A indústria da pensão alimentícia no Brasil

Um interessante artigo este. Merece ser divulgado. De autoria da advogada Roberta Canossa, foi elaborado em agosto de 2004 e atualizado em maio de 2005. Pode, inclusive, ser encontrado em diversos portais jurídicos espalhados pela Internet. Li primeiramente lá no Blog do Aldo Corrêa de Lima (de quem descaradamente copiei a imagem aí de cima), o qual fazia referência ao artigo publicado no pailegal.net, que, por sua vez, citava o original lá no Jus Navegandi.

Atuar na área do Direito quer seja na condição de advogado, promotor ou juiz, possibilita que tais profissionais adquiram uma visão bem peculiar do que efetivamente seja “Justiça”, embora se trate de uma meta a ser sempre perseguida, por vezes, a realidade é bem distante dos antigos e, às vezes, inalcançáveis ideais que se ensinam ainda nos bancos da faculdade.

É de causar perplexidade uma série de fatos que acontecem diariamente quando se opera o Direito, entretanto, embora pudesse ser enumerada uma plêiade de tais acontecimentos, a presente resenha pretende, de modo despretensioso, focar-se especificamente na prestação de alimentos dos pais a seus filhos menores.

Saliente-se, por oportuno, que o objeto desta reflexão, antes de ser considerada de teor machista, é aquela parcela de homens que age de boa-fé e contribui exatamente na medida de suas possibilidades, e mesmo assim, ainda é constantemente demandada judicialmente. Ressalte-se ainda que nem todas as ações de alimentos possuem as características que serão aqui declinadas, mas sob pena do texto tornar-se muito extenso e com isso enfadonho, foram apenas destacadas algumas situações nas quais determinadas pessoas vislumbram na pensão alimentícia um modo relativamente simples de resolver seus problemas financeiros, dentre outras questões.

Outrossim, o texto se refere apenas a homens na posição de alimentantes, pois muito embora estes também tenham a prerrogativa de pleitear alimentos em nome de seus filhos, este contingente ainda é estatisticamente muito inferior ao das mulheres que cumprem com tal mister, tendo em vista, entre outras coisas, as condições socioculturais de nosso país, das quais verifica-se que, na maior parte das vezes, a guarda dos filhos menores fica ao encargo da mãe.

Como é sabido, o menor, quando totalmente incapaz, de 0 a 16 anos, é representado ou, se for relativamente capaz, 16 a 18 anos, é assistido em juízo pelo representante legal, geralmente a genitora, e é neste ponto que surgem alguns problemas. Normalmente, quando uma ação é proposta nesse sentido, é porque foram esgotadas totalmente as possibilidades de haver diálogo entre as partes, por mais paradoxal que isso possa parecer, haja vista o fato de que, inexoravelmente, sempre haverá um liame entre as partes, qual seja, o próprio filho, ou os filhos de ambos.

Contudo, ao ser distribuída uma ação de alimentos, ao menos em tese, não existe a possibilidade de composição extrajudicial entre as partes. E a partir daí começa a confusão do que efetivamente seja direito.

Há anos o comportamento humano é objeto de estudo de várias ciências sob vários enfoques, seja através da psicologia, antropologia, filosofia, sociologia, entre outras. Porém as revelações de referidas disciplinas deveriam ser transportadas para o Direito de modo a influenciá-lo mais decisivamente, pois em muitos casos, o que motiva a propositura de uma demanda, em especial nas relacionadas ao Direito de Família, não é, nem de longe, um direito lesado ou ameaçado e nem sempre é levado em conta o binômio necessidade do alimentando x possibilidade do alimentante (art. 1694, parágrafo 1º do Código Civil), atinente a ação de alimentos. Mas, por vezes o que se vê são sentimentos comezinhos inerentes à condição humana, tais como: vingança, orgulho ferido, ciúmes, frustração, fracasso, mágoa, além de toda sorte de ressentimentos.

Como se fosse um meio desesperado de chamar a atenção, nem que seja só para aborrecer e atormentar, pois em muitos casos, o único direito que algumas ações de alimentos abriga é o de uma parte se fazer presente na vida da outra. Porém, é demasiadamente dispendioso utilizar-se do Poder Judiciário, já tão sobrecarregado, com este tipo de propósito.

Nada obstante, ainda se constata um terrível e lamentável hábito – as mães que utilizam seus filhos como se estes moeda de troca fossem. Através da rotina diária conferida pelo exercício da profissão, se verifica que algumas histórias são exatamente iguais, só mudam as personagens envolvidas. Primeiramente, algumas progenitoras, se valendo da guarda dos filhos que possuem, condicionam o pagamento e, por vezes, o valor da pensão alimentícia, ao direito dos pais em visitar os filhos. Daí a enorme quantidade de ações de regulamentação de visitas propostas por estes pais, normalmente, precedidas de boletins de ocorrência, geralmente inócuos, mas que atestam, inequivocamente, a arbitrariedade com que essas mães agem.

Saliente-se que serão essas mesmas mães que irão representar o direito de seus filhos em juízo, entretanto, impõem-se algumas indagações: Como podem ter legitimidade de agir em nome dos filhos, possuindo uma visão tão equivocada do que seja direito? Que tipos de valores irão estas mães transmitir a seus descendentes? Serão estas capazes de exercer a guarda de seus rebentos de modo responsável? Irão estes filhos ter, em relação a seus pais, o senso crítico preservado, ou serão influenciados pelos ressentimentos maternos?

Se a prática do Direito não é suficiente para responder tais questões, ao menos, deverão os profissionais envolvidos, ao lidar com casos que tais, analisar a situação como de fato é, sem preconceitos, para que alguns paradigmas possam ser finalmente quebrados. É preciso que se evite julgamentos influenciados demasiadamente pela Jurisprudência, pois jamais se realizarão hipóteses exatamente iguais, uma vez que existem peculiaridades que são inerentes a cada lide, por isso deverão as decisões se pautar pela casuística e equidade, verificando-se o caso concreto e suas especificidades. Portanto, é preciso que sejam revistas algumas posturas que se tornaram verdadeiros dogmas do Direito de Família, sob pena de serem perpetuadas algumas injustiças. Considere-se ainda o fato de que a execução de alimentos pode ensejar a prisão civil do devedor, consoante dispõe o artigo 733, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, por isso é de rigor que a obrigação por este assumida ou determinada, possa ser solvida, sem que tal ônus represente uma sanção de caráter pecuniário, como ocorre em determinados casos.

Não se pode, por outro lado, obstar o acesso ao Poder Judiciário de quem quer que seja, entretanto, nas ações de alimentos alguns aspectos de suma importância devem ser considerados.

Primeiramente, é de rigor destacar que nas hipóteses aqui ventiladas, o valor a título de alimentos é devido aos filhos e não a progenitora, portanto, devem ser apenas consideradas as necessidades destes.

Por outro lado, à luz do disposto no artigo 229 da Constituição Federal, bem como no artigo 1703 do Código Civil a responsabilidade pela guarda e sustento dos filhos cabe aos pais (leia-se pai e mãe), desta feita, o valor fixado ao pai em Juízo, em ação de alimentos de qualquer espécie, deverá ser complementado por quantia de igual monta, esta última de responsabilidade da mãe.

O valor devido a título de alimentos jamais poderá ser expressivo a ponto de inviabilizar que o devedor de alimentos possa constituir nova família ou levar uma vida digna. E no caso do devedor de alimentos ter efetivamente constituído novo lar, poderá este ter revisto o valor anteriormente fixado para minorá-lo, conforme prevê o artigo 1699 do Código Civil.

O menor, credor da pensão alimentícia, deverá manter o mesmo padrão de vida do devedor, contudo, este último não deverá ser penalizado a prestar alimentos em montante superior às suas possibilidades, melhorando o padrão de vida do filho ou dos filhos em prejuízo do próprio.

Em determinadas ações, 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do pai para o custeio de alimentos aos filhos – conforme prática rotineira de nossos tribunais – é superior a necessidade destes, assim, repise-se, à luz do disposto no parágrafo 1º do artigo 1694 do Código Civil, o que efetivamente deve ser considerado, repita-se, é o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante e não apenas e tão somente a praxe jurídica.

A pensão alimentícia não pode confundir-se com fonte de renda extra ou “aposentadoria precoce” à mãe dos credores de alimentos, devendo, sobretudo, ser evitado que esta se locuplete às expensas do devedor de alimentos.

Infelizmente, deve ser considerado ainda que há uma porcentagem de mulheres, que labora em uma total e completa inversão de valores, acreditando ser uma criança um meio para obtenção de vantagem patrimonial. É certo, pois, que referida parcela ao assim agir macula e envergonha a classe feminina, vez que essas mulheres deveriam, através de métodos mais ortodoxos, tais como o trabalho e juntamente com o pai, contribuir para a mantença do filho, e não agir como se “empresária” deste fosse. Por mais lamentável que seja tal situação, não se pode negar que é real, bastando, para tanto, uma averiguação ao que acontece em nossa volta, E, certamente, verificar-se-ão vários exemplos deste execrável comportamento. E como o Direito não é dinâmico a ponto de acompanhar com a mesma rapidez as mudanças sociais que ocorrem diariamente, cabe a seus intérpretes agir de modo a adequá-lo à realidade, o tornando mais eficiente.

Apenas a título de exemplo, outro dia a subscritora da presente se confrontou com a seguinte cena: uma mãe, com dois filhos, cada qual com um pai diferente, dizendo abertamente que não trabalhava por opção, visando que em ambos os casos fossem propostas ações revisionais de alimentos, obviamente para aumentar os valores anteriormente fixados. E ao ser questionada acerca das despesas dos menores, esta, primeiramente, invocou as suas…

Por derradeiro há que ser ponderado ainda que, em determinados casos concretos, a capacidade econômica da genitora é manifestamente superior a do progenitor – devedor de alimentos, portanto, não pode este ser compelido a satisfazer o crédito alimentício no padrão econômico exigido por esta, devendo ser considerada, a inferioridade social do progenitor e entre outras coisas, que as necessidades do filho são menores, eis que já supridas, em grande parte, pela mãe.

A questão concernente aos alimentos vista sob estes aspectos, como sugere o título deste ensaio, se confunde com uma verdadeira indústria das pensões alimentícias e como acontece em toda empresa, uns lucram em prejuízo dos demais. Não se pode permitir, portanto, que diante de tais acontecimentos sejam perpetuados excessos conforme vem ocorrendo, pois em determinadas condenações, se constata que o hipossuficiente na prestação de alimentos, passa a ser o alimentante. Assim há que se resguardar também os direitos deste último, impedindo, desta forma, que se opere qualquer tipo de presunção contrária a seus interesses, pois a questão é bem mais profunda do que parece, existindo vários itens a serem analisados, conforme anteriormente demonstrado.

No mais, há que se ter em mira que com intuito de se evitar injustiças outras não devem ser cometidas, pois o Direito deve agir no sentido de se equilibrar os pêndulos da balança e não apenas e tão somente mudá-los de posição.

Roberta Canossa
Advogada militante em São Paulo, especialista em Direito de Família, pós-graduanda pela PUC-SP

49 thoughts on “A indústria da pensão alimentícia no Brasil

  1. Caro doutor, concordo em número gênero e grau. A indústria da pensão é, de fato, meio de vida de diversas mulheres inconsequentes e filhos lenientes que, ao invês de buscar o seu sustento, apoiam-se nas costas daqueles que trabalham arduamente para ter o indispensável para a sua própria vida. Tenho um caso muito emblemático: Uma funcionária da limpeza de um determinado órgão federal, ganha aproximamente, líquido, R$ 370,00 e recebe de pensão por três filhos que tem com três funcionários diferentes do mesmo órgão, aproximadamente R$ 1.500,00 por cada um dos filhos, totalizando R$ 4.500. Pode? Estou no 10º semestre e minha monografia é: A profissionalização da Pensão Alimentícia. Se tiver algum outro dado tão interessante quanto este texto, por favor, remeta-me, eu adoraria.
    Felicidades e mais uma vez congratulações.

  2. Pois é, Antonio Carlos, esse é o difícil dia-a-dia do profissional de direito. Tentamos buscar sempre fazer a “justiça”, mas nem sempre o que é justo é direito ou o que é direito é justo

    Boa sorte em sua monografia e não se esqueça de voltar para avisar sobre o dez que tirou, hein?

    😉

  3. SE E INDUSTRIA EU NAO SEI, MAS Q DOU UM LUCRO PRA EX EU DOU . JA TENTEI DE TUDO MAS NAO CONSIGO DEIXAR DE PAGAR MAIS DE 50% DO MEU RENDIMENTO (PENSÃO FIXADA EM UM SALARIO MINIMO, HA 9 ANOS ATRAS) TODO ANO Q PASSA VEJO O SALARIO MINIMO SUBIR MAIS Q MEU SALARIO E NADA POSSO FAZER. OBS:- TENHO UMA FILHA SOMENTE, TO EM DEPRESSÃO NAO CONSIGO SOBREVIVER COM OS 360 REAIS Q ME SOBRAM1

  4. Claudinei, objetivamente falando, seria o caso de procurar um advogado e insistir numa ação revisional de alimentos. Não vejo outra saída para seu caso…

  5. Adauto, boa tarde…

    Poderia fornecer-me informações sobre como ter acesso aos serviços advocatícios da Dra. Roberta Canossa? Necessito urgentemente de assessoria jurídica altamente capacitada e especializada em Direito de Família. Trata-se de caso gravíssimo e que requer avaliação emergencial…
    Onde fica o escritório dela em São Paulo?
    Aguardo retorno.

    Atenciosamente,

    Adriano
    adrialbati@hotmail.com
    (15)8124-9971

  6. É,até que em fim encontrei um site com este assunto,pois meu esposo tem um filho de seu primeiro casamento,que já vai fazer 19 anos em outubro ,e não sai do primeiro ano do ensino médio,não para em trabalho algum não procura o pai nem sequer para saber como ele está,porém todo mês leva 30% do nosso salário.estamos tentando exonerar a pensão,pois temos outro filho de 10 anos para sustentar,não conseguimos fazer financiamento para comprar se quer uma casa,pois já temos 30% da renda comprometida por conta disto.Acredite, nosso advogado falou que não sabe se o juiz vai deixar exonerar,pois ele é estudante.

  7. Necessidade versus Possibilidade“…

    Entendo que é esse binômio que deve ser apresentado ao juiz da causa. A “necessidade” se demonstraria com o afinco do aluno enquanto estudante; já a “possibilidade” estaria vinculada à disponibilidade financeira do pai em comprometer seus rendimentos em favor desse estudante.

    Se esse binômio não estiver equilibrado, então – em tese – seria possível reverter essa situação. O fato de ser estudante por si só não é absoluto. As decisões usuais dos tribunais em manter a pensão após atingir a maioridade dizem respeito a alunos que estão no nível superior, onde uma eventual quebra da pensão comprometeria seu aprendizado.

    E, sinceramente, não parece ser esse o caso…

  8. ja fui no juiz uma vez, pago 20porcento,do salario de vigilante. atrasei algumas pensoes,ela vai reclamar com seu advogado de novo o que pode acontecer desta vez.

  9. ganho um salario de vigilante. pago 20% de pensão alimenticia. será que vai atrapalhar -me nesse plano da minha casa minha vida, na qual já fiz a inscriçao.

  10. POIS É. AGORA NOS QUE PAGAMOS PENSÃO ALIMENTICIA, TEMOS DE CONTINUAR PAGANDO ATÉ QUE O FILHO SE FORME. ME DIZ AUI, NÃO É OBRIGAÇÀO DO ESTADO FORNECER ENSINO PUBLICO (“GRATUITO”) DE QUALIDADE JÁ QUE NOS, PAIS QUE PAGAM PENSÃO, JÁ PAGAMOS OS IMPOSTOS COM O SUOR DO NOSSO TRABALHO? SERA QUE O ESTADO NÃO ESTA TIRANDO ODELE DA RETA?
    ACHO QUE DEVERIAMOS FORMAR UMA ENTIDADE REPRESENTATIVA, ASSIM COMO FIZERAM OS APOSENTADOS, PARA PRESSIONAR MODIFICAÇÕES NESTAS LEIS. DEVERIA-MOS NOS UNIR COM REPRESENTATIVIDADE, NÃO PARA DEIXAR DE PAGAR A PENSÃO, MAS PARA DEFENDER-MOS LIMITES COERENTES.
    EU NÃO GOSTARIA DE CONTRIBUIR PARA UMA GERAÇÀO DE VAGABUNDOS QUE ESTÃO EM PLENA IDADE PRODUTIVA. JÁ VI FILHOS PENSIONADOS DEFENDENDO QUE GOSTARIAM DE ESTUDAR NA FGV, ORA ME FAÇA O FAVOR.
    OUTRA COISA, PORQUE NOS QUE PAGAMOS A PENSÃO É QUE TEMOS DE PROVAR QUE O FILHO NÃO DEPENDE MAIS DO NOSSO DINHEIRO? ACHO QUE ELES É QUE TERIAM DE PROVAR.

  11. Sr Adalto por favor me responda o que é Distribuição por dependencia em processo de exoneração de pensão para filhos maiores?pois o processo do meu esposo já esta a quase um ano na justiça,agora veio escrito aguardando finadpd,o que isto que dizer ?já que foi entregue a declaração escolar de que o filho estuda em escola estadual,e estar atrasado uns quatro anos,ou seja não sai do primeiro ano do ensino médio,detalhe estuda a noite.

  12. Voces possuem informações sobre cobranças de diferenças (provisórios/definitivos) CABE PRISÃO? O DESCUMPRIMENTO É VOLUNTÁRIO já que tudo que foi ordenado pelo juis foi pago?

  13. BEM, NO MEIO DE TUDO ISSO QUEM ASSEGURA O DIREITO E SANIDADE MENTAL DOS MEUS FILHOS VENDO O PAI SENDO CAÇADO COMO CRIMINOSO DE ALTA PERICULOSIDADE PELA DEL. DE CAPTURAS, NA PORTA DE CASA, POR NÃO PODER (PROVADO E COMPROVADO) PAGAR A PENSAR ATRASADA DOS 2 FILHOS DO 1º CASAMENTO? (JÁ PAGOU AS 3 ÚLTIMAS, MAS A JUIZA MANTEVE O MANDADO DE PRISÃO, E O DESEMBARGADOR TBEM)
    COMO EU, A SEGUNDA, MÃE DE 3 FILHOS, TRABALHO, ESTUDO, PAGO IMPOSTOS, POSSO GRITAR, PEDIR , IMPLORAR OS DIREITOS DOS MEUS FILHOS?
    POR FAVOR, QUEM TIVER UMA SOLUÇÃO..

  14. Realmente tento imaginar uma justiça igualitária e isso não acontece. Tenho 2 filhas do meu primeiro casamento que agora estão com 12 e 16 anos e foi estipulado além de 2 salários mínimos que eu pagasse uniforme, farmácia e material escolar. Já entrei com recurso para reduzir a pensão pois não estou conseguindo pagar e levar uma vida digna, me casei novamente, moro com meus sogros e tenho uma filha e não recebo o meu salário baseado no mínimo. A ex mulher trabalha em um hospital ganha mais do que eu se casou com um homem de posses e hoje vive muito bem e se nega a um acordo. Gostaria de saber se posso entrar com processo de revisão na minha cidade pois elas moram no interior e os gastos aumentam .

  15. Penoso ler essa página…com tantos pais indignados em prover o sustento daqueles a quem deveriam amar acima de tudo, e amor não é só dar beijinho e fazer um lanchinho nos dias de visita. Amar é contribuir para o futuro dos filhos, assegurando-lhes um presente tranquilo. O que será que pensariam esses pais indignados se vissem suas mães sustentando eles próprios… sozinhas? QUANTO MAIS EU CONHEÇO OS HOMENS, MAS EU GOSTO DO MEU CACHORRO!

  16. Vitoria, voce só vai achar a solução quando o seu marido não puder pagar a pensão dos filhos que vc tem com ele…aí vc vai até ajudar no processo de captura! Pq pai pode dizer que não tem condição e “provar”….mas a mãe,,,essa tem que se virar e fazer dos filhos pessoas felizes e alimentadas!!!

  17. Maria Júlia, é exatamente o que EU faço: sustento meus filhos. Mas por que EU também tenho que sustentar os filhos da ex dele? Não é sustentar com alimentos, pois os 02 trabalham, não são crianças como os meus. EU os sustento com roupas de grife, celulares caríssimos, tenis caros… É claro que o pai tem que sustentar, como ele já o fez até agora, mas e quando não dá mais? e quando os valores são outros? Onde está a necessidade de viver consumindo grifes, que tipo de valor é esse? Que tipo de mãe põe o pai de seus filhos na cadeia por ele não poder pagar esse tipo de necessidade? “Até agora vc sustentou, deu atenção, dividiu problemas, etc. Não vai pagar o tenis nike de 350,00? Ok, vai pra cadeia!” É assim?

  18. Para mim, e obrigacao tanto do pai quanto da mae prover o sustento dos filhos.
    Tem muitas maes que poderiam normalmente trabalhar e ajudar com sua parte pelo sustento dos filhos, mas nao o fazem porque e mais facil receber dinheiro pronto todo mes.
    Pai e mae devem ser responsaveis pelo desenvolvimento, pela educacao, pelo sustento, por cuidar do futuro dos seus filhos. Os dois juntos contribuindo em tudo isso um pouco.
    Se a mae pode trabalhar, deve trabalhar para ajudar o sustento dos seus filhos, junto com a pensao que recebe do pai. E a pensao deve ser sempre definida num quantia justa, nao deixando o pai sem poder ter como viver.
    Ambos devem amar e cuidar dos filhos do melhor jeito que possam.

  19. Fantástica postagem. Fico feliz em saber que existem pessoas neste país que querem a real justiça. Parabéns.

  20. Sem entrar no mérito do posicionamento de cada um, é interessante ver como o mesmo tema suscita tão diferentes interpretações e reações conforme a experiência de vida de cada leitor…

  21. Por favor me tire uma dúvida?O meu marido paga a pensão estipulada em juizo.Foi determinada a visita de domingo das 10:00 as 18:00hs. porém a genitora sempre inventa um passeio para a criança nesse dia e a criança vem quando a genitora quer.O meu marido tem a obrigação de pagar a pensão, e o faz,ela não deveria cumprir a dela pois meu marido tem um ótimo relacionamento com a criança,ela que manda a criança dizer que não vai,acho injusto porque o meu marido que ver o filho dele e ea fica criando impecilho.

  22. Pois é,já fez um ano que comentei a situação do meu esposo,que paga pensão para o filho que agora vai fazer vinte anos em outubro,e leva do salário trinta por cento todo mês,detalhe o processo de exoneração de pensão já vai fazer dois anos na justiça,o filho porém não sai da primeira serie do ensino médio no colégio publico,tenho a certeza que se o meu esposo não de a pensão vai para a cadeia.derrepentemente devem está esperando a sua aposentadoria rs,rs.

  23. Não sei como funciona essa industria mas ja passou da hora de tirar as vendas dos olhos da justiça, a espada dela ta cortando cabeças de inocentes. tive a amarga experiencia de ser preso por pensão sem ser intimado, em outro estado sem contato com a filha conforme a decisão abritaria da genitora que se esconde e depois apoia nas falhas da lei para prejudicar seus ex. pq nao recebe e ainda da mais prejuizo para o estado em troca do gostinnho de sair falando para todos e pior para o proprio filho que colocou o pai na cadeia. Sem contato cada um segue sua vida e na minha existe mais 3 filhos que teve seus carinhos e seus sutento ceifado sem explicação. no desespero minha mulher pegou um pouco de dinheiro emprestado e deu a um advogado que foi no presidio me disser se eu nao tinha nenhum parente para “apertar os rins deles”. tem base. gostaria que alguem me instruisse com as seguintes duvidas Como posso mostrar a justiça que um desempregado como eu que vive de bicos nao pode dar 30% de salario para uma filha e deixar 3 filhos com 10%. e Quem vai alimentar os 3 filhos enquanto eu fico preso por causa de 1. e o advogado que nem tem coragem de dar recibos dos serviços nao efetuados? agradeço qualquer informaçao justa.

  24. CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO!!!!!!!!!!!!!!!!

    Meu esposo, tem uma filha de 11 anos, pagava a pensão de dois salário mínimos regularmente, até que por motivos financeiros, deixou de honrá-los integralmente.
    Com isso insejou por parte da genitora, uma execução, que teve por consequência a expedição de mandado de prisão, este fixado em 30 dias.
    Ele empetrou HABEAS CORPUS PREVENTIVO, com intuito de ser concedido um SALVO CONDUTO (ou seja, ilidir o mandado prisional).

    Caso o habeas corpus não produza efeito, ele cumprira o mandado de prisão e após o cumprimento deste, NUNCA MAIS FARÁ QUALQUER PAGAMENTO (parcelas vencidas e vincendas)!!!!!!!!!!!!!

    PORQUE – segundo a legislação “ELE” não pode ser preso 2 vezes pelo mesmo evento – fato gerador – ou seja, se ele nunca mais pagar a divida que toma carater “continuada”, esta não pode ensejar e alicerçar outro MANDADO DE PRISÃO.
    Apartir do momento que se faz qualquer pagamento após cumprida a prisão, ele quebraria o ciclo de inadimplencia que deu origem aquele mandado de prisão já cumprido podendo ser emitido outro, porque se trataria de “dívida nova”……..

    Sabendo-se ainda que os valores poderão ser executados nos moldes do art. 732 do CPC pondendo inclusive ter sua conta bancaria penhorada, CONTUDO NUNCA MAIS SERÁ PRESO! e se não localizar dinheiro nem bens, vai executar o que?????????

    Tal medida não implica necessariamente em deixar de amprar sua filha.

    Podendo ser feito de outro modo, qual seja, pagando o colegio ELE, comprando roupas ELE, comprando remedios ELE, enfim o que se sentir na obrigação cumprirá, porem sem coerção judicial.

    Lembrando que TUDO ISSO, APÓS TER CUMPRIDO UM INEVITÁVEL MANDADO PRISIONAL!!!!!!!!

    NOTA: os “avançados” Tribunais do Sul têm reiteradas decisões no sentido de cumprir a prisão em REGIME ABERTO, ou seja, muitos dos que são presos não sabem que pelo motivo de trabalharem podem lançar mão deste recurso, podendo sair para trabalhar durante o dia e voltar somente a noite (já é alguma coisa, né….)

    JULGADO – HABEAS CORPUS. Dívida de alimentos – Prisão civil – Cumprimento em regime aberto.
    1 – A prisão civil decorrente de dívida alimentar deve ser cumprida em regime aberto, podendo o devedor sair para exercer atividade laboral, independentemente do estabelecimento carcerário onde se encontrar recolhido. Recomendação das Circulares nºs 21/93 e 59/99 da Corregedoria-Geral da Justiça. 2 – Sendo líquida, certa e exigível a dívida alimentar, correta a prisão civil, descabendo examinar questões relativas ao binômio possibilidade e necessidade. Denegada a ordem e, de ofício, recomendar que a prisão seja cumprida em regime aberto. (TJRS – 7ª Câm. Cível; HC nº 70014644124-Caxias do Sul-RS; Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves; j. 21/6/2006; v.u.).

  25. Bom dia a todos. Gostaria que alguém me explicasse, tenho duas filhas uma de 18 e outra de 12 anos, quando me separei deixei um apto e um restaurante no nome da filha de 18 anos, agora minha ex-mulher entrou com pedido de pensão pra filha menor. Tenho como provar que era o único que trabalhava até comprar o restaurante. Hoje, elas moram no apto que deixei, a ex já levou outro pra viver lá. Estou desempregado e vivo de favor na casa do pai da minha nova mulher. Existe alguma coisa que eu posso fazer pra não pagar a pensão, já que deixei tudo pra minhas filhas, só do restaurante elas já tiram no mínimo $ 3.000,00 por mês. Estou sem saber o que fazer….. Abraço.

  26. Professor Adauto de Andrade,
    É interessante e ao mesmo tempo aterrorizante o tema sobre a forma de execução do artigo 733 do CPC, olhar ao meu redor e notar que não estou só neste mundo dos supostos “injustiçados”!!!! Viajando pela rede, fuça daqui, fuça dali, garimpa acolá (sabe como é que é, fim de curso de Direito e com a entrega de monagrafia a turma lê de tudo), prazerosamente, encontro seu artigo que define muito bem o que se passa na cabeça de quem deve e não tem como pagar a pensão, texto com tamanha simplicidade sem deixar de ser preciso.
    Ocorre que no início de 2006, também como alguns companheiros aí de cima, fui executado pelo terrível e abominável 733. Sem choro nem vela, acabei detido por um dia. Paguei e prometi nunca mais ser preso por pensão alimentícia (ou a sua falta), agora o que quero é me mudar para o Rio Grande do Sul, onde as jurisprudências sempre tão elogiadas pela sua “modernidade”, nos dão uma luz no fim do túnel para os inadimplentes de todo Brasil… Albergues, sim albergues com serviço de quarto, TV à cabo e tudo mais que um detento poderia querer na vida, e mais, só é necessário pernoitar! Que beleza, a segurança não é privada, e sim pública!!!
    Portanto conclamo a todos, VAMOS PARA O SUL!!!!
    P.S. Obrigado professor, pela dica do Ctrl C + Ctrl V, vou usar no meu TCC!

  27. Cara Lorene,

    Conforme leciona o Professor Humberto T. Júnior:

    “De acordo com a antiga redação do § 2º do art. 733, cumprida a prisão, vedado era o juiz outra imposição de pena ao mesmo devedor, ainda que houvesse inandiplemento posteriormente de outras prestações da dívida de alimentos. Essa ressalva, todavia, foi excluída pela nova redação que a Lei 6515/77 deu ao dispositivo, de modo que, agora, o devedor é passível de tantas prisões, quantos sejam os inadimplementos, desde, é claro, que não prove sua incapacidade para cumprir a prestação alimentícia a seu cargo”.

  28. Prezado Dr. olhe só meu caso de Curitiba.
    Breve relato:
    Me separei (não tinhamos bens e nem filhos) e o juiz decretou 1,5 SM de pensao para minha ex mulher (eu estava sem advogado), alegando que a mesma necessitava de tratamento psicologico e medicamentos e eu tinha que arcar (nem emprego fixo tinha). Não paguei todos esses anos (+10anos). A dois anos entrou na justiça gratuita requerendo a pensao. Fiz minha defesa e segui os tramites normais (com advogada). Inclusive entrei com ação de exoneração (demanda muito tempo). Agora veio a precatoria (pagar ou prisao). Saldo atual 40mil reais, sendo que nem imovel proprio tenho, terei que deixar minha mulher e filho sem sustento, e ainda perderei meu emprego que recebo 3mil por mes.

    Se fosse para sustentar filhos vai lá, agora sustentar ex mulher, que tem imovel de famillia, e depois de tantos anos vem requerer somente agora! A lei não vê de forma difersa a questao da prisao neste caso? atte

  29. tenho um filho de 10 anos que mora em ilheus eo moro em salvador so casdo e tenho um outro filho com minha atual esposa que so casado no civil eu sempre mandava o dinheiro do meu filho so que me desempreguei e como pago aluguel e meu filho recem nascido fiquei sem condiçao de mandar o dinheiro dele pis nao trabalhava de carteira assinada aranjei um novo emprego que dar mal mente para pagar as contas minha esposa que me ajuda com bicos que faz agora amae domeu filho em ilheu entrou com um pedido de pensao pela justiça so que nunca recebir a imtimaçao pois moro em salvador e ela em ilheus nao tenho condiçao nunhuma nem de comer imagine de viajar pra lheus o que faço me oriente por favor agradeço desde ja f

  30. TENHO 03 FILHOS E SEMPRE HOUVE UMA GRANDE DIFICULADE PRA RECEBER A PENSA. FOI EXPEDIDO O MANDATO DE PRISÃO CONTRA MEU EX,DFEPOIS DE ESPERAR PELA JUSTIÇA POR 2 ANOS E MEIO.VALOR DO PROCESSO R$19,876,18.sERÁ QUE ASSIM QUE FOR PRESO E FEITO PELO MENOS UM ACORDO COM UM BOM VALOR,OU A JUSTIÇA DEIXA PRA LÁ SE ELE FALAR QUE NÃO TEM CONDIÇÕES.PORQUE ACHO MUITA SACANAGEM ALÉM DE TER ME LARGADO GRAVIDA JA FAZ UM BOM TEMPO QUE CUIDO DAS CRIANÇAS SOZINHA.

  31. Olha desculpem mas penso que nem tanto ao céu nem tanto a terra, a verdade é que esse é um pais com machismo e rascismo encruados, inclusive nas mulheres sem culpa, que, na sua grande maioria agem com boa-fé – se for fazer levantamento vai ver que a maioria delas trabalha 80% neste pais ganha menos que os homens apesar mesma ou escolaridade até superior corta dobrado com a dupla jornada – casa e trabalho – já pesquisa comprovada trabalham muito mais eles com afazeres domesticos que 90% homens não fazem – não estariam sendo até bobas com essa suposta igualdade e evolução toda que não existe? Mulher tem o dever de criar , e criar filho não é fácil não é como colocar um bibelô na estante sem nenhuma consequencia – quanta consequencia tem…- só que neste pais é uma cobrança enorme se mulher larga do filho é crime cadeia mesmo, se aborta é crime cadeia mesmo tá corre riscos como morrer parto até ter filho com problemas mentais filho bandido e vai conviver com isso a vida toda – diferentemente dos homens que criam se quiserem e não tem tal dever cultural nem legalmente acabou maioridade tchau problemas tchau parcela em geral 20 ou 30% seu salarios – acho levantem com promotores juizes e verá chororo dos injustiçados – há muitos injustiçadso com certeza mas a maioria não é não….promotores dizem que a cada 100 mulheres são chamadas para explicar falta nome pai no registro nascimento para impetrar ação reconhecimento antes só 10 apareciam agora aparecem 50, a realidade deste pais é de mulher pobre, sofredora, com missão dificil conjugar trabalho e criação filhos, que sofre violencia dos homens ainda com altimissos indices, então concordo que a mulher também tem que contribuir concordo que existem maus exemplos por aí, mas a verdade é que o critério neste pais de paternidade é biológico, e o filho acaba se sentindo injustiçado, então tem que manter padrão de antes do casamento para que ele não vá querer morar com pai e consequentemente madrasta até e no caso filho por acidente na cabeça filho é pai, pq a mae por acidente também o é, então vamos ser honestos homem também tem muito problema de achar que filho é problema exclusivo da mulher, que ela que crie que sustente, mas se um dia filho ficar rico ele velho também pode pedir pensão….e vai herdar herança, se filhos ele não tiver, e aliás, se tiver e tal filho fizer filho e não tiver condições, avó pode ser chamada a responder, o que considero um despaupério, ora o problema é o da cara, que vá trabalhar, fazer a velhinha avó pagar num pais INSS paga miséria…penso que há uma epidemia de pais ausentes neste pais, e isto é triste, temos que resgatar amor dos pais pelos filhos, amor entre os sexos, os seres humanos enfim amor penso não se impõe com sanções financeiras mas ficar frazendo tudo para pagar o minimo possível não tem a ver pois homens são criados para serem mais gananciosos e violentos mesmo infelizmente, e mulheres são e foram criadas para fundamentar a vida em função de filhos ou romances quando não deveria ser assim nada aos exagero tudo em equilibrio a juventude de uma mulher não pode ser perder só com filhos, sem casar novamente enfrentam mais problemas, pois são valorizadas demais e só pela beleza fisica, que é finita…e eles valorizados demais pelo sucessso profissional e financeiro para obterem amor que pode até ser verdadeiro para eles até pode com mais facilidade tá….e mulheres por vezes interesseiras puramente também , isso tudo tá errado essa sexualidade toda que se permitiu para uma sociedade ainda sem preparo, na qual mulher ainda é vista como vagabunda e na qual elas estão se masculinizando e desaprendendo a se auto-valorizar também, antigamente se criava uma mulher se previna de problemas com a virgindade até o casamento – facil falar pois pressão masculina para transar antes sai de baixo – e homens se previnam com camisinha mas façam e aconteçam tenham muitas não é culpa delas mas da criação – filho se pensa se previne antes tanto homem quanto mulher eu penso mas as pessoas não pensam e depois tantos problemas…filho exige muito hoje em dia pq ensino medio tá caro demais faculdade cara demais e mercado trabalho exige demais tá tudo errado entendem quando para trabalho deveria exigir e preparar mais curso tecnico com voltação mercado mais…mas aí se a mulher jaca é aplaudida pelos homens por causa bunda enquanto a menina da olimpiada ginasta maravilhosa ganha pouco a medica do IML eu conheci do Estado tanto estudou ganha uma miseria a mulher tem que ter uma cabeça muito forte….de tanto ser questionada com desconfiança mau tratada por vezes a mulher acaba tendo atitudes revanchistas ou usando filhos mesmo ou os envolvendo em problemas eles não tem nada a ver como numa disputa que pode acontecer com homem também onde reina a imaturidade em sua maioria casos e em alguns até a má-fé mesmo, em mulheres com filhos de magnatas tiveram breve caso e magnatas que apesar de terem usado de mulhres jovens e bonitas em vários sentidos e durante anos nada do seu muito e muito querem dar….um pais de corruptos, de assassinos, de baile funk, de cachorras, acho tá tudo muuito muiito triste mas olha os filhos que crescem com paz entre pais e com dinheiro – além do que julguem seja mais do deveria – certamente esse ato de amor e caridade apesar da distancia pais eu sei injustiçados mesmo – vai ter um retorno de amor também tá e maes espero amor todos voces tem em função oxitocina até hormonio mesmo instinto materno – também terão também vai ter retorno e a contribuição financeira até vossa também, afinal nos lutamos para vir mercado trabalho, para ter liberdade um pouco mais representatividade embora na politica e muitas áreas ainda muito fraca, então vamos dar exemplo para eles não precisamos deles certo? Vamos mostrar para eles somos mais, na medida do possivel claro também não é para ninguém passar por dificuldades tá? E homens mostrem voces que se interessam mais estejam mais presentes e com mais conversa, de coração aberto, pois é um privilégio ter um filho pronto para te amarem estou aqui não sei se equivocada escrevo me desculpem mas foi um desabafo espero me corrijam quem queira ok? Pois a troca idéias e informaçoes é tudo penso sem egoismos nem de um lado nem de outro.

  32. Lúcido, lúcido, lúcido, muito lúcido.

    Si, o problema, de fato, é comportamental. E isso só se “cura” com educação adequada – a começar dentro de casa. Gerações vão passar até que consigamos mudar esse comportamento na sociedade – mas é preciso começar. Cada um de nós…

  33. Um tanto machista esse artigo, não são só algumas mulheres que se aproveitam da situação, há também inúmeros casos do meu conhecimento de homens que nunca se importaram com o filho, nunca pagou pensão e a mãe morre e entram na justiça pela guarda da criança que está sendo muito bem cuidada pelos avós maternos, e sabem para que? Para receber o INSS e tomar posse dos bens que a mãe deixou para a criança, muitas vezes esses bens foram doados pelos avós maternos.
    Tantos homens que se recusam a pagar pensão, senão querem filhos, usem camisinha, é muito simples.

  34. Agora terminei de ler os comentários e fiquei mais indignada ainda, o cara já tem filho, separa casa de novo não tem condições e arruma mais filho, criança não pediu para nascer se não tinha condições de ter filho não tivesse, agora se virem, trabalhem de madrugada, pega latinha na rua, se vira até a criança ficar maior.

  35. Cláudia, independentemente do seu posicionamento sobre o artigo, concordo com você. Acho que o ponto principal de toda essa discussão é que, em questão de pensão alimentícia, o direito não é da mãe, mas sim da criança. Só que muitas vezes o casal não consegue se entender – seja lá por que motivo for – e quem acaba ficando na linha de fogo é a própria criança, num prejuízo tanto material quanto afetivo…

  36. Li o seu artigo e gostaria de saber se a lei me permite de entrar na justiça para pedir exoneração de pensão que meu marido paga para o filho que mora com a mae, os tios e a avó, todos trabalham ele tem a ajuda do governo da bolsa familia e meu esposo tem problema psicológico e foi constatado pelo psiquiátra que ele tem que tomar medicamentos para o resto da vida, devido o problema mental dele a mãe entrou na justiça e disse um tanto de besteira e induziu o menor a afirmar que o pai era violento e omesmo perdeu o direito de visitá-lo, isso só agravou o quadro clínico dele, já faz 7 anos que ele não convive como filho hoje com 15 anos, fica o dia todo olhando pro tempo e não consegui trabalhar eu que estou pagando a pensão domenor, posso entrar na justiça e provar que o genitor não tem condições de prover o seu próprio sustento e exonerá-lo da obrigaçaõ da pensão?

  37. Pior é aquele filho que posterga a formatura atrasando disciplinas para continuar a receber pensão para bancar a desocupada da mãe. Quase 30 anos nas costas sem nunca ter sentido o gostinho do trabalho. Atrapalhando o sustento do irmão pequeno que precisa de escola de qualidade e não pode sequer fazer um inglês pq não sobra .
    Fala sério, tem mulher que envergonha a raça, criei minha filha sem pensão, sem me humilhar e ela está muito bem criada.

  38. Acho que é muito simples de resolver a questão.
    Sou totalmente a favor da prisão para o inadimplente de pensão alimentícia.
    Se botou filho no mundo, tem mais é que sustentar mesmo.
    Mas concordo com o artigo, porque a pensão é destinada à criança.
    E tem muita gente que nem trabalha e fica vivendo à custa de um dinheiro que deveria ser integralmente destinado ao filho.
    Penso que deveria ser possibilitado ao alimentante ingressar com um pedido de prestação de contas e o responsável pela administração do dinheiro ser obrigado a comprovar que destina a verba exclusivamente em favor da criança, que administra racionalmente o dinheiro (não gastando excessivamente com futilidades, por exemplo) e que eventual excedente está guardado para ser usado no futuro em favor da criança, como uma poupança, por exemplo.
    Caso fique comprovado que o responsável pela administração do dinheiro está desviando o dinheiro para uso próprio ou que não está administrando corretamente, deveria ser condenado a restituir o dinheiro PARA O FILHO, abrindo uma conta judicial por exemplo e ficar sujeito, ainda, à perda da guarda.

    Mas já passou da hora de acabar com essa indústria da pensão.
    O dinheiro é do filho.

  39. Vejo que estou enquadrado em diversas situações acima. Acho que deve ser levantado uma bandeira não para o pai deixar de cumprir com suas obrigações ( pagamento de pensão ), mas sim com esse absurdo de prisão, tendo em vista que muitas mulheres usam esse recurso somente para se vingar do seu ex-marido. Hoje em todo país quantas pessoas de bem estão presas, muitos perdendo até os empregos, ocupando o lugar em cadeias onde poderiam estar condenados por crimes graves.
    De uns 4 anos pra cá minha vida financeira decaiu e muito, sendo assim estou valendo mais desempregado do q empregado pois tenho que pagar 20% quando empregado ( meu salário chegou a ser de R$ 1.550,00) e se eu estiver desempregado devo pagar um salario ou quer dizer R$ 700,00, e quando entra com a revisão o Juízes dizem que não podem abaixar o valor, por esse motivo não consigo dar nada a minha outra família. Levanto essa bandeira pois acho que existem pessoas aproveitadoras simplesmente que não querem trabalhar e se vingar…………..

  40. O pai da minha filha está trabalhando em uma empresa que paga uma parte do salário na carteira e uma parte por fora, só que a pensão da nossa filha é calculada somente na parte da carteira. Tenho como recorrer disso? O que posso fazer?

  41. Tenho uma duvida. Tenho 3 filhas do meu 1 casamento e meu esposo atual 2 filhas com mães diferentes. E agora temos 1 juntos. Eu nao recebo pensao do meu ex. Meus pais tem uma condição de vida razoavel e me ajudam. Meu esposo trabalha em uma empresa do meu pai como funcionario e uma das mães de suas filhas quer aumento de pensao baseado em minha renda. Isso existe?

  42. Lica, se a sentença que fixou a pensão foi em percentual do salário, então não tem o que fazer – a não ser que você consiga comprovar em juízo que ele recebe “por fora”. Até porque, com essa atitude, a empresa não só está prejudicando você, como também está sonegando impostos, pois faz seu recolhimento com base num salário menor.

    Carolina, vamos falar exclusivamente do caso dessa filha. Se a pensão fixada foi somente para ela (e não para a mãe), então a única beneficiária da pensão é a própria filha, pensão esta que deve ser paga pelo pai, observados os princípios de necessidade (da criança) e disponibilidade (financeira do pai). Já a sua renda é SUA, independentemente de ter seus próprios filhos ou de ter tido filhos com ele.

  43. Bom dia Adauto.
    Achei por acaso esse assunto ao pesquisar sobre pensão alimentícia, bem, meu caso é o seguinte, paguei sempre em dia, mesmo antes de o juiz determinar valor eu já pagava a pensão para minha ex mulher. Comprei todo o material escolar das meninas (duas filhas gêmeas), e ela quer o valor integral da pensão, 40% do salário mínimo. Minha dúvida, o valor dos materiais pode ser abatido do valor da pensão? Ou vou ter que pagar assim mesmo os 40%. Outra coisa, tenho uma dúvida de que uma das meninas n~]ao seja minha filha, porque não tem nada de mim, na verdade, se parece um pouco com o amante (na época, claro) da minha ex, Se eu fizer um exame de DNA e se comprovar a suspeita, como devo proceder?

    Muito Obrigado pela atenção.

    Márcio

  44. Ahh, mais uma coisa, antes que eu esqueça, ela vive me ameaçando que se passar um dia da data para depósito, ela vai me denunciar, executar… e todas essas coisas, o texto é exatamente o que acontece com ela, usa e abusa da “guarda” para me ofender e se fazer de vítima.

    Muito Obrigado

  45. Paga pensão alimenticia para um filho e acertei o valor aqui onde morro e ele si mudou daqui onde devo entrar com a ação de exoneração?

  46. Ola sou casada a 11 anos tenho um filho de dez.
    Meu marido paga pensao para mais um filho de 14 e tem uma menina de 22 anos ela esta fazendo faculdade. E é mal carater se aproveita do pai , pois bem ela fez prouni e ganhou a bolsa integral. Mas msm assim sabend q o pai passa por dificuldades n abre mao da pensao ela diz que o pai é obrigado sustentar ela enquanto ela quiser mas…. Ela se casou em setembro de 2014 ja estava gravida hj o bb dela tem 2 meses o pai procurou um advogado e o advogado entrou em contato com ela ela disse q n vai abrir mao d pensao ee o pai p evitar conflito. Fkou de maos atadas e n quis abrir um processo contra propria filha.mas hj estamos com muitas dividas e meu filho muitas vezes passa por necessidades pois so tem 10 anos enquanto a filha de 22 casada e trabalha (escriva de policia) pega todo mes seus 1.000 sem precisar enfim queria saber se eu sendo atual esposa e mae poderia entrar com açao para a exonetaçao dessa pensao ou nada posso fazer axo que se for possivel estarei lutando pelos direito do meu filho nao é justo isso me de uma resposta obg …att

  47. Justiça? Lei? Cadê o conjunto de normas e regras?
    Pois é, meu amigo, isso, você mesmo, que está lendo este texto agora, quer a verdade do universo?
    É, ela também é transitória, sejamos justos então, porque não fazem um levantamento da vida do pai, do que ele está vivendo, comendo, morando, ganhando, ao invés de mandar um oficial de justiça, porque não um perito contábil?, pra ele viver com você 30 dias no mês, pra ver tudo isso, aí meu amigo, minha amiga, a verdade vos prevalecerá.
    O meu caso, é igual ao seu, só mais um número de processo, por 5, isso mesmo CINCO VEZES, recorri a justiça solicitando uma revisional de alimentos, eh…. adivinha?
    Me foi negado, hoje eu optei em pagar a pensão só de um filho (de 2, de 2 mães), porque a história é longa, mas vou encurtar, eu sou obrigado a pagar 2/3, isso mesmo 2(DOIS) / (BARRA) 3(TERÇOS) do SALÁRIO MÍNIMO, que a 14 ANOS ATRÁS ERA… R$ 100,66 (só pra um), aí em 2006 me separei da 1ª esposa, aí a brincadeira foi para 4/3, isso mesmo, meu amigo 4(QUATRO) /(BARRA) 3(TERÇOS), dando a bagatela deeee R$ 233,33 (1 filho) + R$ 233,33 (1 filho), totalizando R$ 466,66 em 2006, hoje são R$ 965,33 no total, aí você, prova, mostra, que não tem condições,
    PIOR:
    Prova, mostra, que as 2 mães, se uniram no msn, orkut, facebook e o escanbal, conspirando, confabulando, em prol de prejudicar o pai do filho delas, eeeeeeeeeeeee
    o MERITRRRÍÍÍSSSIMO, HAHAHAHA,
    SE NÃO FOSSE HILÁRIO, SERIA TRÁGICO,
    AHHH, NÃO ESQUECENDO O ESQUECIDO,

    AS 2 MÃES, FIZERAM E FAZEM O ATO HEDIONDO DE COMETER ALIENAÇÃO PARENTAL,
    E A JUSTIÇA, NADA,

    E NINGUÉM NO BRASIL, FAZ ABSOLUTAMENTE NADA,
    V. S. J, Praia Grande, SP

  48. Sou contador, profissional liberal na época com escritório contábil, pagava 5,4 Sm + escola e plano de saúde. Chegou a dar R$ 5.500 por mês. Único bem que tinha era um carro que hoje vale R$ 20 mil. Entrei 2x na justiça para revisar, perdi as 2. Mesmo mostrando que tive que vender um apto para quitar as dívidas, mesmo tenho mostrado que peguei empréstimo 10x no banco. Salário mínimo subiu 170% de 2005-2012 e meus honorários 75%. Tudo demonstrado no processo, só que, via de regra, o cara é sempre culpado até conseguir CONVENCER da inocência. Trabalhava o ano todo esperando os 2 meses do Imposto de Renda para equilibrar as contas, mas trabalhando 12-14h por dia.
    E profissional liberal não tem grana certa todo mês. Aí tu entras para baixar porque já está demais, e a Justiça fica 2, 3 anos para julgar. Nisso tua dívida cresce de 10 para 50 e não consegue mais pagar. Te vira sozinho, trabalha mais para resolver, pq se depender da Justiça, esquece. Vivem num universo paralelo em que juiz ganha 30 mil por mês.
    Acabei fechando o escritório, pq não tinha mais condições psicológicas de ir trabalhar todo mundo, me matar para ganhar a mesma coisa ou menos do que a mãe dos meus filhos.
    Fechei, mostrei na Justiça que não tinha mais como trabalhar e, mais uma vez, não adiantou nada. R$ 2.200 para pagar e só não é o dobro, porque o filho + velho não aguentou e foi embora para os EUA, porque ficava no meio do fogo cruzado.
    Agora vou entrar novamente para tentar baixar, porque já estou devendo 20 mil por aí e só tende a piorar. Fiquei 2 anos sem me relacionar com nenhuma mulher, pq simplesmente era impossível nessas condições. Até que vi que o tempo estava passando e não adiantava nada. Que talvez uma cia feminina pudesse me ajudar em algo.
    Pago aluguel, não tenho bem nenhum a não ser o carro de 2008, deixei o apto em que morava para os filhos e ela, sendo que tinha um apto de metade do valor quando solteiro, e pago esse absurdo. Estou correndo atrás de emprego e nem de R$ 3 mil consigo, tendo R$ 2200 para pagar. Uma bizarrice. Separado há 13 anos e ela deu depoimento que ganha R$ 300 por mês!
    Ou sou muito azarado ou essa Justiça é um lixo.
    Em relação a alguns comentários, a questão da grana é simples: a pessoa tem que ter condições de pagar. Ninguém fabrica dinheiro. Gostaria de pagar 10 mil por mês, se pudesse! Agora o cara pagar R$ 5.500 como paguei e ter que morar de aluguel é algo esdrúxulo. Não existe. Ou melhor, não deveria existir.

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