Um pouquinho de Teixeiras

E não é que nesse mundo insólito, onde os mais improváveis encontros acontecem, hoje não houve mais um?

Pois estava eu em meu trabalho, pouco depois do horário de almoço, quando um senhor bem apessoado se apresentou à porta de minha sala.

– Pois não? – disse-lhe a secretária.

– Eu gostaria de falar com o senhor Adauto de Andrade.

– E seria sobre o quê?

– Diga-lhe que um consanguíneo dele está aqui.

Eu, que já estava lá no meu canto com a orelha em pé, de imediato saltei da cadeira!

E assim tive a grata supresa de conhecer o senhor Girley Teixeira, afilhado da Esther, cujo antepassado em comum remonta ao meu tetravô, Francisco Theodoro Teixeira, e com o qual passei os momentos seguintes trocando um proseio pra lá de interessante.

Com seus impressionantes olhos azuis (que lembram bastante os de meu avô materno) foi desfiando causos e pessoas da época de antanho, com os quais eu concordava e acrescentava ainda mais detalhes.

Ou seja, duas pessoas que nunca se viram, tratando de outros parentes em comum que viveram a séculos (literalmente) e tudo dentro da mais perfeita normalidade…

Enfim, uma ótima (ainda que curta) experiência!

Trocamos endereços e telefones e – com certeza – não demora muito e ainda devo lhe fazer uma visita para um cafezinho de fim de tarde…

Endereço completo

E eis que em uma indeterminada cidade do interior o Tribunal de Contas do Estado indeterminado à qual ela pertence encaminhou a seguinte determinação: que fosse enviado àquela corte os dados pessoais do Prefeito e de seu Vice (referentes à uma das gestões anteriores), inclusive com endereço completo.

Como o Vice falecera há não muito tempo, foram encaminhados os dados obtidos do Prefeito e, na linha referente ao Vice, constou a informação “falecido”.

O Tribunal não teve dúvidas. Reiterou o ofício com a determinação de que fossem cumpridas todas as exigências da solicitação anterior.

Nessa sinuca de bico, o que fazer? O de sempre. Perguntar ao Jurídico. Algum palpite sempre existe por lá. E dessa vez veio na seguinte forma:

– Já que o Tribunal quer, então manda, ué.

– Mas mandar o quê?

– O endereço.

– Mas que endereço, criatura? O da viúva?

– Nããão. O que eles estão pedindo!

– Como assim?

– Anota aí: Fulano de Tal. Endereço: quadra tal, lote tal, jazigo nº…

Novo sinal de trânsito

Essa eu vi lá no Direito e Trabalho.

Trata-se de uma campanha de trânsito em Porto Alegre visando instituir um “novo sinal” de trânsito nos casos em que houver uma faixa para pedestres sem semáforo – ou, como se diz por lá, sinaleira.

Na prática, se avaliarmos bem, nada mais que o óbvio (o que não diminui a importância e relevância da campanha), pois é obrigação do motorista respeitar o pedestre – nos termos do artigo 70 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro): “Os pedestres que estiverem atravessando as vias sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem (…)”.

Aliás, simpático também o § 2º do artigo 29 dessa Lei (é curioso que, por mais que tenhamos lido alguma legislação, sempre alguma coisa nos escapa…), pois é algo que soa mais ou menos como os “grandões” protegendo os “menores”: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.

Enfim, nada como uma boa campanha nesta Semana do Trânsito que se encerra – ainda mais com o tom bem-humorado com que foi conduzida.

Eis o vídeo: