TSE x TRE-RJ

Conforme a notícia lá do Clipping da AASP, eis que surge mais uma voz racional no meio de todo esse imbróglio…

A posição do TSE nesse caso também é diferente da do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em maio, o coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio, juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, baixou portaria que permite aos candidatos o uso de seus blogs e comunidades de relacionamento. O magistrado levou em conta que “o acesso às páginas da internet, aos blogs e aos sítios de relacionamento dependem da iniciativa direta dos usuários que espontaneamente buscam os endereços eletrônicos desejados ou mesmo se utilizam de habilitação ou convite para o estabelecimento de contatos nas comunidades”. Para o juiz, é “uma realidade inexorável” o fato de que “a chamada grande rede se tornou um ambiente extremamente democrático”.