Serviços jurídicos on-line ferem ética da advocacia

Rubens Approbato Machado
Advogado, é presidente da OAB-SP

A informática vem entrando no mundo jurídico de duas formas: facilitando a vida do advogado e, ao mesmo tempo, colocando-o no limiar da fronteira ética. No primeiro caso, as facilidades decorrem da informatização do Judiciário, da qual a OAB-SP tem colaborado de forma decisiva, elaborando um anteprojeto de regulamentação do comércio eletrônico (nº 1.589/99) em tramitação na Câmara; promovendo parcerias com Fóruns, como o de Ribeirão Preto, para consultas on line de processos e outros serviços; disponibilizando acesso à legislação e jurisprudência nacional e internacional; promovendo inscrição e controle informatizado da Assistência Judiciária e colocando à disposição de todos os advogados do Estado um E-Mail gratuito no sentido de ampliar o serviço de petições virtuais, uma vez que o provedor da Ordem servirá de garantia de origem para todos os Tribunais do país.

Os serviços jurídicos na web constituem o outro lado da mesma moeda, ao ameaçarem cruzar a fronteira ética prescrita para a Advocacia. O Código de conduta profissional é bastante claro: ao advogado é vetado fazer captação de clientes, assim como prestar consultoria jurídica on line – mesmo aquela disfarçada em orientação ao consumidor – para quem não se constitua um cliente conhecido. Embora a publicidade informe, ela tende a exagerar nas qualidades do produto anunciado. A ética advocatícia repele a propaganda prestidigitadora de valores, porque transforma os serviços jurídicos em produto mercantil, utilizado para captar clientes ou causas. O advogado presta serviço público, trabalha pelo resgate da cidadania e exerce função social, reconhecida constitucionalmente, não podendo vender seu mister como “sabonete” para a massa de consumidores, em diferentes mídias.

O capítulo IV do Código de Ética, que trata da propaganda na profissão, é bastante explícito ao fixar que “o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto de outra atividade”. O advogado pode promover a divulgação de seu nome, número de inscrição na Ordem e fazer referência a títulos e ramos do Direito em que atua. Há quem professe uma postura mais flexível por parte da Ordem diante do incremento da concorrência, mas em questões éticas, o próprio Conselho de Presidentes da Seccional, em sua última reunião, ponderou que a entidade deve refletir profundamente antes de sugerir mudanças para não suscitar abusos ainda maiores. O Direito não pode ser restrito a ter função e rentabilidade. Prescinde, também, de sentido.

O Código de Ética e Disciplina da Advocacia é recente, data de 1994, e substituiu o Código elaborado pelo prof. Francisco Morato, da década de 30. Portanto, as prescrições que regem a publicidade da profissão nada têm de conservadora ou radical, incorporaram mudanças, buscando acumular diretrizes éticas que sempre nortearam a profissão. O Código Internacional de Ética do Advogado, da International Bar Association, é muito mais severo do que o brasileiro na questão da publicidade. Estabelece “Ser contrária à dignidade do advogado recorrer a anúncio”. No entanto, não impede os constantes abusos praticados nos Estados Unidos, onde a publicidade dos advogados já atingiram mídias pouco discretas, como os outdoors.

A OAB-SP estará atenta aos excessos praticados na web, seja por ignorância ou oportunismo. A ética é uma imposição profissional e uma demanda da classe e da sociedade. Por isso mesmo é a única profissão que reconhece publicamente a falha de seus membros, dando divulgação às punições de seus filiados, de forma transparente. Não omite nem acoberta sob o manto do corporativismo os desvios de conduta de seus profissionais – que não chegam a 3% da totalidade – no sentido de que possam servir de alerta e balizamento aos demais. No caso da Internet, manterá a mesma postura vigilante e preventiva, que lhe é atribuída estatutariamente.

( Publicado originalmente em meu antigo domínio “HABEASDATA”, em agosto/2000 )