P2P – uma boa definição

Lendo uma notícia lá no Remixtures acerca de um juiz espanhol que declarou a legalidade do compartilhamento de arquivos por parte de um site (lá na Espanha, frise-se), deparei-me com uma boa definição (para leigos, mesmo) acerca de como funcionaria uma rede P2P (peer to peer* – ou ponto a ponto).

A diferença entre um link e o seu conteúdo pode ser explicada da seguinte maneira: um jornal contém a programação televisiva, isto é, um link que permite que o cidadão possa descarregar um filme de um televisor através de um aparelho denominado “vídeo”. O link é a programação que o jornal traz, o conteúdo é transmitido pela estação de televisão. No caso dos sites de links ocorre o mesmo: o site possui o link e o cidadão, se dispõe de um programa de downloads configurado para identificar os links, pode colocar o seu computador em contacto com o de outros cidadãos de modo a descarregar o ficheiro. Nem uma única das 625 linhas do programa de televisão passa pelo jornal, nem um único bit da obra passa pelo site de links.

Um site de links apenas contém metadados (dados sobre dados), mas nunca uma obra protegida, pelo que não se poderá efectuar uma comunicação da mesma. Dado que não se regista uma comunicação pública, tanto faz que o site tenha ou não fins lucrativos, uma vez que a lei exige a simultaneidade de ambas as circunstâncias de modo que, na ausência de uma delas, não existe qualquer delito.

* Jamais confunda P2P como “point to point”. É um erro crasso, digno de ficar ajoelhado no milho por uns dois dias…

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