita Vila cem mil réis,  para  a  redenção  dos
 cativos cinquenta mil reis se entregarão a seu respectivo  Procurador,
 tudo por esmola e pelo amor de Deus.

 Deixo para as obras da Capela de São Miguel do cajuru da Freguesia  da
 Vila de São João cinquenta mil réis. Para as obras da capela Madre  de
 Deus da dita Freguesia outros cinquenta mil réis.  Para  as  obras  da
 Capela do Divino Espírito Santo  das  Carrancas  sita  na  Fazenda  de
 Manoel Machado de Toledo outros cinquenta mil reis tudo de esmola.

 Deixo a meu filho Diogo  Garcia  trezentos  mil  reis  por  esmola  em
 atenção aos bons serviços que me tem feito.

 Deixo a três dos meus filhos que se ordenarem de ordem sacras  a  cada
 um deles trezentos mil reis e sendo caso nenhum  deles  ou  algum  não
 ordene se repartirá a dita quantia do legado deixada pelos meus filhos
 e filhas que de prezente se acham solteiros, isto se estenderá somente
 dos legados  ou  legado  daquele  meu  filho  ou  filhos  que  não  se
 ordenarem.

 Deixo a meu testamenteiro trezentos mil reis pelo trabalho que  há  de
 ter com minha testamentária e não será obrigado  a  dar  contas  senão
 passados quinze anos e caso no dito tempo não lhe  seja  fácil  dar  a
 tudo inteiro cumprimento  requererá  ao  Juiz  da  conta  e  este  lhe
 concederá mais o tempo que lhe parecer conveniente.

 Declaro que o que devo constará por créditos assinados por mim algumas
 dividas mais deverei das quais não tenha passado obrigações e quero se
 pague tudo  que  constar  eu  seja  devedor  sem  nenhuma  diligências
 judiciais mais que o juramento das partes sendo pessoas de reconhecida
 verdade e sã consciência e sendo o caso que hajam  algumas  custas  se
 façam da minha fazenda por não gravar meus credores.

 Declaro que o que se me deve estará pelo que minha mulher inventariar.

 Declaro que depois de  pagas  as  minhas  dividas  se  meus  bens  não
 chegarem para inteiro cumprimento do  que  determino  se  rateará  por
 todos a respeito exceto  a deixa a meu Testamenteiro porque  esta  lhe
 deixo em razão do seu trabalho.

 Declaro que deixo uma carta fechada escrita a  meu  testamenteiro  que
 aceitar esta Testamentária o qual encarrego sobre  sua  consciência  o
 cumprimento e execução do conteúdo dela que  quero  valha  como  parte
 deste Testamento e não será obrigado meu testamenteiro  a  dar  contas
 judicialmente do que nela determino mas tão somente a  jurar  em  como
 tem em conjunto o que nela ordeno.

 E de todo o resto que de minha terça sobrar se houverem bens  que  bem
 bastem para o que determino de todo  o  remanescente  de  minha  terça
 nomeio e instituo minha alma herdeira universal  e  meu  testamenteiro
 disporá tudo em missas pela minha alma e  pelas  almas  do  Purgatório
 cujas missas se mandarão na mesma Capela de Nossa Senhora do Monte  do
 Carmo da dita Vila pela esmola costumada.

 Declaro e deixo que minha ultima vontade é irrevogável que a  legítima
 que pertencer e tocar a meus herdeiros meus  filhos  incumbo  e  deixo
 recomendado  as  entregue  a  meu  testamenteiro   e   lhe   encarrego
 administração  das  legítimas  dos  ditos  meus  filhos  para  que  as
 administre e arrecade e depois as entregue aos  preditos  meus  filhos
 ou a seus procuradores, usando nesta  parte  da  faculdade  que  me  é
 permitida no capitulo  vinte  e  três  do  Regimento  dos  defuntos  e
 ausentes e ainda pela resolução de Sua Magestade de quatro de Dezembro
 de mil setecentos e cinqüenta, por cuja observância da  procura  agora
 nas residências dos ditos Provedores dos  ditos  defuntos  e  ausentes
 cuja ordeno se acha registrada em Vila Rica.

 E para darem expedimento a tudo aqui declarado torno a pedir  a  minha
 mulher Julia Maria da Caridade e mais senhores em  o  principio  deste
 declarados queiram aceitar serem  meus  Testamenteiros  benfeitores  e
 administradores de meus bens  e  tutores  de  meus  filhos  menores  e
 curadores de seus bens para lhos arrecadarem e administrarem, venderem
 em praça e fora dela,  cobrarem  arrecadarem  entregarem  e  remeterem
 tanto pela parte de meus filhos como legatários para o que os hei  por
 abonados e lhes faço sessão e traspasso de todo o domínio que em  meus
 bens tenho como se em minha vida lhos entregasse, e lhes concedo todos
 os poderes que em direito posso e missão concedidos.

 E por ser esta a minha ultima vontade de modo que tenho dito fiz  este
 meu testamento e quero valha como Testamento Codecilio para o que peço
 e  rogo  as  Justiças  de  Sua  Magestade  que   Deus   guarde   assim
 Eclesiásticas como seculares que em tudo façam guardar e cumprir  como
 nele se contem e declara ou como em  direito  melhor  lugar  haja  com
 todas  as  clausulas  que  por  Direito  para  sua  validade  lhe  são
 necessárias que todas aqui hei por expressas e declaradas como  se  de
 cada uma fizesse expressa e declarada menção pelo qual  revogo  e  hei
 por revogado outro qualquer Testamento que antes haja feito por  estar
 este conforme a minha última vontade do modo que o ditei e por firmeza
 dos que pedi e roguei ao  Ajudante  João  Cosme  Vieira  que  este  me
 fizesse e comigo assinasse como testemunha e  me  assinei  com  o  meu
 sinal costumado que é uma cruz feita pela minha própria mão

 Eu o fiz a rogo do Testador em dito li co.... acima.

 Declaro mais que a carta de que acima faço  menção  fica  sendo  parte
 deste Testamento e só o testamenteiro que este meu Testamento  aceitar
 a poderá abrir e  para  cumprimento  do  nele  disposto  haverá  a  si
 duzentos e um mil réis dos quais se lhe não pedirá contas  como  acima
 determino em dito (ilegível)

 Diogo + Garcia

 João Cosme Vieira

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