Arquivos de junho/2008

Respondendo moralmente

segunda-feira, 30 de junho de 2008, às 10:11

E os empregadores não aprendem. Não sei se foi algum tipo de onda RobertoJustiniana que os impeliu a agir como verdadeiros déspotas esclarecidos, ou se é mesmo só uma questão de burrice e falta de bom senso no trato às pessoas (leia-se “respeito à dignidade humana”).

As notícias estão aqui e aqui.

Basicamente, a primeira fala acerca da instalação de câmeras de vídeo no vestiário de uma empresa, sendo que “apenas na eventualidade de alguma queixa de furto, é que o seu conteúdo seria verificado”.

Tá.

Já a segunda trata do caboclo que, dentre outras humilhações, era obrigado a desfilar com uma tartaruga (de verdade) pela empresa!

Ou seja, auto-estima abaixo de zero. Fahrenheit.

E para que não restem dúvidas, sim, em ambos os casos as empresas foram condenadas.

Danos morais e o escambau.

Luz no fim do túnel

sexta-feira, 27 de junho de 2008, às 14:51

E não é que finalmente resolveram apelar para razão? É que o TSE liberou (como se já não fosse juridicamente possível) entrevistas de pré-candidatos antes do dia 6 de julho. Lá do clipping da AASP:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou ontem a resolução para as eleições deste ano e liberou as entrevistas de pré-candidatos aos jornais, revistas, TVs e rádios para tratar das propostas de campanha. Foi suprimido o artigo 24, segundo o qual ‘os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha’.

Rádios e TVs, no entanto, devem garantir que os pré-candidatos terão tratamento igualitário. Para jornais e revistas, não há essa determinação. Em caso de abusos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem acionar a Justiça, como já está previsto na Lei Eleitoral, de 1997.

Foi o artigo 24 da Resolução 22.718 que serviu de base para o Ministério Público Eleitoral em São Paulo representar primeiro contra o jornal Folha de S. Paulo e a revista Veja – por terem publicado entrevistas com a ex-ministra Marta Suplicy, pré-candidata do PT – e depois contra o Estado por entrevista com o prefeito Gilberto Kassab, que disputa a reeleição. Agora não haverá mais base legal para sustentar essas ações.

Com essa decisão, a representação contra o Estado e as multas aplicadas ao jornal Folha de S. Paulo e à revista Veja perderão eficácia, na avaliação de ministros consultados – que preferiram não se pronunciar antecipadamente.

A decisão de revogar o artigo da resolução que vedava a publicação ou veiculação de entrevistas com pré-candidatos antes de 6 de julho que tratassem de propostas de campanha foi tomada por 6 votos a 1. ‘Mesmo na fase pré-eleitoral é bom que o pré-candidato diga a que veio, até para servir de disputa nas convenções partidárias (que escolhem os candidatos)’, defendeu o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.

AUSÊNCIAS – A mudança na regra só foi possível porque dois dos ministros que se disseram contrários à alteração imediata da resolução na sessão de terça-feira – Eros Grau e Ari Pargendler – não compareceram à reunião do TSE de ontem.

No lugar deles, votaram o ministro Ricardo Lewandowski e Fernando Gonçalves, ambos favoráveis à alteração da resolução. ‘A proposta homenageia as liberdades de informação e de imprensa’, justificou Lewandowski em seu voto.

A ofensiva do Ministério Público, com representações na Justiça Eleitoral contra entrevistas de candidatos, havia desencadeado uma onda de protestos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da Associação Nacional de Jornais (ANJ), entre outras entidades, que a compararam ao comportamento da censura do regime militar.

Centenário de Guimarães Rosa

sexta-feira, 27 de junho de 2008, às 8:30

“Eu não sei quase nada, mas desconfio de muita coisa.

Cada palavra é, segundo a sua essência, um poema.

Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende.

Infelicidade é questão de prefixo.

Na vida, o que aprendemos mesmo é a sempre fazer maiores perguntas.

Quando escrevo, repito o que já vivi antes. E para estas duas vidas, um léxico só não é suficiente. Em outras palavras, gostaria de ser um crocodilo vivendo no rio São Francisco. Gostaria de ser um crocodilo porque amo grandes rios, pois são profundos como a alma de um homem. Na superfície são muitos vivazes e claros, mas nas profundezas são tranquilos e escuros como o sofrimento dos homens.

Ah, não; amigo, para mim, é diferente. Não é um ajuste de um dar serviço ao outro, e receber, e saírem por este mundo, barganhando ajudas, ainda que sendo com o fazer a injustiça dos demais. Amigo, para mim, é só isto: é a pessoa com quem a gente gosta de conversar, do igual o igual, desarmado. O de que um tira prazer de estar próximo. Só isto, quase; e os todos sacrifícios. Ou – amigo – é que a gente seja, mas sem precisar de saber o por quê é que é.

Viver é negócio muito perigoso.

Emenda à Inicial: Ah, se não fosse o puxão de orelha do amigo Bicarato… Quase esqueci de avisar! Justamente por inspiração de Guimarães Rosa é que surgiu um novíssimo blog: o Copoanheiros. Visite, deleite-se, comente e brinde a isso!

Um dos últimos românticos

quarta-feira, 25 de junho de 2008, às 13:47

Tem gente que até pode achar que se trata de uma coisa antiga ou cafona. EU, particularmente, achei de uma sensibilidade ímpar. Taí uma parte do relato que recebi hoje por e-mail de uma grande amiga (carinhosamente considero-a como minha irmãzinha caçula) e que há muito tempo não vejo.

Estávamos em férias em Alagoas (foi surpresa a viagem, aliás…), ficamos num lugar maravilhoso que se chama Pousada do Toque e sob o céu incrivelmente estrelado ele me disse que nunca esteve tão feliz na vida dele, que nunca ninguém o fizera tão feliz e que, por isso, ele queria viver comigo pra sempre… Sacou uma aliança por debaixo do banco que estávamos sentados e me perguntou se eu queria casar com ele…

Menina de sorte. Gente assim não se encontra mais por aí disponível. Creio que pode ser realmente considerado como um dos últimos românticos ainda à solta. Só não o classifico como o último dos românticos porque tolamente gostaria de guardar esse título para mim… ;)

Hein?

Como?

O que ela respondeu?

É claro que disse SIM !

Controle da Internet – novas tentativas

quarta-feira, 25 de junho de 2008, às 6:48

Essa notícia eu peguei agora pela manhã lá no Blog do Sérgio Amadeu sob o título “Projeto de Lei aprovado em comissão do Senado coloca em risco a liberdade na rede e cria o provedor dedo-duro”. Inclusive tem gente (até mesmo “graúda”) se mobilizando contra toda essa história, conforme dá pra perceber lá pelo SoftwareLivre.org. Abaixo segue na íntegra o post original, MAS é bom lembrar que estamos falando de um Projeto de Lei, ou seja, NÃO é lei (ainda) e pode vir a sofrer muitas alterações (espero)…

Na última semana, em uma sessão corrida e esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.

Os exageros que constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes informacionais. O mais grave é que o projeto apenas amplia as possibilidades de vigilância dos cidadãos comuns pelo Estado, pelos grupos que vendem informações e pelos criminosos, uma vez que dificulta a navegação anônima na rede. Crackers navegam sob a proteção de mecanismos sofisticados que dificultam a sua identificação.

Veja o aburdo. Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de “endereçamento eletrônico” de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.

O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo o provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o “provedor dedo-duro”. No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os “indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público”. Ou seja, se o provedor identificar um jovem “baixando” um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.

Como ficam as cidades que abriram os sinais wireless? A insegurança jurídica que o PLC impõe gerará um absurdo recuo nesta importante iniciativa de inclusão digital. Como fica um download de um BitTorrent? Deverá ser denunciado pelos provedores? Ou para evitar problemas será simplesmente proibido por quem garante o acesso?

Como fica o uso da TV Miro (www.getmiro.com/)? Os provedores deverão se intrometer no fluxo de imagens e pacotes baixados pelo aplicativo da TV Miro? E um podcast? Como o provedor saberá se não contém músicas que violam o copyright? Se o arquivo trazer músicas sem licença, o provedor poderá ser denunciado por omissão? Pelo não cumprimento da lei?

O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes.

O artigo 22 do projeto deve ser integralmente REJEITADO.

(iii) Art. 22
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é obrigado a:
I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
II – preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
§ 1° Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.
§ 2° O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
§ 3° Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 10.201, de 14 de fevereira de 2001.

VEJA O OUTRO exemplo de artigo aprovado no PLC:

(i) Art. 2º (ref. art. 285-A)
Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.

Este artigo criminaliza o uso de redes P2P e até mesmo a cópia de uma música em um i-pod. Ao escrever que o acesso a um “dispositivo de comunicação” e “sistema informatizado” sem autorização do “legítimo titular”, ele envolve absolutamente todo tipo de aparato eletrônico. Se a empresa fonográfica escreve, nas licenças das músicas que comercializa, que não admite a cópia de uma trilha de seu CD para um aparelho móvel, mesmo que seu detentor tenha pago pela licença, estará cometendo um crime PASSÍVEL DE PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

O projeto de lei é tão absurdo que iguala os adolescentes que compartilham músicas aos crackers e suas quadrilhas que invadem as contas bancárias de cidadãos ou o banco de dados da previdência.

E ainda mais um bocadinho sobre o TSE

terça-feira, 24 de junho de 2008, às 15:09

Complementando o que já foi dito aqui, novas opiniões lá do Migalhas:

O juiz alega que a entrevista exorbitou do interesse jornalístico e a liberdade de informação foi exercida de modo inadequado. (…) Cabe distinguir propaganda de jornalismo. O que o magistrado parece não levar em conta é o fato de que um pré-candidato, entrevistado, não precisa submeter-se ao paralelismo entre vida pessoal e pensamento político. Não dá para castrar a semântica. O jornalismo desenvolve uma liturgia de perguntas e respostas. O juiz talvez tenha desprezado o fato de que a propaganda usa retórica persuasiva e estética diferenciada da forma jornalística, enquanto o jornalismo leva em conta a impessoalidade, o questionamento e a total liberdade do entrevistado para dizer o que pensa. Não se pode confundir defesa de pontos de vista com matérias pagas de propaganda. (…) Os juízes jovens merecem todo o respeito; no entanto, parecem tocados mais pelo ímpeto do que pela sabedoria. Os corpos da Justiça e do MP precisam abrir os olhos para a dinâmica social e os avanços nas disciplinas humanas. A agitação de promotores é salutar para o expurgo das mazelas que mancham governantes e instituições. Mas precisam eles de vacina contra a autopromoção. – Gaudêncio Torquato

O último aqualouco

terça-feira, 24 de junho de 2008, às 14:24

Li ontem essa matéria que saiu na Revista Piauí de janeiro de 2007 (de modo que dá pra notar como tá difícil colocar minha leitura em dia)…

É a história de Oswaldo Fiore e seus “aqualoucos”. Leitura saborosíssima sobre sua vida, reflexo de uma outra época, quando as coisas eram mais simples e os tons de preto e branco eram mais nítidos. A reportagem completa você pode encontrar aqui.

Mas o que me levou a escrever foi outra coisa. Já é um tema recorrente aqui o questionamento “se é a vida que imita a arte ou se é a arte que imita a vida”. Isso porque, ao chegar no final da leitura (eu já disse que é saborosíssima?), o último parágrafo me fez lembrar diretamente o terceiro filme dos Piratas do Caribe, o qual tem uma cena idêntica a essa descrita na reportagem. Segue abaixo sua transcrição e quem assistiu o filme me diga se não foi exatamente isso…

Oswaldo Lopes Fiore continua treinando em piscina com trampolim. Também continua ganhando medalhas – a última, de ouro, foi num campeonato masters de saltos ornamentais. Seu maior tesouro, porém, são as lembranças. “Saltei até de uma fragata de guerra no rio Amazonas”, começa. Parece conversa de pescador, reconhece. Mas mostra as fotos. Queriam que fizesse um salto. Mas, do barranco do rio? Não tinha graça. Tinha de ser no mastro. Subiu. Mas se pulasse de lá, se esborracharia no tombadilho. A solução: colocar uns trinta marinheiros correndo juntos, de um lado para outro do navio, uma, duas, dez vezes. “O navio foi se inclinando, o mastro também, baixando de um lado para outro, como um pêndulo ao contrário, e deu para pular na água! Pulei! Eu era jovem e louco.”

Jogos Olímpicos de 2016

segunda-feira, 23 de junho de 2008, às 21:59

Tá longe ainda?

Tem gente que não acha.

Pois saibam que o Governo brasileiro fornecerá R$ 85 milhões (é isso mesmo: oi-ten-ta-e-cin-co-mi-lhões) para a criação do comitê que preparará a candidatura do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos de 2016. Com esse dinheiro, além de outros gastos, poderão ser contratadas consultorias. Prazo da entrega dos trabalhos: até 12 de fevereiro de 2009.

Vamos ver. Considerando que ainda deve levar coisa de um a dois meses para esse dinheiro sair (na melhor das perspectivas), teremos então coisa de seis a sete meses para que isso seja gasto. Digamos seis meses. Numa conta rápida (arredondando pra baixo) isso daria cerca de uns quatorze contos por mês. Quatorze milhões de reais. Por mês. Para desenvolver um estudo. Para uma candidatura. Que pode sequer vir a se realizar.

Olhem, podem me chamar de antipatriótico, de neurótico, o escambau. Que os Jogos Olímpicos aqueceriam o mercado, melhorariam o cenário internacional, etc.

Mas, sinceramente, ainda assim acho que é muito dinheiro.

Isso sem contar que, caso os Jogos realmente ocorram aqui no Brasil, teremos um sem número de gastos com infra-estrutura, policiamento, material de apoio, hospedagem, etc, etc, etc. Isso, com certeza, fará que esses R$85 milhões pareçam dinheiro de pinga!

Viñetas de El Roto

segunda-feira, 23 de junho de 2008, às 6:59

Dica interessante do Bicarato. Não, não estou falando deste Bicarato, nem tampouco deste outro Bicarato. Ô família escrevinhadeira, sô!

Mas, falando sério, vamos falar de humor. O Bicarato da vez – no caso o Antonio Carlos – andou fuçando na Inernet e encontrou alguns desenhos bem legais, como contou aqui. Trata-se de um cartunista cujas charges costumam ser publicadas no jornal El País, da Espanha. Sua linha é meio para o humor negro e trabalha basicamente com o preto e branco, como mostra a charge aí embaixo. O nome do caboclo? El Roto.

Já conversou com suas crianças sobre sexo?

segunda-feira, 23 de junho de 2008, às 4:42

Exacerbando a competência

segunda-feira, 23 de junho de 2008, às 1:10

Um de meus hobbies é colecionar certas frases ou expressões utilizadas no dia-a-dia das pessoas e que afrontam totalmente a língua portuguesa. Sabendo disso até mesmo os amigos – e, frise-se, amigas – costumam trazer material para essa “coleção” – o que, por exemplo, já foi utilizado em larga escala aqui. Entretanto, muitas vezes, utilizar corretamente o vernáculo faz com que até o mais banal dos pedidos possa se tornar algo próximo do imcompreensível.

Pois bem.

Neste último fim-de-semana, tirando o pó das catacumbas do meu computador, encontrei algumas anotações que fiz sobre um ofício encaminhado a mando de um delegado no qual ele solicitava estagiários. Deveria ser simples. Coisa de meia dúzia de linhas. Entretanto, vejam só como saiu:

Senhor (…),

Ao saudá-lo cordialmente, elevo à superna apreciação de Vossa Excelência o tema que tem suscitado, por iníquo, justos reclamos do Delegado (…), relativamente à carencia de funcionários, para assegurar a eficiência e a agilidade dos serviços.

(…)

Todavia, este subscritor não envidou esforços para tentar suprir os quadros funcionais, da referida (…), apesar da carência existente, o que não foi e não será possível acomodação pessoal.

Assim, impossível subtrair-se à conclusão de que, se não houver uma acomodação de pessoal à vista da inelutável prevalência dos interesses da comunidade local sobre quaisquer outro, não se quedando em plano inferior à das demais repartições.

Não é a irrefutabilidade do argumento, todavia, que nos anima a essa postulação, mas sim a fidúcia no elevado senso de que ambos concorrem com os elementos de que dispõe para a rápida e eficiência na administração dos trabalhos colocados à disposiçaõ desta comunidade.

Destarte, ao concitar Vossa Excelência à apreciação deste pleito, com a habitual serenidade e sapiência, adotamos, ademais, a liberdade de solicitar quatro (4) estagiários para prestar serviços na (…), daria cobro a injusta situação ora imperante e abriria as portas da continuidade dos serviços prestados com boa eficiência.

Sendo o que me oferecia e renovando protestos de respeito, firmo-me.

Se conseguiu os estagiários? Sinceramente não tenho nem idéia…

“Quero que você me aqueça neste inverno…”

domingo, 22 de junho de 2008, às 12:03

Tá passando frio? Não aguenta mais lavar louça com água gelada? Fica colando fita crepe nas frestinhas das janelas à noite? Seu banho é no estilo filete d’água com temperatura de descascar tomate? Não aguenta mais pagar aquele absurdo de conta de energia elétrica por causa disso?

Pois bem, SEUS PROBLEMAS ACABARAM!

Basta instalar um ASBC – Aquecedor Solar de Baixo Custo, cujo projeto é gratuito! Sim, eu disse gratuito. Todos os detalhes estão lá no site da Sociedade do Sol.

Agora, falando sério: é um projeto muito legal e que poderia ser bem mais divulgado e aplicado. E não só para esses tempos invernais, mas também para todo o resto do ano. Fica aí não só a dica como também a sugestão para que ajudem a divulgar. Quem sabe, para o próximo exercício, essa idéia não seja adotada pelo novos edis de sua cidade ou até mesmo pelo seu alcaide-mor?…

E ainda mais TSE…

sábado, 21 de junho de 2008, às 11:40

Mais um pequeno capítulo acerca do perrengue sobre o qual falei aqui

Eis algumas migalhas lá do Migalhas:

O MP entrou com representação contra a editora Abril. A representação de ontem é devido à entrevista publicada com o prefeito Gilberto Kassab, candidato à reeleição, na edição de 18 de junho da revista “Veja São Paulo”. No entendimento do parquet, a entrevista representa propaganda eleitoral antecipada.

Vejo a aplicação dessas multas aos jornais e revistas, por entrevistas com pré-candidatos, com preocupação. A uma, porque pena – e a multa é modalidade de pena – somente a lei pode impo-la, é dizer, não há pena sem lei. A proibição, no caso, decorre de ato regulamentar, Resolução do TSE. A duas, porque a Resolução do TSE, que prevê a imposição de multas (pena) à imprensa escrita, na hipótese que cuidamos, parece-me inconstitucional, porque representa censura à imprensa, o que a Constituição não tolera (C.F., art. 5º, IX, IX; art.220, §§ 1º e 2º). Ressalte-se que a Lei das Eleições, Lei 9.504/97, art. 36, não permite a propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho do ano da eleição. Não me consta, entretanto, que a citada lei imponha pena à imprensa escrita por publicar entrevista com pré-candidato. E, ao que me parece, assim procede tendo em consideração que a Constituição não tolera a censura, conforme acima foi dito. Considero necessário que a Res do TSE nº 22.718, de 2008, na linha da Res. 21.072, de 2006, seja alterada, voltando-se ao sistema da Resolução 21.610, de 5 de fevereiro de 2004, que disciplinou a propaganda nas eleições de 2004 e que estabelecia, no art. 27, que os pré-candidatos poderiam participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho, desde que houvesse tratamento isonômico entre aqueles que se encontrassem em situações semelhantes. A Res. 21,610, de 2004, foi sábia, ao estabelecer, como condição de legitimidade das entrevistas, o tratamento isonômico entre os pré-candidatos. Não haveria, então, tratamento discriminatório, em termos de privilégio, para um pré-candidato. Ontem, em entrevista que concedi à Folha, disse que em todo o meu tempo de juiz eleitoral – mais de 10 anos – nunca vira caso igual ao que me fora descrito: imposição de pena ao jornal Folha de São Paulo pela publicação de entrevista de pré-candidato, com observância do princípio da igualdade (Migalhas 1.921). É que me aposentei (me aposentou, aliás, a Constituição, por implemento de idade), em janeiro de 2006. Até então tinha vigência a Res. 21.610, de 2004, art. 27, que permitia as entrevistas, desde que observado o princípio isonômico.Carlos Velloso

Fora mais um pouquinho lá da AASP:

A origem de toda a polêmica e das ações da promotoria de São Paulo contra a Folha de S. Paulo e a revista Veja – e agora contra o Estado – está na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2006, que valerá para as eleições deste ano. O texto, que impede os jornalistas de entrevistar pré-candidatos sobre suas propostas, afronta a Constituição, segundo o presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. “Eu entendo que ela se contrapõe à Constituição”, afirmou Britto ao Estado.

(…)

O ministro explicou que a Constituição estabeleceu ressalvas para o trabalho de rádios e televisões, mas não restringiu a atividade dos jornais. Assim, concorda um ex-presidente do TSE, a resolução teria exorbitado de seu alcance e seria inconstitucional.

Esse dispositivo, aprovado em 2006, determinou que jornais e revistas podem publicar entrevistas com os pré-candidatos, desde que as propostas dos políticos não sejam abordadas no texto. “Os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha”, estabeleceu a norma.

É com base nessa resolução que os promotores eleitorais de São Paulo acionaram judicialmente a Folha de S. Paulo e a revista Veja por entrevistar a ex-prefeita Marta Suplicy, pré-candidata do PT à prefeitura. No caso do Estado, três promotoras representaram anteontem ao Tribunal Regional Eleitoral paulista contra o jornal e também contra o prefeito Gilberto Kassab, por entender que, em entrevista, ficou caracterizada propaganda eleitoral antecipada.

(…)

“Eu não entendo essa resolução. Não concordo com essa inovação”, afirmou o ex-ministro do TSE Fernando Neves. “Essa resolução é um equívoco jurídico”, concordou Admar Gonzaga, advogado do DEM.

Na opinião de ex-ministros do tribunal, a resolução de fato permite esse tipo de interpretação, mesmo que ela seja exagerada. “As promotoras não erraram, mas não tiveram bom senso”, argumentou Gonzaga.

“Considero necessário que a resolução seja alterada, voltando-se ao sistema da resolução de 2004”, defendeu o ex-presidente do TSE Carlos Velloso. “É salutar o eleitor saber, por meio da imprensa, o que pensa cada um dos pré-candidatos.”

Mas, de volta ao Migalhas, temos o seguinte fecho:

“É claro que o político tem de falar de seus programas. Ele não tem de dizer se gostou do Cirque du Soleil. Atribuo isso realmente à falta de escolaridade dos promotores e, sobretudo, do juiz, que aceita uma proposição inédita como essa. Como a falta de escolaridade é tão gritante, acho que os tribunais não podem nem debater isso, têm de anular imediatamente. Quando a gente fica velho, perde a paciência com os mais moços. A gente vê umas barbaridades assim e se irrita.” – Saulo Ramos hoje na Folha de S.Paulo, comentando a decisão que puniu a Abril e a Folha.