Essa história já é antiga. Beeeeeem antiga. Da primeira vez que falei sobre ela o assunto já estava rolando há anos – foi nos idos de 2001, num artigo, no antigo e-zine Ctrl-C, sobre Spam e Hoax. Aliás, quem quiser saber sobre a origem do termo “spam” basta ler esse artigo, com direito a, também, checar o quadro original do britânico humor’s grupo Monthy Phyton – spam sketch.
Mas voltemos ao assunto principal. Retirado também da Revista da Semana, de 17/03/08:
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um projeto de lei que proíbe o envio de e-mails não solicitados e despachados em massa – os antipáticos spams. O texto, que agora vai à Comissão de Ciência e Tecnologia, prevê multa de até R$1.000,00 ao infrator. E processo por falsidade ideológica (pena de um a cinco anos de prisão) se ele usar recursos que impeçam sua identificação ou dificultem o bloqueio automático das mensagens, esclareceu a Agência Senado. A fiscalização ficará a cargo do destinatário, que deverá se queixar à Justiça caso se sinta incomodado. Em 2007, 95% dos e-mail enviados no mundo foram spams, segundo a empresa americana Barracuda Networks.
Agora, quem sinceramente acha que o spam vai acabar (ou sequer diminuir) por força de lei? Ninguém? Talvez você aí no fundo? Também não? Ah, você! Não? Banheiro? Segue reto, à direita…
Então. Se nosso sistema de e-mails fosse – no mínimo – seguro, ainda assim uma lei como essa daria muito pano pra manga. Sequer temos legislação que controle o arquivamento ou disponibilização por ordem judicial de informações que trafegam num provedor de acesso! Qualquer pessoa NO MUNDO pode enviar um e-mail para qualquer outra pessoa fazendo-se passar por uma terceira. Desse modo pergunto: como seria possível legislar sobre algo tão fluído como a Internet? Alguém ainda se lembra daquela conversa sobre “controle da Internet”, lá em 2004? Não? Pode checar aqui – mas, até onde sei, continua sem novidades!
Ademais, moralizar mexendo no bolso do brasileiro talvez funcione com coisas mais ligadas ao mundo real (como já ocorreu com o Código de Trânsito Brasileiro). Já no mundo virtual as regras são outras. Por exemplo, que fazer com os botnets? Uma coisa leva a outra. Se não há como regular o tráfego da informação, de igual maneira não há como regular – ou sequer mensurar – a culpabilidade de alguém que teve seu computador invadido e utilizado como trampolim para disseminar spam…
Assim, para aqueles que estão “brindando com o iminente fim do spam”, façam-me um favor: ACORDEM PRA VIDA!!!
Existem maneiras mais sérias, técnicas e racionais para tratar isso.
Basta querer.