Arquivos de dezembro/2008

Carta de São Paulo pelo acesso a bens culturais

quarta-feira, 31 de dezembro de 2008, às 7:58

Não, não se trata de nenhuma epístola bíblica…

Para encerrar o ano de 2008, nada melhor que uma mãozinha para tentar ajudar uma das muitas bandeiras que defendo…

Conforme fiquei sabendo pelo Clipping da AASP, existe um documento elaborado por um grupo de artistas, professores, universitários e representantes da sociedade civil. A esse documento foi dado o nome de “Carta de São Paulo pelo acesso a bens culturais” e seu objetivo é propiciar uma discussão para a revisão e adequação às realidades do mundo digital da Lei de Direitos Autorais – datada de 98, época em que a Internet dava apenas seus primeiros passos in Terra Brasilis

De se perceber que, ainda que ao alvedrio da Lei, muito do que é pleiteado em termos de atualização, regulamentação ou regularização já é, na prática, efetuado pelos internautas pelo mundo afora. O que se busca, ao que me parece, é que a legislação ande em compasso um pouco mais afinado com a realidade de nosso dia-a-dia. Ou seja, uma lei que regulamente práticas na sociedade – e não uma sociedade que seja regulamentada pela lei.

Enfim, eis, na íntegra, seu conteúdo (cujo original pode ser encontrado aqui):

Nós acadêmicos, artistas, escritores, professores, editores e membros da sociedade civil abaixo assinados, movidos pela convicção quanto à necessidade de promover a universalização do acesso a obras literárias, artísticas e científicas e conscientes da necessidade de proteção dos direitos autorais contra usos comerciais indevidos, tornamos público alguns consensos quanto à necessidade de reforma da lei de direito autoral.

As novas tecnologias de informação e comunicação potencializaram o compartilhamento de conteúdos culturais. Tais práticas, sem envolver transações monetárias, trazem novas possibilidades de efetivação dos direitos à educação, à cultura, à informação e à comunicação.

Por outro lado, tem-se defendido que o controle da troca de arquivos na Internet seja feito por meio do monitoramento do cidadão no seu acesso à rede. Isso somente poderia ocorrer através da violação do direito à privacidade e com severas ameaças à liberdade de expressão e de comunicação. Entendemos que esse não é o melhor caminho, e que a reforma da lei deve ser realista face às novas tecnologias e práticas sociais.

Destacamos que somos contra quaisquer usos comerciais da obra sem autorização de seu titular de direitos. Ressaltamos ainda a necessidade de reequilibrar a posição do autor frente aos intermediários culturais, de forma a potencializar as alternativas dos autores de produzir, distribuir e comercializar suas obras diretamente por meio das novas tecnologias da informação. Este equilíbrio conferiria maior autonomia e independência econômica aos autores, permitindo alargar as fronteiras ainda muito limitadas do mercado cultural.

Por fim, entendemos que é necessário harmonizar os interesses público e privado no acesso à cultura. Para isso, é necessário reequilibrar a tutela do direito individual de exploração da obra intelectual (cujo detentor freqüentemente não é o próprio autor da obra) com a tutela do direito coletivo de acesso à cultura, direito este tão fundamental quanto o direito autoral e cuja previsão encontra-se igualmente no corpo de nossa Constituição Federal. A criação é um fruto que tem origem no patrimônio cultural coletivo da sociedade e nesse sentido, sua fruição não pode ser restringida de forma desarrazoada.

Para atender esses fins, acreditamos que são necessárias as seguintes reformas na Lei de Direito Autoral:

1. Permissão da cópia integral privada sem finalidade de lucro.

2. Permissão da livre utilização de obras protegidas com direito autoral, desde que tal uso não possua finalidade comercial direta ou indireta (por exemplo, por meio da publicidade). Por isso, entendemos que é necessário que a lei defina de forma clara, e em especial no que se refere ao ambiente digital, o que é e o que não é uso não-comercial de uma obra.

* Tal medida reconhecerá a legitimidade do espaço público não comercial de compartilhamento de obras culturais cuja existência não compromete a justa remuneração dos criadores nem a existência de um ambiente comercial lucrativo que se adapta à nova realidade por meio dos chamados novos modelos de negócios.

3. Permissão da conversão de formatos e suportes de obras protegidas, de forma que instituições arquivísticas possam adequadamente guardar e disponibilizar o patrimônio cultural e que o usuário possa utilizar uma obra legalmente adquirida em diferentes dispositivos de execução.

4. Introdução de um dispositivo assegurando o uso livre e gratuito para obras órfãs, para as quais se tentou razoavelmente determinar a autoria.

5. Redução do prazo de proteção do direito de autor dos atuais 70 anos após a morte do autor para 50 anos após sua morte.

* Tal mudança permitirá uma ampliação do domínio público e não entrará em contradição com as obrigações internacionais assumidas pelo país na Convenção de Berna e no TRIPS.

6. Proibição da cessão definitiva e exclusiva da obra, limitando o prazo de tal cessão a cinco anos.

* Esta limitação visa impedir que os autores se tornem dependentes dos intermediários mediante a cessão definitiva e exclusiva dos direitos de sua criação, forçando a renegociação da relação contratual de tempos em tempos, permitindo inclusive ao autor aproveitar-se de uma valorização comercial da obra. Ademais, a limitação dos prazos de cessão permitirá que os autores retomem o controle sobre as obras após a expiração do seu potencial de exploração comercial.

7. Remoção do artigo que proíbe o contorno de travas anti-cópia e a introdução de uma proibição da inserção em equipamentos eletrônicos de qualquer dispositivo anti-cópia (chamados de DRM e TPM) que impeça aos usuários de exercer qualquer direito legal de que sejam titulares, como os direitos de acesso previstos nas limitações e exceções ao direito autoral, e a visualização e cópia de obras cujos direitos autorais já se extinguiram ou foram renunciados por seu titular.

* Os dispositivos anti-cópia têm sido utilizados para impor restrições de acesso adicionais àquelas estabelecidas por lei. Isso tem impedido os cidadãos de fazer valer os seus direitos previstos nas limitações e exceções, ou aqueles originados pelo fim da proteção concedida pelo direito autoral. Além disso, é importante que a lei proíba a criação de dispositivos anti-cópia ou qualquer outro tipo de tecnologia que possa impedir o exercício de quaisquer direitos de acesso legítimos.

8. Introdução de um dispositivo de licenciamento compulsório de obras protegidas pelo direito autoral como mecanismo necessário para promover o acesso à cultura e ao conhecimento e para evitar práticas anti-concorrenciais frente a restrições não razoáveis de acesso às obras.

* Sempre que houver abuso de direito, o Estado deveria estar equipado para determinar o licenciamento compulsório de obras, havendo sempre como contrapartida a justa remuneração dos detentores de direito autoral. Um tal dispositivo seria particularmente relevante para garantir o acesso a criações de autores já falecidos cujas obras são mantidas em sigilo por parte dos herdeiros e para garantir o acesso de estudantes de curso superior a manuais didáticos que têm frequentemente preços abusivos e limitam as políticas de ampliação do acesso ao ensino superior.

9. Revisão do capítulo de gestão coletiva, estabelecendo procedimentos que garantam maior transparência e participação dos criadores.

10. Permissão de livre reprodução e utilização das obras culturais produzidas integralmente com financiamento público resguardando-se o direito moral do autor.

Tribunal de Contas quer acesso a sigilo fiscal

terça-feira, 30 de dezembro de 2008, às 0:32

Eu preciso realmente comentar mais alguma coisa?

Além de tudo, mais essa?

Lembrando, ainda, que os tribunais de contas são órgãos do Legislativo, responsáveis pela mera fiscalização, de modo que sua função seria apenas dar subsídio a esse mesmo Legislativo no tocante a decisões acerca de aprovação ou não de atos, por exemplo, do Executivo.

Seguem, com grifos meus, alguns trechos dessa “notícia”, direto do Clipping da AASP

Para maior eficácia do seu trabalho, o Tribunal de Contas da União (TCU) precisa de acesso a informações de agentes públicos, que hoje são protegidas pelo sigilo bancário e fiscal. Esse acesso deve ser estendido também às empresas que prestam serviço à administração pública. É o que afirma o novo presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar, que tomou posse em 10 de dezembro de 2008. O ministro Benjamin Zymler foi eleito vice-presidente do tribunal. Eles foram eleitos para mandato de um ano, que pode ser renovado por mais um.

(…)

“Fica complicado para o TCU fazer auditorias se elementos essenciais para este trabalho têm acesso proibido. Além do mais, isso dá velocidade ao processo e desafoga o judiciário. Não queremos o sigilo pelo sigilo”, desabafa o presidente do tribunal. No entendimento dele, o problema reside na ausência de auto-execução do TCU, que depende de outros órgãos para atuar. “Imputamos o débito e determinada empresa terá que devolver uma quantia, geralmente milhões, ao Tesouro Nacional, mais multas. Mas, para tomar essa decisão, temos que remetê-la à Advocacia-Geral da União (AGU), que instaura novo processo. Como conseqüência, as empresas acusadas acabam sabendo que serão acionadas e começam a se desfazer dos bens que possuem. Quando a AGU aciona, não tem mais o que reaver, o retorno é mínimo”, comenta Aguiar. E ele continua: “Se tivéssemos essa independência, sem dúvida daria celeridade ao judiciário“.

(…)

Em nota publicada no site da AGU, o órgão afirma ser o braço legal do TCU em ações judiciais que requerem quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal, seqüestro de bens de agentes públicos condenados por malversação de verbas governamentais, entre outros. Também é responsável pela execução de todos os acórdãos do tribunal que condenam agentes públicos.

(…)

Para 2009, o ministro espera atacar linhas básicas na sua gestão, como promover a construção de pontes institucionais. Para ele, é fundamental que os órgãos públicos atuem em parceria contra o desperdício do dinheiro público e a corrupção. “Pretendemos dar o passo inicial para promover essa articulação. É importante que os demais órgãos vejam o Tribunal de Contas da União como um aliado e percebam nossas ações como oportunidades de melhoria“, ressaltou.

(…)

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem como foco para 2009 o acesso a informações de agentes públicos, que hoje são protegidas pelo sigilo bancário e fiscal. Para tanto, o recém-empossado presidente do tribunal, ministro Ubiratan Aguiar, vai trabalhar pela aprovação de duas emendas constitucionais, que tramitam no Congresso Nacional há dois anos, e que tratam do acesso do tribunal às contas de investigados. “Fica complicado para o TCU fazer auditorias se elementos essenciais para este trabalho têm acesso proibido. Além do mais, isso dá velocidade ao processo e desafoga o judiciário. Não queremos o sigilo pelo sigilo”, disse Aguiar em entrevista exclusiva ao DCI.

Emoticons no Wordpress

sábado, 27 de dezembro de 2008, às 19:02

Dica antiga que estava perdida aqui no meu computador… Já nem sei mais de onde… Mas, para colocar os famosos emoticons no Wordpress, basta digitar os caracteres abaixo (sem aspas, é lógico):

:smile: “:smile:” ou “:)” ou “:-)”
:grin: “:grin:” ou “:D” ou “:-D”
:lol: “:lol:”
:mrgreen: “:mrgreen:”
:sad: “:sad:” ou “:(” ou “:-(”
:mad: “:mad:” ou “:x” ou “:-x”
:cry: “:cry:”
:oops: “:oops:”
:shock: “:shock:” ou “8O” ou “8-O”
:? “:?” ou “:-?” ou “:???:”
:cool: “:cool:” ou “8)” ou “8-)”
:eek: “:eek:” ou “:o” ou “:-o”
:roll: “:roll:”
:evil: “:evil:”
:twisted: “:twisted:”
:razz: “:razz:” ou “:p” ou “:-p”
:wink: “:wink:” ou “;)” ou “;-)”
:neutral: “:neutral:” ou “:|” ou “:-|”
:!: “:!:”
:idea: “:idea:”
:arrow: “:arrow:”

Natal 2008

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008, às 18:33

Natal, presentes, festa, presentes, alegria, presentes, família, presentes, muito amor e – por que não? – presentes!

E desses presentes, vejam qual parte deles, pelo menos por algum tempo, acabou sendo o favorito da Tropinha de Elite…

Ho-Ho-Ho!

terça-feira, 23 de dezembro de 2008, às 14:02

Coerência

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008, às 10:36

É bom ver um pouco de coerência numa decisão de nossos magistrados ante a verdadeira indústria de dano moral que se instituiu nesse país. O grifo é meu.

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Lages e negou o pedido de indenização por danos morais formulado por Angelita Alves da Silva contra Adria Alimentos do Brasil Ltda, após ter encontrado um produto estranho em pacote de biscoito fabricado pela empresa. Angelita conta que em abril de 2007, ao servir biscoitos da marca Isabela a seus convidados durante sua festa de aniversário, achou no pacote um pedaço de “pano velho e podre” e fragmentos do que achou ser uma aranha. Na ocasião, chegou a verificar o prazo de validade do produto, mas observou que ele não havia expirado. A perícia constatou que não se tratou de uma forja – ou seja, o objeto não fora colocado após abertura do pacote – e que os supostos fragmentos do aracnídeo eram, na verdade, pedaços de barbante, oriundos de saca de farinha de trigo.

O pedido de indenização por dano moral, contudo, pareceu demasiado na avaliação do magistrado. “Verifica-se a existência de um exagero despropositado; o fato, por si só, não é capaz de atingir-lhe a dignidade pessoal ou de causar-lhe injúria moral ou sofrimento, embora se constitua em inegável dissabor e indignação”, afirmou o relator da matéria, Desembargador Mazoni Ferreira, ao explicar a função da reparação moral. Na decisão, o Magistrado levou em consideração o fato de Angelita estar entre amigos, o que afastaria a possibilidade de ter suportado alguma situação vergonhosa.

“A situação poderia ser resolvida pela reposição do prejuízo material com relação ao valor pago pelo produto, ou ainda pela simples troca com um pedido de desculpas. É assim que agem os cidadãos conscientes de que os pequenos dissabores do dia-a-dia se resolvem melhor pela via amigável“, finalizou. A decisão foi unânime.

Processo: (AC) 2008.025113-7

Curso-relâmpago de enologia

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008, às 4:03

Saborosos trechos de uma crônica de Márcio Alemão, publicada na Carta Capital de 17/12/08, que dão o respaldo necessário para todos aqueles que ainda tenham receio ou vergonha de tentar saborear um vinho perto de algum entendido:

Repetindo o que digo sempre por aqui, para gostar de um bom vinho não se faz necessário curso ou leitura. É tomar e gostar. Centenas de detalhes podem, ou não, ser ressaltados pelos bons entendedores. Para pessoas simples, como eu e a leitora, o que vale é a sinceridade. Repito também: experts foram criados para justificar a existência de vinhos medíocres. “Apresenta certa elegância, relativa persistência e taninos com pequenas arestas. Harmonizará bem com pratos igualmente safados.”

(…)

Portanto, a leitora pode ficar tranquila. Se ninguém na casa gostou do vinho e todos gostam de apreciar um bom vinho, aquele não era um bom vinho. O erro comum que ela cometeu e que muitos cometem é acreditar que todo vinho feito na França é bom.

Falando em administração…

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008, às 10:35

Esta é a fábula de um alto executivo que, estressado, foi ao psiquiatra e relatou ao médico o seu caso. O psiquiatra, experiente que era, logo diagnosticou :

- O senhor precisa se afastar por duas semanas da sua atividade profissional. O conveniente é que vá para o interior, se isole do dia-a-dia e busque algumas atividades que o relaxem.

Então o nosso executivo procurou seguir essas orientações… Munido de vários livros, CDs e laptop, mas sem o celular, partiu para a fazenda de um amigo.

Passados os dois primeiros dias, o nosso executivo já havia lido três livros e ouvido quase todos os CDs. Porém continuava inquieto. Pensou então que alguma atividade física poderi ser um bom antídoto para a ansiedade que ainda o dominava. Chamou o administrador da fazenda e pediu para fazer algo, qualquer coisa…

O administrador ficou pensativo e viu uma montanha de esterco que havia acabado de chegar. Disse ao nosso executivo :

- O senhor pode ir espalhando aquele esterco em toda aquela área que será preparada para o cultivo.

O administrador pensou consigo: “ele deverá gastar uma semana com essa tarefa”.

Ledo engano.

No dia seguinte o nosso executivo já tinha distribuído o esterco por toda a área.

O administrador então lhe deu a seguinte tarefa, abater 500 galinhas com uma faca. Essa foi fácil! Em menos de 3 horas já estavam todas prontas para serem depenadas. E lá foi o executivo pedir uma nova tarefa.

O administrador então lhe disse :

- Estamos iniciando a colheita de laranjas. Quero que o senhor vá ao laranjal levando três cestos para distribuir as laranjas por tamanho. Pequenas, médias e grandes.

No fim daquele primeiro dia o nosso executivo não retornou. Preocupado, o administrador se dirigiu ao laranjal.

Viu o nosso executivo com uma laranja na mão, os cestos totalmente vazios, falando sozinho:

- Esta é grande. Não, é média. Ou será pequena???
- Esta é pequena. Não, é grande. Ou será média???
- Esta é média. Não, é pequena. Ou será grande???

=============================================

MORAL DA HISTÓRIA:

Espalhar merda e cortar cabeças é fácil.

O DIFÍCIL É TOMAR DECISÕES!

=============================================

Administrar ou advogar?

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008, às 3:35

Números interessantes, vindos diretamente do Clipping Eletrônico da AASP

Advogado dedica 45% do tempo ao escritório

Luiza Dalmazo, de São Paulo

Os advogados brasileiros gastam mais tempo administrando o negócio do que trabalhando efetivamente com direito. Quem tem escritório próprio (familiar), gasta 45% do tempo com questões de gerenciamento, segundo estudo realizado pela Escola de direito de São Paulo do Fundação Getúlio Vargas com 300 advogados de todo o país. Na média dos escritórios, entretanto, 38,4% do horário é ocupado com atenção ao cliente, 28,2% com a execução de demandas dos clientes, 17,7% com gerenciamento e 15,6% com outras tarefas, conta o diretor-executivo do G., Leandro Silveira Pereira.

Além disso, os profissionais brasileiros ainda atuam muito voltados para ações contenciosas: 56,1%, contra 25,7% que tem atuação consultiva e 18,2% que se dividem entre as duas tarefas. “A maior parte daqueles que assumiram uma postura mais consultiva está em São Paulo”, afirma Pereira.

A FGV revela ainda que a maioria dos advogados brasileiros não tem uma especialidade única. De acordo com a pesquisa realizada neste ano, 29% atuam em três áreas, 32% se dividem entre duas áreas e somente 24% dos advogados atuam numa área específica.

As principais áreas para o qual se dedicam são a trabalhista (37%), processo civil (33%), tributário (23%), questões familiares e sucessões (17%), direito civil (16%), empresarial (13%) – apesar do empresarial, também houve alternativas que se encaixam no item, como comercial (11%), societário (10%) e contratual (11%). “O máximo que pode mudar disso em função da crise é a orientação do trabalho”, afirma Pereira. Quem cuida de mercado de capitais, portanto, deixará de olhar somente para abertura de capital e passa a se dedicar a processos de direitos dos acionistas.

A sapatada do Bush

terça-feira, 16 de dezembro de 2008, às 1:33

Todos os comentários possíveis já estão sendo feitos pelos maiores meios de comunicação do planeta. De tal sorte, creio que este site/pseudo-blog Legal não poderia ficar de fora dessa…

Assim, contribuo com meus dois cents em três momentos para meus quase quatro leitores.

Em primeiríssimo lugar, o fato em si. A sapatada do Bush.


Caboclo rápido, sô!

Depois, a excelente charge lá do CSMonitor (onde você encontra também o vídeo), bem ao estilo Matrix de ser…


“Say what you will about President Bush, one thing’s for sure: He’s got good reflexes.”

E, por último, uma música que não me sai da cabeça desde que eu vi essa desventura. Com vocês, Elvis Presley!

Emenda à Inicial: O amigo e copoanheiro Paulo mandou um comentário que simplesmente não tem como não ser incluído aqui. Vejam só: Não é nada disso, Adauto. O tal “jornalista” já foi identificado, e na verdade se tratava de um agente da segurança presidencial, passando um telefonema urgente do Barack Obama para ele. Aqui, uma foto dele segundos antes do ocorrido:


Hello? Chief?

:D

S’HQs

sábado, 13 de dezembro de 2008, às 23:58

KATANA

Star Trek 2009

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008, às 5:36

Sim, valorosos trekkers.

Estamos falando de um novo filme de Jornada nas Estrelas.

E não, não serão os antigos protagonistas da série que participarão do filme.

Apesar de saber que muitos “puristas” não vão gostar, pelo material que já vi parece que será bastante interessante. Tá certo que não terá o mesmo charme ingênuo e nostálgico que a antiga série inspirava, mas, com os efeitos especiais de hoje, tem tudo para dar certo, recontando a bem conhecida estória da Enterprise.

A dureza é ter que esperar até o mês de meu próximo aniversário, em 2009, para poder assistir. Mas será uma boa maneira de comemorar minha entrada nos enta!

Eis uma pontinha do filme…

Tá, então toma mais um bocadinho!

Aposentados

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008, às 13:41

Ótima charge, descaradamente copiada lá do Supergunta