Tenshi no hiza makura

Direto lá do Zumo

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Depois do assento sanitário eletrônico, uma empresa japonesa cria mais uma novidade nessa área onde a tecnologia ocidental não evoluiu muito: o Tenshi no Hiza Makura, um acessório que permite que uma pessoa do sexo masculino tire a água do joelho de maneira mais asseada.

Segundo uma pesquisa realizada pela Panasonic no Japão em 2007, cerca de 51 % dos homens no japão entre 30 ~ 60 anos já tiram a água do joelho sentados no vaso, um número 30% maior que em 2004 e que tende a aumentar a cada ano. Li outro dia no Japan Times que as donas de casa estão pedindo para que seus esposos mudarem seus hábitos, o que também pode minimizar os desentendimentos causados pela polêmico hábito de deixar a tampa do assento levantada, contribuindo para a harmonia do lar.

A Panasonic explicou que esse hábito reduz em muito a produção de respingos que voam para fora do vaso, mantendo sua parte interna (e os arredores) mais limpo.  Obviamente a dispersão de líquidos varia de acordo com a altura, direção e a pontaria daqueles que praticam essa atividade regularmente. Se o indivíduo libera de pé algo como 400 ml de líquido na parte central do vaso, a dispersão de respingos fica em torno de 85, enquanto que se esse número pode subir para 207 até 311 se o fluxo for apontado para outras partes do vaso. Sendo que cada um deles terá que ser removido por alguém que,  normalmente, não foi o autor da façanha.

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Baseado nessas informações a Kaiteki Raifu Kenkyusho lançou um curioso acessório na forma de um suporte que ajuda a pessoa a tirar a água do joelho numa posição mais baixa, ou seja, literalmente ajoelhado:

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A engenhoca custa 5.800 ienes (~R$ 122) no Japão. Uma versão mais simples (abaixo) sai por 4.800 ienes (R$ 101) e pode ser encontrado aqui.

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Momento cultural Zumo:

Não consegui pensar numa boa tradução para  Tenshi no Hiza Makura já que Tenshi seria algo como “anjo” ou mais “exatamente mensageiro do céu” e hiza makura seria algo como “almofada de joelho” o que se encaixa no conceito desse produto, mas eu não sei onde a criaturinha celeste entraria nessa história.

Também existe o termo “hizamakura” mas isso pra mim é coisa de japonês tarado. Pesquise no Google por sua conta e risco.

Kevin Hideaki Miura Andrade

Sim, meu filho. Este é seu nome. E não se iluda, pois é um nome forte, com bons presságios, escolhido carinhosamente por mim e por sua mãe. Todos os detalhes foram pensados, desde a preservação de sua herança japonesa, a continuidade dos nomes de nossas famílias, passando pela numerologia e até mesmo prevendo uma facilidade de pronúncia e comunicação em qualquer parte do mundo.

E tudo isso bem antes de seu nascimento, que se deu no dia 13 de maio do ano de 1.999, exatamente às 13 horas e 2 minutos – como se para homenagear os dias do aniversário de sua mãe e meu…

dez anos atrás.

Me parece que foi ainda ontem, quando corremos para o hospital, todo o nervosismo e insegurança de nosso primeiro filho. Nosso primogênito. E lá veio você, lindo, perfeito, saudável. Não sei se ainda lembra do hemangioma, uma espécie de “manchinha” que você tinha na perna e que acabou sumindo com o tempo. Já naquele momento foi nossa primeira preocupação com sua saúde. Outras vieram. Sustos e correrias. O maior desespero de minha vida quando, por causa de uma febre muito forte, você teve convulsões. Parou de respirar. Não sabia o que fazer. Não sabia o que seria de minha vida sem você. Mas, graças ao bom Deus, passou.

Tudo passa. As broncas, os castigos, as manhas. Só não passa minha preocupação. Nunca. Sempre me preocuparei com você. Sempre pensarei em você. Sempre. Todo o tempo, o tempo todo.

E, dentre tantas surpresas, lá se vão dez anos. Quase um adolescente. Novas descobertas, novos interesses, novas aventuras, novas metas. E quero participar de tudo isso com você. Quero compartilhar. Quero viver e continuar vivo através de você, de seus olhos de seus pensamentos.

Mas também tenho trabalho a fazer. Longe. De avião e o dia inteiro. Não sei se conseguirei voltar a tempo para, ainda hoje, lhe dar o merecido abraço pelo seu aniversário. Mas tenha certeza de que estarei presente em espírito, assim como você estará presente em meus pensamentos. Como sempre está.

Te amo, meu filho.

Mais do que você possa supor ou imaginar.

Deste seu velho pai, que sofre por estar ausente,

Adauto de Andrade

Em 13 de maio de 2.009.


E este sou eu, antes mesmo de meus dez anos…

Falsa moral

Não!

A pretensa “falsa moral” não é por parte dos personagens do filme “Os Intocáveis”. A imagem acima é apenas para ilustrar um ponto de vista. Mas vejamos a notícia (direto do clipping do IOB Jurídico):

STF – Ministro nega liberdade a comerciante de CDs e DVDs piratas
Publicado em 11 de Maio de 2009 às 14h25

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 98898) para L.C.B., condenado pela prática de crime contra a propriedade imaterial, como pequeno comerciante de CDs e DVDs copiados sem a autorização do titular do direito autoral.

O comerciante foi surpreendido por policiais com a posse de 180 CDs “piratas” de diversos títulos e intérpretes. Laudo pericial comprovou que os CDs eram cópias não autorizadas para comercialização. L.C.B. foi então condenado a dois anos de reclusão, em regime semiaberto, e multa, pela prática de violação de direito autoral.

A Defensoria Pública de São Paulo alegou que a conduta é socialmente adequada, “visto que a sociedade não recrimina quem pratica a venda de CDs e DVDs reprografados e sim estimula cada vez mais a sua prática, dados os altos preços dos CDs e DVDs insuscetíveis de serem adquiridos pela grande maioria da população”.

Também afirmou que os pequenos contrafatores, por força do princípio da adequação social, não estão abrangidos pela norma do art. 184 do Código Penal e que somente os grandes contrafatores estariam sujeitos às penas do referido artigo da Lei Penal, pois estes sim colocariam em risco os direitos autorais.

Na decisão, o Ministro negou o HC depois de transcrever o teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual “mostra-se inadmissível a tese de que a conduta do paciente é socialmente adequada, pois o fato de que parte da população adquire produtos não tem o condão de impedir a incidência, diante da conduta praticada”.

Para Lewandowski, a análise que se faz possível nessa fase processual – análise do pedido de liminar – não permite identificar as excepcionais hipóteses que autorizariam a concessão do pleito.

Processo relacionado: HC 98898

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Na realidade não tenho muito mais a dizer.

Mas sim a mostrar.

Alguém por aí ainda lembra daquela clássica (antológica?) cena em que os ditos intocáveis vão dar uma batida em um depósito de bebidas? Ninguém sabia onde ficava. Ninguém? Todo mundo sabia. Bastava atravessar a rua. Bastava querer. A falsa moral a que me refiro – relacionada à notícia – é, literalmente, destruir a vida de um pobre coitado em função de sua “conduta socialmente inadequada”.

Ora, façam-me o favor!

Ou que regulamentem ou que prendam todo mundo.

Mas que não me venham com essa historinha pra boi dormir!

É simplesmente ridículo.

E chega.

Já falei demais.

Seguem algumas cenas do filme para os desmemoriados de plantão…

Trechinho

(…) é no Congresso Nacional que a discussão da reforma das leis tem que ser travada. Mas o Congresso brasileiro não age. Reage. No caso brasileiro, com baixa qualidade dos parlamentares, isso é um pouco pior. Congressos, no entanto, são assim em todo mundo. Assuntos são trazidos à pauta por pressão. Pressão econômica, pressão de lobbystas, pressão política, pressão da imprensa. O povo só tem uma arma para exercer pressão: as ruas. Se gente o suficiente for às ruas se manifestando a respeito de um assunto, Congressos reagem e se lançam à discussão.

Pedro Doria