Arquivos de agosto/2009

Blog Day 2009

segunda-feira, 31 de agosto de 2009, às 7:07

Blog Day 2009

“Blog”. Com um esforço – e, talvez, um pouco de boa vontade – podemos enxergar nessa palavra “31 Og”. Mais um pouco e temos (aí, pela fonética), “31th August” – ou seja, 31 de agosto. Ufa! Eis aí o motivo pelo qual nesse dia comemoramos o tal do Blog Day…

Informações mais sérias e detalhadas podem ser encontradas lá no Blog Day.org.

E assim, seguindo a tradição, eis meus 2 cents de contribuição com 5 blogs que considero interessantes:

  1. Alfarrábio – é o blog do copoanheiro Bicarato, onde de tudo a gente encontra um pouco.
  2. Vertigem – um leitor contumaz como eu, que curte revistas e comics em geral, não poderia deixar de ter no borná um link como este.
  3. Trezentos – é um blog coletivo, com muitos autores, muitos temas, muitas visões. Simples assim.
  4. GDH Press – o blog do Carlos Morimoto, perfeito para todo aquele que quiser se aprofundar um pouco mais no mundo (e história) da informática e suas tecnologices.
  5. Direito e Trabalho – apesar de o foco dos textos do Jorge ser o Direito do Trabalho, ele não fica só no juridiquês, estendendo-se pelos mais diversos e variados assuntos.

Na realidade é até injusto limitar-me a apenas cinco blogs, pois diariamente acompanho beeeem mais que isso. Mas, de uma forma geral, procurei colocar pelo menos um representante de cada categoria de assuntos que me interessam…

Analistas de Sistemas não são bons cozinheiros

sexta-feira, 28 de agosto de 2009, às 11:50

A notícia na íntegra tá aqui.

A comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou a proposta de lei que regulamenta o exercício da profissão de Analista de Sistemas.

O projeto, conhecido como PLS 607/07, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), afirma que pode exercer o cargo somente quem possuir diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, ou aqueles que, na data de entrada em vigor da lei, tenham exercido comprovadamente, por no mínimo 05 anos, a função de analista.

A lei também se refere à profissão de técnico de informática, atestando que só poderão exercê-la os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, ou os que, na vigoração da lei, comprovem o exercício da função por pelo menos 04 anos.

Pôxa, até hoje – e até onde sei – uma das coisas mais acochambradas que já existiram sempre foram os ditos “profissionais da informática”. Isso porque normalmente quem conhece mais profundamente os equipamentos e sistemas usualmente costuma ser o menos gabaritado em termos de estudos, cursos, nível superior, etc, etc, etc.

Agora vão exigir diplomas deles?

Justamente desses infomaníacos que conseguem resolver praticamente tudo sem necessariamente precisar ter qualquer tipo de formação?

E aí, jornalistas?

Como é que fica então?…

AGU considera inconstitucional lei antifumo paulista

sexta-feira, 28 de agosto de 2009, às 6:26

aqui.

Em vigor desde o dia 7 de agosto, a lei que proíbe o fumo em ambientes fechados foi declarada inconstitucional pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional do Turismo ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que somente a União teria competência para legislar sobre o assunto.

No parecer encaminhado ao Supremo, Toffoli afirmou que o governador do estado de São Paulo, José Serra, e a Assembleia Legislativa paulista “não indicaram a existência de qualquer peculariedade ou particularidade local para justificar um tratamento normativo diferenciado”. “À época da edição da lei paulista, já existia norma geral dispondo sobre a matéria, norma esta que atende inteiramente aos comandos da invocada Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco. Tal circusntância impede que o estado de São Paulo exerça a competência legislativa plena”, destacou o advogado-geral da União. O relator do caso no STF é o ministro Celso de Mello.

De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a inconstitucionalidade da Lei Antifumo está no fato de que São Paulo invadiu competência própria da União. Embora a competência para legislar sobre saúde também caiba aos estados, é a União que deve editar normas gerais e os estados têm apenas competência complementar ou suplementar. Como já existe lei federal sobre o tema, o estado de São Paulo não poderia editar a lei, de acordo com a AGU.

Em nota enviada à imprensa, a Secretaria de Justiça de São Paulo afirmou que o estado segue uma tendência internacional e reitera a convicção da constitucionalidade da lei e da importância da norma para proteger a saúde pública. A secretaria destaca que a medida expressa a vontade da população de São Paulo e de outras partes do país, já que outros estados com o Rio de Janeiro e o Paraná ou aprovaram ou estão prestes a aprovar lei que proíbe o fumo em estabelecimentos fechados.

Para o diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC SP), Marcelo Figueiredo, a lei paulista é constitucional. “O estado tem competência para legislar sobre saúde pública, assim como ele pode vacinar as pessoas, também pode disciplinar sobre o tabaco, que é um problema de saúde pública.”

O diretor jurídico da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), Marcus Vinicius Rosa, afirmou que a entidade está satisfeita com a manifestação da AGU. “Mas ainda temos que esperar o julgamento do Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que deve sair na segunda quinzena de outubro”, disse.

Ou seja, botecos de praxe: aguardem meu retorno somente para primeira quinzena de novembro…

A que ponto chegou a Gripe Suína…

quinta-feira, 27 de agosto de 2009, às 10:00

(Contribuição da amiga Linda…)

Brasileiros vão acessar Internet pela tomada

quinta-feira, 27 de agosto de 2009, às 6:26

Complementando o que eu disse aqui, eis uma pequena notícia lá do Portal do Governo:

Os brasileiros poderão acessar a rede mundial de computadores pela tomada. A medida foi aprovada pela diretoria colegiada da Aneel na última terça-feira (25), e criou as regras. A decisão vai beneficiar 63,9 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica, interligadas por mais de 90 mil quilômetros de transmissão e distribuição, com as regras para o uso da tecnologia Power Line Communications (PLC). A efetiva implantação do sistema agora depende das empresas e distribuidores de energia, que devem apresentar os projetos.

Assim que implementado, o serviço de acesso à internet e a TV por assinatura será realizado por meio da rede elétrica – já presente em quase 100% das residências do Brasil. O prestador do serviço de PLC deverá seguir os padrões técnicos da distribuidora, o disposto em Resolução da Aneel e na regulamentação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências da Anatel.

A implantação e exploração do PLC não poderão comprometer a qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores e se houver necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da empresa de telecomunicações.

O regulamento determina as condições para a utilização da infraestrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica para implantação do sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede de distribuição. A norma delimita o uso das redes elétricas de distribuição para fins de telecomunicações, garantindo a qualidade, confiabilidade e adequada prestação dos serviços de energia elétrica, gerando incentivos econômicos ao compartilhamento do sistema e zelando pela modicidade tarifária.

Economia – O emprego da tecnologia possibilita novos usos para as redes de distribuição de energia elétrica, sem que haja necessidade de expansão ou adequação da infraestrutura já existente. A economia representa a redução de custos aos consumidores, que serão beneficiados com a apropriação de parte dos lucros adicionais obtidos por meio da cessão das instalações de distribuição, o que poderá baixar as tarifas.

A Agência prevê que a apuração da receita obtida pelas concessionárias de energia com o aluguel dos fios para as empresas de internet será revertida para a redução de tarifas de eletricidade, nos termos de legislação específica estabelecida pela Aneel. Esse critério já é utilizado no aluguel de postes para passagem dos cabos da telefonia.

Embora seja utilizado o mesmo meio físico (as redes de distribuição de energia elétrica), a tecnologia permite o uso independente dos serviços e, portanto, a concessionária poderá também utilizar a infraestrutura do prestador de serviço de PLC para atender às suas necessidades e interesses.

Ao disponibilizar a sua rede de distribuição, a concessionária deverá dar ampla publicidade por um prazo mínimo de 60 dias para a manifestação dos interessados. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido.

Bem, a minuta dessa resolução está aqui.

Informações ainda mais detalhadas a respeito do PLC, no próprio site da Aneel, bem aqui.

Metareciclando a legislação

quinta-feira, 20 de agosto de 2009, às 7:51

Excelente definição da Lelê, lá na lista da Metarec:

Lei é como fotografia, registra o momento mas nada diz da evolução e velocidade dos acontecimentos.

Dá o que pensar…

“Uma fotografia que me inspira”

quarta-feira, 19 de agosto de 2009, às 10:00

Pra quem não sabe, parece que hoje é o Dia Mundial da Fotografia. Os detalhes eu tive conhecimento através do pessoal lá do Bem Legaus. Mas como não estou a fim de concorrer a nada, simplesmente resolvi adotar o tema.

É inegável que o que me inspira 24 horas por dia, 7 dias por semana está bem expresso nessa foto aí embaixo…

E vocês, caríssimos leitores?

Que foto os inspiram?…

Lição fundamental: jamais pergunte sem ter certeza da resposta

quarta-feira, 19 de agosto de 2009, às 6:43

Fato verídico acontecido em uma Vara da cidade de São Paulo na Inquirição em Juízo de um policial pelo advogado de defesa do réu, que tentava abalar a sua credibilidade.

Advogado: Você viu meu cliente fugir da cena do crime?
Policial: Não senhor. Mas eu o vi a algumas quadras do local do crime e o prendi como suspeito, pois ele é, e se trajava conforme a descrição dada do criminoso.

Adv: E quem forneceu a descrição do criminoso?
Pol: O policial que chegou primeiro ao local do crime.

Adv: Um colega policial forneceu as características do suposto criminoso. Você confia nos seus colegas policiais?
Pol: Sim, senhor. Confio a minha vida.

Adv: A sua vida? Então diga-nos se na sua delegacia tem um vestiário onde vocês trocam de roupa antes de sair para trabalhar.
Pol: Sim, senhor, temos um vestiário.

Adv: E vocês trancam a porta com chave?
Pol: Sim, senhor, nós trancamos.

Adv: E o seu armário, você também o tranca com cadeado?
Pol: Sim, senhor, eu tranco.

Adv: Por que, então, policial, você tranca seu armário, se quem divide o vestiário com você são colegas a quem você confia sua vida?
Pol: É que nós estamos dividindo o prédio com o Tribunal de Justiça, e algumas vezes nós vemos advogados andando perto do vestiário.

Uma gargalhada geral da platéia obrigou o Juiz a suspender a sessão…

(Contribuição do copoanheiro Bicarato, já praticamente um advogado por osmose…)

Sobre a “Lei Antifumo” – mais uma

terça-feira, 18 de agosto de 2009, às 13:06

Atualizando os registros…

Apologia à liberdade: cigarro não é ilegal – e fumantes não são contagiosos
POR THIAGO CARRAPATOSO

Artigo originalmente publicado no Trezentos, em 16/AGO/09.

Ah, fumar. Com um suspiro, a fumaça se esvai dos pulmões. Pensamentos, reflexões, conclusões, câncer, mau hálito, budum, falta de ar. Ah, o cigarro. Tão importante para os fumantes quanto a bengala é para aqueles que o joelho não mais responde com tanta eficácia ou quanto os óculos para aqueles que se sentem trancados em uma garrafa de vidro fosco.

O pequeno instrumento fálico que acende, consome-se e apaga já foi retratado em 938.972.928.352 cenas do cinema. (Já reparam como soa inculto citar filmes feitos há menos de 20 anos? Em vez de ir lá para trás, ficarei com os mais recentes, só de birra) Quem não pensou em acender um ao ver Eva Green acorrentada nas grades da cinemateca francesa e com um cigarrinho colado em seus lábios, quando Bernardo Bertolucci retratou uma geração formada pel’Os Sonhadores?

Mário Quintana, uma vez, estabeleceu qual era a Arte de Fumar:

“Desconfia dos que não fumam:
esses não têm vida interior, não tem sentimentos.
O cigarro é uma maneira sutil, e disfarçada de suspirar”

Mas, não se engane. Embora no passado ele tenha sido bonito e elegante, hoje ele é a escória do mundo. Os fumantes são burros, desrespeitosos e causador de males alheios. Em parte, é verdade (sou mesmo burro por fumar há 10 anos), mas respeito a liberdade alheia e tento não baforar perto de não fumantes.

A Lei Antifumo instaurada em São Paulo, teoricamente, visa evitar com que burros, como eu, fumem e espalhem os males do cigarro a não fumantes. Quer fumar? Seu lugar é lá fora. E não tem mais discussão. Quando soube que uma lei antifumo seria estabelecida na minha cidade, pensei que, finalmente, os fumantes não se sentiriam constrangidos ao acender o cigarro em uma mesa de bar. Locais seriam ampliados e destinados aos burros, sem misturar o ar puro com a poluição do negócio fálico.

Eis, porém, que se preferiu restringir a liberdade de uma determinada parcela da população. Os fumantes, que não fazem nada ilegal ao acender seu refil de poluição portátil, são impedidos de exercer sua liberdade de escolha em todos os ambientes publicos e fechados. Em outras palavras, impedem com que o burro entre nesses ambientes se estiver com um cigarrinho aceso entre os dedos.

Ué? Tabaco é uma droga ilegal, como a maconha ainda é, para não deixarem entrar? Tabaco deixou de ser uma opção? Não há mais a necessidade de adaptar o ambiente para acolher o fumante?

Essa lei, a meu ver, não é só inconstitucional (uma vez que restringe a minha liberdade pela simples vontade da restrição) como coloca o fumante em um muro gigantesco entre o preconceito e a escória. Parece forçar a barra afirmar essa dicotomia, mas vejam o que acontece com os portadores de necessidades especiais. Eles que, obviamente, não são ilegais, são restritos de entrar em determinado ambiente que não esteja adaptado. E isso, felizmente, é ilegal! Todos devem ter o direito de entrar e sair de onde quiserem, e conseguir permanecer no local conforme suas necessidades pedem.

Se a necessidade de um fumante é apenas um fumódromo adequado e fiscalizado, por que não determinar por lei novas diretrizes e aumentar a fiscalização? Obrigar alguém a ter que sair de um estabelecimento para, na chuva ou no frio, fazer algo completamente legal é tratar uma parcela da população como um cachorro vira-lata mal amado pela família.

Se o problema são os custos que os fumantes causam nos serviços de saúde publicos (que são muitos!), que se proíba de vez a droga. O que não pode acontecer é restringir a liberdade de qualquer parcela que seja da população, principalmente se ela está fazendo algo regularizado por lei. E é assustador averiguar que, de acordo com uma pesquisa realizada pelo Datafolha, 88% dos moradores do Estado de São Paulo aprovam a lei e apenas 10% se dizem contra (outros 2% são indiferentes). E é mais assustador ainda ver que 71% dos fumantes também concordam! E, pelo twitter, pode-se ter uma visão geral das opiniões sobre a lei antifumo.

O que houve com a sociedade para se aprovar algo desse tipo? Esse post não é uma apologia ao cigarro. É uma apologia à liberdade, ao direito de poder fazer o que está previsto na Constituição. Não são apenas os fumantes que devem tomar cuidado com ações deste tipo, mas toda a população. Hoje são os fumantes, ontem foram os negros, judeus, homossexuais.

Quem será o próximo?

Adendo do próprio autor: “Um adendo: vale ler a coluna de João Ubaldo Ribeiro sobre a Lei Antifumo ‘Ainda há muito terreno pela frente‘.”

S’HQs

sábado, 15 de agosto de 2009, às 8:49

SONJA

Sobre a “Lei Antifumo”

sexta-feira, 14 de agosto de 2009, às 19:32

Mais uma inestimável colaboração (via e-mail) do amigo e copoanheiro Bicarato. A discussão já é antiga, mas, com certeza, atualíssima

Lei antifumo aprovada em SP é inconstitucional
POR LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA

Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo, na edição deste sábado (11/4)

Deixemos de lado as obviedades dos maços de cigarro: 1) o fumo é droga e causa dependência física e psíquica; 2) o uso prolongado do cigarro pode acarretar uma série de doenças, entre as quais câncer e impotência sexual; 3) o tabagismo tem alto custo social; 4) combater o cigarro é questão de saúde pública e deve ser feito a todo custo.

Alto lá! A todo custo? Não, a todo custo não dá, não! E não dá mesmo porque em direito os fins não justificam os meios: eis aqui uma outra obviedade -dessa vez, jurídica. Temos desde 1988 uma Constituição democrática que retornou o país ao Estado de Direito e que constitui patrimônio de todos os brasileiros; defendê-la, sim, é algo que deve ser feito a qualquer custo. E a Constituição, recordemos, é o fundamento de validade de toda e qualquer legislação: federal, estadual ou municipal.

A lei aprovada pela Assembleia paulista contém uma agressão aberta ao direito de liberdade consagrado constitucionalmente e invade esfera de competência privativa da União.

Pelo projeto a ser sancionado pelo sr. governador, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres não poderão dispor de locais próprios voltados para atender os fumantes, os assim chamados “fumódromos”. Pela Constituição e pelas leis federais, fumar cigarro é atividade lícita -tanto que o cigarro é vendido livremente e consumido pelos poucos fumantes que restam.

No sistema constitucional, só a lei federal, de competência exclusiva da União, poderia proibir o fumo, criminalizando sua venda e seu consumo. E todas as leis federais tratam a questão do cigarro como atividade lícita, com as restrições relativas à propaganda e à comercialização. Ao contrário do projeto de lei estadual, que proíbe a existência de fumódromos, a lei federal em vigor obriga bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres a dispor de fumódromos para atender aos fumantes.

É o que faz a lei municipal de São Paulo 14.805/08. Assim, as legislações federal e municipal protegem tanto o direito à saúde dos não fumantes quanto o direito de liberdade dos fumantes, ambos de igual valor e merecedores de igual proteção constitucional. E os proprietários desses estabelecimentos se perguntarão: devo obedecer à legislação federal e municipal sobre o assunto? E se for apanhado pela fiscalização estadual?

O conflito de competência, portanto, é inevitável e, sem dúvida, deve ser resolvido em prol das legislações federal e municipal. Não é dado ao legislador ordinário preferir um desses dois direitos em conflito. Ao Estado incumbe conciliá-los, e não tratá-los de forma excludente.

Sob a alegada intenção de proteção à saúde do não fumante, ao proibir os fumódromos, o projeto de lei paulista pretende, rigorosa e escancaradamente, vedar que se fume em qualquer lugar, o que significa adotar proibição geral de fumar. Ora, isso foge, em absoluto, da competência da legislação estadual: eis um terceiro vício de constitucionalidade insanável, que, em direito, se designa por “desvio de poder legislativo”.

Não menos importante, existe um supraprincípio constitucional de “razoabilidade das leis”, e será inconstitucional tudo aquilo que o agrida. Soa absurdo ao senso comum que o consumo do cigarro, livremente comercializado, seja agora indiretamente proibido por lei estadual. Comprar livremente cigarros e não poder consumi-los prestigia apenas quem arrecada com a sua venda e lesa ainda mais quem já é vítima do vício.

Tampouco tem guarida na Constituição a odiosa discriminação perpetrada contra uma minoria -os fumantes-, que não pode ser massacrada pela maioria saudável, como não podem ser discriminados os alcoólicos e quaisquer outras minorias. Se o tabagismo é uma importante questão de saúde pública, então deve ser merecedor das melhores atenções do Estado, e não objeto de uma discriminação nitidamente negativa e inconstitucional.

Resta falar da questão da fiscalização. Será que a eficiência do poder público estadual terá condição de fiscalizar os milhares de estabelecimentos aos quais a legislação se destina ou sucederá com a “lei antifumo” o que se deu com a chamada “lei seca”, que de tão draconiana acabou esquecida? Entre a lei propaganda aprovada e o direito ao cigarrinho, fico com a Constituição da República.

O dia D

sexta-feira, 14 de agosto de 2009, às 10:00

Saborosíssimo este virótico artigo da amiga virtual Cláudia.

Deleitem-se.

Segunda, dia 17, voltam tardiamente as aulas, suspensas por conta da gripe suína.

Não sou sanitarista, nem especialista no assunto,mas acho que o clima de alarmismo foi maior que a epidemia.

Uma das minhas costureiras, gravida, tirou ferias em julho, e deu o azar de ficar gripada.

Foi ao pronto-socorro e internaram a pobre por oito dias. Isolada. Imagine a que quantidade de doenças ela ficou exposta nesses oito dias de internação. Voltou pra casa e os filhos mais velhos, de 8 e 6 anos, comemoraram: EBA!! A MAMAE NAO MORREU!!!

A outra costureira tem uma filha de 3 anos e meio, que fica na creche da prefeitura. Com a creche fechada para evitar aglomeração e contágio entre as crianças, a filhinha dela fica na casa de uma vizinha, junto com mais 6 ou 8 catarrentinhos da vizinhança. Para evitar aglomeração e contágio sabe?

Defendo a prevenção e que a população seja informada de tudo o que acontece, mas no caso das escolas públicas o que o governo fez foi se isentar. Lavou as mãos – não é essa a recomendação, lavar as mãos, desde Pilatos? – e transferiu o problema pra população, no melhor estilo te vira nêgo. Azar o seu se você tem de trabalhar e não pode pagar uma babá privativa, amontoa os filhos na casa de uma cuidadeira, mas aqui na minha escola pública, sustentada com o dinheiro dos seus impostos, não!

Por que não se encarregou de monitorar as crianças nas escolas, enviando médicos e enfermeiros para checar as condições de saúde dos alunos? Orientar os professores para não aceitar crianças gripadas, e redobrar os cuidados de higiene nas escolas.

Já nas particulares, a motivação para seguir a recomendação do governo foi principalmente o fato de que os alunos viajam nas férias para a Argentina, Chile e Estados Unidos, principalmente, e que essas duas semanas serviriam para que a doença se manifestasse em quem tivesse de se manifestar. A gripe já deixou de se restringir aos oriundos de locais de risco, o virus já está disseminado na população, e nem importa mais se a gripe é suína ou não, já estão medicando todo mundo como se fosse. Mas entendo a postura, até porque, em teoria – e somente em teoria – quem coloca os filhos em escola particular teria mais condições de arrumar uma solução para esses dias extras em casa.

Não vou mencionar o fato de que as crianças vão para o shopping e que a rede cinemark teve aumento de 30% no faturamento, porque cada um sabe de si. Eu, de minha parte, estou recomendando Isabela a não ir a baladas fechadas e lotadas de gente.

Enfim, como disse no começo do texto, dia 17 as aulas voltam e todo mundo menciona o dia 17 de agosto como sendo o dia em que a vida volta ao normal, como se todos fôssemos alforriados nesta data e pudéssemos voltar a ir ao shopping, pegar elevador e beijar na boca.

Perguntinha: alguém se lembrou de avisar ao virus que dia 17 é o deadline dele?

Atualizando Wordpress em um passo

sexta-feira, 14 de agosto de 2009, às 6:13

Já tem mais de um ano, quando ainda estávamos na versão Wordpress dois-ponto-três-ponto-qualquer-coisa, eu passei um tutorialzinho sobre a atualização do sistema com todos os cuidados para não perder os dados de seu blog. Esse tuto continua disponível, bem aqui.

Porém, depois que eu migrei para o Wordpress dois-ponto-sete-ponto-sei-lá-o-quê, percebi que ele passou a disponibilizar as atualizações de plugins de forma automática. O próprio “sistema” informa a que existe uma versão mais nova do plugin e, ao concordar com a atualização, ele mesmo baixa, descompacta, desativa o atual, sobrescreve com o novo e ativa o novo.

Simples, rápido e indolor.

Confesso que sempre fiquei reticente ao receber o mesmo tipo de aviso com relação ao próprio Wordpress. “A versão tal está disponível”, o bichinho ficava teimando em me avisar. Sempre me veio à mente (ainda que em apenas cinco passos) todo o procedimento de backup e reinstalação. Mas depois de ler este alerta de segurança, resolvi fazer a tal da atualização.

E não é que também foi simples, rápido e indolor?

E ele ainda dá a opção de fazer o download (para posterior instalação manual) ou a atualização automática. E já em pt-Br.

E assim, cá estamos nós, com a versão 2.8.4 do Wordpress!

:D