Guilherme Carboni, professor no “Damásio” e coordenador do curso de pós-graduação, na FAAP, em Direito da Propriedade Intelectual e das Novas Tecnologias, num artigo muito interessante esclarece que não se pode admitir “que o direito autoral passe a funcionar não mais como um mecanismo de estímulo, mas como um entrave às novas formas de criação e de utilização de obras possibilitadas pela tecnologia digital”. Eis uma palhinha do artigo:
É importante lembrar que nem sempre o aumento da proteção autoral à obra intelectual e da restrição ao seu uso livre representa um benefício ao indivíduo criador da obra. Muitas vezes, a defesa de maior proteção e restrição de acesso é uma bandeira da própria indústria de bens culturais em defesa de seus interesses. É certo que o Brasil é um dos países com maiores índices de pirataria, e que esta deve ser coibida. É certo, também, no entanto, que as políticas públicas deveriam repensar as formas de se regulamentar as limitações ao direito autoral, visando ao interesse social pela livre utilização de obras, em determinadas circunstâncias, e à inclusão digital como uma das formas de defesa da cidadania.
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Caso queiram, eis também o artigo na íntegra.